Deputado amazonense humilha Omar Aziz na CPI. “Quem é o senhor para falar em idoneidade moral”?

O deputado estadual Fausto Vieira, relator da CPI da Pandemia no estado do Amazonas proporcionou um momento que lavou a alma dos brasileiros que já não aguentam mais a arrogância, hipocrisia e autoritarismo de Omar Aziz, o presidente da CPI sobre o mesmo tema, em curso no senado federal.

Durante toda a manhã, Vieira relatou uma série de problemas e desvios na saúde do Amazonas, com casos de corrupção e falta de investimentos no setor, que sofre cronicamente desde gestões anteriores, entre elas a de Omar Aziz, entre 2010 e 2014.

Irritado com a exposição, em determinado momento Aziz cobrou idoneidade de Fausto Vieira e levou a devida resposta:

“Senador o senhor está querendo me atacar …. o senhor é acusado de receber 500 mil na Operação Vertex e quer falar de idoneidade moral”.

A Operação Vertex é um desdobramento da operação do Ministério Público Federal chamada “Maus Caminhos”, deflagrada em 2016, que investiga o desvio de R$ 260 milhões de verbas públicas da saúde do estado do Amazonas. Omar Aziz é investigado e teve seu nome citado 256 vezes em 257 páginas de um relatório da Polícia Federal

Jornal da Cidade Online

A desmoralização de ministra do STF no ‘confronto’ com o Exército expõe questões preocupantes

O pedido de explicações que a ministra Cármen Lúcia ordenou ao Ministério da Defesa, sobre a questão do sigilo no processo disciplinar do general Eduardo Pazuello, expõe no mínimo duas questões lamentáveis e extremamente preocupantes.

1 – A exaustiva e inaceitável ação de partidos políticos de esquerda contra a ordem institucional, fazendo uso, para tanto, do Supremo Tribunal Federal (STF).

2 – A fraqueza jurídica da magistrada. Algo extremamente comum na atual composição da corte.

A junção das duas situações acima mencionadas tem prejudicado enormemente o governo e o país.

Normalmente, decisões esdrúxulas e inconstitucionais dos senhores ministros tem prevalecido. Desta feita, porém, a ministra investiu contra o Exército Brasileiro. Se deu mal…

A resposta foi desmoralizante.

Os militares disseram tratar-se de ‘assunto interno’ e mandaram a ministrar estudar a legislação. De qualquer forma, esse embate acende uma luz.

Só o Exército tem condições de responder ao STF desta forma. Como ficam os demais prejudicados por ordens ilegais e inconstitucionais advindas de nossa mais alta corte?

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

 

Sindicato dos Jornalistas de São Luís presta solidariedade ao jornalista e professor Ed Wilson

O SINDJOR-SLZ vem de público manifestar seu total repúdio aos ataques através de inverdades proferidas e ameaças veladas à sua integridade física, sofridos pelo jornalista Ed Wilson Ferreira de Araújo, professor do Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal do Maranhão, em face à sua atuação como jornalista investigativo, que desenvolve paralelamente as suas atividades docentes na UFMA, denunciando a exploração ilegal de sítios arqueológicos no interior do estado, notadamente na região da Baixada Ocidental maranhense, por indivíduos sem preparo específico e sem o conhecimento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN.

O jornalista e professor Ed Wilson produziu uma série de reportagens abordando esta ilegalidade e as publicou na internet, o que desagradou os envolvidos nas irregularidades. Além do jornalista Ed Wilson, os atos ilegais atingiram também o Ministério Público maranhense, inclusive o governo do Estado. A exploração irregular do material arqueológico está sem investigada pela Polícia Federal, diante dos indícios de subtração de bens de valor artístico, social, cultural e histórico.

Desta forma, ratificamos o nosso repúdio a tais atitudes que atentam contra a liberdade de imprensa e ameaçam a democracia, e desagravamos o jornalista e professor Ed Wilson Ferreira de Araújo, exemplo de pessoa, jornalista e docente da nossa instituição de ensino mais importante.

São Luís, 28 de junho de 2021

 Douglas Pires da Cunha

Presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Luís

 

Justiça aceita remição de pena da detenta Suzy por trabalho na cadeia e defendida por Drauzio Varela

Suzy foi condenada a trinta anos de cadeia pela morte de uma criança. Ela ficou conhecida após reportagem do médico Drauzio Varela para o Fantástico com transexuais presas.

A detenta Suzy, condenada em 2014 a 30 anos e 10 meses de prisão pela morte de uma criança em 2010, conseguiu remição de pena de 46 dias por trabalho na cadeia. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 25.

O caso Suzy ganhou repercussão após reportagem do Fantástico com transexuais presas. Ela foi abraçada por Drauzio Varella. Para cada três dias de trabalho comprovado, os presos podem reduzir suas penas em um dia. Desde que foi presa, em 2010, ela trabalha no cárcere e já reduziu sua pena em mais de 500 dias – dos 11.282 a que foi condenada.

A Lei Penal brasileira também permite que condenados por crimes hediondos peçam a progressão para regimes mais brandos, como o semiaberto, depois de cumpridos 2/5 da sentença, no caso de réus primários.

Danos morais

Na semana passada, a juíza de Direito Regina de Oliveira Marques, da 5ª vara Cível de SP, condenou o médico Drauzio Varella e a Rede Globo em R$ 150 mil pela exibição da entrevista com Suzy de Oliveira, transmitida em março de 2020 no Fantástico.

A matéria jornalística falava sobre os preconceitos, abandono e violência vivenciados por mulheres trans presas, e Suzy disse que não recebia visitas havia oito anos, fato pelo qual foi abraçada pelo médico.

A ação em questão foi movida pelo pai da criança que teria sido estuprada e assassinada por Suzy. O genitor disse que, diante da grande repercussão da matéria, sofreu novo abalo psicológico ao reviver os fatos em razão da exposição e do tratamento dado à presidiária.

Para a juíza, não foi adotada a cautela necessária na reportagem, e a escolha editorial caracterizou negligência ao não prever, o que era indubitável, o alcance e consequências da matéria divulgada.

Fonte: Migalhas

 

Nestlé é denunciada ao Procon-SP por propaganda enganosa

Nestlé é denunciada por propaganda enganosa pelo Idec. Motivo é que produtos que levam mel no nome não tem o alimento em sua composição. Até na embalagem o mel aparece

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) denunciou a Nestlé ao Procon na última quinta-feira (24) por propaganda enganosa, já que quatro produtos da linha Nesfit que levam mel no nome não têm o item na composição. Nas embalagens também há imagens de favo de mel, além de outros elementos diretamente relacionados ao ingrediente, segundo o instituto.

Os produtos em questão são: biscoito Nesfit Aveia e Mel; Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel; biscoito Nesfit Leite e Mel e o cereal matinal Nesfit Mel com Amêndoas sem adição de açúcares.

Segundo Mariana Gondo, advogada do Idec, há uma grave violação ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), já que “toda a construção da promoção comercial dos produtos leva a crer que o mel seja um ingrediente principal ou, no mínimo, um ingrediente presente em sua composição, induzindo o consumidor a erro”.

Nem tão saudáveis

Outro ponto levantado pelo órgão é que esses produtos da Nestlé são vendidos como mais saudáveis e naturais, mas são ultra processados, contêm alta concentração de açúcares e têm aromatizantes na composição.

Embalagens trazem favo e dosador de mel, mas alimento não está presente nos produtos. Isso segue o que foi revelado em maio pelo jornal Financial Times, quando a empresa suíça admitiu que os produtos da empresa não são verdadeiramente saudáveis e que 60% deles não atendem aos padrões de qualidade necessários.

 Fonte: Yahoo Notícias

 

Antes de fazer a inscrição, saiba o que muda na edição do Enem 2021

Prazo começa nesta quarta-feira (30) e vai até o dia 14 de julho; valor da taxa é de R$ 85 e pode ser pago até o dia 19 de julho

Estudantes que pretendem realizar as provas do Enem 2021 (Exame Nacional do Ensino Médio) devem fazer as inscrições entre esta quarta-feira (30) até o dia 14 de julho. O valor da taxa de inscrição é de R$ 85 e pode ser pago até o dia 19 de julho.

A novidade para a edição deste ano é que tanto as provas impressas como as digitais serão realizadas nos dias 21 e 28 de novembro. As duas versões terão as mesmas provas e com itens iguais, uma forma do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pela aplicação do exame, ganhar tempo na elaboração dos cadernos de questões. Diante das dificuldades orçamentárias enfrentadas pelo MEC (Ministério da Educação) neste ano, o edital foi publicado em maio, o que apertou o calendário.

O Enem Digital é exclusivo para os estudantes que já concluíram o ensino médio ou que devem concluir em 2021. Os participantes na categoria treineiros devem fazer a versão impressa. Ao todo, serão oferecidas 101.100 vagas nesta modalidade digital. É importante lembrar que o exame é aplicado nos locais de prova, não pode ser realizado em casa.

Outra novidade para a versão digital é a adaptação para pessoas com deficiência. As provas podem ser super ampliadas e com contraste (voltada para pessoas com baixa visão), e locais de aplicação com acessibilidade. Na edição anterior, apenas a versão impressa oferecia essas opções.

O MEC publicou uma portaria que institui um grupo de trabalho para discutir a atualização do Enem e do Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos). A equipe terá seis meses para apresentar o resultado do estudo. O ministro da Educação, Milton Ribeiro, pediu um exame ‘técnico’ e ‘sem ideologia‘.

Fonte: R7

 

Governo Federal liberou recursos para 153 leitos de suporte ventilatório pulmonar no Maranhão

Recursos de R$ 43 milhões serão utilizados, em caráter excepcional, para instalação de suporte ventilatório pulmonar em 21 Estados e no DF

O Ministério da Saúde liberou R$ 43,4 milhões para custear 3.019 leitos de suporte ventilatório pulmonar para o atendimento exclusivo de pacientes diagnosticados com a covid-19.

A transferência dos recursos em caráter excepcional foi divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) e vai beneficiar municípios de 21 Estados e do Distrito Federal.

As despesas autorizadas nos termos da portaria são referentes ao mês de junho de 2021 e corresponderão ao montante total de recursos destinados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

As liberações vão beneficiar, principalmente, os Estados de São Paulo (755 leitos), Minas Gerais (611), Bahia (229) e o Distrito Federal (263). Também receberão leitos Pará (176), Maranhão (153), Rio Grande do Sul (150) e Sergipe (102).

Em menor proporção, serão beneficiados pela portaria do Ministério da Saúde os Estados do Ceará (98), Rio Grande do Norte (91), Mato Grosso (64), Rio de Janeiro (63), Santa Catarina (48), Espírito Santo (46), Goiás (38), Amazonas (32), Paraíba (24), Paraná (24), Mato Grosso do Sul (16), Pernambuco (16), Piauí (14) e Rondônia (6).

Fonte: R7

 

PGR defende cumprimento imediato das penas de condenados pelo Tribunal do Júri

A execução da pena após condenação por Tribunal do Júri deve ser imediata em todos os casos, e não apenas quando o réu tiver sido sentenciado a 15 anos de prisão ou mais.

Esse foi o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal em duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam alterações introduzidas pela lei “anticrime” (13.964/2019) ao Código de Processo Penal (CPP).

As ADIs foram propostas pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Nas ações, as instituições afirmam que a atual redação do art. 492, I, “e” (que diz que “no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas”); e parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º, do CPP (que tratam dos recursos a essa previsão) viola a presunção de não culpabilidade e contraria a jurisprudência do Supremo no sentido da reconhecida inconstitucionalidade da prisão automática do condenado.

Além disso, alegam que há violação do princípio constitucional da presunção da inocência, o qual declara que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ainda destacam que a decisão do Tribunal do Júri consiste em sentença de primeiro grau, da qual cabem recursos.

O procurador-geral defende a procedência parcial do pedido, “para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do art. 492, I, ‘e’, do CPP, na redação dada pela Lei 13.964/2019, tão somente para afastar a limitação de quinze anos de reclusão como pressuposto para a possibilidade de cumprimento imediato das penas privativas de liberdade impostas pelo Tribunal do Júri”.

Segundo Aras, a Constituição garante o cumprimento imediato das penas nos incisos XXXVIII, “d”, e XXXVIII, “c”, ambos do art. 5º, que preveem, respectivamente, a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, bem como a soberania dos seus veredictos.

“A soberania dos vereditos consubstancia direito constitucional ao julgamento do cidadão pelos seus pares, garantido pelo Tribunal do Júri, o que lhe confere intangibilidade decisória material e tratamento legal e jurisprudencial diferenciados”, destacou o PGR nos pareceres.

Nos documentos, Aras esclarece que, por força dos incisos constitucionais citados, “os tribunais não podem substituir a decisão proferida pelo Júri Popular, na medida em que a responsabilidade penal do réu já foi assentada soberanamente”. Em sua avaliação, essa é uma clara sinalização do Parlamento brasileiro de que a prisão decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri demanda tratamento diferenciado.

Nesse sentido, o procurador-geral considera que o parâmetro da pena igual ou superior a 15 anos seja de duvidosa constitucionalidade, uma vez que enfraquece os preceitos constitucionais que estabelecem a competência do Júri.

“Impossibilitar o imediato cumprimento de pena aplicada pelo Tribunal do Júri, além da lesão ao princípio da soberania dos seus veredictos, resultaria em tornar ainda mais ineficaz a persecução penal, contribuindo para a perpetuação de um sentimento de impunidade e descrédito por parte da sociedade”, conclui o PGR.

Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

 

PSB vai ao STF pedir perda de mandato por infidelidade de qualquer eleito que trocar de partido

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) pediu ao Supremo Tribunal Federal sua admissão como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade que busca a perda do mandato de prefeitos, governadores, senadores e presidente caso se desfiliem do partido pelo qual foram eleitos.

A ação foi ajuizada em setembro do ano passado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A legenda pretende que políticos em cargos majoritários — eleitos apenas com votos direcionados a eles mesmos — percam seus cargos em caso de infidelidade partidária. Isso já acontece com políticos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados federais e estaduais. O procurador-geral da República, Augusto Aras, já emitiu parecer favorável à ação.

O PSB considera que o tema é de alta relevância política, por tratar do respeito à garantia da representatividade partidária e à preservação do modelo constitucional de democracia partidária. A sigla alega que pode contribuir para a discussão dos autos, já que possui representação considerável no Congresso e os efeitos dos dispositivos questionados afetam diretamente suas atividades.

Para o partido, a soberania popular favorece tanto o candidato quanto o partido, independentemente do sistema de eleição. “No sistema majoritário o candidato nunca se elegerá sozinho, presente, sem exceção, a exigência da filiação a partido político, o qual representa um conjunto de programas e ideologia bem definidos“, diz o documento enviado ao STF.

De acordo com o PSB, se a filiação partidária é requisito para elegibilidade, então também é requisito para exercício do mandato eletivo. “Do contrário, não havendo o dever de fidelidade, de atendimento às orientações programáticas e ideológicas do partido, restará aos partidos políticos a função meramente cartorária de habilitadores de candidatos à eleição”, apontam os advogados do partido.

Assim, após direcionar doações e recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral e mobilizar a estrutura para uma candidatura, não seria razoável que a agremiação tenha de se submeter ao arbítrio do candidato, que pode se desfiliar sem justa causa depois de eleito.

“Não é possível entender pela existência de um dever de fidelidade partidária por parte dos candidatos eleitos pelo sistema proporcional sem que se chegue à mesma conclusão em relação aos eleitos pelo sistema majoritário, porquanto todos eles se beneficiam dos recursos e da estrutura partidária para chegar e para se manter no poder”, acrescenta a legenda.

Fonte: CONJUR

Exército rompe o silêncio e dá resposta contundente ao STF

O Comando do Exército finalmente se manifestou sobre o sigilo imposto ao processo contra o ex-ministro da Saúde general Eduardo Pazuello.

Em resposta contundente enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o comando do Exército avisou que a decisão é um “assunto interno”.

Os militares ainda solicitaram que a ministra Cármen Lúcia rejeite a ação apresentada por partidos de esquerda contra a medida.

O Exército explicou que “apenas cumpriu” o que determina a Lei de Acesso à Informação e que “não foi o administrador militar quem impôs a restrição de acesso ao documento, mas sim, a legislação”.

“O fundamento para um prazo tão dilatado para disponibilização de informações pessoais – cem anos – é que dificilmente a divulgação de informações constantes de arquivos, cadastros, banco de dados ou registros administrativos provocará danos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de determinada pessoa depois de passado um século”, diz o documento.

Jornal da Cidade Online