Atualmente, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes de presos no regime fechado e semiaberto que contribuíram com a Previdência Social. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2013, que será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é de autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM). Na justificativa, o senador destacou que a proposta atende a um pedido da sociedade, que, a seu ver, não aceita a concessão de um benefício a quem cometeu crimes.
Previous
Next