Cadê o Gaeco para investigar contrato com dinheiro público no “Instituto Juju e Cacaia – Tu és uma benção”?

O contrato de quase R$ 7 milhões reais, que seria celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura de São Luís e o “Instituto Juju e Cacaia – Tu es uma benção,” da Cidade Olímpica, a princípio era para atender demandas durante o carnaval da capital, mas não existe explicação e muito menos motivação para a utilização de uma escola privada sem maiores referências em negócios de muitos milhões e uma infinidade de interesses.

A denúncia pública do pomposo contrato e a informação de que seria do conhecimento do prefeito Eduardo Braide, causou uma explosão na prefeitura de São Luís. O dirigente disse desconhecer o negócio milionário e logo foram indicados possíveis responsáveis, dentre os quais, uma advogada e jornalista chefe de gabinete da Secretaria de Cultura e do assessor jurídico, exonerados imediatamente. que em qualquer administração não têm poderes para tanto, desde que lhes sejam outorgados por gestores com competência para tal decisão.

Como a resposta esperada foi direcionada a chefe de gabinete, ela se manifestou publicamente, de que a sua função foi de apenas cumprir ordens e detinha a informação de que o contrato era de pleno conhecimento do prefeito Eduardo Braide. Como resposta veio a demissão do secretário Marquinho Duailibe, mas mesmo assim, embora o contrato tenha sido suspenso e não ter havido prejuízos aos cofres públicos, ainda existem muitos conflitos dentro do contexto político, que pode afetar seriamente a campanha do prefeito Eduardo Braide, hoje primeiro colocado nas pesquisas eleitorais em que pode ser reeleito.

                           Cadê o GAECO?

O GAECO, como instituição do Ministério Público e diante dos fatos que amplamente públicos, tem o dever e obrigação de investigar os fatos, diante de que existiriam outros contratos como benção para Juju e Cacaia, e que o caso dos R$ 7 milhões seria apenas a ponta de um iceberg. O Procurador Geral de Justiça já deveria ter se manifestado em torno do fato e o silencio diante da realidade dos fatos é um sério comprometimento. A verdade é que está em andamento, a construção de um responsável pela autorização do contrato.

Afinal de contas, o GAECO tem sido bem atuante contra muitas prefeituras envolvidas em desvio de recursos públicos e outros malabarismos, que ainda não é caso de São Luís.

A pergunta que não quer calar, é que o prefeito altamente envolvido com carnaval na cidade como instrumento de campanha eleitoral e gestor público não tinha efetivamente conhecimento dos recursos destinados para a Secretaria de Cultura, que para tanto deve ter apresentado planilha de custos e justificativa para o volume de recursos e naturalmente deve ter recebido sinal verde, inclusive da entidade a qual o contrato foi encaminhado. O que não tem pegado bem para o prefeito, é ele dizer que desconhecia totalmente o contrato e até ameaçar a ex-chefe de gabinete da Secretaria de Cultura de processo judicial, por ter dito, seguindo informações dos seus superiores, de que o contrato dos R$ 7 milhões, era de conhecimento do prefeito.

Fonte: AFD

Igor Almeida demitido da Secom Municipal por Braide é acolhido por Paulo Vitor na Câmara

O jornalista Igor Almeida, o então todo poderoso Secretário Municipal de Comunicação e pessoa da mais alta confiança do prefeito Eduardo Braide, desde quando ele foi deputado estadual e federal, inesperadamente foi exonerado do cargo e expurgado da administração municipal, totalmente rompido com o prefeito de São Luís. São inúmeras as especulações em torno do inferno astral de Igor Almeida, mas as motivações, diante da extrema confiança que havia entre os dois, deve ter sido muito grave, daí que me reservo a não divulgar nenhuma das especulações.

Quem pensou que Igor Almeida iria amargar um prolongado ostracismo, eis que ele volta com a imponência que lhes inerente e se mantem vivo no contexto político partidário, ao lado de um forte inimigo do prefeito Eduardo Braide. Igor Almeida agora é diretor de Comunicação Social da Câmara Municipal de São Luís com o convite do vereador Paulo Vitor, presidente do Legislativo Municipal, de quem será assessor direto e deve ser integrado à campanha do candidato a prefeito Duarte Júnior, se constituindo em adversário direto de Braide.  

Há quem afirme, que o rompimento entre o prefeito e o então secretário de comunicação deve ter sido muito forte. Algumas pessoas revelam, que Igor Almeida teria sido escorraçado do Palácio La Ravardière, mas há uma expectativa grande de que ele venha a público fazer os devidos esclarecimentos e bem necessários até para a própria imagem.

Fonte: AFD

José Dirceu e o retorno à cena do crime da cabeça da serpente

A entrevista de José Dirceu a CNN marca o seu retorno ao cenário político. Cara de pau, ele falava com tranquilidade sobre o combate à corrupção. Ele, mais do que qualquer outro, é o mentor intelectual e executor do plano para aparelhar o Estado brasileiro e usurpá-lo para construir uma fina e capilarizada estrutura de poder para implantar uma doutrina radical de esquerda na América Latina a partir do Brasil.

Não tem escrúpulos e vai novamente tentar implantar o aparelhamento do Estado para roubar. Dirceu é o eixo de todo o mal que está aí e que movimenta muitas engrenagens marginais. Coisas muito sérias ainda virão à tona. Armas…Drogas… É creditado a ele, as articulações atuais na Petrobrás, que poderá resultar em sérios prejuízos a estatal e são cada mais maiores, os comentários de que seria da sua lavra, a ideia de intervir na Companhia Vale.

A verdade é que ele está deixando a obscuridade e de volta como suporte de Lula. É um elemento perigoso contumaz.

Jornal da Cidade Online

Caso de pastor revela Alexandre de Moraes ter se perdido em tantas arbitrariedades

O ministro está se perdendo em meio a tantas atitudes arbitrárias. Num país em que réus condenados só podem ser presos após o trânsito em julgado da sentença, parece absolutamente incoerente e absurdo prender pessoas que ainda sequer foram denunciadas. Porém, o caso do pastor Jorge Luiz Santos é um incompreensível e inaceitável absurdo.

Ele foi detido em Brasília no dia 8 de janeiro. Está preso preventivamente por supostos crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado e golpe de Estado. Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes considerou erroneamente outra pessoa com o mesmo nome do pastor Jorge Luiz dos Santos ao rejeitar um pedido de liberdade provisória.

Na segunda-feira (29), a própria PGR concordou com a defesa e apontou que Moraes citou um homônimo do pastor, um homem com outro RG e dez anos mais velho, ao mencionar antecedentes criminais e mantê-lo trancafiado.

Isso é crueldade recheada de incompetência, afinal de contas, a vontade do magistrado tem se sobreposto ao direito.

Jornal da Cidade Online

SINTSEP e o Fórum atualizam aos servidores estaduais a ação coletiva da URV

É de conhecimento geral, por todas as categorias profissionais vinculadas ao SINTSEP, que a ação da URV (6542/2005), se encontra atualmente, na última fase do processo, chamada de cumprimento de sentença e está tramitando de forma individualizada ou em pequenos grupos de, no máximo, cinco pessoas. Nesta fase, discutem-se ainda algumas questões de ordem processual e analisa-se a exatidão dos cálculos apresentados, com o intuito de se requerer a correção salarial mensal por meio da implantação no contracheque, bem como o pagamento por todos os meses em que não houve implantação pelo Estado do Maranhão (correção salarial referente aos atrasados). Ressalta-se que esse pagamento será feito por meio de expedição de precatórios ou RPV – Requisições de Pequeno Valor, se o cumprimento de sentença for procedente para a parte autora.

Quais são as questões processuais ainda discutidas na fase de cumprimento de sentença?

Diversas são as teses levantadas pelo Estado como forma de defesa processual, mas duas teses se destacam: a liquidez do título e a prescrição. Na fase de liquidação de sentença, a Contadoria Judicial só entregou uma parte dos índices dos servidores. Assim, os cálculos dos servidores que não constam na lista parcial da Contadoria foram realizados pela perícia do SINTSEP, a partir da identificação da metodologia de cálculo da Contadoria. Por conta disso, alguns juízes entendem que a fase de liquidação ainda não está finalizada. Enquanto outros juízes entendem que está finalizada, haja vista que já existe uma metodologia para identificar o índice.

Frisa-se que as teses de prescrição e de iliquidez do título estavam gerando diversos recursos para o Tribunal de Justiça, pois eram levantadas em cada um dos cumprimentos de sentença. Por conta disto, o próprio Tribunal decidiu instaurar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, de TEMA 11, a fim de decidir essas duas questões de forma única e definitiva para todos os processos.

Outra discussão processual relevante se dá em torno da assinatura do termo de adesão ao Plano Geral de Carreiras e Cargos – PGCE. Frisa-se que, para quem aderiu ou assinou o termo, consta nele uma cláusula de renúncia às verbas de correção da URV, pois o PGCE absorveria as perdas salariais discutidas.

Em regra, o judiciário tem entendido quanto ao PGCE que essa renúncia é válida somente a partir do ano de adesão ao referido plano, que, para a maioria dos servidores, seria a partir de julho de 2012. Nesse caso, o Estado ainda deveria efetuar o pagamento do período anterior, de 2000 até junho de 2012.

E o que o servidor pode fazer para auxiliar na fase de cumprimento de sentença?

Recomenda-se que os servidores estaduais atualizem o cadastro de filiação, sobretudo telefone de contato, bem como a procuração no SINTSEP. Isto é essencial, pois a falta de atualização de documentos solicitados pelo juiz nos autos dos cumprimentos de sentença pode gerar a extinção do processo sem resolução do mérito.

SINTSEP-MA

O mundo da esquerda, há décadas, atua em duas frentes para consolidar o controle do poder

Das várias ações perpetradas pelos “poderosos” do mundo, e seus formatos de globalização ao longo do tempo, duas são muito ativas no momento. Uma tem como objetivo espalhar o medo e a outra, de destruir as pessoas, enquanto cidadãos, atingindo o cerne que as mantém como seres humanos independentes, a família. Ambas, tem o “dom” de reprimir e embalsamar o livre arbítrio, colocando dentro de uma bolha, qualquer tipo de pensamento independente. Para nossa felicidade, muitos conseguem escapulir da armadilha, e por via deles, o combate persiste, impedindo o pensamento hegemônico.

Coletivamente, o medo vulnerabiliza os comportamentos e as reações das pessoas. Para não irmos tão longe, observamos que, de tempos em tempos, baseado num eventual “fim do mundo”, a civilização é tomada por expectativas assustadoras para essa vulnerabilidade buscada. É como se jogassem uma responsabilidade sobre os ombros da humanidade, deixando-as inertes, para que assim, desviasse o foco dos bastidores, que simultaneamente, trabalham outras frentes e ações afim de preencher o vazio criado, seja ele político, social ou cultural.

Todos os temas tem como cenário o planeta como um todo, nada localizado. Assim, assistimos o fomento das ameaças do fim do mundo a partir da Guerra Fria e suas bombas nucleares, as guerras biológicas, as previsões apocalípticas, do juízo final, catástrofes naturais e até profecias como a de Nostradamus e do calendário dos Maias, além dos alinhamentos estelares e planetários, e um sem número de corpos celestes prestes à colisão fatal com a Terra. Não devemos desprezar os adoradores de seitas, que, talvez, afetados pela loucura, levaram à morte muita gente, com seus tutores Jim Jones e Charles Manson, por exemplo. A crise alimentar prevê, ainda nos dias de hoje, a discussão que o mundo pode morrer de fome.

Um capítulo especial que remete ao medo e terror das populações, é o que arrebata as sociedades através das pandemias e suas crises sanitárias – desde a Gripe Espanhola até a Covid, contando apenas o último século, e outras que ainda vão chegar (como já se anuncia). Até o atual Papa, o argentino Jorge Mario Bergoglio, entra no jogo de forma avassaladora. Num ambiente de pandemia, veja o que ele disse: 

“Porque sois tão medrosos? Ainda não tendes fé?» Nesta tarde, Senhor, a tua Palavra atinge e toca-nos a todos. Neste nosso mundo, que tu amas mais do que nós, avançamos a toda velocidade, sentindo-nos em tudo fortes e capazes. Na nossa avidez de lucro, deixamo-nos absorver pelas coisas e transtornar pela pressa. Não nos detivemos perante os teus apelos, não despertamos face a guerras e injustiças planetárias, não ouvimos o grito dos pobres e do nosso planeta gravemente enfermo. Avançamos, destemidos, pensando que continuaríamos sempre saudáveis num mundo doente. Agora nós, sentindo-nos em mar agitado, imploramos-te: «Acorda, Senhor!”. (Homilia – 27 de março de 2020). Nas palavras do repulsivo Papa, titular de polêmicas agudas na esfera religiosa e política, nada observamos de humanidade, mas sim, de progressismo. Praticamente um “salve” ao sistema.

Chegamos, enfim, ao grande mote da atualidade para impingir medo ao mundo: o meio ambiente. Várias situações já foram envergadas, tanto sob o comando político, como sob o jugo da imprensa e seu jornalismo surreal e burlesco. A partir do século XXI, Buraco Negro, Efeito Estufa, Aquecimento Global, e até aqui, por enquanto, as Mudanças Climáticas, são assuntos obrigatórios da toada do progressismo. Uma sequência nefasta para romper os laços da natureza com seus habitantes naturais, de toda ordem, até os irracionais. Neste espectro, cria-se até ídolos para ornar as narrativas e perfumar os discursos.

Sob o segundo fator, que corre sincronizado ao primeiro, vemos a tentativa de destruição do liame sagrado, que sustenta a humanidade desde que o mundo é mundo: a família. Poderíamos desfilar uma série de atos contínuos, passando pelos ordenamentos oficiais regrados pela política, e seus motivos que entranham nas vísceras da família, desde a divisão da sociedade (racial, social, religiosa, sexual, educacional, enfim…) até ao ataque aos resistentes (graças a Deus eles existem), mas podemos sintetizar com uma constatação fatal.

Eis: masculinizar as mulheres; feminilizar os homens; sexualizar as crianças; infantilizar os adultos; imbecilizar a todos. Tudo isso à base da normalização e aceitação de conceitos, a olhos vistos, agressivos à natureza humana. E das duas, uma: aceita-se ou rompe-se. Em ambos, a família não resiste, e sucumbe! Muito regado à “defesa da democracia”, este é o pano de fundo para camuflar a falsa liberdade. A capilaridade disso é gigantesca, pois os métodos não tem pudores e se iniciam na infância, o que garante dificuldades para reversão e longevidade às “novas” mentalidades.

Que a luta continue para derrubar estes pilares da monstruosidade que se avizinha à humanidade. 

Alexandre Siqueira

Articulista – Jornal da Cidade Online

 

 

Operação Educação do TCE vai reunir secretários municipais para explicar novos passos das auditorias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis) promove reunião de trabalho, no próximo dia 08, às 11h, com secretários de Educação de 31 municípios, incluída a capital do estado, para tratar dos novos desdobramentos da Operação Educação. Realizada no primeiro semestre do ano passado, a auditoria coordenada traçou um diagnóstico das condições de funcionamento das escolas públicas de todo o país. A reunião se dará por meio da Plataforma Meet e todos os secretários já estão sendo devidamente oficiados pelo órgão.

O objetivo é alinhar estratégias, explicando aos secretários como se darão as novas etapas do trabalho de fiscalização, quais serão os procedimentos, implicações e condutas a serem adotadas pelos gestores da pasta. “Vamos apresentar os resultados de alguns procedimentos para que eles entendam e necessidade de certas tomadas de decisão a partir das conclusões da unidade técnica.

O secretário explica que nesta etapa as decisões são tomadas no âmbito de cada corte. “Esse estágio é desvinculado do plano nacional, com base na realidade encontrada em cada estado. No nosso caso, são procedimentos de fiscalização e de conclusão decididos pelo Pleno e pela Secretaria de Fiscalização de forma a contribuir para uma efetiva entrega de serviços educacionais de qualidade”, esclarece.

ASCOM – TCE-MA

 

Dengue com estimativa de 4 milhões de casos pode avançar ainda mais no Brasil e causar muitas mortes

O ano de 2024 deve registrar 1.960.460 casos de dengue no Brasil. Essa estimativa, entretanto, pode variar de 1.462.310 até 4.225.885 de casos. Os números foram divulgados nesta terça-feira (30), em Brasília, pelo Ministério da Saúde, durante encontro entre representantes da Sala Nacional de Arboviroses, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Nas quatro primeiras semanas do ano, o país já contabiliza um acumulado de 217.841 casos prováveis da doença. Há ainda 15 mortes confirmadas e 149 em investigação. A incidência é de 107,1 casos para cada grupo de 100 mil habitantes, enquanto a taxa de letalidade está em 0,9%. No balanço anterior, que englobava as três primeiras semanas de 2024, o país registrava 12 mortes e 120.874 casos prováveis da doença. Havia ainda 85 óbitos em investigação. A demora do governo na adoção de medidas preventiva e a aquisição de vacinas, proporcionou um avanço muito grande da doença no país, registram representantes do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.

Jornal da Cidade Online

 

TJMA mantem condenação ao hospital Guará e a Hapvida pagar indenização a filha de paciente

Por unanimidade, a 7ª Câmara Cível excluiu plano de saúde da condenação de pagamento de indenização por dano moral, mas o condenou por dano material 

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão da 7ª Câmara Cível, manteve a condenação imposta à empresa Ultra Som Médicos (Hospital Guarás), para pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, à filha de um paciente, em razão da cobrança de caução em quantia expressiva. Na mesma decisão, os desembargadores excluíram o plano Hapvida Assistência Médica da condenação por dano moral, mas mantiveram a sua condenação por dano material, no valor de R$ 26 mil. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relator da apelação das empresas, desembargador Gervásio dos Santos Júnior, a autora da ação inicial disse que seu pai deu entrada no hospital em 16 de novembro de 2018, com dispneia (falta de ar) e tosse. O estado de saúde do beneficiário do plano foi se agravando e, no dia 22 de novembro do mesmo ano, foi solicitada a sua transferência para leito de UTI, conforme relatório médico. A operadora de saúde negou a internação e o cateterismo pedidos, sob o argumento de carência contratual.

Ao ser comunicada da negativa, a autora viu-se obrigada a acatar a orientação da direção do hospital, de pagar uma caução no valor de R$ 20 mil, tendo em vista a gravidade do estado de seu pai.

DANO MORAL

A decisão da 7ª Câmara Cível é de que não cabe indenização por dano moral, fixada no caso no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo plano de saúde, daí a votação unânime favorável à operadora de saúde nesta parte, reformando a sentença de 1º grau neste ponto. O entendimento foi de que, para que se pudesse cogitar dano moral indireto, seria necessário que a motivação fosse retratada essencialmente no sofrimento decorrente da perda do pai ou em aspectos relacionados à sua morte, mas os argumentos são centrados somente na ilegitimidade da negativa de cobertura. O relator citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já a condenação por dano moral imposta ao hospital, também de R$ 10 mil, foi mantida, uma vez que a exigência de cheque caução como condição para atendimento emergencial caracteriza-se como ato ilícito indenizável, segundo entendimento do STJ e de outros tribunais.

DANO MATERIAL

Em análise da parte que se refere ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 26 mil, pelo plano de saúde, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença. O relator destacou que o pai da apelada estava acometido de pneumonia, taquicardia, dispneia intensa e evoluindo com múltiplas disfunções orgânicas. Nesse caso, entendeu que a recusa de cobertura contrariou o fim essencial do contrato, mais uma vez conforme indica o STJ.

Acrescentou que a prova do desembolso de R$ 20 mil foi feita pela filha do paciente, com o argumento, ainda, de que o valor restante, R$ 6 mil, foi pago logo de início – a partir da contribuição de familiares –, mas o comprovante foi perdido. Como a parte contrária admitiu o pagamento do valor integral, entendeu que o ressarcimento total merece ser confirmado.

O relator frisou que, embora o depósito em conta corrente tenha sido feito ao estabelecimento hospitalar, a responsabilidade pela cobertura pertencia ao plano de saúde, sendo que eventual acerto de contas entre tais estabelecimentos (que pertencem ao mesmo grupo econômico) deve ser exercido na via administrativa. Por fim, a 7ª Câmara Cível também modificou a sentença anterior, na parte sobre o termo inicial de cômputo de juros, por entender que devem ser contabilizados a partir da citação (ato de convocação dos réus). Os desembargadores Josemar Lopes Santos e Antônio Vieira Filho, que na sessão anterior haviam pedido mais tempo para analisar o processo, acompanharam o voto do desembargador Gervásio dos Santos Júnior.

Agência TJMA de Notícias

 

Justiça condena o Estado e Prefeitura de São Luís pela morte de idoso por falta de atendimento médico

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís condenou o Estado do Maranhão e a Prefeitura de São Luís ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais pelo falecimento de um homem idoso por falta de atendimento médico especializado. No julgamento, o magistrado Marco Antonio Netto Teixeira, titular da unidade judicial, também determinou o pagamento de pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo à família, até a data que o homem completaria 73 anos de idade.

Na ação, esposa e filhas informaram que o genitor do lar sofria com fortes dores abdominais, intensa dor de cabeça e náuseas, motivo pelo qual procuraram atendimento médico em um hospital de Miranda do Norte, local onde residiam, sendo removido, em seguida, para o Hospital Regional de Itapecuru Mirim, onde fez uma ultrassonografia que confirmou a gravidade do caso. “O médico responsável em Itapecuru solicitou transferência para o Hospital Djalma Marques ‘Socorrão I’, em São Luís, com recomendação de leito e prótese com indicação cirúrgica de urgência para o paciente”, descreveram as autoras no processo.

Ainda segundo as autoras, ao chegar em São Luís, em estado agonizante de dor, o idoso ainda foi derrubado da maca nas dependências do Socorrão I, e frente a impossibilidade cirúrgica e deficiência ambulatorial dessa unidade de saúde, o paciente foi mais uma vez deslocado, agora para o Hospital de Alta Complexidade do Maranhão – Dr. Carlos Macieira, onde teria recebido apenas medicamentos paliativos para dor, não sendo submetido a procedimento cirúrgico, apesar da gravidade do caso, indo a óbito no início da manhã do dia seguinte à internação. “Destaca-se que o paciente, além de ser idoso, era portador de comorbidades, como hipertensão – há 2 (dois) anos – e diabético. No entanto, nada disso foi capaz de conceder prioridade e, tampouco, eficiência ao tratamento do esposo e pais das autoras”, pontua o pedido inicial.

Notificado para responder à ação, o Estado do Maranhão alegou ausência de comprovação dos elementos de configuração da responsabilidade estatal. Contestou também os princípios de proporcionalidade e razoabilidade no pedido indenizatório das partes, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos. Já o Município de São Luís se defendeu afirmando que não integra a relação jurídica estabelecida, uma vez que o Socorrão I é uma autarquia, gozando de autonomia administrativa e financeira.

Na análise do caso, o julgador traça todo o histórico do processo, desde o momento em que o paciente foi recebido no Hospital Regional de Itapecuru, no dia 21 de junho, e solicitada a transferência para unidade de alta complexidade com indicação de cirurgia corretiva, sendo atendido às 2h50 da madrugada do dia 22 no Hospital Socorrão I, onde ficou por mais de 12 horas até ser informado sobre a impossibilidade cirúrgica e falta de estrutura, gerando a necessidade de nova relocação. “Recebido, então, no Hospital Carlos Macieira, o qual é referência em casos de alta complexidade, às 15:45 do mesmo dia, observa-se, pelo descrito na evolução médica, que houve nova recomendação sobre a demanda cirúrgica do caso, sem de fato ser executada, e após mais de 12 horas de admissão do paciente, sem a realização do procedimento, em frente à segunda parada cardiorrespiratória, às 8:45 do dia 23 de junho, o paciente não resistiu”, descreve o julgamento.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

No entendimento do magistrado, a partir das provas documentais e relatos dos fatos ocorridos, houve omissão por parte da administração pública, uma vez que o paciente não foi efetivamente operado em tempo oportuno para a estabilização de seu estado. “Houve a completa desconsideração da indicação médica de intervenção cirúrgica, procedendo meramente à medicação”, frisa.

Passando a questão central do processo, o julgador verificou a presença dos pressupostos da responsabilidade civil do Estado e Município de São Luís, tendo vista a falta de atendimento médico devido nas unidades públicas de saúde. “No ordenamento jurídico vigora a teoria da responsabilidade objetiva estatal, onde as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, pontua.

E ressalta, por fim, que para haver o dever de indenizar por parte do Ente Público, basta a ocorrência do ato ilícito de agente público, o evento danoso e o nexo de causalidade entre aqueles, dispensando-se, assim, qualquer configuração de culpa por parte do Poder Público, entendimento da teoria do risco administrativo prevista na Legislação brasileira. “Na hipótese dos autos, entendo que os elementos constantes dos autos permitem concluir pela falha na prestação de serviços pelos réus”, finalizou.

 Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça