O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e ConselhoNacional de Justiça (CNJ) precisa dar explicações à sociedade sobre sua decisão, tomada como corregedor interino do CNJ em setembro de 2020, que favoreceu o Banco Itaú e já causou um prejuízo de mais de R$ 580 milhões para um acionista, que comprou, pagou por um lote de ações, mas não consegue receber por conta da interferência ilegal do ministro a favor do banco.
Fux, atuando como corregedor do CNJ, interferiu no processo judicial, cassando a decisão da juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará, acatando pedido do advogado Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do também ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
O CNJ não tem competência, nem atribuições, para cassar decisões judiciais, pois não é instância recursal, e isso quem diz é a Constituição, confirmada por vários julgados do Supremo. Mesmo sabendo claramente disso, Fux atuou no processo, e já provocou um prejuízo incalculável ao mercado, que vê a decisão com temor, afinal, foi criada uma instância paralela que serve apenas para que o Itaú possa aplicar um calote.
O sobrinho de Barroso apresentou uma série de alegações sem fundamentos contra a juíza paraense, provocando a paralisação do processo, que já deveria ter sido concluso, se Fux pautasse para que fosse finalizado. Mas o ministro se recusa, favorecendo apenas o Banco Itaú com sua demora.
O processo diz respeito a um lote de 51.939 ações do Banco Itaú, que o banco se recusa a pagar o que valem, alegando desvalorização por conta dos planos econômicos. Três perícias, porém, comprovaram que os cálculos estão certos. Em agosto de 2017 as ações do Itaú estavam sendo comercializadas a R$ 40,25, que totalizaram R$ 2.090.544,75, valor que foi homologado e que em 2020 a juíza mandou bloquear. Atualmente, esses mesmos papéis estão valendo menos de R$ 30.
O Banco já foi multado, nesta ação, por litigância de má-fé.
A manobra protagonizada pelo banco no Conselho Nacional de Justiça, orquestrada a pedido do advogado Rafael Barroso Fontelles, deveria ser passível de punição, pois o advogado mentiu na reclamação, chegando a acusar a juíza de estar ‘levantando valores’ que sequer foram bloqueados, e ele tinha amplo conhecimento desse fato.
Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.
Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declará-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.
Fonte: Painel Político