Advogado Marlon Reis: Congresso não foi eleito para enfraquecer a Lei da Ficha Limpa

Ex-juiz criou lei nascida da mobilização de brasileiros por padrão ético contra candidatos fichas sujas. Há seis dias de o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciar o julgamento da ação que aponta ilegalidades no afrouxamento de um mecanismo legal para moralizar disputas por espaços de poder no Brasil, o criador da Lei da Ficha Limpa, ex-juiz Marlon Reis, condenou legisladores federais por decidirem afrouxar a norma nascida há 17 anos de uma mobilização popular nacional contra políticos com fichas sujas. Em entrevista publicada pelo Correio Braziliense neste sábado (16), Marlon afirma que o Congresso Nacional não foi eleito para contrariar um desejo democrático do povo brasileiro de garantir um padrão ético para candidatos a mandatos eletivos no poder público.

No momento em que finalmente o Supremo supera nove meses de entraves na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, o criador da Lei Complementar nº 219/2025 ressalta não ser papel da cúpula do Legislativo nacional reduzir prazos de inelegibilidade, em meio a vícios legislativos para violar princípios constitucionais de moralidade e probidade administrativa.

“Avalio essas mudanças como extremamente negativas e na contramão daquilo que espera a sociedade brasileira. Definitivamente, não foi para isso que o Congresso Nacional foi eleito. A Lei da Ficha Limpa nasceu de uma das maiores mobilizações populares da história democrática do país, justamente para elevar o padrão ético da política brasileira. Qualquer alteração que reduza a efetividade desse sistema de proteção à moralidade eleitoral representa um afastamento da vontade popular que construiu essa conquista”, disse Marlon Reis, ao Correio.

Na ação da Rede Sustentabilidade, como advogado, Marlon Reis acusa o Senado de irregularidade legislativa, por mudar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e incluir ressalvas (não revisadas pelos deputados) para crimes contra a administração pública visando liberar candidaturas de quem seria considerado ficha suja pelo texto original da Lei da Ficha Limpa.

‘Enfraquece, sim!’

O ex-juiz confronta as alegações do Senado e a Advocacia-Geral da União (AGU) de que as mudanças preservariam a garantias de moralidade e teriam sido mera reorganização de prazos e critérios de inelegibilidade. E ressalta que enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa existiu, de fato, mesmo sem ter destruído a essência da norma.

“O problema é que houve um abrandamento relevante de diversos prazos de inelegibilidade e também mudanças na forma de contagem desses prazos. Isso reduz concretamente a força de uma legislação que desempenhou um papel histórico no combate à corrupção e na proteção da probidade administrativa. A lei continua existindo, mas menos rigorosa e menos eficiente do que a sociedade brasileira desejava”, conclui o ex-juiz, na entrevista.

A ADI 7881 sobre as alterações será julgada em plenário virtual, agendada para iniciar na sexta-feira (22) e terminar no dia 29. E foi pautada depois de ficar parada por quatro meses, aguardando análise da ministra-relatora Cármen Lúcia.

O julgamento pode sacramentar a participação de pré-candidatos nas eleições de outubro, que poderiam ser enquadrados como fichas sujas pelo texto anterior da Lei da Ficha Limpa. A exemplo do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD), condenado por improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora; do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), e do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos), em Minas Gerais, igualmente condenados por tribunais colegiados.

Diário do Poder

 

André Mendonça e CPMI do INSS contra a troca do delegado da PF que investigava Lulinha

Não pode existir investigação sob suspeita de interferência política”, afirma Alfredo Gaspar, ex-relator da CPMI. Inclui o ministro André Mendonça, relator  no STF, e a cúpula da CPMI do INSS, dedicados a investigar o roubo bilionário aos aposentados e pensionistas brasileiros, a forte reação à substituição do delegado da Polícia Federal que investigava Fabio Luis Lula da Silva, o Lulinha, suspeito de manter parceria com Antonio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, apontado como um dos mentores e dos mais beneficiados com o desconto não autorizado de mensalidades associativas destinadas a entidades criadas para para esse fim. Conhecido por sua discrição, o ministro do Supremo Tribunal Federal apenas deixou vazar o seu “incômodo” com a substituição do delegado Guilherme Figueiredo Silva, a coordenação do caso.que investigava Lulinha, mas o ex-presidente e o ex-reator da CPMI do INSS fizeram duras declarações sobre o que consideram “interferência” no trabalho da PF.

“Não podemos aceitar aparelhamento dentro de uma instituição tão importante”, afirmou indignado o deputado Alfredo Gaspar (União-AL). “Não pode existir investigação sob suspeita de interferência política. A lei deve valer para todos.””

Gaspar disse ainda que no exercício da relatoria na CPMI do INSS, pediu o indiciamento de Lulinha por entender haver fortes indícios de vínculos dele com o maior ladrão de aposentados e pensionistas do Brasil: o Careca do INSS. “E a Polícia Federal seguia o mesmo caminho. O Brasil não aceita blindagem”, destacou em postagem nas redes sociais.

A PF investigava o filho de Lula a partir de depoimentos como o de um ex-assessor do “Careca do INSS”, que apontou o pagamento de R$300 mil mensais a Lulinha, mas agora investigação saiu da Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários e foi para a Coordenação de Inquéritos em Tribunais Superiores (Cinq). A PF divulgou nota afirmando que a mudança “foi concebida para assegurar maior eficiência e continuidade às investigações, uma vez que a Cinq possui estrutura permanente voltada justamente à condução de operações sensíveis e complexas com tramitação perante o STF (Supremo Tribunal Federal). O senador Carlos Viana (Podemos-MG), que foi presidente da CPMI do INSS, enviou ofício imediatamente, ainda nesta sexta-feira (15), questionando o diretor-geral da Polícia Federal sobre a troca.

Diário do Poder

Autor do “Dossiê Moraes” pede impeachment e diz: “STF há de voltar ao tamanho que a República destinou a ele”

Em entrevista exclusiva à TV JCO, o advogado e vereador de Curitiba, Rodrigo Marcial, autor do livro Dossiê Moraes, criticou a decisão do ministro de impedir a aplicação da Lei da Dosimetria, que reduz as penas dos condenados pelo 08/01.“Até quando o ministro Alexandre de Moraes vai abusar da nossa calma, da nossa paciência, da inação brasileira? Até quando essa fúria togada vai zombar da nossa Constituição? Até que ponto irá se estender a audácia desse togado careca? A Lei da Dosimetria está desacordada por conta de um soco do ministro Moraes”, disparou o advogado.

De acordo com Marcial, desde a Carta de 1988, o STF não é poder moderador e não pode reescrever a Constituição. “A própria mídia e a esquerda estão assustadas com o que faz Moraes. O remédio constitucional contra Moraes é o impeachment. O Senado teve coragem de barrar Messias, será que vai ter coragem de pautar os pedidos engavetados de impeachment de Moraes? A Constituição é nossa, o Congresso é nosso, o Supremo há de voltar ao tamanho que a República destinou a ele”, completou.

 Jornal da Cidade Online

 

Maranhão: Lula e o PT ignoram aliados para apoiar ‘dinista’ sem chances

Lançado por Dino em 2025, Camarão recebe apoio do partido e do presidente, mas dormiu e foi levado pela onda.

O vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT), foi lançado candidato ao governo estadual pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em 2025, durante palestra em uma universidade de São Luís. Na ocasião, ele sugeriu inclusive um nome para compor a vice na chapa. O movimento resultou em pedido de impeachment contra o ministro, apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Camarão é pupilo político de Dino: foi secretário de Educação em sua gestão e indicado a vice-governador quando Dino se candidatou ao Senado. Atualmente, figura nas últimas colocações nas pesquisas eleitorais, sem presença política significativa em todo o Estado, como se exige de candidatura majoritária, tampouco tem “tração” junto ao eleitorado.

No início do mês, o presidente do PT, Edinho Silva, confirmou Camarão como candidato do partido, citando por diversas vezes sua proximidade com o “grupo do ministro Flávio Dino”. No dia 12, Lula (PT) gravou vídeo confirmando a pré-candidatura: “Se Deus quiser, será o nosso candidato a governador do Maranhão”.

Em conversas com aliados e em eventos do PT, Lula costuma reforçar a necessidade de pragmatismo e flexibilidade política. A tônica central é que a sigla deve priorizar alianças e saber “compor” politicamente em regiões ou cenários onde sua força eleitoral direta não seja majoritária. No Maranhão, porém, o presidente faz exatamente o oposto: ignora uma coligação consolidada de 11 partidos e mais de 180 prefeitos para apostar em um candidato sem chances, que figura nas últimas posições das pesquisas.

No mesmo dia 12, Lula posou para foto com o governador Carlos Brandão (sem partido), seu aliado político e institucional, que comanda o estado com mais de 70% de aprovação, segundo levantamentos da Quaest e do Paraná Pesquisas. Brandão lidera uma coligação de 11 partidos que apoia seu candidato, Orleans Brandão, que cresce nas pesquisas e já reuniu 40 mil pessoas e mais de 180 prefeitos em seu lançamento de pré-candidatura.

Dino como “peça política”

Em fala de novembro de 2025, Lula citou explicitamente Flávio Dino como ator político central nas negociações para 2026: “Eu tenho uma relação com o governador Brandão extraordinariamente boa, muito boa. Eu tenho uma relação com o ex-governador Flávio Dino, muito boa.” Dino não é mais governador — é ministro do STF. Ainda assim, Lula o coloca no mesmo patamar de negociação política que o governador em exercício. O distanciamento entre Dino e Brandão transformou disputas políticas em disputas jurídicas. Ao longo dos últimos anos, ações movidas pelo grupo de aliados do ministro — os “dinistas” — chegaram ao STF sob relatoria de Dino e Alexandre de Moraes.

Entre as ações estão o pedido de afastamento do governador Brandão, apresentado pelo PCdoB e sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, no qual já houve manifestação da Procuradoria-Geral da República classificando o movimento como de natureza eminentemente política e inadequado ao rito e ao espaço jurídico utilizados. Não houve manifestação até o momento do ministro Alexandre de Moraes sobre o mérito do pedido, a suspensão das indicações para o Tribunal de Contas do Estado, que há dois anos está com duas vagas em aberto. Parte dessas ações foi transformada em inquérito na Polícia Federal com base em documentos posteriormente reconhecidos pela Justiça do Maranhão como falsos. Também faz parte desse cenário o afastamento do Procurador-Geral do Estado do Maranhão por decisão de Alexandre de Moraes, apenas dois dias após o chefe da PGE pedir formalmente a suspeição de Flávio Dino em ações ligadas ao Maranhão.

Na mesma manifestação ao Supremo Tribunal Federal, o procurador denunciou que dois assessores do ministro Flávio Dino — procuradores do Estado à disposição do gabinete do ministro — estariam utilizando sistemas internos do Governo do Maranhão para acessar documentos e informações relacionadas a ações movidas contra o próprio governo estadual e contra a Procuradoria-Geral do Estado, inclusive envolvendo escritórios de advocacia que atuam nos processos contra a gestão estadual. Ambos os ministros da Suprema Corte vêm proferindo decisões favoráveis aos “dinistas” e contra a administração Brandão.

Ao confirmar Camarão, o PT abdica de um palanque comandado por um governador bem avaliado em todas as regiões do Estado, inclusive em áreas antes consideradas bolsonaristas, como a região Tocantina, no município de Imperatriz. Nas eleições de 2024, Brandão foi preponderante para a vitória de seu candidato a prefeito, derrotando a candidata apoiada por Bolsonaro. O ex-presidente esteve duas vezes no município durante a campanha. Michelle Bolsonaro, Damares Alves e Nikolas Ferreira também participaram da disputa eleitoral em Imperatriz.

A série histórica da Quaest, entre abril de 2025 e março de 2026, revela o abismo eleitoral entre os candidatos. Eduardo Braide (PSD) oscilou apenas dois pontos percentuais, saindo de 33% para 35%, mantendo-se na casa dos 30% há dois anos. Orleans Brandão, por sua vez, subiu 15 pontos, saindo de 9% para 24%, demonstrando crescimento consistente.

O petista Felipe Camarão, contudo, permanece na lanterna: apenas 19% afirmam conhecê-lo e poderiam votar nele. Nos diferentes cenários testados, varia entre 7% e 16%. Nos cenários mais favoráveis, Orleans alcança 31%, enquanto Braide permanece acima de 35%. O discurso de Edinho Silva e Lula sobre apoio à candidatura de Camarão diverge drasticamente do cenário real no Maranhão. Militantes, petistas históricos e lideranças robustas do partido estão publicamente alinhados à candidatura de Orleans Brandão. Muitos deles, inclusive, integram o governo de Carlos Brandão em posições estratégicas.

O PT no Governo Brandão

Apesar das decisões do PT e de Lul de apoiar um candidato sem chances aparentemente para agradar o ministro Flávio Dino expõe a falta de reconhecimento ao fato de o atual governador contemplar o partido do presidente com inúmeros cargos.

Veja a lista, elaborada por fontes e observadores da política do Maranhão:

* Zé Carlos (Incra)
* Zé Inácio (Assembleia Legislativa)
* Washington Luiz (Representação em Brasília)
* Cricielle Muniz (Iema)
* Bira do Pindaré (SAF)
* Luís Henrique Lula (Trabalho e Renda)
* Lília Raquel (Direitos Humanos)
* Jandira Dias (Educação)
* Augusto Lobato
* Francimar Melo
* Patrícia Macieira (Presidente do PT)
* Genilson Alves
* Zé Antonio Helly
* Rose Frasão
* Mirla Oliveira
* Fernando Magalhães
* Berenice Gomes
* Gabriela Monteiro
* Bruno Cacau
* Eduardo Braga
* Ana Marinho

Fonte: Diário do Poder

Por “penduricalhos”: Magistrados em confronto com ministros dos tribunais superiores

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) apresentou, nesta semana, embargos de declaração contra a decisão que restringiu os chamados “penduricalhos” do Judiciário e, no documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), expôs pagamentos retroativos milionários recebidos por integrantes de tribunais superiores ao longo dos últimos anos. A petição foi apresentada após decisões recentes assinadas pelos ministros do STF ampliarem as restrições impostas às verbas indenizatórias e a adicionais pagos a integrantes do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias, dos Tribunais de Contas e das Advocacias Públicas.

Nos embargos, a associação afirma que a decisão do Supremo criou insegurança sobre a quitação de passivos já reconhecidos administrativamente ou pela Justiça e pode permitir parcelamentos considerados “irrisórios”, incapazes de cobrir juros e correções monetárias. A entidade sustenta que o tribunal não esclareceu como deverão ser pagos créditos retroativos já consolidados antes das novas restrições e afirma que isso pode levar ao “esvaziamento” dos valores ao longo do tempo. Para reforçar o argumento sobre suposta quebra de isonomia, a associação listou pagamentos retroativos recebidos por integrantes de tribunais superiores oriundos de carreiras anteriores no Ministério Público, na magistratura e na advocacia pública.

 O documento cita casos de pagamentos superiores a R$ 1 milhão relacionados a parcelas acumuladas e direitos retroativos. Também menciona repasses próximos de R$ 880 mil ligados a verbas e passivos funcionais, além de pagamentos em torno de R$ 700 mil referentes a créditos trabalhistas acumulados ao longo de décadas. Os embargos ainda mencionam recebimentos de aproximadamente R$ 277 mil referentes a férias acumuladas não usufruídas e cerca de R$ 154 mil vinculados a honorários advocatícios retroativos.

Jornal da Cidade Online

 

Zé Dirceu do Mensalão do PT é diagnosticado com câncer linfático e internado em hospital em SP

O petista José Dirceu está internado desde o último domingo (10) no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Ele foi diagnosticado com linfoma, tipo de câncer que afeta o sistema linfático – parte essencial do sistema imunológico. As informações são de boletim médico divulgado pelo hospital na tarde desta sexta-feira (15).

“O paciente José Dirceu de Oliveira e Silva foi internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, no dia 10 de maio para a realização de exames gerais, que revelaram o diagnóstico de linfoma. Ele se encontra em boas condições clínicas e permanecerá internado para iniciar o tratamento específico. O paciente encontra-se aos cuidados do Prof. Dr. Raul Cutait, do Prof. Dr. Roberto Kalil e do Dr. Celso Arrais”, diz o boletim. A nota é assinada pelo diretor de governança clínica do hospital, Luiz Francisco Cardoso e a vice-diretora clínica, Mirian Dal Ben Corradi.

Dirceu completou 80 anos em 16 de março. Ele foi deputado federal por São Paulo entre 1999 e 2005 e acabou cassado pela Câmara por envolvimento no esquema de compra de apoio político com recursos repassados ao PT – o escândalo do mensalão. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 11 meses de prisão, cumpriu parte da pena em regime fechado e depois no regime domiciliar. Mais tarde, foi preso três vezes pela Operação Lava Jato, sendo condenado por Sergio Moro a 23 anos de prisão. Todas as ações foram vergonhosamente anuladas posteriormente pelo Supremo.

Fonte – UOL NOTICÍAS

 

Policial Civil preso pela Sem Refino tinha R$ 580 mil em caixas de sapato

Agente da Polícia Civil foi alvo do cerco à sonegação de R$ 52 bi que também mira o ex-governador Cláudio Castro. Não bastassem as cifras de R$ 52 bilhões em bens bloqueados no âmbito da Operação Sem Refino, nesta sexta-feira (15), a Polícia Federal apreendeu cerca de R$ 580 mil em dinheiro na casa do policial civil do Rio de Janeiro, Maxwell Fernandes, um dos investigados no cerco à sonegação fiscal bilionária envolvendo a Refit, que opera a refinaria de Manguinhos.

Além de Maxwell, a operação ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mira mais dois policiais federais, e autoridades do alto escalão do poder público fluminense, como o ex-governador Cláudio Castro (PL), o desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Guaraci De Campos Vianna, e ex-membros do 1º escalão do governo.

O dono da Refit, Ricardo Magro, teve expedido mandado de prisão preventiva, com ordem para a PF pedir a inclusão do nome do empresário na lista de foragidos internacionais da Difusão Vermelha da Interpol. Ao todo, 14 investigados são alvos das medidas judiciais que visam investigar o uso da estrutura societária e financeira da Refit, para ocultar patrimônio, dissimular bens e evasão de recursos ao exterior.

Veja a lista:

  • Ricardo Andrade Magro – dono do Grupo Refit
  • Claudio Bomfim de Castro e Silva – ex-governador do Rio de Janeiro
  • Guaraci De Campos Vianna – desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Renan Saad – ex-Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Juliano Pasqual – ex-secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
  • Adilson Zegur – ex-subsecretário de Receita da Sefaz/RJ
  • Renato Jordão Bussiere – ex-presidente do Inea (Instituto Estadual do Ambiente)
  • Márcio Cordeiro Gonçalves – escrivão da Polícia Federal
  • Márcio Pereira Pinto – escrivão da Polícia Federal
  • Maxwell Moraes Fernandes – policial civil do Estado do Rio de Janeiro
  • Jonathas Assunção Salvador Nery De Castro – integrante do núcleo empresarial vinculado à Refit
  • Jose Eduardo Lopes Teixeira Filho – operador no núcleo administrativo-fiscal do esquema vinculado à Refit
  • Álvaro Barcha Cardoso – operador e intermediário central no núcleo de influência institucional do esquema vinculado à Refit
  • Roberto Fernandes Dima – integrante do núcleo empresarial vinculado à Refit

Diário do Poder

 

Nota de Repúdio – Movimento Quilombola do Maranhão – MOQUIBOM

O Movimento Quilombola do Maranhão emite Nota contra a transferência da escola situada no Território Quilombola Santa Maria dos Moreiras.

O Movimento Quilombola do Maranhão – MOQUIBOM, vem a público manifestar profundo repúdio à Indicação nº 87/2026, de 5 de maio de 2026, de autoria do vereador Araújo Neto – PP, bem como às articulações políticas conduzidas pelo Poder Executivo Municipal que pretendem a transferência da Escola Municipal Sebastiana Moreira (polo bom Jesus), situada no Território Quilombola Santa Maria dos Moreiras, para uma área que não reflete a cultura local.

A efetivação dessa ação representa um retrocesso aos avanços educacionais na comunidade, uma vez que esse projeto atende a região há mais de 30 anos. Isso constitui uma grave afronta aos direitos territoriais, à autonomia comunitária e à educação escolar quilombola.

              O Movimento Quilombola do Maranhão emite Nota contra a transferência da escola situada no Território Quilombola Santa Maria dos Moreiras. Foto: registro da comunidade. Destacamos os seguintes pontos:

Violação territorial e favorecimento de interesses privados

A proposta prevê a substituição da escola Polo da comunidade por uma unidade a ser construída em área pertencente à fazenda FC Agropecuária, ligada ao atual prefeito municipal, proprietário da empresa FC Oliveira e detentor de grande parte das terras do município.

É inadmissível que recursos públicos sejam utilizados para atender interesses privados, especialmente quando isso compromete direitos históricos da comunidade quilombola. A justificativa apresentada, baseada na existência de uma suposta “área de reserva ambiental”, não se sustenta diante da realidade vivida pela população local, que acompanha século o avanço do desmatamento em diversas áreas da região.

A comunidade compreende que tais discursos ambientais vêm sendo utilizados de forma conveniente para legitimar decisões políticas que ameaçam nosso território e nossas formas de organização.

Estratégia de controle político contra a comunidade

A tentativa de retirada da escola do território não é recente. Há aproximadamente quatro anos a comunidade sofre pressões políticas voltadas ao afastamento da escola do controle social exercido pelos moradores e lideranças quilombolas.

Entendemos que existe um interesse direto em transformar a escola em instrumento de favorecimento político e empregabilidade de cabos eleitorais da região, tentando tirar a autonomia comunitária e a participação popular nas decisões educacionais.

O atual quadro de funcionários da escola demonstra a permanência de indicações políticas sucessivas, reforçando práticas clientelistas incompatíveis com uma gestão pública democrática e comprometida com os interesses da comunidade.

Reafirmamos que a Escola Municipal Sebastiana Moreira de Queiroz pertence ao território quilombola e representa um patrimônio coletivo construído pela luta do nosso povo.

O território Quilombola de Santa Maria dos Moreiras reafirma que não aceitará mais essa violação à nossa comunidade quilombola. Não aceitaremos que o acesso à educação seja utilizado como moeda de troca política ou instrumento de expansão latifundiária.

Santa Maria dos Moreiras, Codó (MA), 14 de maio de 2026.

 Fonte: CPT Nacional

TJDF mantém condenação de plano de saúde por demora na autorização de radioterapia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma operadora de planos de saúde a indenizar uma paciente por demora na autorização de tratamento de câncer.

Operadora de planos de saúde se recusou a fornecer o tratamento contra câncer. A autora da ação contou que precisava iniciar radioterapia com urgência e entrou na Justiça para garantir a cobertura do tratamento. Apesar de ter conseguido decisão favorável, o plano de saúde não cumpriu a ordem judicial. Diante disso, ela teve de pagar as sessões com recursos próprios.

No recurso, a empresa alegou que não houve negativa de cobertura, que o pedido ainda estava em análise e que a paciente optou por se submeter ao tratamento fora da rede credenciada. E também sustentou que não havia dano moral e que eventual reembolso deveria ser limitado. Ao analisar o caso, os juízes observaram que, no recurso, a empresa apenas repetiu os argumentos apresentados anteriormente, sem enfrentar pontos essenciais da decisão recorrida, como o descumprimento da ordem judicial e a demora injustificada no tratamento oncológico. Com isso, a turma manteve integralmente a condenação. A empresa deverá indenizar em R$ 25.212,96 por danos materiais referentes ao valor gasto pela paciente com o tratamento e em R$ 12 mil por danos morais

Com informações da assessoria de imprensa do TJDF.

 

DPVAT não cobre acidente ocorrido durante prática de crime, decide STJ

Independência de culpa não deve ser confundida com irrelevância do dolo, uma vez que este rompe a lógica da aleatoriedade inerente ao contrato de seguro ao eliminar a imprevisibilidade do evento e descaracterizar o risco segurável, sobretudo quando o acidente decorre diretamente da prática de crime.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indenização do extinto seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) não é devida se o acidente de trânsito ocorre durante a prática de ilícito penal doloso e envolve o próprio veículo objeto do crime. Segundo o colegiado, o dolo rompe a lógica do risco legítimo protegido pelo sistema securitário, o que afasta a cobertura mesmo no âmbito de um seguro de caráter social.

O caso teve origem em ação de indenização proposta por um homem que sofreu lesões em acidente de trânsito e buscava o pagamento do seguro obrigatório. Antes de recorrer ao Judiciário, ele já havia formulado pedido administrativo, que foi negado com o fundamento de que o acidente envolveu a motocicleta que o autor da ação acabara de roubar. Contudo, o juízo da primeira instância julgou o pedido procedente e fixou indenização proporcional às sequelas apuradas em perícia, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Para a corte local, basta no DPVAT a comprovação do acidente e do dano, sendo irrelevante a discussão sobre culpa, razão pela qual afastou a aplicação do artigo 762 do Código Civil, que exclui a cobertura em caso de dolo — e que estava em vigor na época dos fatos. Ao recorrer ao STJ, a seguradora defendeu que, embora o DPVAT tenha finalidade social, ele não se dissocia das regras estruturantes do contrato de seguro, que vedam a cobertura de eventos provocados intencionalmente pelo segurado.

Independência de culpa e irrelevância do dolo

A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que, embora o DPVAT dispense a comprovação de culpa, essa característica não autoriza a cobertura irrestrita de qualquer evento danoso, devendo o artigo 5º da Lei 6.194/1974 (hoje revogada) ser interpretado em harmonia com as regras gerais do contrato de seguro previstas no CC. A ministra explicou que a existência de conduta dolosa da vítima atrai a incidência do artigo 762 do CC, que afasta a cobertura securitária quando o risco é deliberadamente provocado. “Quando o sinistro ocorre no contexto da prática de crime — como no caso do roubo de veículo, com utilização da motocicleta subtraída —, o evento danoso deixa de ser expressão do risco socialmente compartilhado do trânsito e passa a ser consequência direta de uma conduta criminosa intencional, assumida voluntariamente pelo agente.”

Proteção das vítimas

Gallotti ainda enfatizou que a exclusão da indenização, no caso dos autos, encontra fundamento não apenas na literalidade da legislação civil, mas também na própria natureza e na finalidade do seguro obrigatório, que foi concebido como instrumento de proteção social voltado aos riscos normais da circulação de veículos. Nesse sentido, acrescentou que a função social do DPVAT não pode ser interpretada de forma a ampliar indevidamente sua cobertura.

“Ainda que o DPVAT possua caráter social e seja regido por normas de ordem pública, tal característica não autoriza interpretação que esvazie completamente os limites objetivos da cobertura, sob pena de desvirtuamento do sistema. A função social do seguro obrigatório é proteger vítimas inocentes do tráfego viário, e não assegurar cobertura a quem, no momento do sinistro, atua dolosamente à margem da ordem jurídica, criando, por vontade própria, a situação de perigo.” 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.