Pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa será multado em R$ 44 de acordo com resolução do Denatran

Multa será equivalente à metade do valor da infração leve atual

                 O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma resolução, nesta sexta-feira, que define as regras para multas a pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.

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                As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

                A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente à metade do valor da infração leve atual.

                 A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Como será a multa

               O agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um ‘auto de infração’, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, ‘quando possível’, com o endereço e o CPF do infrator, de acordo com o Denatran

                A resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Fonte: Ascom

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