No auge da pandemia o poder público foi omisso para as aglomerações nos coletivos e agora é indiferente

Durante o ápice da pandemia, o poder público foi totalmente omisso quanto a prevenção necessária aos usuários dos transportes coletivos, principalmente na que tange as aglomerações, que é parte integrante dos discursos de combate, mas que na prática, não merece o devido e necessário respeito das autoridades, ao cada vez mais deficiente transporte coletivo.

Nos terminais, nas paradas e dentro dos coletivos, as aglomerações são cada vez maiores, possibilitando a inúmeros casos de pessoas serem infectadas pelo vírus da covid-19, levando a doença para as suas casas. Não há álcool gel e máscara que impeça, principalmente em decorrência da falta de fiscalização muita gente se expõe e as vidas dos pobres e humildes passageiros ficam a mercê de tudo.

A impressão que fica, segundo duas senhoras me disseram, é que as vidas das pessoas que enfrentam todos os dias o precário serviço de transporte coletivo de São Luís, não valem  para as autoridades. Quando muito colocam bombeiros civis nos terminais, mas que infelizmente não abordam as pessoas sem máscaras e de quando em vez portam garrafas com álcool gel e mais nada. Para a maioria dos usuários, o problema do transporte coletivo ficou pior do que a gestão municipal anterior, destacam os prejudicados, que uma pessoa que esteja no terminal na Cohama e queira se deslocar para a área dos conjuntos existentes no Vinhais, chegam a penar em mais de uma hora, pela deficiência no número bem reduzido número de coletivos.

A verdade é que se torna necessário olhar para os problemas da cidade pela prefeitura de São Luís. A atenção para a vacinação é por demais importante, mas a problemática inerente as ações da municipalidade, precisam de ações imediatas e eficazes.

Fonte: AFD

Câmara aprova por 398 a 77 votos o texto-base da reforma do Imposto de Renda

Projeto volta ao plenário nesta quinta, para votação dos destaques

Como o presidente Arthur Lira (PP-AL) havia prometido, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o texto-base do projeto que altera regras do Imposto.

Com o impressionante placar de 398×7 votos, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Sabinto (PSDB-PA). Nesta quinta-feira (2), os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos que sempre tentam mudar o texto.

Os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos.

Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Na versão anterior, a redução levava o tributo para 6,5%.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real. Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido. E cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator.

Desconto mantido
Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de a oposição apoiar o texto é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual.

Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Após as negociações, o limite passou para R$ 10,5 mil.

Lucros e dividendos
Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.

Entretanto, ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.

Diário do Poder

 

Novo Código elimina Justiça Eleitoral ‘legisladora’

Um dos pontos positivos do novo Código Eleitoral a ser votado nesta quinta-feira (2) é que o projeto ‘enquadra’ a Justiça Eleitoral, impedindo que exerça o papel de “legisladora”, alterando e fixando regras a cada eleição. Uma novidade, por exemplo, é o Capítulo II, do Livro I do projeto, que trata sobre a “Aplicação das Normas Eleitorais” que não estejam previstas no atual Código Eleitoral.

O Artigo 6º é claro: “Na aplicação da norma eleitoral a autoridade judicial buscará atender aos fins e resultados a que ela se dirige”.

“Normas deverão ser interpretadas de maneira a maximizar a soberania popular, o exercício dos direitos políticos e liberdade de expressão”, diz.

Diário do Poder

Jurista Ives Gandra Martins dá aula de direito e condena o ativismo judicial do STF

Na última segunda-feira (30), o jurista e doutor em Direito, Ives Gandra Martins, participou do programa Direto ao Ponto, da rádio Jovem Pan, onde o assunto foram as recentes decisões emitidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao comentar sobre as decisões da Corte, Ives Gandra apontou um flagrante ‘ativismo judicial’ e uma invasão de competência de outros poderes:

“Quando fiz minha 1ª sustentação oral na Suprema Corte, em 62/63, três dos ministros do Supremo não tinham nascido. Eu convivi com os Supremos desde 1958. Apesar de achar que há uma mudança de posição, eu tenho admiração pelo conhecimento jurídico deles.

Mas acho que estão trabalhando como ativismo judicial que não se justifica. A Constituição foi muito clara, a maioria deles não participaram do processo Constituinte, eu fui constantemente convidado.

O que nós discutimos era que não podemos ter um poder superior ao outro na Constituinte. Ao eu ver, eles passaram a invadir as competências dos Legislativos e Executivo. Isso eu não concordo”, comentou ele.

Ao analisar a maneira como poderia ser feita uma intervenção em tais decisões, Gandra apontou um método constante na Constituição Federal, mas até hoje nunca utilizado:

“Há no artigo 59 um dispositivo ‘cabe ao Poder Legislativo zelar por sua competência’. Se há um direito do Congresso se defender contra o judiciário e executivo, o instrumento é o decreto legislativo (o Congresso que faz e não precisa de autorização), que nunca foi usado”, apontou ele.

Quanto a uma possível intervenção das Forças Armadas com base no artigo 142, para ‘restituir a Lei e a Ordem’, Gandra diz não ver como uma solução para o atual momento do país:

“Eu não acho necessário no momento. Tem que haver solicitação de algum poder às Forças Armadas, mas não vejo isso acontecendo. Em uma tese que eu desenvolvi, no poder Executivo, como o presidente é o chefe das Forças, ele não poderia participar dessa solicitação”, disse.

Jornal da Cidade Online

 

Para a ministra Cármen Lúcia, Defensoria Pública não tem poder de requisitar

A PGR ataca normas que investem defensores públicos do poder de requisitar providências (exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos) a agentes públicos. Para Cármen Lúcia, do STF, defensores públicos não têm o poder de requisitar providências (exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos) a agentes públicos. O entendimento da ministra foi proferido no âmbito de duas ações que estavam em plenário virtual. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Edson Fachin.

As duas ações foram ajuizadas em maio de 2021 pela Procuradoria Geral da República contra normas dos estados do Tocantins e Roraima. As normas dispõem o seguinte:

São prerrogativas dos Defensores Públicos: (.)

Requisitar de autoridade pública e de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições (…)”. Para a PGR, as normas conferiram à categoria dos defensores públicos um atributo que advogados privados em geral não detêm, ou seja, o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos – Federais, estaduais ou municipais – expeçam documentos, processos, perícias, vistorias, “enfim, quaisquer providências necessárias ao exercício de seu mister”.

“Veja-se que o poder de requisitar é atribuído somente a determinadas autoridades e em situações específicas. Trata-se de prerrogativa que advogados em geral sequer compartilham.”

Previsão inconstitucional

Cármen Lúcia, relatora, votou por declarar a inconstitucionalidade da previsão. A ministra relembrou julgamento da ADIn 230, quando o Supremo concluiu ser “inconstitucional a requisição por defensores públicos a autoridade pública, a seus agentes e a entidade particular de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições: exacerbação das prerrogativas asseguradas aos demais advogados”.

“Pontuou-se que sequer o Ministério Público, que tem na Constituição autorização expressa para requisitar informações e documentos para instrução de processos administrativos de sua competência, poderia impor a órgão ou Poder a prática de atos fora das balizas constitucionais, não existindo fundamento constitucional para se atribuir tamanhos poderes requisitórios à Defensoria Pública.”

Ademais, Cármen Lúcia registrou que nem o poder constituinte originário nem o poder constituinte derivado estabeleceram que defensores públicos possam realizar requisições a órgão, agente público ou Poder para o cumprimento das suas funções institucionais.

Por fim, a ministra anotou que a Defensoria Pública, assim como os demais interessados no ajuizamento da ação civil pública, dispõe de instrumentos para obter as informações indispensáveis para a assistência e a defesa jurídica dos necessitados pelo diálogo e da cooperação institucional, indispensáveis para o interesse público e salutares no Estado republicano.

Fonte: Migalhas

Relatora nega, mas o projeto do novo código eleitoral é criticado por ajudar “fichas-sujas”

Sob críticas de que fortaleceria os “fichas-sujas” e um pedido de informações do Supremo Tribunal Federal (STF) provocado por denúncias de irregularidade em sua tramitação, o projeto novo código eleitoral teve a urgência para análise aprovada pela Câmara nesta terça (31). Em jogo estão alterações que, apontam especialistas, podem afrouxar leis como a do Ficha Limpa. A matéria, no entanto, tem a benção do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) e deve ser levada a plenário na quinta (2). Em posição de defesa, a relatora, Margarete Coelho (PP-PI) nega retrocessos e fala que, uma vez aprovado, o Novo Código eleitoral “traz avanços”.

De acordo com a relatora, em conversa ao Congresso em Foco, que o projeto do novo código eleitoral (PLP 112/2021) permitirá uma visão mais clara da legislação que rege as eleições do país. “A ideia é de sistematização das normas afetas ao processo eleitoral. São muitas leis e resoluções incidindo sobre a mesma matéria o que tem promovido muita incerteza e insegurança jurídica”, disse a deputada.

O projeto traz alterações a alguns pontos que tratam sobre a Lei da Ficha Limpa, a quarentena para candidatos do Judiciário e das forças de segurança pública, a transparência na prestação de contas de partidos, a descriminalização de delitos eleitorais, entre outros. As mudanças foram amplamente criticadas por grupos da sociedade civil e parlamentares.

O anteprojeto tenta atualizar um texto de 1965 – assinado por Humberto Castello Branco, o primeiro general da ditadura militar – e conta, em sua versão mais recente, com 902 artigos – bem mais que os 383 atualmente vigentes.

Margarete Coelho destaca que o PLP é uma tentativa de reunir na lei o que antes eram apenas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela destaca que cerca de 70% dos artigos previstos já estavam vigentes, mas ainda não estavam dispostos devidamente no código eleitoral. Os outros 30%, acrescentou, se dedicam a atualizar a legislação com regras definidas para novas questões que surgiram, como campanhas em redes sociais, fake news e disparo de mensagens por robôs.

A parlamentar afirma, ainda, que era esperada a resistência ao apresentar o projeto, mas que a Câmara já amadureceu a discussão dos pontos controversos e alcançou o que chamou de “união de forças para uma leitura equilibrada da realidade”.

Críticas

Deputados de oposição divergem do ponto de vista da deputada, e afirmam que a discussão que precedeu a elaboração do texto foi prematura. As bancadas do Novo e do Podemos, por exemplo, ingressaram no Supremo questionado a tramitação da matéria na Câmara, o que resultou no pedido de informação assinado pelo relator da ação na corte maior, Dias Toffoli.

Parlamentares de outras bancadas também se pronunciaram contra. Para o deputado Fábio Trad (PSD/MS), a análise completa por parte dos deputados dos mais de 900 artigos apresentados, levariam por volta de mais 3 a 4 meses. Ele questiona a rapidez com que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) pautou o PLP, e defende que ainda é cedo para discutir o projeto no Plenário.

“Se perguntar para os deputados sobre os pontos do projeto, a maioria vai dizer que não sabe, porque precisa de tempo para analisar. Estamos sem condições de dizer o que é bom ou não no projeto”, afirma.

O grupo de trabalho para alterar o código eleitoral brasileiro foi instituído logo após a posse de Arthur Lira (PP-AL) como presidente da Câmara, em fevereiro deste ano. No passo seguinte, a comissão marcou audiências públicas – o site da Câmara indica que houve sete delas, durante o prazo de 35 dias entre 9 de março e 13 de abril.

Nos bastidores, há o entendimento de que o governo tem pressa em passar o novo código eleitoral. Isso porque só valerão para 2022 as mudanças nas regras eleitorais que estiverem em vigor até a data de 1º de outubro. Até lá, o PLP 112/2021 precisa ser aprovado na Câmara e no Senado, e só depois segue para sanção do Planalto.

Entenda os principais pontos do projeto

As principais críticas são sobre dispositivos que tratam de alterações no prazo de inelegibilidade de candidatos disposta na Lei da Ficha Limpa, a transparência na fiscalização de gastos dos partidos políticos, a descriminalização de delitos ocorridos no dia da eleição, a quarentena de candidatos do Judiciário e das forças de segurança pública, e censura na divulgação de pesquisas de opinião em dias de votação.

Congresso em Foco

Quebradeiras de Coco, indigenas e agricultores ocuparam prefeitura de Viana para cobrar recursos do PNAE

Movimento Interestatal de Quebradeiras de Coco Babaçu e o Sindicato de Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais de Viana, no Maranhão, ocuparam a sede da prefeitura de Viana para cobrar a aplicação dos recursos do Plano Nacional de Alimentação Escolar, #PNAE, no município. Como resultado, dezenas de agricultoras e agricultores, povos indigenas e quebradeiras de coco, ocuparam apenas a sala de espera ao atendimento da prefeitura local, mas caso o prefeito Carlito Cidreira, não apresentem solução imediata sobre os recursos do PNAE, a chapa vai esquentar e uma ocupação indeterminada não está descartada.

Os prejuízos em galinhas, melancias, maxixe, quiabo e limão se acumulam nos quintais produtivos dessas agricultoras e agricultores que já não podem mais esperar. Receberam a palavra do município no primeiro semestre de que teriam seus produtos adquiridos pelo PNAE dentro dos próximos meses e até agora nada.

Rosenilda dos Santos, de 59 anos, é quebradeira indígena e criou 200 galinhas para atender ao PNAE. Semana passada ela precisou vender os animais pela metade do preço, porque elas estavam envelhecendo e provocando gastos diários de ração no seu terreiro.

A prefeitura de Viana, que vem enfrentando as mais diversas denúncias da falta de compromisso com o povo, se mostrando in diferente aos problemas sociais e prejudicando segmentos sociais e produtivos para beneficiar negócios do interesse do gestor municipal, segundo a maioria da população de Viana. O pessoal quer saber qual a destinação que o prefeito vem dando aos recursos do Plano Nacional de Alimentação Escolar.

Quebradeiras de Coco, agricultores e povos indígenas, diante de que os recursos do Plano Nacional de Alimentação Escolar, não estão sendo utilizados corretamente pelo prefeito Carrinho Cidreira, eles vão recorrer ao Ministério Público solicitando investigação sobre para onde estão sendo desviados os recursos do PNAE. Também garantem que novas manifestações estão sendo organizadas com mobilização das comunidades de Viana, ocupando por tempo indeterminado a prefeitura do município.

Justiça nos Trilhos

 

STF manda arquivar inquérito de pagamento de propinas da Odebrecht a Aécio Neves

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (31/8) por arquivar o inquérito que apurava supostos pagamentos de propina da construtora Odebrecht para o deputado e ex-governador Aécio Neves (PSDB-MG). O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, atendeu um pedido da defesa e votou pelo arquivamento, sendo seguido pelo ministro Nunes Marques.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin formularam votos para que a investigação prosseguisse, como queria a Procuradoria-Geral da República (PGR), mas com entendimentos distintos. O primeiro votou pelo envio do caso para a Justiça Eleitoral, Fachin, para a Justiça Federal.

Segundo o relator, ao atender o pedido da defesa do tucano, foi levado em conta o fato de que o inquérito foi instaurado em 2017, “sem que a PGR tenha conseguido obter elementos probatórios mínimos capazes de embasar o oferecimento de uma denúncia”.

O STF, de acordo com Gilmar, vem acolhendo “as alegações de excesso de prazo, de violação ao direito à razoável duração do processo como justificativas adequadas para se determinar o arquivamento das investigações infrutíferas”.

“Ao reanalisar as razões expostas pela defesa do recorrido, entendo ser o caso da concessão da ordem tendo em vista o excesso de prazo na tramitação do inquérito e a falta de elementos mínimos que possibilitem o prosseguimento das investigações”, disse Gilmar Mendes.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Nunes Marques observou ser contrário à continuidade da persecução criminal por parte do Ministério Público. “Mesmo após excessivo tempo de duração, [o MP] não conseguiu reunir um lastro probatório mínimo, apenas balizados em depoimentos de colaboradores, sem a devida corroboração com os elementos informativos que, sobretudo, não foram suficientes para a formação da opinião delitiva do Ministério Público Federal”, disse.

Na sessão desta terça, a Turma examinava recurso da então procuradora-geral Raquel Dodge contra decisão do ministro Gilmar Mendes, de setembro de 2018, que determinou o envio do inquérito que investiga Aécio Neves e o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) para a Justiça Eleitoral do estado.

A decisão foi baseada na prerrogativa de que o foro privilegiado é aplicado apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

A investigação apurava supostos pagamentos de propinas da Odebrecht para Anastasia por intermédio de Aécio. As vantagens indevidas teriam sido utilizadas na campanha eleitoral ao Governo do Minas de 2010, e não estão relacionadas às funções de senadores da República dos acusados.

O ministro afirmou que os indícios apontados podem configurar o crime de falsidade ideológica eleitoral, ou caixa dois, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, atraindo a competência da Justiça especializada.

A defesa de Aécio, na época, pediu o arquivamento do inquérito, mas, segundo o ministro relator, existem indícios do crime que devem ser aprofundados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. “Entendo que a investigação deve ser aprofundada para que as suspeitas indicadas sejam esclarecidas, com o posterior arquivamento dos autos ou oferecimento de denúncia”, afirmou Gilmar na decisão anterior. Agora, no entanto, votou pelo arquivamento atendendo a um pedido da defesa.

“A decisão reconheceu a inexistência de elementos probatórios mínimos que amparassem a existência dos supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Reafirmando o teor de decisões anteriores, a Suprema Corte ressaltou a insuficiência das palavras dos delatores para justificar a eternização de um inquérito e reconheceu que, mesmo após quatro anos de investigações e dezenas de diligências, não se comprovou qualquer irregularidade envolvendo o deputado Aécio”, disse a defesa do deputado tucano.

Fonte: CONJUR

 

MPF quer de volta para a cadeia o corrupto Geddel Vieira preso com R$ 51 milhões

Avanço da vacinação contra a covid-19 foi usado como argumento. Geddel Vieira foi beneficiado com a prisão domiciliar durante a pandemia

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) petição pedindo a revogação da prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Em julho de 2020, a Corte converteu a execução da pena em prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica. A justificativa foi o agravamento geral do estado de saúde do político, por ter testado positivo para a covid-19, além de ser portador de comorbidades.

A petição é assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que argumenta que o ex-ministro já deve ter sido vacinado contra a covid-19. Ela acrescenta ainda que a população carcerária consta como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra, “razão pela qual é possível considerar baixo o risco de contágio nos estabelecimentos prisionais atualmente”.

Em parecer enviado ao Supremo, em agosto de 2020, o MPF destacou que o ex-ministro já tinha apresentado resultado negativo para a doença, colocando fim ao fato que deu ao político o benefício da prisão domiciliar. “Há de ser restaurado, pois, o status quo ante à liminar deferida pela presidência do STF na PET 8.998/DF, para que se retome o regular cumprimento da sanção penal que foi imposta ao apenado nestes autos”, opina.

Bunker de R$ 51 milhões

O ex-ministro Geddel Vieira Lima e o seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, foram condenados em outubro de 2019 pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Eles foram denunciados após a Polícia Federal encontrar, em setembro do mesmo ano, mais de R$ 51 milhões (R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00) em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador (BA). O caso ficou conhecido como o Bunker de R$ 51 milhões. A pena de Geddel foi de 14 anos e 10 meses, e de Lúcio, de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.

Em julgamento por meio do Plenário Virtual do STF encerrado no dia 20 de agosto, a Segunda Turma manteve a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima por lavagem de dinheiro no caso do Bunker de R$ 51 milhões. No entanto, os ministros derrubaram as condenações por associação criminosa e condenação ao pagamento por danos morais coletivos.

Fonte: R7