Como a Prefeitura de São Luís entrega a população 52 novos ônibus sem ter empresa de transporte?

Infelizmente, o prefeito Eduardo Braide segue o mesmo caminho do seu antecessor Edivaldo Holanda Jr, aliando-se ao empresariado do transporte coletivos, posicionando-se completamente contra os anseios coletivos de garantia de um direito do uso do transporte coletivo com respeito e dignidade, principalmente contra os deficientes atendimentos em todas as linhas da capital, começou a causar frustração.

O prefeito Eduardo Braide ao anunciar que está colocando 52 novos veículos para servir a população ludovicense, passa a informação de que os coletivos foram adquiridos ou ainda financiados pelo executivo municipal, levando-se em conta que em São Luís não existe empresa municipal de transporte coletivo e como tal não tem porque comprar, e nem pode financiar aquisição de ônibus.

Os empresários do transporte coletivo de São Luís utilizaram o mesmo artifício com o ex-prefeito Edivaldo Holanda Jr, quando conseguiram fazer da concorrência pública uma verdadeira farsa em que as maiores empresas dividiram as linhas de acordo com o interesse de cada um deles e sem a devida e necessária concorrência transparente e o resultado é que o serviço continua deficiente e bastante precário, em que a maioria dos prejudicados são os usuários, que atualmente enfrentam adversidades quanto a prevenção a covid-19, sem falarmos na verdadeira esculhambação que são os terminais.

                         A Questão dos Créditos dos Usuários 

O acordo já escancarado entre empresários e o prefeito Eduardo Braide, os proporcionará a continuar manipulando e impondo regras nos serviços e ainda mais devem continuar com créditos de servidores públicos municipais, as maiores vítimas todos os anos que perdem créditos, que somam milhões de reais, que são incorporados ao patrimônio das empresas e que uma parte iria para a SMTT.

Se o prefeito Eduardo Braide não determinar que o valor do vale transporte seja pago em dinheiro, a exemplo do que é feito pelo governo do estado, os servidores municipais vão continuar sendo vítimas do empresariado, os quais, com conivência do poder público se apropriam todos os anos de milhões de reais dos funcionários públicos municipais.

                          Cézar Bombeiro defendeu devolução e pagamento em dinheiro

                          O ex-vereador Cézar Bombeiro no exercício do seu mandato, apresentou projeto de lei para que o pagamento do vale transporte aos servidores públicos municipais seja feito em dinheiro juntamente com o pagamento dos salários. Se manifestou também em defesa, de que os valores de milhões reais recebidos pelos empresários em 2020 sejam devolvidos aos seus legítimos donos, mas como o empresariado é muito influente no poder legislativo, a manifestação do ex-vereador Cézar Bombeiro em defesa do povo e mais precisamente dos usuários de transportes coletivos servidores municipais, não prosperou. Agora reina uma grande expectativa quanto a força do empresariado junto à nova administração municipal.

Fonte: ADF

 

 

Presidente assinou MP que altera Marco Civil da Internet e restabelece a liberdade de expressão na web

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma importante Medida Provisória. A MP altera o Marco Civil da Internet.

A nota divulgada pela SECOM afirma que a medida “reforça direitos e garantias dos usuários da rede e combatendo a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.

A democracia vive!

Leia a nota na íntegra:

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O Presidente Jair Bolsonaro acaba de assinar medida provisória que altera o Marco Civil da Internet, reforçando direitos e garantias dos usuários da rede e combatendo “a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.

A medida ora assinada pelo Presidente objetiva conferir maior clareza às “políticas, procedimentos, medidas e instrumentos” utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas.

Além da exigência de justa causa e de motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais, o dispositivo prevê ainda direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede.

Assim como trabalhou para sempre assegurar o direito de ir e vir dos brasileiros e o direito de trabalhar e colocar comida na mesa da família, o Governo do Brasil segue buscando meios de garantir todas as justas e morais liberdades desta Nação.

Agência Brasil

 

Justiça concede a 18ªdecisão favorável e tranca mais uma ação penal contra o ex-presidente Lula

Em decorrência da proibição do uso de provas ilícitas por derivação (artigo 5º, LVI, da Constituição Federal), não tem validade o material probatório derivado de ato anulado por decisão judicial. Com esse entendimento, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, acolheu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e trancou uma ação penal que tratava de uma linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para exportação de bens e serviços para Angola.

Segundo a defesa do ex-presidente, a ação penal foi baseada em outra, conhecida como “quadrilhão do PT”, na qual Lula já havia sido absolvido. Os advogados também citaram a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados nos processos contra o ex-presidente, impedindo o uso de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em questão.

De acordo com o juiz, o material proveniente da “lava jato” do Paraná, de fato, não pode ser usado na ação penal em discussão. “Assiste razão à defesa quando pugna que a denúncia se baseia, também, em outro processo em que o requerente foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal (1026137-89.2018.4.01.3400/DF)”, argumentou ele.

Assim, para o magistrado, não é possível sustentar a justa causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que não se verificou o cometimento de qualquer crime, “ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”.

“É a 18ª decisão que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência — incluindo, também, a declaração da nulidade dos quatro processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, comentou, em nota, a defesa de Lula.

Fonte: CONJUR

 

Retido na Câmara projeto que acaba com foro privilegiado beneficia 54 mil autoridades dos 03 poderes

Aprovado no Senado, projeto foi engavetado na Câmara por Rodrigo Maia, em 2017

Completam-se 1.000 dias o engavetamento, na Câmara dos Deputados, do projeto que acaba com o foro privilegiado que beneficia ao menos 54.000 autoridades no Brasil, entre chefes e integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

De autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o projeto foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, em 2017, mas, enviado à Câmara, foi engavetado pelo então presidente da Casa, Rodrigo Maia, e permanece assim até hoje.

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) estabelece que o benefício continuaria valendo para presidente dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do vice-presidente da República.

Se o projeto for aprovado, todos serão julgados da mesma forma, nos mesmos tribunais em que são julgados todos os brasileiros.

O deputado Efraim Filho (DEM), relator da matéria na Câmara, reconhece que existem resistências entre os poderes.

Fonte: Diário do Poder

PT errou ao patrocinar leis autoritárias e grandes “operações da PF”, diz secretário do partido

O PT errou ao patrocinar tanto a legislação autoritária quanto ao inaugurar a era das grandes “operações da Polícia Federal”, a pretexto de combater a corrupção. A autocrítica é do secretário geral do partido, deputado federal Paulo Teixeira (SP), em entrevista ao Conjur.

O parlamentar reconhece que o partido caiu na própria armadilha ao gestar leis, durante os governo de Lula e Dilma (2003 e 2016), como a da Ficha Limpa, da Colaboração Premiada, da Lei Anticorrupção ou da atualização da Lei da Improbidade Administrativa.

“Todas essas propostas que o Brasil adotou foram a partir de sugestões de organismos internacionais. Essa é a armadilha, porque você fica pensando: ‘Bom, se vem de um organismo internacional, trata-se da melhor solução porque já foi lapidada, e elaborada por um grupo de países’. Só que atrás dessas sugestões vêm os interesses de outros países, econômicos, que não adotam as mesmas medidas na sua origem”, disse o advogado formado pela Faculdade de Direito da USP.

O paulista Luiz Paulo Teixeira Ferreira, 60, que também é professor, falou de como está nossa “fábrica de leis”, o Congresso, de Ministério Pública, da “nova” e da “velha” política, de imprensa e opinião pública, em entrevista ao Consultor Jurídico.

Fonte: Conjur

 

Medida Provisória livra distribuidoras de energia elétrica de impostos

O governo mais uma vez beneficia as distribuidoras de energia, que dão as cartas no setor. A medida provisória 1066, assinada na sexta (3) pelo presidente Jair Bolsonaro, dispensa essas empresas (que emitem contas de luz mensais) de pagar impostos e contribuições previdenciárias devidos de agosto a outubro de 2021. Vítimas do sistema de bandeiras tarifárias e sem a força do lobby bilionário das distribuidoras, os consumidores continuam obrigados a pagar os mesmos impostos.

Olha a moleza

Os tributos não recolhidos entre agosto e outubro serão calculados em novembro, com vencimento para o início de dezembro. A MP 1066 objetiva “dar um alívio” no fluxo de caixa das bilionárias distribuidoras de energia. O consumidor continua sem qualquer “alívio”. A justificativa da MP 1066 é de que o valor cobrado para cada 100 kWh consumidos “não é suficiente” para cobrir custo da geração de energia. Parceira das distribuidoras, a Aneel alega que custarão R$8,6 bilhões as medidas adicionais para geração de energia nos próximos meses.

Coluna do Claudio Humberto

 

Novo Código torna Justiça Eleitoral dispensável

O projeto do Código Eleitoral, que deve ser aprovado na próxima semana, tornará a Justiça Eleitoral praticamente dispensável, ao reforçar a soberania do voto sobre decisões judiciais. O novo Código define que, a partir de 2022, valerá a decisão do eleitor, eliminando a possibilidade de judicialização de resultados, após sua proclamação, ou cassação de mandato de políticos eleitos sob alegações tardias de “inelegibilidade”. A relatora, Margarete Coelho (PP-PI), diz que o Código quer preservar o voto como última instância, evitando disputas judiciais sobre as eleições.

Palavra final

A redução dos espaços de judicialização, diz Margarete Coelho, “confere às urnas, e não aos tribunais, a palavra final do debate eleitoral”. A deputada diz que o Código busca organizar a legislação eleitoral, essa “grande colcha de retalhos que dificulta a compreensão dos cidadãos”. Com o Código, será inevitável o debate sobre a extinção da Justiça Eleitoral jabuticaba de R$10 bilhões, que só existe no Brasil.

Coluna do Claudio Humberto

 

Anvisa diz que argentinos entraram no Brasil com informações falsas

Agentes foram ao hotel tentar impedir que quatro jogadores fossem ao jogo contra o Brasil por não respeitar quarentena. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) disse em nota que os quatro jogadores da seleção da Argentina que atuam na Inglaterra entraram no Brasil usando informações falsas e que tentou notificar os atletas antes de eles chegarem ao estádio do Corinthians, em São Paulo. Em nota oficial a Anvisa revela que esteve reunida com a Commebol, a CBF e a Delegação Argentina, quando foi esclarecido o protocolo e a recomendação de que os 04 jogadores ficassem no hotel até o retorno a Buenos Aíres, A CBF e a AFA, não relatam a reunião e se posicionam de maneira contrária.

“A Anvisa perseguiu, desde o primeiro momento, o cumprimento à legislação brasileira, que, nesse caso, se restringia à segregação dos quatro jogadores envolvidos e a adoção das medidas sanitárias correspondentes”, diz a nota.

“A decisão de interromper o jogo nunca esteve, nesse caso, na alçada de atuação da Agência. Contudo, a escalação de jogadores que descumpriram as leis brasileiras e as normas sanitárias do país, e ainda que prestaram informações falsas às autoridades, essa assim, sim, exigiu a atuação da Agência de estado, a tempo e a modo.”

Após a suspensão do jogo entre Brasil e Argentina neste domingo (5), a Anvisa solicitou a Polícia Federal que acompanhasse a delegação argentina até o aeroporto para garantir que os quatro jogadores que descumpriram o protocolo contra a covid-19 no Brasil sigam para o país de origem. Além disso, a agência pede abertura de processos contra os atletas.

“Anvisa informa que as medidas administrativas requisitadas são: acompanhar os quatro jogadores até o aeroporto; ter certeza que eles seguem para o país de origem e abertura de processo”, disse a Anvisa, em breve comunicado.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que “apoia e reconhece as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autoridade em saúde responsável pelas ações de vigilância sanitária no país”.

Leia a íntegra da nota da Anvisa

“Desde a tarde deste sábado (4/9), a Anvisa, em reunião ocorrida com a participação  de representantes da CONMEBOL, CBF e a delegação da seleção  argentina recomendou a quarentena dos quatro jogadores argentinos, ante a confirmação de que os jogadores prestaram informações falsas e descumpriram, inequivocamente, a Portaria Interministerial nº 655, de 2021, a qual estabelece que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia, estão impedidos de ingressar no Brasil.   

Neste domingo, pela manhã, a Anvisa acionou a Polícia Federal a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial fossem adotadas de imediato.

No exercício de sua missão legal, a Anvisa perseguiu, desde o primeiro momento, o cumprimento à legislação brasileira, que, nesse caso, se restringia à segregação dos quatro jogadores envolvidos e a adoção das medidas sanitárias correspondentes. 

Desde o instante em que tomou conhecimento da situação irregular dos jogadores – no mesmo dia da chegada da delegação – a Anvisa comunicou o fato às autoridades brasileiras em saúde, por meio do CIEVS – o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde.

Por força dessa comunicação, ainda na tarde do sábado, ocorreu a reunião já referida envolvendo o Ministério da Saúde, secretaria estadual de saúde de São Paulo, representantes da CONMEBOL, CBF e da delegação argentina. Nessa reunião, a Anvisa, em conjunto com a autoridade de saúde local, determinou, no curso da reunião, a quarentena dos jogadores.   

Cabe esclarecer que os jogadores entraram no Brasil às 8h do dia 3/9, prestando informações falsas. Neste mesmo dia, a Anvisa identificou que as informações eram falsas e ainda na noite do dia 3/9, a Anvisa notificou o CIEVS, atualizou as autoridades de Saúde (Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde de São Paulo). 

No dia 4/9, às 17h, foi realizada a reunião com as instituições envolvidas, na qual a Anvisa e autoridade saúde de São Paulo informaram a contingência de quarentena. No entanto, mesmo depois da reunião e da comunicação das autoridades, os jogadores participaram de treinamento na noite do sábado.

Na manhã deste domingo, a Anvisa notificou a Polícia Federal, e até a hora do início do jogo envidou esforços, com apoio policial, para fazer cumprir a medida de quarentena imposta aos jogadores, sua segregação imediata e condução ao recinto aeroportuário. As tentativas foram frustradas, desde a saída da delegação do hotel, e mesmo em tempo considerável antes do início do jogo, quando a Anvisa teve sua atuação protelada já nas instalações da arena de Itaquera. 

A ação da Anvisa, em síntese, se limitou a buscar o cumprimento das leis brasileiras, o que se limitaria à segregação dos jogadores e as suas respectivas autuações. 

A decisão de interromper o jogo nunca esteve, nesse caso, na alçada de atuação da Agência. Contudo, a escalação de jogadores que descumpriram as leis brasileiras e as normas sanitárias do país, e ainda que prestaram informações falsas às autoridades, essa assim, sim, exigiu a atuação da Agência de estado, a tempo e a modo.”

O que diz a CBF

“A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) lamenta profundamente os fatos ocorridos e que acabaram por provocar a suspensão da partida entre Brasil e Argentina, válida pelas Eliminatórias da Copa do Mundo FIFA Catar 2022.

A CBF defende a implementação dos mais rigorosos protocolos sanitários e os cumpre na sua integralidade. Porém ressalta que ficou absolutamente surpresa com o momento em que a ação da Agência Nacional da Vigilância Sanitária ocorreu, com a partida já tendo sido iniciada, visto que a Anvisa poderia ter exercido sua atividade de forma muito mais adequada nos vários momentos e dias anteriores ao jogo.

A CBF destaca ainda que em nenhum momento, por meio do Presidente interino, Ednaldo Rodrigues, ou de seus dirigentes, interferiu em qualquer ponto relativo ao protocolo sanitário estabelecido pelas autoridades brasileiras para a entrada de pessoas no país. O papel da CBF foi sempre na tentativa de promover o entendimento entre as entidades envolvidas para que os protocolos sanitários pudessem ser cumpridos a contento e o jogo fosse realizado.

A CBF reitera sua decepção com os acontecimentos e aguarda a decisão da CONMEBOL e da FIFA em relação à partida.”

O que diz a AFA (Argentina)

“A Associação Argentina de Futebol expressa seu profundo desconforto com a suspensão do confronto entre a Seleção Argentina e a Seleção Brasileira, em São Paulo.

Assim como a CBF, a AFA se surpreende com a atuação da Anvisa assim que o jogo é iniciado. De referir que a Delegação da Alviceleste esteve em território brasileiro desde o dia 03 de Setembro, às 8 horas, cumprindo todos os protocolos sanitários em vigor regulamentados pela Conmebol para o normal desenvolvimento das Eliminatórias com destino ao Catar 2022.

Após o relato dos dirigentes da Conmebol e do árbitro da partida, as informações serão encaminhadas ao órgão competente da FIFA de acordo com os regulamentos em vigor.

O futebol não deve passar por esses tipos de episódios que prejudicam o espírito esportivo de uma competição tão importante.”

Fonte: R7

 

Boa Vista do Gurupi (MA) tem a maior taxa de letalidade do estado e a terceira maior do País para a covid

A cidade com cerca de 8.494 moradores apresenta letalidade de 26,67%, segundo o Ministério da Saúde. O município de Boa Vista do Gurupi, localizado no oeste maranhense, tem a maior taxa de letalidade pela Covid-19 do estado e a terceira maior do País. A cidade com cerca de 8.494 moradores, de acordo com a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresenta letalidade de 26,67%. O índice consta na última atualização do Ministério da Saúde, divulgada na noite de sábado (04).

Segundo a pasta, a população vacinável do município é composta por 5.903 pessoas. Dessas, 2.829 tomaram a primeira dose e outras 1.274 já concluíram a imunização com as duas doses ou a dose única. De acordo com o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), do DataSus, a cidade conta com um Hospital Municipal, além de duas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e um Posto de Saúde Militar.

A reportagem do portal Brasil61.com tentou contato com a prefeitura e a secretaria de Saúde de Boa Vista do Gurupi neste domingo (5) para entender os motivos que levaram a um índice de letalidade alto e como está a imunização na cidade, mas, até a publicação desta matéria, não houve retorno.

Balanço nacional

O Brasil registrou 21.804 casos e 692 óbitos pela Covid-19 entre sexta-feira e sábado. Ao todo, mais de 20,8 milhões de brasileiros foram infectados pelo novo coronavírus desde o início da pandemia. O número de pessoas que morreram pela doença no país é de 582.670.

A média móvel de mortes, que leva em conta os óbitos dos últimos sete dias, ficou em 609, a menor marca desde 7 de dezembro. Em comparação à média de 14 dias atrás, houve uma queda de 20% no índice, que deve seguir esta tendência. Ainda segundo o Ministério da Saúde, mais de 19,8 milhões de brasileiros se recuperaram da Covid-19. Outros 455 mil estão em acompanhamento.

O estado do Rio de Janeiro segue superando a média nacional com a maior taxa de letalidade do país, com 5,56%. Em seguida estão São Paulo, Amazonas, Pernambuco e Maranhão, todos com o índice acima dos três pontos percentuais. A taxa de letalidade média do Brasil é de 2,8%.

Taxa de letalidade nos estados  

Rio de Janeiro – 5,56%
São Paulo – 3,42%
Amazonas – 3,22%
Pernambuco – 3,19%
Maranhão – 2,87%
Pará – 2,82%
Goiás – 2,74%
Ceará – 2,58%
Alagoas – 2,58%
Paraná – 2,57%
Minas Gerais – 2,57%
Mato Grosso – 2,55%
Mato Grosso do Sul – 2,54%
Rondônia – 2,46%
Rio Grande do Sul – 2,43%
Piauí – 2,19%
Espírito Santo – 2,17%
Bahia – 2,17%
Sergipe – 2,16%
Distrito Federal – 2,13%
Paraíba – 2,11%
Acre – 2,06%
Rio Grande do Norte – 1,99%
Tocantins – 1,68%
Santa Catarina – 1,62%
Amapá – 1,60%
Roraima – 1,57%

Entre os municípios, Janduís (RN) tem a maior taxa de letalidade do País em 70%. Em seguida vêm São Luiz do Paraitinga (SP), com 31,33%; Boa Vista do Gurupi (MA), com 26,67%; Miravânia (MG), que registra 20%; e Ribeirão (PE), Paço do Lumiar (MG), cujo índice é de 16,15%.

Trinta e um municípios têm taxas de letalidade em 0%, ou seja, não houve nenhum óbito pela doença confirmado até o momento. Entre eles estão Taipas do Tocantins (TO), Serra Azul de Minas (MG) e Santa Filomena do Maranhão (MA).

Mais de 200 milhões de vacinas aplicadas

O Brasil ultrapassou a marca de 200 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 aplicadas, informou o Ministério da Saúde. Até agora, são 134 milhões de pessoas com a primeira dose e mais 66,5 milhões com a imunização completa.

Os números têm como base o repasse de dados das Secretarias Estaduais de Saúde ao órgão. Acesse as informações sobre a Covid-19 no seu estado e município no portal.

Brasil 61

 

Rosa Weber usa jurisprudência dos EUA para defender calote do Itaú via CNJ

Itaú perdeu uma ação bilionária que tramita na justiça do Pará há 18 anos. A juíza que assumiu o caso determinou um bloqueio nas contas do banco em 18 de setembro de 2020. O banco denunciou a juíza alegando que ela havia sido ‘parcial’ e que estaria ‘levantando os valores bloqueados’. O advogado do Banco Itaú é Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso.

O ministro Luiz Fux, atuando como corregedor do CNJ atendeu a reclamação do advogado contra a juíza e interviu ilegalmente no processo que começou a ser julgado pelo CNJ em 6 de outubro de 2020. O banco mentiu na denuncia ao CNJ, alegando que o dinheiro estava bloqueado, mas o SISBAJUD estava fora do ar no período alegado.

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, decidiu inovar em um Mandado de Segurança impetrado contra a interferência ilegal do ministro Luiz Fux, que atuando como corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cassou decisão da juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, que havia mandado bloquear R$ 2,09 bilhões nas contas do Banco Itaú em processo que transitou em julgado contra a instituição.

A interferência de Fux é ilegal, pois o CNJ não tem competência para cassar, alterar ou anular decisões judiciais. Os limites são impostos pela Constituição e pela jurisprudência do próprio Supremo.

Fux atendeu a um pedido do advogado do Banco Itaú, Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou uma reclamação disciplinar contra a juíza alegando que ela foi ‘parcial’ ao decidir pelo bloqueio sem comunicar o banco previamente. Ele também mentiu ao afirmar, que a magistrada estava ”levantando os valores’’ sendo que o bloqueio sequer havia sido realizado.

O autor do processo, um acionista que tenta desbloquear suas ações que o banco se recusa a reconhecê-las, inconformado com a decisão irregular de Fux, impetrou mandado de segurança, cobrando que o Supremo anulasse a interferência ilegal. Rosa Weber é vice-presidente do CNJ, e conhece bem os limites do órgão. Sem encontrar amparo na legislação brasileira que justificasse a manutenção da decisão de Fux, a ministra se inspirou em uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, de 1819, “a luz da teoria dos poderes implícitos, cuja origem remonta ao caso McCulloch v.Maryland, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América do ano de 1819, a Constituição, quando confere atribuição a determinado órgão estatal, assegura correlatamente, ainda, que de modo não expresso, os meios necessários para o seu efetivo cumprimento”, foi a tese usada por Rosa Weber.

Traduzindo, a vice-presidente do CNJ também jogou na lata do lixo as competências do Conselho para manter uma decisão ilegal do presidente do CNJ, numa atitude nunca vista antes na história do Judiciário brasileiro.

Fux e Weber estão pavimentando a perigosa estrada da insegurança jurídica no país, fomentando a ilegalidade em decisões que não se sustentam. Um verdadeiro malabarismo jurídico para blindar um banco, cujo histórico de calotes é maior que a criatividade dos ministros do Supremo.

A interferência de Fux, além de ferir as competências do CNJ, não estabelece critérios objetivos para que outros possam usar os mesmos argumentos quando sentirem-se prejudicados por decisões judiciais com as quais não concordarem, ou seja, é uma justiça seletiva, que favorece apenas e tão somente o Banco Itaú, ameaça a credibilidade do Poder Judiciário e cria uma instância recursal paralela, acessível apenas a alguns abençoados, pois qualquer pedido de interferência feito ao CNJ, é imediatamente rechaçado exatamente pelo fato do órgão não ter competência para essas manobras.

Com o CNJ refém, e o Supremo contaminado, se torna praticamente impossível obter-se justiça. Pelo jeito, os recursos terão que ser feitos ao Tribunal Internacional de Haia, afinal, o STF já está adotando jurisprudência de outros países.

Fonte: Painel Político