STF declara inconstitucionais leis sobre contratações temporárias

São inconstitucionais dispositivos de leis complementares do estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área de agentes socioeducativos, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais. Além disso, as leis afrontam a Constituição ao burlarem a realização de concursos públicos.

Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento na tarde desta quarta-feira (16/6). A Corte, seguindo sugestão apresentada pelo ministro Nunes Marques, modulou a decisão e concederá um prazo de dois anos para que os contratados de forma temporária sejam desligados de seus cargos.

No julgamento de hoje foi examinada uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República que pedia a declaração de inconstitucionalidade das leis capixabas.

O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, disse, em seu voto, que a inconstitucionalidade dessas leis é “solar”, pois é uma prática que se configura como um “círculo vicioso”, já que sucessivos prolongamentos da legislação burlam os princípios da contratação temporária. “É um desprezo pela Constituição Federal”, disse, porque não permite concursos públicos.

Embora tenha seguido o entendimento do relator, o ministro Nunes Marque solicitou a modulação da decisão porque, segundo ele, haveria efeitos sociais com a demissão imediata dos funcionários.

De qualquer forma, a PGR apontou que as duas leis não estavam sendo obedecidas. A Lei Complementar 559/2010 autorizava o Poder Executivo a realizar contratação temporária de agentes socioeducativos e técnicos de nível superior para o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). Já a Lei Complementar 772/2014 permite ao Executivo a contratação temporária para atender a necessidades urgentes do Iases. Segundo a ADI, a primeira lei envolve pouco mais de 1.300 empregos de natureza supostamente temporária e, a segunda, outros 742, em afronta aos artigos 37 (incisos II e IX) e 39 (caput), da Constituição Federal.

“As leis complementares capixabas preveem preenchimento de postos de trabalho de natureza técnica e permanente por meio de emprego público, por contrato, ao amparo das regras da CLT, sem que tenha havido demonstração da necessidade dessa modalidade”, afirma a ADI. O procurador-geral da República afirma que, desde 2004, o Espírito Santo edita normas autorizando esse gênero de contratação sem elaborar edital convocatório de concurso para preenchimento permanente desses cargos, que têm natureza perene e demandam provimento efetivo.

Para a PGR, a contratação temporária só se justifica para funções de natureza transitória, não bastando indicar, no texto da lei, que sua finalidade é atender necessidade emergencial por excepcional interesse público. “É indispensável que a necessidade na qual se baseie a norma se configure temporária, que os serviços contratados sejam indispensáveis e urgentes, que o prazo de contratação seja predeterminado, que os cargos estejam previstos em lei e que o interesse público seja excepcional.”

Segundo o Ministério Público, o próprio contexto fático em que foram editadas as leis impugnadas demonstra a inexistência do caráter transitório da contratação, por ausência de predeterminação de prazos e da excepcionalidade do serviço, mediante as reiteradas edições de atos para novas contratações. “As normas implicam clara burla da obrigatoriedade de concurso público, que, no caso, abrangeria mais de 2.000 vagas”, ressalta.

Fonte: Conjur

Prefeitura de São José de Ribamar abandona o Alto do Turu e revolta a população

A foto acima é uma das inúmeras ruas abandonadas pela prefeitura de São José de Ribamar. A impressão que se tem é que seja o leito de um rio perene, mas na verdade é água de esgoto que corre a lado da artéria do colégio Alto Turu. A revolta natural dos moradores de inúmeras ruas do bairro é que o prefeito na eleição pediu aos comunitários um voto de confiança e que o bairro teria prioridade em sua administração, principalmente pelo seu reconhecimento de abandono.

Julinho Matos venceu a eleição e sua primeira prioridade foi contratar pelo menos 25 advogados com um custo aproximado de mais de um milhão de reais por ano e o povo ficou para o discurso, atitude bem inerentes aos políticos do engodo, da mentira e da demagogia, bem recheada de irresponsabilidade.

Tive a informação de que a comunidade do Alto do Turu está se organizando para fazer um movimento contra o prefeito e que está fazendo um abaixo assinado para denunciar Julinho Matos ao Ministério Público, pedindo a intervenção, se necessário da justiça para a recuperação das ruas do bairro. Quanto a questão da Câmara Municipal, os moradores a qualificam como farinha do mesmo saco e que os vereadores só pensam neles e mais precisamente nos seus interesses, daí a necessidade de recorrer ao Ministério Público.

Fonte: AFD

STJ: Dono que não comunicou venda de veículo responde por infrações

A 1ª turma do STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.

A 1ª turma do STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.

O colegiado deu provimento ao recurso do Detran/RS para reconhecer a validade do procedimento administrativo aberto para apurar a responsabilidade da vendedora de um carro por infrações cometidas pelo novo proprietário.

A antiga dona ajuizou ação para desconstituir as multas e a pontuação em sua carteira de habilitação imputadas depois de abril de 2009, quando o carro foi vendido. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça desconsiderou a responsabilidade da vendedora pelas infrações.

Para o Detran/RS, o artigo 134 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro é claro ao estabelecer que o vendedor deve fazer a comunicação de venda para se eximir da responsabilidade por eventuais multas futuras.

Mudança de entendimento 

Segundo o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, a intepretação inicial dada pelo STJ ao artigo 134 do CTB afastava a responsabilidade do antigo dono pelas infrações administrativas cometidas após a alienação do veículo, desde que fosse comprovada a transferência de propriedade.

Entretanto, destacou o magistrado, a jurisprudência contemporânea “passou a afastar a responsabilidade do antigo proprietário somente por débitos referentes ao IPVA, assinalando o seu dever de comunicar a transferência da propriedade do veículo para terceiro ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente por penalidades decorrentes de infrações cometidas após a alienação”.

O ministro mencionou a súmula 585 do STJ, segundo a qual “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”.

“O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, assentado por meio de julgamentos da Primeira Seção e das turmas que a compõem, reconhece a aplicação literal do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao ex-proprietário de veículo automotor que não fez, a tempo e modo, a comunicação da transferência ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.”

Fonte: Migalhas

 

Senador rebateu narrativa “tendenciosa” de médicos depoentes na CPI e deixou Randolfe “nervoso”

Na sexta-feira (11), durante o depoimento do médico Cláudio Maierovitch e a microbiologista Natalia Pasternak, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, o senador Carlos Heinze rebateu uma “narrativa tendenciosa” imposta pelos depoentes.

Durante a sessão, os depoentes tentaram impor o entendimento de que “nada foi feito” pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia e controle dos efeitos na economia:

“Infelizmente, a nossa mídia mostra pouco”, disse o senador, mostrando algumas notícias divulgadas pela mídia internacional.

Heinze ainda prosseguiu:

“Nunca se liberou tanto dinheiro para a saúde como se liberou em 2020 e continua

liberando em 2021. […] Dinheiro houve. E foi repassado aos estados e municípios, e aos próprios hospitais dos estados. Onde está responsabilidades de cada um deles?”

A fala do senador causou um visível desconforto e nervosismo no vice-presidente da CPI Randolfe Rodrigues.

Jornal da Cidade Online

 

Anvisa autoriza importação da vacina Sputnik V para mais sete estados

Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Amapá, Paraíba e Goiás vão trazer ao Brasil 592 mil doses do imunizante russo. Anteriormente já haviam sido autorizadas importações para o Maranhão, Piauí, Ceará, Bahia, Sergipe e Pernambuco.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou, na noite da última terça-feira (15), a importação excepcional da vacina anticovid russa Sputnik V pelos estados do Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Amapá, Paraíba e Goiás.

Assim como na permissão dada no dia 4 de junho, os sete estados vão poder trazer ao Brasil um número reduzido de doses, o equivalente a 1% da população. Com isso, a agência pretende fazer o monitoramento e conseguirá agira imediatamente se for necessário.

Confira o quantitativo de doses autorizado por Estado:

– Rio Grande do Norte – 71 mil doses

– Mato Grosso – 71 mil

– Rondônia – 36 mil doses

– Pará – 174 mil doses

– Amapá – 17 mil doses

– Paraíba – 81 mil doses

– Goiás – 142 mil doses

Esses imunizantes só poderão ser aplicados em indivíduos adultos saudáveis, que serão acompanhados periodicamente e a Anvisa tem de receber relatórios sobre a avaliação benefício-risco da vacina.

O órgão regulador pode, a qualquer momento, suspender a importação, distribuição e uso das vacinas importadas; a partir da análise dos vacinados.

De acordo com estudo feito na Rússia, a Sputnik V tem eficácia de 97,6% contra a covid-19 no “mundo real” de acordo com uma avaliação de dados de 3,8 milhões de pessoas, anunciaram o Instituto Gamaleya de Moscou e o Fundo de Investimentos Diretos da Rússia (RDIF).

Fonte: R7

 

 

 

 

 

Mais da metade dos jovens brasileiros parou de estudar na pandemia, diz pesquisa

Pesquisa aponta que 56% dos estudantes brasileiros do ensino médio e superior interromperam seus estudos Quatro em dez alunos pensaram em parar os estudos devido à pandemia, aponta pesquisa

Em 2020, com então 15 anos de idade, a estudante do ensino médio Letícia de Araújo Alves Meira teve que tomar uma decisão difícil: considerada uma aluna aplicada, ela resolveu interromper os estudos. Moradora de Valparaíso de Goiás, a cerca de 40 quilômetros de Brasília, a adolescente sentia que não estava assimilando o conteúdo do 2º ano da rede pública de ensino.

“Estava achando muito complicado acompanhar as aulas remotas. Era atividade atrás de atividade, e poucos encontros (webaulas) para tirar dúvidas. Era desproporcional. E, muitas vezes, só éramos avisados em cima da hora. Tudo isso acabou me desmotivando”, contou Letícia à Agência Brasil.

Ao conversar com a família e concluir que, a longo prazo, o melhor seria refazer o 2° ano, Letícia entrou para um grupo que jamais pensara integrar: o dos jovens que interrompem os estudos antes de concluí-los. Grupo que cresceu devido à pandemia, segundo constatou a 2ª edição da pesquisa Juventudes e a Pandemia do Coronavírus.

Realizada pelo Conjuve (Conselho Nacional de Juventude) com 68.144 jovens de todo o país, a pesquisa identificou que mais da metade (56%) dos jovens de 15 a 29 anos que estão atualmente afastados das aulas do ensino médio ou superior interromperam seus cursos durante a pandemia. Além disso, quatro em cada dez entrevistados admitiram ter pensado em desistir dos estudos devido aos impactos da covid-19 em suas rotinas. As respostas foram colhidas entre os dias 22 de março e 16 abril, com a perspectiva de identificar os impactos da pandemia para os cerca de 50 milhões de jovens brasileiros, segmento que representa aproximadamente um quarto da população brasileira.

Psicólogo fala sobre motivação e mudanças trazidas pela pandemia

Entre os entrevistados de 18 a 29 anos que interromperam os estudos, a principal causa foi financeira. O que reflete na constatação de que, enquanto na primeira edição da pesquisa, divulgada em junho de 2020, o percentual de jovens que responderam trabalhar formal ou informalmente para complementar a renda familiar estava na faixa dos 23%, na atual edição eles somam 38% do total – índice ainda maior entre os entrevistados negros, entre os quais o percentual chega a 47% dos participantes.

No geral, contudo, pesam também as dificuldades de se organizar e de acompanhar as aulas remotamente – empecilho que afetou principalmente aos mais jovens (15 a 17 anos), que se queixaram de não aprender o suficiente ou de não gostarem dos conteúdos transmitidos.

Entidades recomendam ações para fortalecer educação na pandemia

“Muitos colegas falavam que não estavam conseguindo acompanhar o ritmo do ensino remoto. Entrei em grupos online de estudantes e de pais de alunos que precisaram de apoio, de conversar sobre as dificuldades, e é sempre a mesma coisa: tem os que não tem suporte técnico necessário; os estudantes que têm necessidades especiais e precisam de auxílio; os que não conseguem acompanhar o ritmo das atividades”, exemplificou Letícia.

A maioria (47%) dos entrevistados que interromperam os estudos considera que a ação mais eficaz para atrair os estudantes de volta às salas de aula é vacinar toda a população. Além disso, 36% deles também apontaram a necessidade de o Poder Público oferecer políticas públicas que garantam uma renda básica aos jovens, seja por meio da concessão de bolsas de estudo, seja pela renda emergencial – preocupação que aumenta na mesma proporção da faixa etária dos entrevistados.

Entre os entrevistados que interromperam os estudos, 8% disseram que não planejam voltar a estudar, mesmo depois que a pandemia do Covid-19 estiver sob controle. E os que continuam estudando afirmam que a maior motivação para superar os contratempos vem da preocupação com o futuro: 23% dos entrevistados disseram querer ter um bom currículo para conseguir ingressar no mercado de trabalho. A expectativa quanto a um futuro melhor é maior (57%) entre as mulheres que seguem estudando do que entre os homens (50%), da mesma forma que é maior entre os mais jovens (15 a 17 anos).

Leticia representa bem este grupo. No início do ano, decidiu retomar os estudos, mesmo que remotamente. Mais uma vez, a preocupação com o futuro a motivou a, junto com a família, tomar uma nova decisão difícil: recomeçar o ensino médio do zero – mesmo após ter conseguido ser aprovada nas provas de recuperação, o que lhe permitiria estar frequentando as aulas do 3° ano se não tivesse trocado de escola.

“No fim do ano passado, a direção da minha antiga escola entrou em contato, sugerindo que eu fizesse as provas de recuperação. Eu fiz as provas online e fui aprovada. Só que eu não estava confortável com aquilo, pois sabia que meu segundo ano não tinha rolado. Eu tinha perdido praticamente todo o conteúdo”, explica a jovem, que decidiu se matricular no IFB (Instituto Federal de Brasília) para fazer um curso técnico junto com todo o ensino médio. “Como quero prestar vestibular para uma boa faculdade, vi que era melhor recomeçar do primeiro ano e rever todo o conteúdo do ensino médio. Junto, estou aproveitando para fazer um curso técnico profissionalizante.”

Segundo o presidente do Conjuve, Marcus Barão, as consequências da pandemia para a formação dos jovens serão sentidas por algum tempo mesmo. “A situação é grave. Precisamos, urgentemente, de ações concretas, com real capacidade de promover mudanças, atendendo às demandas emergenciais e apresentando perspectivas de futuro”, sustenta Barão, enfatizando que os desafios não se limitam ao campo da educação.

O relatório completo da pesquisa realizada em parceria com a Unesco, Fundação Roberto Marinho, Em Movimento, Mapa Educação, Porvir, Rede Conhecimento Social e Visão Mundial pode ser consultado na página da plataforma Atlas da Juventude, na internet.

Fonte: R7

 

 

 

Falta de chuvas deve elevar valor médio da conta de luz em 7,5%

Motivo é a seca que impede as hidrelétricas de gerar energia, forçando o governo a ativar as usinas termelétricas, mais caras

Em meio à maior crise hídrica da história, conforme o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), o valor médio da conta de luz dos brasileiros deve ficar entre 7% e 7,5%. A informação é do diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), André Pepitone da Nóbrega, que participou nesta terça-feira (15) de audiência pública da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.

De acordo com o executivo, o impacto na tarifa de energia se dará devido ao incremento na cobrança das bandeiras tarifárias. Atualmente, o patamar 2 da bandeira vermelha, o mais caro sobre a conta de luz, é o que vigora no país, com um custo de R$ 6,24 a cada 100 kw/h consumidos. E o valor nesse sistema, em vigor desde 2015, deve subir mais de 20%, passando dos R$ 7,48.

“Os 20% [divulgados] devem ter sido atrelados ao valor da consulta pública, que durou 30 dias, que apresentou um valor de R$ 7 e alguns centavos, mas com certeza esse valor deve superar um pouco os R$ 7, [deve superar] os 20%”, afirmou Nóbrega, que alertou na sequência sobre a diferença entre o incremento na cobrança das bandeiras e o valor final da conta de luz.

“Não é a tarifa que vai subir 20%. Conseguimos fazer com que os aumentos que estão ocorrendo no país esse ano para o consumidor residencial fique na casa dos 7%, 7,5%”, disse. “O que vai aumentar é o incremento da bandeira tarifária. Então a agência está tomando essa decisão ainda no mês de junho, apresentando novo valor que será recolhido na bandeira para pagar as térmicas.”

Nóbrega explicou ainda que, com o pior período úmido desde 1931, o país praticamente não tem água para gerar energia nas hidrelétricas até novembro.

“Somente na segunda quinzena de outubro vai chover. Até lá atenderemos o país com as [usinas] térmicas [mais caras do que as hidrelétricas, matriz principal do Brasil]. E o importante do instrumento das bandeiras é a transparência na apresentação desse custo à sociedade”, disse. “A melhor maneira de responder a isso é intensificar a prática consciente no consumo de energia.”

Ainda de acordo com o diretor da Aneel, somado ao cenário hidrológico adverso, outros fatores contribuíram para a pressão na tarifa do consumidor. Entre eles está o IGP-M, que no acumulado dos últimos 12 meses teve crescimento de 37,04%, e o dólar, que afeta diretamente a geração de energia o cenário da barragem de Itaipu.

“Mas com o trabalho conjunto da Aneel, do Ministério de Minas e Energia e de outras instituições, conseguimos com o que valor do aumento ao consumidor fique na casa dos 7,5%”, destacou.

e de racionamento de energia, o ministro de Minas Energia, Bento Albuquerque, tem em suas mãos uma medida provisória que dá as condições para se criar um comitê de crise, segundo publicou o jornal O Estado de S.Paulo. O colegiado terá o poder de implantar medidas, como a redução obrigatória do consumo e a contratação emergencial de termelétricas, a exemplo do ocorreu em 2001.

Suspensão de cortes de energia

Nóbrega revelou na audiência pública que a Aneel vai estender a suspensão do corte de energia para os consumidores de baixa renda por mais três meses, até setembro. O plano inicial era até o fim de junho.

“O objetivo da agência é atenuar o sofrimento da população mais vulnerável. Estamos com uma pandemia no país, o regulador está adotando boas práticas mundiais e tem que se sensibilizar no ambiente que regula”, disse.

Agência Câmara

 

Ex-ministro critica o STF: “Excesso de autoridade e escassez de leitura”

“Uma das principais queixas dos advogados a respeito da Justiça brasileira, mas especialmente do STF, neste momento, é a de que há um excesso de autoridade convivendo com a escassez de leitura.” A afirmação foi feita pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e juiz da Corte Internacional de Justiça da ONU, Francisco Rezek, em palestra nesta segunda-feira (14/6).

A palestra aconteceu em evento do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para lançamento do livro A nova lei de migração e os regimes internacionais. O ministro escreveu o prefácio da obra. Também fizeram palestras a ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Luiz Kukina, que contribuíram com artigos para a obra.

Ao recomendar a leitura do livro, Rezek continuou na sua crítica ao Supremo: “Eles não estão lendo nada, nem os memoriais apresentados pela advocacia, muito menos as obras doutrinárias que poderiam ajudá-los a exercer a sua autoridade, sem arbitrariedade, improvisações e amadorismo”. Sobre a obra lançada, afirmou que “o tema do livro é tratado com o necessário rigor científico por seus autores”.

Tarciso Dal Maso Jardim, que é membro efetivo do IAB e consultor legislativo do Senado na área de Relações Exteriores e Defesa Nacional, fez a apresentação da obra. O livro trata das inovações trazidas pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que substituiu o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980). “A nova lei está pautada nos direitos humanos e não trata mais o imigrante como uma ameaça à segurança nacional, conforme a lei editada durante a ditadura militar”, afirmou.

“O livro traz os novos e avançados paradigmas a serem adotados nas políticas de acolhimento aos imigrantes”, elogiou a diretora de biblioteca do IAB, Marcia Dinis, condutora do evento. A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, participou do encerramento e citou o envio de um ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitando a edição de medida provisória para garantir aos imigrantes estrangeiros o acesso à rede pública de saúde na pandemia e aos auxílios emergenciais pagos pelo governo federal.

“O Direito Internacional é um conjunto de normas indispensável à promoção do processo civilizatório, à regulação das relações externas entre os povos, à definição das responsabilidades dos estados e do tratamento aos indivíduos dentro de cada fronteira, e à formação da comunidade global”, defendeu a ministra Teixeira Rocha.

Quanto a lei anterior, a professora de Direito Internacional Público no Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub), Ana Flávia Velloso, afirmou que ela era anacrônica, autoritária e absolutamente incompatível com a nossa Constituição Federal. “O Estatuto do Estrangeiro previa medidas para a retirada forçada dos imigrantes do território nacional, enquanto a atual prevê políticas públicas de apoio a eles, como também suporte jurídico a ser oferecido pela Defensoria Pública da União”, continuou.

A respeito da Lei de Migração e do livro, Ana Flávia Velloso também disse: “A nova lei é exemplar e acolheu a evolução ocorrida, nos últimos tempos, no Direito Migratório, e espero que o livro contribua para uma parte muito importante desse processo, que é a devida aplicação do que está previsto na legislação”.

Filho de imigrante que deixou a Iugoslávia aos 19 anos para começar uma nova vida no Brasil, Sérgio Luiz Kukina falou sobre o detalhamento, na nova legislação, das condições previstas para a abertura e a conclusão dos processos de expulsão de imigrantes. Com a nova legislação exige-se que o julgador atue com cautela, pois são muitos pontos a serem considerados, garante o ministro.

O ministro do STJ também comentou a mudança a respeito da autoridade incumbida de decidir pela expulsão de um imigrante. “Pelo Estatuto do Estrangeiro, o ato de expulsão cabia ao presidente da República, e como não há na nova lei uma previsão expressa, o decreto que a regulamentou definiu ser essa uma competência do ministro da Justiça”, disse, em referência ao Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017.

 Com informações da assessoria de imprensa do IAB.

 

No período de 2018 e 2019 o ministro Gilmar Mendes concedeu no STF 478 HCs para réus e investigados

O Supremo Tribunal Federal concedeu, em 2018 e 2019, 1.567 Habeas Corpus, sendo 1.385 por meio de decisões monocráticas e 182 via decisões colegiadas. Os principais temas que justificaram as decisões foram os fundamentos da prisão (340 casos), regime (267), execução da pena (247), drogas (181) e dosimetria (162).

Os dados constam do “Estudo sobre a concessão de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal“, lançado nesta segunda-feira (14/6) pelo grupo de pesquisas Observatório de Precedentes Penais em parceira com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Gilmar Mendes é o ministro que mais concedeu HCs em 2018 e 2019: foram 478 decisões favoráveis a réus e investigados. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski (267 decisões), Edson Fachin (248), Alexandre de Moraes (139) e Marco Aurélio (131).

O atual presidente da Corte, Luiz Fux, foi o ministro que menos concedeu HCs, com oito decisões. A ministra Rosa Weber proferiu 15 decisões do tipo. Dias Toffoli, em 2018, concedeu 35 HCs — por ter presidido o STF em 2019, seus dados desse ano não entraram no levantamento. Celso de Mello, que se aposentou em outubro de 2020, teve 62 despachos favoráveis a réus ou investigados; Cármen Lúcia, 87; e Luís Roberto Barroso, 97.

São Paulo é o estado com mais decisões deferidas em 2018 e 2019: 532. Em segundo lugar ficou Minas Gerais, com 79, e em terceiro, o Rio de Janeiro, com 43.

Análise de precedentes
O grupo de pesquisas Observatório de Precedentes Penais pretende analisar precedentes do Supremo Tribunal Federal em matéria penal e processual penal, especialmente em sede de repercussão geral e controle concentrado de constitucionalidade, além da crescente importância da formação de jurisprudência penal pela via do Habeas Corpus.

A partir do exame dos precedentes criminais, o grupo busca formar um banco de dados consistente para subsidiar pesquisas teóricas e empíricas sobre dogmática penal e processual penal. O objetivo é contribuir para a construção do processo penal sob o ângulo da conformidade com as regras constitucionais e convencionais para a proteção efetiva de direitos fundamentais.

O grupo de pesquisas é formado pelos assessores de ministros do STF Gustavo Mascarenhas (professor do IDP), Vinícius Vasconcellos (professor do IDP e da Universidade Estadual de Goiás) e Caio Salles (mestrando em Direito Penal na Universidade de São Paulo) e pelo assistente de ministro do Supremo Áquila Duarte (pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes).

Fonte: Conjur

 

Ônibus biarticulado continua abandonado na Curva do 90 e continuam as aglomerações nos terminais

No último domingo assinalei, que há pelo menos 03 dias um ônibus biarticulado estava abandonado em frente ao Mix Mateus da Curva do 90, em razão de tê-lo visto cedo da manhã de sexta-feira. Várias pessoas que acessaram o blog informaram que o período era bem maior, mas a verdade é que até às 16 horas de hoje (15), o veículo permanece no mesmo local e com todos os sinais de abandono.

Para um empresário responsável com o seu patrimônio e compromisso com a população com a qual deveria ter o dever de servir por força de um contrato de prestação de serviços, um coletivo de considerável valor financeiro parado é perda de dinheiro pelo lado econômico e não atender a população é um fato irresponsável que pode perfeitamente proporcionar a ruptura de contrato.

Como a SMTT ou MOB se identificam perfeitamente na questão da inoperância, acredito que ambas estão indiferentes, mas pelo visto o coletivo por identificação em nas suas laterais serve à Prefeitura de São Luís.

Uma multa e o guincho do coletivo já deveria ter sido praticado. A permanência do ônibus no local em que está causa indignação e revolta a população, uma vez que a ausência dele na prestação de serviços proporciona mais aglomerações nos terminais, nas paradas e dentro dos demais coletivos.

Agora é esperar a boa vontade das autoridades, mas como os empresários já estão fazendo parceria com a prefeitura de São Luís, a esculhambação deve continuar como outrora.

Fonte: AFD