O Sindicato dos Auditores Estaduais de Controle Externo do Maranhão (Sindaecema) desmentiu, nesta terça-feira (12), mais um factoide divulgado com o intuito de deslegitimar a luta da categoria contra os funcionários “fantasmas” do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Alguns blogs afirmaram que a entidade era “fantasma” por não possuir Carta Sindical. No entanto, conforme esclareceu em nota, o documento não é pré-requisito para atuar em defesa de uma categoria. Na verdade, ele serve, sobretudo, para cobrança de contribuição sindical. Até uma Súmula do Supremo Tribunal Federal (nº 677), que trata da matéria, foi citada pelo Sindicato para elucidar esse ponto.
Outro item rebatido envolve a licença do presidente do Sindaecema, Marcelo Cavalcante Martins. Segundo o artigo 19, parágrafo 8º, da Constituição do Estado do Maranhão, ele tem direito a ser investido no cargo, sem prejuízo à remuneração. “Não se observa nenhuma irregularidade nesse afastamento”, lembrou o Sindicato.
Segundo a entidade sindical, quem deverá devolver dinheiro aos cofres públicos são os servidores “fantasmas”, que oneram o bolso dos contribuintes maranhenses e estão sendo sistematicamente desmascarados.
“Não é segredo para ninguém que muitos blogueiros façam parte da folha de pagamento de diversos órgãos públicos, inclusive da Assembleia Legislativa do Maranhão. É curioso observar que a linha adotada por eles esteja intimamente ligada aos interesses de suas fontes pagadoras”, disparou o Sindaecema.
O Sindicato afirmou ainda que continuará cobrando mais transparência na gestão do TCE-MA, o fim dos funcionários “fantasmas” e a realização de concurso público. “Lutamos por um Tribunal de Contas à serviço do cidadão maranhense e não um órgão cabide de empregos e reduto eleitoreiro”, finalizou a entidade.
NOTA DO SINDAECEMA
É completamente arbitrária, mentirosa e absurda a postagem publicada a respeito do Sindicato dos Auditores Estaduais de Controle Externo do Maranhão (SINDAECEMA), entidade investida de legitimidade para representar e defender os interesses dos auditores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Ao contrário do que foi divulgado de maneira caluniosa, o SINDAECEMA não é e nunca foi entidade “fantasma”. O Sindicato possui registro de Pessoa Jurídica em Cartório Cível desde 2010. A Carta Sindical, documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, não é pré-requisito para atuar em defesa de uma categoria (STF, RE 370834/MS). O documento serve, sobretudo, para a cobrança de contribuição sindical (CF, artigo 8º, inciso IV, in fine; cc. CLT, artigo 578). Esse entendimento possui, inclusive, Súmula (nº 677) no Supremo Tribunal Federal (STF), que pôs fim a essa discussão. Destaca-se ainda que o Sindicato exerce regularmente a sua representatividade a exemplo das normas contidas nos artigos 8º, inciso III; 5º, incisos LXIX, LXX, alínea “b” e LXXI, todos da Constituição Federal. Se o titular do blog tivesse feito uma breve pesquisa teria evitado a divulgação irresponsável dessa arbitrariedade.
Quanto à licença concedida ao atual presidente do SINDAECEMA, Marcelo Cavalcante Martins, não se observa nenhuma irregularidade, tendo em vista que obedece aos preceitos estabelecidos pelo artigo 19, parágrafo 8º, da Constituição do Estado do Maranhão, que garante a investidura no cargo, sem prejuízo à remuneração. Quem deverá devolver dinheiro aos cofres públicos são os servidores “fantasmas”, que estão sendo sistematicamente desmascarados, pelo bem do erário, a exemplo do que ocorreu com o filho do deputado Waldir Maranhão.
“Fantasmas” são os ocupantes de cargos comissionados que recebem altos salários e não comparecem ao local de trabalho, onerando o bolso dos contribuintes maranhenses, – imoralidade que não é restrita ao TCE-MA. Graças à Lei de Acesso à Informação, não é segredo para ninguém que muitos blogueiros façam parte da folha de pagamento de diversos órgãos públicos, inclusive da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
É curioso observar que a linha adotada por esses blogueiros esteja intimamente ligada aos interesses de suas fontes pagadoras, comprometendo por completo quaisquer compromissos com a verdade, a isenção e a ética, além de prestar um desserviço à cidadania e à luta legítima dos trabalhadores do Tribunal de Contas.
Não é demais reforçar que a legislação brasileira (vide,por ex., as Leis nº 7.347/85; nº 4.717/65 e; 8.078/90) confere à pessoa física ou jurídica “legitimidade” para fiscalizar os atos da administração pública, seja via mandado de segurança, ação popular ou ação civil pública. No intuito de corrigir desvios de conduta dos administradores, como no caso específico do emprego e pagamento a servidores “fantasmas”. Esse é o fato que interessa à sociedade e pelo qual todos nós lutamos.
O SINDAECEMA continuará cobrando mais transparência na gestão do TCE-MA e reafirma sua luta em prol da valorização de seus verdadeiros servidores. Nossas bandeiras são legítimas. Chega de funcionários fantasmas! Exigimos concurso público! Lutamos por um Tribunal de Contas à serviço do cidadão maranhense e não um órgão cabide de empregos e reduto eleitoreiro.
Nossa categoria não se intimidará com as tentativas frustradas de deturpar as informações e manipular a opinião pública. A mobilização dos servidores continua ainda mais forte. E quanto à divulgação de fatos inverídicos, a Assessoria Jurídica do SINDAECEMA tomará as medidas legais cabíveis a fim de cobrar a punição exemplar dos envolvidos.
São Luís, 12 de julho de 2016.
Sindicato dos Auditores Estaduais de Controle Externo do Maranhão (SINDAECEMA)