Dilma queria mais uma ‘boquinha’ do governo sem qualquer direito

A ex-presidente Dilma Rousseff já custa aos contribuintes brasileiros R$ 63.400,00 por mês – incluindo aí R$ 41 mil de despesas com servidores, R$ 10,7 de contribuição ao INSS e um vencimento mensal de R$ 11 mil.

Como os esquerdistas pensam que dinheiro público cai do céu, ela tentou abiscoitar mais 10 mil ‘pilas’ mensais. Por isso, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Rodrigues Britto, negou na semana passada o pedido de indenização pleiteado pela ex-presidente.

A petista queria ressarcimento financeiro por, segundo ela, ter sido perseguida, presa e torturada durante o regime militar, que durou de 1964 a 1985. A decisão da pasta é orientada a partir de um parecer divulgado em 28 de abril pela Comissão de Anistia.

O colegiado entendeu que o pedido não poderia ser analisado, uma vez que a situação já foi reconhecida pelos governos de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, com o recebimento total de R$ 72 mil, o que impediria reparação federal.

Ao governo federal, Dilma pedia indenização de R$ 10.700 por mês, além da contagem do período em que ficou presa, em 1970, até a promulgação da Lei da Anistia, nove anos depois, para fins de aposentadoria.

O que se deve destacar é a razão pela qual foi ‘perseguida’ – ela e seu grupo de terrorista VAR-Palmares que se dedicava a tarefa de sequestrar servidores públicos, assaltar bancos e assassinar trabalhadores como foi o caso do marinheiro inglês, David Cuthberg, morto a sangue frio pelo grupo em 1972.

São pelas consequências desses “trabalhos” que Dilma e seus colegas cobram indenizações.

Jornal da Cidade Online

 

MPF e MP/MA acionam município de Caxias por falta de remédios hospitalares na rede pública

Falta de medicamentos essenciais podem causar agravamento de doenças à população

O Ministério Público Federal (MPF) juntamente com o Ministério Público Estadual (MP/MA) entraram com ação civil pública contra o município de Caxias (MA), por falta de fiscalização no fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares essenciais na rede pública municipal.

De acordo com a ação, o município de Caxias recebeu, em 6 de julho de 2021, recomendação para que evitasse a aquisição de medicamentos e insumos médicos já vencidos ou em vias de expirar a validade, sem tempo hábil para a distribuição e utilização pelos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, assegurasse que, os medicamentos e insumos médicos em estoque fossem conferidos o pronto encaminhamento às unidades de saúde tão logo estas indicarem expectativa de desabastecimento, a fim de que a população ficasse privada do acesso a tais bens e que estes não venham a perecer indevidamente.

Entretanto, a gestão municipal da cidade não apresentou nenhuma resposta quanto ao cumprimento. Sendo assim, após coleta de documentos e informações, os MPs realizaram desde 2020 diversas visitas, visando empreender atos investigatórios e a tomada de medidas tendentes a obter solução dos problemas hospitalares nos principais estabelecimentos municipais, tais como o Complexo Hospitalar Municipal Gentil Filho, Maternidade Carmosina Coutinho, Hospital Infantil Municipal João Viana, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III e a Policlínica de Atendimento Médico (PAM).

Em agosto de 2021, em uma das unidades hospitalares, foi verificada irregularidades como a ausência de farmacêutico 24 horas, falta de alvará sanitário, armário de guarda das medicações controladas com fechadura quebrada, ausência de registro de controle de temperatura da geladeira de medicamentos e a ausência de medicamentos básicos como glicose, paracetamol, buscopan, dopamina, entre outros.

Portanto, a falta de medicamentos essenciais, causam inúmeras consequências negativas para a população, como o agravamento de doenças, moléstias, o atraso para a realização de cirurgia, podendo até acarretar a morte daqueles que mais necessitam de assistência.

Em vista disso, os Ministérios Públicos pedem à Justiça Federal que determine ao município de Caxias, que no prazo de 5 dias estabeleça o contínuo e ininterrupto fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares em todos os estabelecimentos públicos de saúde da cidade, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Junto a isso, foi solicitada a condenação do município em decorrência da obrigação em regularizar e manter o fornecimento e abastecimento de todos os medicamentos e insumos necessários à população.

A procuradora da República em Caxias, Anne Caroline Neitzke destacou que “inúmeras foram as tentativas extrajudiciais de resolver o problema do abastecimento de medicamentos essenciais em Caxias, contudo como o problema persiste sem solução não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento desta ação”

Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal no Maranhão

 

Ministro Fux manda ator e fotógrafo para “avaliar” ações da Polícia Federal nas buscas a jornalista e indigenista

De todas as aberrações que o Poder Judiciário já fez, sem dúvida nenhuma, incluir o fotógrafo Sebastião Salgado e o ator Wagner Moura, nas buscas por uma dupla que desapareceu na Amazônia, foi a mais escabrosa delas. Ambos não profissionais de outras áreas e não capacitados para avaliar uma operação altamente técnica, em que estão  envolvidas outras instituições do Sistema de Segurança Nacional.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que também é presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anunciou, na terça-feira (14), que estava criando um grupo de trabalho para “acompanhar” as buscas pelo jornalista inglês Dom Philips e o indigenista Bruno Araújo, que resolveram entrar na “fechada” Floresta Amazônica, no dia 5, e sair pedindo aos moradores e ribeirinhos informações sobre todos os casos de irregularidades em terras indígenas de que tivessem conhecimento.

Não deu outra: embrenhados no meio do nada, sem armas e sem defesa da polícia, foram localizados justamente por aqueles que eles temiam. A Polícia Federal, órgão competente e de investigação no Brasil, como sempre, agiu rápido e já prendeu dois suspeitos, apreendeu barco, armas, encontrou material biológico e até os pertences das vítimas, em meio à imensa Floresta Amazônica, e, agora, realiza testes de DNA.

Embora, as autoridades tenham agido com extrema presteza nesses 10 dias de investigação, Fux parece que está incomodado com a atuação dos policiais e formou um grupo com um ator (Wagner Moura), um fotógrafo (Sebastião Salgado), uma antropóloga (Manuela Carneiro) e uma juíza (Lívia Cristina Peres) para “acompanhar” o trabalho dos agentes.

– (O caso) envolve questão premente de direitos humanos, na medida em que tangencia o resguardo da vida e da incolumidade física dos desaparecidos, reconhecidos por sua atuação em prol da proteção dos direitos dos povos indígenas – alegou Fux, acrescentando que “demanda atuação conjunta e articulada entre os órgãos do Poder Público, para que, respeitados os limites de suas competências institucionais, possamos lograr êxito na sua resolução”.

É tipo aquele ditado: o poste urinando no cachorro. O que um fotógrafo e um ator, ambos de esquerda, têm de tão ou mais competente para avaliar o trabalho da polícia federal e dos demais órgãos públicos envolvidos em operação estratégica de segurança, que recebe o treinamento especializado para isso? Talvez, o nosso “iluministro” possa nos dizer a população brasileira.

Jornal da Cidade Online

 

PGR pede extinção da pena de Daniel Silveira e revogação das cautelares

“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz”, disse Lindôra Araújo.

Em manifestação enviada ao STF nesta terça-feira, 14, a vice PGR Lindôra Araújo pediu a extinção da pena do deputado Daniel Silveira e a revogação das medidas cautelares impostas a ele. Em abril, Silveira foi condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de reclusão. Um dia depois, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto de graça ao parlamentar.

A manifestação da PGR ocorreu no âmbito da AP 1.044, que condenou o deputado. No documento, Lindôra Araújo defende que não é possível discutir, na ação penal, a validade do indulto presidencial.

Para a vice-PGR, a análise de constitucionalidade deve ser feita nas ADPFs que questionam o decreto no Supremo.

“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do artigo 738 do CPP, artigo 192 da LEP e artigo 107, II, do CP, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial.”

Lindôra também pontuou que as medidas cautelares, dada a sua acessoriedade, devem ser objeto de revogação, com eficácia retroativa à data de publicação do decreto do presidente da República.

Por: Redação do Migalhas

Audiência Pública sobre violência no campo reunirá mais de 35 entidades na Defensoria Pública

Organizado pelo MPF, MPMA, DPU, DPE/MA e CNDH, o evento ocorrerá próxima quarta-feira (22), na sede da DPE/MA, e contará com a participação de 35 entidades

Em menos de seis meses, sete assassinatos e mais de 200 ameaças de morte foram registrados em áreas rurais do Maranhão. Que essa violência no campo gera revolta e indignação em grande parte da sociedade ninguém duvida. Mas é preciso ir além dos protestos para se garantir que a escalada de casos seja freada.

É em razão disso que, no próximo dia 22, quarta-feira, nós realizaremos uma grande audiência pública entre o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e 35 entidades, como grupos, movimentos, associações e sindicatos rurais, espalhados por 25 municípios maranhenses, incluindo a capital, São Luís.

O encontro será no auditório da sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) e contará, ainda, com representações de órgãos parceiros, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão (Fetaema).

Foram convidados, também, o Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas (ONU) para Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A realização da audiência é uma parceria entre a Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e os órgãos de Justiça que compõem a Frente de Proteção Integrada do Maranhão (FPIMA): Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA).

Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República do Maranhão

 

STJ concede salvo-conduto para plantio e produção de óleo de maconha

O cultivo da cannabis sativa para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada sua motivação e sua finalidade. A norma penal mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o uso, visto que nesses casos se coloca em risco a saúde pública. A relação de tipicidade não existe na conduta de cultivá-la para extrair óleo para uso próprio medicinal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu salvo-condutos em dois processos julgados na tarde desta terça-feira (14/6) para permitir que pessoas com prescrição médica para o uso do canabidiol cultivem plantas de maconha e dela façam a extração do óleo.

O salvo-conduto visa a impedir que essas pessoas sejam investigadas, denunciadas, presas, julgadas e condenadas pelo crime do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), como se fossem traficantes. Até então, o STJ só tinha um precedente sobre o tema, um julgado de abril de 2021 em que a 5ª Turma negou o privilégio.

Por todo o país, juízos de primeiro grau, de Juizados Especiais e até Tribunais de Justiça com posicionamento, em regra, penalmente rigoroso, como o de São Paulo, têm entendido que não cabe a persecução penal quando o plantio de maconha, nos limites da lei e sob fiscalização de órgãos sanitários, destina-se à extração do óleo do canabidiol.

A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora não tenha registrado o remédio, tem deferido autorizações excepcionais para a importação — como é o caso dos autores dos processos julgados pelo STJ. O problema é o custo elevado, o que leva as pessoas a buscarem a produção caseira para tratamento de suas doenças.

A conclusão da 6ª Turma, nesse contexto, é de que a conduta não tem a tipicidade penal de enquadramento na Lei de Drogas, visto que a finalidade do plantio é a realização de direito à saúde, garantido pela Constituição e baseado em prescrição médica. A votação foi unânime.

Fim do moralismo
Relator do REsp 1.972.092, o ministro Rogerio Schietti fez um apelo para que todos os agentes estatais envolvidos nessa temática cumpram seu dever civil e civilizatório de, senão regulamentar a questão do canabidiol, ao menos promover uma definição legislativa e, até lá, uma solução jurisdicional.

Destacou que processos como esse só surgem quando o Estado passa a tratar como criminal uma questão que, na verdade, é de saúde. E apontou a existência de uma reiterada negativa do poder público, quando pelo mundo todo os benefícios do canabidiol são reconhecidos e regulamentados.

“O discurso contrário a essa possibilidade é moralista, tem até cunho religioso, baseado em dogmas, em falsas verdades, em estigmas. Quando se fala o nome maconha, parece que tudo que há de pior advém desta palavra. Ela é uma planta medicinal como qualquer outra. Se produz alguns malefícios, produz muitos benefícios”, afirmou.

“Paremos com preconceito, paremos com esse moralismo que atrasa desenvolvimento do tema no âmbito do Legislativo e que obnubila [perturbação da consciência caracterizada pela ofuscação da vista] o pensamento de juízes brasileiros que não enxergam a possibilidade de preencher essa omissão do Estado”, reforçou.

No RHC 147.169, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concordou. Exaltou a postura dos integrantes da 3ª Seção, de oferecer uma constante atualização da leitura do Direito Penal e do Direito Processual Penal e avisou que chegou a hora da questão das drogas.

“Não podemos mais ficar no estado em que nos encontramos, de inércia total. A doutrina discute, o Judiciário de medo de enfrentar e o Legislativo, infelizmente… Há um projeto de lei feito por uma comissão presidida pelo ministro Rogerio Schietti e com participação do ministro Marcelo Navarro que infelizmente está encostado no Congresso. Esse silêncio não pode mais ocorrer”, disse.

Afirmou, ainda, que “simplesmente taxar de maldita uma planta porque há preconceito com ela, sem um cuidado maior e sem verificar os benefícios que seu uso pode causar, é de uma irresponsabilidade total”.

Ao acompanhar os relatores, o ministro Antonio Saldanha Palheiro afirmou que existe no país uma ação deliberadamente retrógrada em relação ao caso do canabidiol. “Isso nos ameaça o tempo todo, e somos chamados a nos pronunciar. Aí está a respota”, pontuou. Também votaram com eles a ministra Laurita Vaz e o desembargador convocado Olindo Menezes.

Fonte: CONJUR

 

Álvaro Dias propõe alterar escolha de ministros do STF para evitar ‘suspeição’

Para o senador paranaense, há “uma suspeição generalizada” sobre decisões do Supremo que advém das indicações políticas

Em pronunciamento na tribuna do Senado, Álvaro Dias (Podemos-PR) criticou a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de confirmar a cassação do deputado estadual Fernando Francischini. Para o senador, a lei retroagiu para prejudicar o parlamentar estadual paranaense.

Dias apontou que há uma “suspeição generalizada” em torno de decisões do STF e, para o senador, isso “é consequência da indicação política”

“A suspeição que perdura é consequência da indicação política. Por exemplo, o PT indicou sete dos 11 ministros. Obviamente quando você anula sentenças que envolvem um líder petista, fica a impressão que houve suspeição… que houve interesse”, disse Álvaro Dias nesta segunda-feira (13), no Senado Federal

Para eliminar o que classifica como suspeição, Dias propôs que o Judiciário vote em um nome, o Ministério Público escolha outro, assim como a Advocacia. Seria então formada uma lista tríplice de nomes para o STF, entre os quais o presidente da República escolheria o ministro.

“Que se estabeleça, ao invés da indicação política, a força da meritocracia”, propôs o senador.

Diário do Poder

 

Câmara aprovou ontem (14) texto-base do projeto para redução do preço dos combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, por 348 votos a favor e nenhum contrário, o texto-base do projeto que cria um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo.

O objetivo é limitar o imposto, o mais importante dos estados, a 17% para estes setores, classificando-os como produtos essenciais. Agora, os parlamentares analisam os chamados “destaques” ao texto, que podem modificar alguns pontos. Depois, o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Com o apoio do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), o texto foi aprovado apenas um dia após a análise do Senado. No plenário, a oposição não se opôs ao mérito do texto, mas criticou as ações de Bolsonaro para combater a inflação e as políticas relacionadas à Petrobras. Enquanto isso, apoiadores do governo argumentavam que a medida era necessária diante do cenário internacional.

A iniciativa começou a tramitar na Câmara, onde foi aprovada no dia 25 de maio, mas foi modificada pelo Senado. Agora, o texto voltou a ser alterado pelos deputados em alguns pontos.

Prioridade do governo Jair Bolsonaro (PL) em ano eleitoral, o projeto é o principal trunfo do Palácio do Planalto para baixar os preços dos combustíveis. Hoje, há casos de alíquotas de 34% do ICMS em alguns destes produtos.

Com o limite menor, a expectativa do governo é que isso possa dar um alívio na inflação às vésperas do pleito. Não há, contudo, garantia de que esses efeitos serão sentidos no bolso dos consumidores.

Mesmo assim, a proposta vai custar R$ 46,4 bilhões aos cofres do governo federal neste ano. A redução do preço dos combustíveis é uma obsessão de Bolsonaro, que ganhou o endosso do Congresso. A ala política do governo identifica o aumento dos preços de combustíveis como um ponto chave que precisa ser resolvido para que o presidente volte a ganhar popularidade.

Yahoo Notícias

 

Grupo do Centrão propõe PEC para anular decisões do STF

Centrão quer aprovar PEC que permite que Congresso derrube decisões do STF. Proposta foi apresentada pelo deputado Domingos Sávio, do mesmo partido de Jair Bolsonaro. Ministros do STF entendem que proposta é afronta ao Judiciário

Um grupo de parlamentares do Centrão apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de dar ao Congresso o poder de revogar medidas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal. A informação foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

A PEC é assinada pelo deputado Domingos Sávio (PL-MG), aliado de Jair Bolsonaro (PL). O presidente tem conflitos constantes com o STF e, recentemente, afirmou que não respeitaria a decisão do Supremo, caso a Corte aprovasse o Marco Temporal.

Segundo a jornalista Andréia Sadi, o g1, a PEC foi apelidada pelo deputado de “Equilíbrio entre os poderes”. A ideia é que o Congresso Nacional poderia impedir que decisões tomadas pelo STF fossem adiante, caso não sejam unânimes ou não tenham transitado em julgado.

Para que deputados e senadores pudessem impedir as decisões do Supremo, seria preciso um decreto legislativo apresentado pela maioria dos parlamentares e votado por 3/5 da Casa legislativa. Assim, o Congresso poderia derrubar uma decisão não unânime do STF, mesmo sem unanimidade. Ao g1, ministro do STF avaliam que a proposta é uma forma de retaliação e uma tentativa de esvaziar o Judiciário.

Yahoo Notícias

 

O Maranhão tem a terceira maior alíquota do ICMS dos combustíveis do Brasil com 30,50%

Especialistas criticam estados por alíquotas de ICMS “exageradas”, que podem chegar a 34%. Projeto de lei aprovado no Senado na segunda-feira (13) limita em 17% a alíquota

“Não só é importante reduzir o imposto do combustível, como é urgente. Essas alíquotas [do ICMS] são indecentes. São imorais.” Para o economista Adriano Paranaíba, diretor acadêmico do Mises Academy, não é justificável que os estados pratiquem alíquotas de ICMS tão elevadas sobre bens essenciais, como é o caso dos combustíveis.

“Há produtos que os governos estaduais dão benefício fiscal, zeram alíquota de ICMS. Por que que o combustível, que é algo tão importante para o próprio desenvolvimento econômico dos estados, se cobra essa alíquota tão grande? Infelizmente, acaba dando voz a um cenário de que os estados estão realmente só se preocupando com fontes de receita e não preocupados com justiça tributária, com isonomia e racionalidade dos tributos”, critica.

Os governadores argumentam que não aumentaram as alíquotas de ICMS nos últimos anos. Embora seja um percentual fixo sobre o PMPF (saiba mais abaixo), o ICMS que os estados arrecadam sobre os combustíveis aumenta à medida que esses produtos ficam mais caros. Ou seja, quanto mais cara a gasolina, mais o consumidor paga de imposto estadual e mais os governos arrecadam.

O ICMS varia de estado para estado, pois cada unidade da federação tem autonomia para definir qual a alíquota cobrada sobre os combustíveis. No caso de Mato Grosso, a alíquota sobre a gasolina é de 23%. No Rio de Janeiro, é de 34%.

Segundo a Petrobras, o preço médio do litro de gasolina vendido no Brasil entre 29 de maio e 4 de junho foi de R$ 7,22. O valor que o consumidor paga pelo combustível na hora de abastecer é composto por vários fatores. Confira o peso de cada um deles: Produção da Petrobrás 38,9% – ICMS24,2%, Custo do etanol anidro 13,6%, Distribuição e revenda 13,7% e Impostos federais 9,6%.  Todos os tributos sobre os combustíveis, sejam eles federais ou estaduais, são calculados e recolhidos na origem da cadeia de produção pelas refinarias. As empresas não têm como saber quanto as distribuidoras e postos de combustíveis vão cobrar pelos produtos e, por consequência, sobre qual valor o imposto estadual vai incidir.

Brasil 61