Alcolumbre recua e deixa a imoral PEC das Embaixadas para depois do recesso

Proposta permite que parlamentares acumulem cargos de embaixadores, sem perda de mandato; governo é contrário 

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu não pautar nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Embaixadas, que permite a nomeação de parlamentares para o cargo de embaixador sem a perda do mandato. O senador vai deixar para analisar a matéria após o recesso parlamentar, que inicia em 17 de julho e vai até 1º de agosto.

A decisão foi depois da repercussão negativa da atuação de Alcolumbre, que pautou a matéria para análise sem discutir com os colegas da comissão e perto do recesso parlamentar. Durante a última sessão, houve manifestação negativa do líder do governo, Carlos Portinho (PL-RJ) e do Esperidião Amin (PP-SC), que pediram vista da matéria, junto com Humberto Costa (PT-PE). O presidente da comissão concedeu o prazo de uma semana, com previsão de retomar a análise na próxima semana.

Dentro da CCJ há contrariedade à matéria, mas, segundo apuração da reportagem, Alcolumbre vinha conversando com os colegas indivualmente, buscando convencê-los da importância da proposta. Dentre os argumentos, ele diz que não faz sentido que um deputado ou senador perca o mandato para exercer um cargo que tem prazo de validade e dá exemplos antigos de parlamentares que vivenciaram esta situação.

Membro da CCJ, Jorge Kajuru (Podemos-GO) é contrário ao texto, que classifica como “complexo”. Na avaliação do senador, a matéria não tem chance na CCJ, mas explica que Alcolumbre é bem relacionado e está buscando contornar a situação. “Gosto muito do Davi, mas não tem como ser favorável à proposta.”

No dia que a matéria estava na pauta da CCJ, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) emitiu uma nota criticando a proposta, mostrando que o texto “afetaria a cláusula da separação de Poderes e a competência privativa do Presidente da República”. “Todo embaixador deve obediência ao Presidente da República, por intermédio de seu principal assessor de política externa, o Ministro das Relações Exteriores”, afirmou.

A Casa Civil também se posicionou contrária à PEC. Em texto enviado aos senadores da base e obtido pela reportagem, a pasta ressaltou o posicionamento do Itamaraty e frisou que há “incompatibilidade no exercício da função diplomática e a manutenção em harmonia do sistema de tripartição de poderes.”

Fonte: R7

 

MPE investiga prefeitura de S. J. de Ribamar por contrato de R$ 1,3 milhão com empresa de Codó para marmitex

O prefeito Julinho Matos, de São José de Ribamar volta a entrar no radar do Ministério Público Estadual sob acusação de prática de contrato com uma empresa de Codó para o fornecimento de 300 marmitex diários.

O Ministério Público do Maranhão, através do Promotor de Justiça Marcos José Bezerra Cruz, titular da Comarca de São José de Ribamar, instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, para investigar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP Nº 041/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições preparadas, tipo marmitex, 300 unidades por dia, a serem distribuídas aos munícipes em situação de vulnerabilidade social que são acompanhados pelos CRAS e CENTRO POP do Município.

Trata-se de um contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda de São José de Ribamar e a empresa Mavitto Comércio de Alimentos Unipessoal Limitada – localizada no centro da cidade de Codó – no valor de R$ 1.346.400,00 (Hum milhão, trezentos de quarenta e seis mil e quatrocentos reais). O documento foi assinado e publicado em maio deste ano e tem vigência de um ano na prestação dos serviços. (Veja abaixo)O representante do MPMA solicita “a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para posterior instauração da ação civil e/ou penal ou arquivamento, se for o caso”.

Fonte: Blog do Minard

 

Congresso distribuirá R$200 milhões a ‘marajás’

A Comissão do Orçamento aprovou a distribuição de R$202,5 milhões para tornar ainda mais obesos os salários da elite do serviço público federal, aquela turma que, mesmo em casa sem trabalhar, não abriu mão de um único centavo para ajudar na guerra contra a pandemia e a crise econômica. As novas regalias foram criadas sob pretexto de “recompor gastos com pessoal”. A maior parte da bolada, R$104,8 milhões, vai para o Judiciário, cuja decisão corporativista impediu a redução de jornada e salários, como no setor privado, para bancar os custos da pandemia.

Não pode sobrar

A turma passou o rodo ao descobrir o superávit financeiro de R$173,2 milhões e dos R$29,3 milhões do corte de gastos. Sobrou, embolsou.

Bolsos cheios

Campeã individual, a Defensoria Pública da União (DPU) vai receber R$57,2 milhões. Senado, Câmara e TCU, juntos, outros R$19,1 milhões.

Caso pensado

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) disse que isso é forma de “premiar ineficiência do Congresso de aprovar a reforma administrativa”.

Inexplicável

Gastos com pessoal estão no orçamento. “Como que acabam esses recursos no meio do ano?”, questionou Júlio Cesar (PSD-PI).

Coluna do Claudio Humberto

 

Petrobras manobra para não repassar redução

As novas alegações da Petrobras para impedir redução ainda maior nos preços dos combustíveis são acintosas. A estatal se recusa a repassar a queda de 20% na cotação internacional. O dólar também teve forte queda, ontem, de 1,4 ponto. As medidas do governo e do Congresso derrubaram o ICMS e o valor do litro dos combustíveis, mas a “estatal” alega “seguro, armazenagem, frete, logística” etc. e até “transporte marítimo” para negar o repasse da redução de preços ao consumidor.

Realidade brasileira

O preço na bomba é impactado pelo mercado internacional, mas somente no aumento, jamais na redução de valores.

Matemática criativa

De janeiro a março, o barril do petróleo caiu de R$513,69 a R$494,80. Mas o preço médio da gasolina foi de R$6,59 para R$7,26.

Descolado

No mês de junho, após o início do esforço do governo para combater a disparada nos preços, o barril cresceu e a gasolina diminuiu.

Coluna do Claudio Humberto

 

Morte de vítima ‘no auge da juventude’ justifica aumento de pena, diz o STJ

A prática de feminicídio contra adolescente de 16 anos é conduta que extrapola a normalidade do crime contra a vida e justifica o aumento da pena pela valoração negativa das consequências do delito, já que a vítima estava “no auge da juventude”.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça com relatoria da ministra Laurita Vaz, decidiu manter o incremento da pena contra um homem condenado a cumprir 17 anos de prisão em regime fechado pela morte da companheira.

A pena superou o mínimo legal porque foram consideradas cinco circunstâncias judiciais desabonadoras: culpabilidade, personalidade, conduta social, circunstâncias do crime e consequências do delito. Para cada uma delas, foi aplicado um ano a mais de pena.

No caso das consequências do crime, o magistrado justificou que foram “indeléveis para toda a família”, principalmente para a mãe da vítima, “que conviverá para sempre com a dor da perda filha de forma tão prematura e estúpida, no auge da plena juventude”.

A defesa ajuizou Habeas Corpus sustentando a ilegalidade do uso do sofrimento da mãe da vítima para justificar o aumento da pena.

Relatora, a ministra Laurita Vaz explicou que a alegação da defesa estaria correta se o caso fosse de mera referência à dor da genitora, já que o sofrimento em decorrência do assassinato de alguém é resultado inerente ao crime de homicídio.

“Não foi, contudo, o que ocorreu na hipótese, em que foi expressamente ressaltado pelo magistrado presidente do Tribunal do Júri que a conduta foi praticada contra vítima ‘no auge da plena juventude’“, esclareceu a relatora.

Para ela, esse fundamento justifica o aumento da pena pelas consequências do crime, por indicar a maior vulnerabilidade da vítima, que tinha apenas 16 anos. Essa circunstância extrapola a normalidade das elementares típicas nos crimes contra a vida, conforme já decidiu a 3ª Seção do STJ.

O Habeas Corpus foi parcialmente concedido pela 6ª Turma porque houve o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea do crime, o que reduziu a pena para 14 anos e dois meses. Houve ainda a determinação de análise de detração da pena pelo tempo em que o réu esteve preso cautelarmente antes do julgamento.

Fonte: CONJUR

 

Lula foi ao velório de D. Claudio Hummes e em protesto a família do cardeal se retirou do local

O Lula não tem limites. Quem não se lembra de seu discurso no velório de dona Marisa Letícia?

O petista não respeita nada, nem ninguém. Não se poderia esperar outra coisa de quem não respeita as leis e que tripudiou um dia sobre o povo que lhe confiou esperança, promovendo o maior ‘assalto’ da história.

E Lula teve a audácia de comparecer ao velório de Dom Cláudio Hummes. Dom Cláudio rompeu com Lula depois do caso da roubalheira criminosa do Mensalão.

A família do cardeal ficou extremamente incomodada com a presença dele, que nunca teve maior aproximação com o religioso.

Assim que Lula chegou ao velório, familiares de Dom Cláudio se retiraram do velório, recolhendo-se a uma sala com as portas fechadas até a saída do visitante indesejável.

Apesar de não ter havido qualquer manifestação dos presentes, a presença dele incomodou bastante, tendo algumas autoridades da Igreja Católica evitado aproximação com o ex-presidente. A demonstração plena é que era um estranho em uma solenidade fúnebre de um cardeal altamente respeitado pelas mais diversas igrejas do mundo e religioso da maior confiança do Papa Francisco.

Jornal da Cidade Online

 

 

MPF quer a suspensão da autorização concedida para operação do ferry José Humberto, diante de riscos

Capitania do Portos do Maranhão tem prazo de 48 horas para informar sobre o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento. São inúmeras ocorrências registradas nas viagens, que se constituem em sérios riscos

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, na quarta-feira (06), para que a Capitania dos Portos do Maranhão, representada por seu Capitão de Mar e Guerra, Alexandre Roberto Januário, promova a imediata suspensão da autorização concedida para início da operação da embarcação José Humberto, no Sistema de Transporte Aquaviário. A embarcação responsável por fazer a travessia entre os Terminais da Ponta da Espera e Cujupe tem apresentado sérios problemas durante a sua operação, com diversas ocorrências relatadas pela população usuária do transporte.

De acordo com nota divulgada pela Capitania dos Portos do Maranhão, no dia 21 de junho de 2022, foram encontrados problemas na documentação e nas condições estruturais do ferry boat, como, avarias de casco, meios de comunicação de segurança inexistentes, vazamento de óleo, dentre outras graves irregularidades. Além disso, vistoria realizada pelos agentes do MPF, no dia 28 de junho, aponta 24 graves deficiências na embarcação que prejudicam a segurança da navegação, da vida humana e do meio ambiente.

O documento destaca, ainda, as informações prestadas pelo Capitão Alexandre Januário, após a inspeção, na qual foi informado que houve correção parcial dos problemas, mas sem ficar estabelecido prazos para a correção das demais anormalidades. Desde o dia 28 de junho, a embarcação opera com 100% de sua capacidade de lotação. No entanto, de acordo com especialistas na área, não houve tempo suficiente para o solucionamento dos problemas identificados.

O MPF também emitiu ofício ao procurador Geral da Justiça para cientificar o MPMA, a respeito da recomendação e para pedir a adoção das providências cabíveis em relação aos atos comissivos e omissivos praticados pelo estado do Maranhão, principalmente através da atuação da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), que estão causando sérios e inúmeros transtornos à população maranhense usuária do serviço de ferry boat.

Dessa forma, o MPF recomenda a paralisação imediata da embarcação José Humberto no Sistema de Transporte Aquaviário, tendo em vista a ausência da devida comprovação de todas as correções das irregularidades documentais e, principalmente estruturais que constam no relatório técnico da vistoria realizada pela Marinha, como também pelo laudo elaborado pelo MPMA, bem como pelas deficiências identificadas pela Comissão de Procuradores da República e Promotores de Justiça que acompanharam o ato fiscalizatório. Além disso, ressalta-se que a Capitania poderá ser responsabilizada cível e criminalmente por quaisquer eventos futuros que evidenciem sua omissão.

Assim, a partir da entrega da recomendação, fica concedido o prazo de 48 horas para que a Capitania informe sobre o acatamento e as medidas adotadas para o seu cumprimento. Em caso de ausência de resposta no prazo estabelecido pelo MPF, medidas judiciais serão cabíveis.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

Postos de gasolina terão de informar preços de antes e depois do decreto de teto do ICMS

O governo federal publicou, no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (7), um decreto que estabelece a obrigatoriedade da divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos. Os postos de gasolina deverão informar, de forma clara e legível, os valores praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022.

Em 23 de junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um decreto que fixou teto de 17% para a cobrança do imposto sobre combustíveis. O objetivo do novo decreto editado nesta quinta é garantir que os consumidores possam comparar o preço no posto no momento da compra com o valor antes da redução do tributo.

Deverão ser informados separadamente os preços praticados nos combustíveis, o valor aproximado relativo ao ICMS, ao PIS/Pasep e ao Cide-combustíveis. O decreto deve permanecer em vigor até 31 de dezembro deste ano.

As ações de fiscalização conjuntas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e dos órgãos de defesa do consumidor orientarão os postos sobre a medida e garantirão ao consumidor a transparência dos preços dos combustíveis.

Fonte: R7

Anvisa quer a proibição da venda, importação e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil

Um relatório sobre os impactos que a regularização do uso de cigarros eletrônicos pode causar no Brasil foi divulgado nesta quarta-feira (6) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Documento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, recomendou nesta quarta-feira (6) que a proibição de venda, importação e propaganda de cigarros eletrônicos seja mantida no Brasil. Um relatório sobre os impactos que a regularização do uso de cigarros eletrônicos pode causar à saúde da população, sobretudo aos jovens, foi apresentado pela diretoria do órgão, durante a décima reunião da diretoria colegiada que aconteceu em Brasília.

Segundo a diretora da Anvisa, Cristiane Rose, estudos científicos apontam que o uso do cigarro eletrônico entre os jovens pode potencializar a dependência e aumentar os riscos à saúde em várias esferas, além de causar sequelas neurológicas.

“Seria colocar em risco a saúde de dezenas de milhares de brasileiros e brasileiras. O uso está relacionado a diversos riscos, aumento do risco na inicialização de jovens ao tabagismo, alto poder de dependência, toxicidade, danos à saúde pulmonar, vascular, neurológico, entre outros.”

A proibição já existe desde 2009, por meio de resolução da Anvisa. O relatório apresentado trouxe informações que antes eram desconhecidas, o que contribuiu para que a decisão fosse mantida.

O cigarro eletrônico pode parecer inofensivo. Mas, de acordo com especialistas, pode provocar consequências tão graves quanto o cigarro comum. Além das doenças pulmonares e cardiovasculares, pode levar ao câncer.

O próximo passo depois dessa decisão da Anvisa é lançar uma consulta pública para saber o que a sociedade acha sobre o uso do cigarro eletrônico. Ainda não há data definida.

Brasil 61

 

STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovar CNH

Corte confirma a obrigatoriedade de comprovação de exame toxicológico negativo nas categorias C, D e E da CNH

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam a um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que haviam suspendido a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”. O entendimento deverá ser aplicado também a casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Fonte: R7