Federação das Indústrias de MG emite críticas pesadas ao STF: “Supremo não é sinônimo de absoluto”

A Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) emitiu uma dura nota em defesa da liberdade de expressão e de portais que, recentemente, foram censurados. Além de tecer duras críticas às decisões do Poder Judiciário. No documento, a Fiemg diz: “Supremo não é sinônimo de absoluto”

Leia a nota na íntegra:

Os direitos individuais, como a liberdade de expressão, pilares fundamentais de um Estado Democrático de Direito, estão sob ameaça no Brasil e precisam ser defendidos com veemência. É o que faz agora e seguirá fazendo, sempre, como princípio básico de sua atuação, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).

Nas últimas semanas, assistimos a uma sequência de posicionamentos do Poder Judiciário, que acabam por tangenciar, de forma perigosa, o cerceamento à liberdade de expressão no país. Falamos de investigações e da possibilidade de desmonetização de sites e portais de notícias que estão sendo acusados em inquéritos contra as fake news. Em nosso entender, impor sanções sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa é uma precipitação, além de inequívoca afronta à Constituição Federal.

Conforme previsão constitucional, “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. Fica claro o propósito da Carta Magna de resguardar a todo e qualquer cidadão, sem distinção, o direito à livre manifestação.

A FIEMG espera que a exacerbação desta interpretação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) seja revisada. Atuar, assim, será fundamental para resguardar o Estado Democrático de Direito, em que as liberdades individuais devem ser sagradas e asseguradas permanentemente. Elas são condição para um país prosperar, garantindo segurança jurídica e institucional para investidores e empreendedores.

É preciso deixar claro: a defesa dos direitos individuais é o único caminho para construir um futuro de desenvolvimento e prosperidade para o Brasil. É fundamental garantir que todos os brasileiros tenham assegurado seu direito à liberdade de expressão. Não queremos que hoje aqueles que celebram eventuais censuras sejam os censurados de amanhã.

Neste sentido, consideramos oportuna a citação do ministro Marco Aurélio Mello (ADPF 572) que, ao relembrar a festejada lição do professor Adilson Abreu Dallari, assim afirmara: “Supremo não é sinônimo de absoluto; é um dos Poderes que integra um dos Poderes da República”.

Lutar pela segurança jurídica e institucional é fundamental, principalmente neste momento em que o país está combalido pela pandemia e busca retomar o crescimento econômico. Lutamos pela geração de oportunidades para milhões de brasileiros, que buscam viver com dignidade em um país que garante a cada um, no pilar da Separação dos Poderes, o respeito às individualidades, às opiniões e aos direitos fundamentais.

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG)

 

Usuário poderá sacar até R$ 600 por dia pelo PIX no comércio

Nova modalidade permitirá retirada de até R$ 500 em dinheiro em espécie durante o dia e de R$ 100 à noite a partir de novembro. O Banco Central anunciou nesta quinta-feira (02) que os usuários que tenham conta bancária e PIX cadastrados poderão efetuar dois novos serviços com a modalidade: PIX saque e PIX troco. O correntista poderá sacar até R$ 500 durante o dia e até R$ 100 à noite (das 20 horas às 6 horas). Os serviços estarão disponíveis para uso a partir de 29 de novembro. As transações serão gratuitas até o oitavo saque. Na retirada tradicional é possível efetuar até quatro operações sem pagar.

Poderão oferecer os serviços: estabelecimentos comerciais como padarias, supermercados, entre outros, redes de ATMs compartilhados e participantes do PIX, por meio de seus ATMs próprios, poderão ofertar o serviço.

Para ter acesso aos recursos em espécie, basta que o cliente faça um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code mostrado ao cliente ou a partir do aplicativo do prestador do serviço.

Como vai funcionar na prática:

Pix Saque: nessa transação, o usuário chega no caixa e pede para fazer um saque de R$ 100, por exemplo, usando a sua chave PIX.

Pix Troco: neste caso, o usuário compra alguma coisa no estabelecimento e pede uma quantia a mais em dinheiro físico na operação.

Por exemplo: a pessoa compra um produto de R$ 100, faz um Pix de R$ 200 e recebe R$ 100 de volta em espécie como saque de sua conta. As novas funções do PIX não serão obrigatórias no comércio, mesmo que o estabelecimento já aceite PIX como forma de pagamento.

Quem aderir, receberá entre R$ 0,25 e R$ 0,95 por transação. O valor dependerá da negociação com a instituição de relacionamento do estabelecimento.

O Banco Central ainda não sabe quantos estabelecimentos comerciais vão aderir ao serviço, nem tem previsão de quantas operações devem ser feitas por dia, disse Angelo Duarte, chefe do departamento de competição e de estrutura do mercado financeiro do Banco Central. O comércio também poderá estabelecer quais valores poderão ser sacados e quais notas em Real, considerando a falta de troco no mercado.

Fonte: R7

 

24° BIS comemorou 151 anos em São Luís

Sob o comando do Tenente Coronel Sérgio Henrique Lopes Rendeiro, foi devidamente comemorado o 151º aniversário do 24º Batalhão de Infantaria de Selva em São Luís.

Como parte da programação a Banda do 24º BIS apresentou-se na Praça de Alimentação do 2º piso do São Luís Shopping, dia 27 de agosto de 2021, e, dia 31, no Teatro Arthur Azevedo.

No dia 30, no pátio do 24º Batalhão de Infantaria de Selva, em São Luís, o Comandante Sérgio Rendeiro expressou seu agradecimento à sociedade maranhense e ludovicense, pelo apoio que o Batalhão recebe da comunidade. Especialmente convidado pelo Comandante Sérgio Rendeiro, o professor Alberto Tavares Vieira da Silva, desembargador federal aposentado e Oficial da Reserva do Exército, proferiu um discurso à tropa e aos convidados presentes, em número limitado por força das limitações decorrentes da pandemia da COVID-19.

Discurso do Professor Alberto Tavares

“Guerreiros do 24º Batalhão de Infantaria de Selva. Este dia é histórico. O momento é sagrado.

Aqui celebramos uma data de justíssimo júbilo: os cento e cinquenta e um anos da frutuosa existência deste Batalhão que recebeu, dentre outros, os títulos de 24º Batalhão de Caçadores, 24º Batalhão de Infantaria Leve e, atualmente, 24º Batalhão de Infantaria de Selva.

Desde o primeiro comandante, o Tenente Coronel Joaquim Cavalcante de Albuquerque Bello, até o atual, o Tenente Coronel Sérgio Henrique Lopes RENDEIRO, 81 oficiais o conduziram com firmeza e elevado tirocínio.

Dentro do seu ciclo de vida, há 80 anos, exatamente no dia 19 de abril de 1941, neste prédio de linhas retas e sóbrias passaram a viver e mourejar gerações que se sucedem tendo por fanal a defesa a qualquer custo da Pátria e das suas nobres tradições.

Eis um templo sagrado, escola de formação do caráter, forja de combatentes de escol em cujos peitos pulsam corações que vibram empolgados pelo sentimento de profundo amor à Pátria.

Assim tem sido e será, com certeza, por todo sempre.

Os fastos da História o confirmam segundo vereis.

Em verdade a História deste Batalhão é gloriosa, ressaindo que atuando em conflitos armados, principalmente dentro do Brasil, sempre o fez com eficiência e equilíbrio em busca da paz. Basta ver os papéis de relevo que desempenhou no contexto dos episódios relativos à Coluna Prestes ou Movimento Tenentista em 1925 e na Revolução Constitucionalista de 1932 nos quais pode ser dito que combateu o bom combate.

Quando o Brasil viveu o pesadelo da 2ª Guerra Mundial, do pátio que estamos pisando partiram com destino a longínqua Itália, 169 combatentes, aos quais reservados os papéis de atores do trágico drama da guerra.

A crônica registra o destemor desses homens que lutaram principalmente em Monte Castelo e Montese.

Naquele horrendo cenário de dor e desespero, embora nenhum deles houvesse perecido, alguns derramaram o sangue que tingiu de rubro a branca neve que recobria a superfície da terra.

Esses soldados heroicos que trouxeram nos corpos e nas almas cicatrizes indeléveis, como que transformaram o generoso sangue derramado em rosas vermelhas depositadas a título de oferendas no sacrossanto altar da Pátria.

Na década de 1950, eclodiu em São Luís grave revolta popular que contestava a legitimidade do Governo do Estado. A ilha se converteu num autêntico inferno. Bairros pobres da periferia formados com casas de palha arderam criminosamente incendiadas.

O povo vagava desnorteado pela cidade e em busca da vingança linchou pessoas consideradas suspeitas da autoria dos crimes.

Uma equivocada manobra de alguns policiais militares no afã de deter suposta invasão ao Palácio do Governo desencadeou o fogo de metralhadoras contra pessoas inocentes que morreram ou ficaram feridas.

A atuação eficaz deste Batalhão que sempre foi muito amado e acreditado pelo povo acalmou os ânimos e estancou a revolta.

Daqui saíram sucessivos contingentes que atuaram na força de paz que o Brasil enviou, durante dez anos, para evitar o embate entre tropas de Israel e do Egito que disputavam o canal de Suez.

No Haiti, a presença pacificadora do Exército Brasileiro, ao longo de 13 anos, contou, mais de uma vez, com integrantes do 24º Btl. de Caçadores.

Na Revolução de 1964, os militares que aqui serviam cumpriram de maneira firme, as suas missões de garantia da ordem pública, jamais tendo sido registradas notícias de arbitrariedades ou violências contra quaisquer pessoas.

Nos lindes da cidadania, a folha de serviços deste Batalhão é exemplar ante a sua participação garantidora da ordem em todas as eleições, assegurando o livre exercício do direito ao voto previsto na Lei.

Sobreleva recordar que o Batalhão tem entre seus traços marcantes a participação em atividades humanitárias e beneficentes entre as quais a ajuda às populações flageladas pelas enchentes dos nossos rios.

Destacam-se em tal obra assistencial as mulheres das fileiras do Corpo de Saúde do Batalhão que com o sentimento da maternidade que lhes é inato acolheram em seus regaços especialmente crianças desvalidas.

Elas ensinam que ante a violência de certas tragédias humanas o amor é o melhor remédio.

Capítulo que não pode ser olvidado na história deste Batalhão é o relativo ao Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército integrado por jovens idealistas que aspiram alcançar o oficialato não remunerado.

Quantos e quantos deles que aprenderam a arte da guerra na escola do sabre e do fuzil se capacitaram para defender a Pátria e depois retornaram à sociedade a fim de desempenhar suas profissões, mas continuam ligados ao Exército Brasileiro do qual serão eternamente integrantes.

Acrescente-se, afinal, o êxito proclamado pelo povo maranhense a respeito da exemplar campanha de vacinação realizada por abnegados integrantes desta unidade contra o vírus da COVID, inimigo invisível que causa pânico e mortes no mundo inteiro.

Atentai integrantes do 24º BIS que cabe a cada um de vós manter a tradição dos feitos gloriosos que recebestes, conquistada com extraordinários empenhos e sacrifícios dos que não mais habitam nesta casa.

Jamais esqueçais que a vossa Escola é este Batalhão no qual aprendestes os valores militares, sendo o principal o patriotismo que impõe a defesa da Pátria “até com o sacrifício da própria vida”.

Lembrai-vos que os imperativos da Ética Militar exigem o dever de AMAR a verdade e a responsabilidade.

Estais conscientes que a bandeira brasileira que drapeja no alto ao sopro dos ventos da soberania, liberdade e independência do Brasil é verde, amarela, azul e branca.

Guardai na memória e no coração o exemplo do venerável Duque de Caxias, sagrado patrono do Exército Brasileiro.

No alto da colina em frente podeis contemplar a serena gravidade do seu vulto que transmite inexcedível pureza moral, guardando eloquente silêncio que é a voz suprema do universo, concitando aos seus comandados de hoje e de sempre à bravura e ao heroísmo na defesa da Pátria.

O Brasil é um país soberano amante da paz, nascido sob o signo de uma cruz.

Se, entretanto, ameaçarem nossa liberdade; se o inimigo nos impuser a guerra, olvidado do estrondo do morteiro, do ronco do canhão e do gargalhar sinistro da metralha; se, enfim, for preciso verter o sangue sobre a terra, com absoluta certeza estais preparados para cumprirdes os vossos deveres de soldados.

Ide, portanto, guerreiros de selva!

Marchai com a fronte erguida para a luta e para a vitória no cumprimento da vossa missão sagrada de defender a Pátria sob os aplausos dos que a amam e sob a proteção de Deus.

Salve o 24º Batalhão de Infantaria de Selva!

Salve o Brasil, Pátria amada!

 

 

Governo propõe R$ 2,1 bilhões para fundo eleitoral em 2022

O governo federal propôs um fundo eleitoral de R$ 2,128 bilhões para as eleições de 2022. O número faz parte da proposta de Orçamento do próximo ano, enviada ao Congresso nesta terça-feira.

O valor do fundo representa uma alta de 6,4% em relação ao fundo das eleições de 2018, de R$ 2 bilhões, equivalente

O Congresso Nacional tinha incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada em julho deste ano que o chamado fundão iria de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões. O trecho, porém, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A proposta orçamentária também prevê um total de Individual e bancada 16,2 bilhões para emendas. Serão R$ 10,4 para emendas e R$ 5,7 para emendas de bancada.

O valor total das emendas de bancada seriam R$ 7 bilhões, mas parte desse valor (R$ 1,3 bilhões) foi destinada para as campanhas eleitorais.

Fonte: EXTRA

No auge da pandemia o poder público foi omisso para as aglomerações nos coletivos e agora é indiferente

Durante o ápice da pandemia, o poder público foi totalmente omisso quanto a prevenção necessária aos usuários dos transportes coletivos, principalmente na que tange as aglomerações, que é parte integrante dos discursos de combate, mas que na prática, não merece o devido e necessário respeito das autoridades, ao cada vez mais deficiente transporte coletivo.

Nos terminais, nas paradas e dentro dos coletivos, as aglomerações são cada vez maiores, possibilitando a inúmeros casos de pessoas serem infectadas pelo vírus da covid-19, levando a doença para as suas casas. Não há álcool gel e máscara que impeça, principalmente em decorrência da falta de fiscalização muita gente se expõe e as vidas dos pobres e humildes passageiros ficam a mercê de tudo.

A impressão que fica, segundo duas senhoras me disseram, é que as vidas das pessoas que enfrentam todos os dias o precário serviço de transporte coletivo de São Luís, não valem  para as autoridades. Quando muito colocam bombeiros civis nos terminais, mas que infelizmente não abordam as pessoas sem máscaras e de quando em vez portam garrafas com álcool gel e mais nada. Para a maioria dos usuários, o problema do transporte coletivo ficou pior do que a gestão municipal anterior, destacam os prejudicados, que uma pessoa que esteja no terminal na Cohama e queira se deslocar para a área dos conjuntos existentes no Vinhais, chegam a penar em mais de uma hora, pela deficiência no número bem reduzido número de coletivos.

A verdade é que se torna necessário olhar para os problemas da cidade pela prefeitura de São Luís. A atenção para a vacinação é por demais importante, mas a problemática inerente as ações da municipalidade, precisam de ações imediatas e eficazes.

Fonte: AFD

Câmara aprova por 398 a 77 votos o texto-base da reforma do Imposto de Renda

Projeto volta ao plenário nesta quinta, para votação dos destaques

Como o presidente Arthur Lira (PP-AL) havia prometido, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o texto-base do projeto que altera regras do Imposto.

Com o impressionante placar de 398×7 votos, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Sabinto (PSDB-PA). Nesta quinta-feira (2), os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos que sempre tentam mudar o texto.

Os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos.

Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Na versão anterior, a redução levava o tributo para 6,5%.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real. Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido. E cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator.

Desconto mantido
Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de a oposição apoiar o texto é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual.

Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Após as negociações, o limite passou para R$ 10,5 mil.

Lucros e dividendos
Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.

Entretanto, ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.

Diário do Poder

 

Novo Código elimina Justiça Eleitoral ‘legisladora’

Um dos pontos positivos do novo Código Eleitoral a ser votado nesta quinta-feira (2) é que o projeto ‘enquadra’ a Justiça Eleitoral, impedindo que exerça o papel de “legisladora”, alterando e fixando regras a cada eleição. Uma novidade, por exemplo, é o Capítulo II, do Livro I do projeto, que trata sobre a “Aplicação das Normas Eleitorais” que não estejam previstas no atual Código Eleitoral.

O Artigo 6º é claro: “Na aplicação da norma eleitoral a autoridade judicial buscará atender aos fins e resultados a que ela se dirige”.

“Normas deverão ser interpretadas de maneira a maximizar a soberania popular, o exercício dos direitos políticos e liberdade de expressão”, diz.

Diário do Poder

Jurista Ives Gandra Martins dá aula de direito e condena o ativismo judicial do STF

Na última segunda-feira (30), o jurista e doutor em Direito, Ives Gandra Martins, participou do programa Direto ao Ponto, da rádio Jovem Pan, onde o assunto foram as recentes decisões emitidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao comentar sobre as decisões da Corte, Ives Gandra apontou um flagrante ‘ativismo judicial’ e uma invasão de competência de outros poderes:

“Quando fiz minha 1ª sustentação oral na Suprema Corte, em 62/63, três dos ministros do Supremo não tinham nascido. Eu convivi com os Supremos desde 1958. Apesar de achar que há uma mudança de posição, eu tenho admiração pelo conhecimento jurídico deles.

Mas acho que estão trabalhando como ativismo judicial que não se justifica. A Constituição foi muito clara, a maioria deles não participaram do processo Constituinte, eu fui constantemente convidado.

O que nós discutimos era que não podemos ter um poder superior ao outro na Constituinte. Ao eu ver, eles passaram a invadir as competências dos Legislativos e Executivo. Isso eu não concordo”, comentou ele.

Ao analisar a maneira como poderia ser feita uma intervenção em tais decisões, Gandra apontou um método constante na Constituição Federal, mas até hoje nunca utilizado:

“Há no artigo 59 um dispositivo ‘cabe ao Poder Legislativo zelar por sua competência’. Se há um direito do Congresso se defender contra o judiciário e executivo, o instrumento é o decreto legislativo (o Congresso que faz e não precisa de autorização), que nunca foi usado”, apontou ele.

Quanto a uma possível intervenção das Forças Armadas com base no artigo 142, para ‘restituir a Lei e a Ordem’, Gandra diz não ver como uma solução para o atual momento do país:

“Eu não acho necessário no momento. Tem que haver solicitação de algum poder às Forças Armadas, mas não vejo isso acontecendo. Em uma tese que eu desenvolvi, no poder Executivo, como o presidente é o chefe das Forças, ele não poderia participar dessa solicitação”, disse.

Jornal da Cidade Online

 

Para a ministra Cármen Lúcia, Defensoria Pública não tem poder de requisitar

A PGR ataca normas que investem defensores públicos do poder de requisitar providências (exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos) a agentes públicos. Para Cármen Lúcia, do STF, defensores públicos não têm o poder de requisitar providências (exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos) a agentes públicos. O entendimento da ministra foi proferido no âmbito de duas ações que estavam em plenário virtual. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Edson Fachin.

As duas ações foram ajuizadas em maio de 2021 pela Procuradoria Geral da República contra normas dos estados do Tocantins e Roraima. As normas dispõem o seguinte:

São prerrogativas dos Defensores Públicos: (.)

Requisitar de autoridade pública e de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições (…)”. Para a PGR, as normas conferiram à categoria dos defensores públicos um atributo que advogados privados em geral não detêm, ou seja, o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos – Federais, estaduais ou municipais – expeçam documentos, processos, perícias, vistorias, “enfim, quaisquer providências necessárias ao exercício de seu mister”.

“Veja-se que o poder de requisitar é atribuído somente a determinadas autoridades e em situações específicas. Trata-se de prerrogativa que advogados em geral sequer compartilham.”

Previsão inconstitucional

Cármen Lúcia, relatora, votou por declarar a inconstitucionalidade da previsão. A ministra relembrou julgamento da ADIn 230, quando o Supremo concluiu ser “inconstitucional a requisição por defensores públicos a autoridade pública, a seus agentes e a entidade particular de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições: exacerbação das prerrogativas asseguradas aos demais advogados”.

“Pontuou-se que sequer o Ministério Público, que tem na Constituição autorização expressa para requisitar informações e documentos para instrução de processos administrativos de sua competência, poderia impor a órgão ou Poder a prática de atos fora das balizas constitucionais, não existindo fundamento constitucional para se atribuir tamanhos poderes requisitórios à Defensoria Pública.”

Ademais, Cármen Lúcia registrou que nem o poder constituinte originário nem o poder constituinte derivado estabeleceram que defensores públicos possam realizar requisições a órgão, agente público ou Poder para o cumprimento das suas funções institucionais.

Por fim, a ministra anotou que a Defensoria Pública, assim como os demais interessados no ajuizamento da ação civil pública, dispõe de instrumentos para obter as informações indispensáveis para a assistência e a defesa jurídica dos necessitados pelo diálogo e da cooperação institucional, indispensáveis para o interesse público e salutares no Estado republicano.

Fonte: Migalhas