Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Contas quer auditorias nos Sistemas Penitenciários Estaduais com os TCEs

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Segundo a Presidente do Conselho, Cláudia Pereira, será a primeira vez que se pretende abordar o tema fiscalizando não apenas de forma pontual e local, mas, também regional. A verdade é que de há muito os Sistemas Penitenciários Estaduais têm sido objeto de corrupção.

Em razão dos graves fatos ocorridos nos últimos dias, em que, aproximadamente, 100 presos foram assassinados no sistema penitenciário dos Estados do Amazonas (AM) e de Roraima (RR), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), após reunir-se, deliberou por adotar as seguintes estratégias de atuação: uma regional e outra, nacional.

A primeira consiste em uma ação concertada entre os membros do Ministério Público de Contas (MPC), primeiro, da Região Norte, e, agora, da Região Centro Oeste, que protocolaram nesta quinta-feira (12), por seus Procuradores-Gerais de Contas (PGCs), simultaneamente, Representações junto aos Tribunais de Contas (TCs) dos respectivos Estados, a fim de que sejam realizadas Auditorias Operacionais e de conformidade, visado informar os principais dados relacionados com o sistema penitenciário local, tais como estrutura e custos com material, pessoal/gestão, dentre outros.

Segundo a Presidente do Conselho, Cláudia Pereira, será a primeira vez que se pretende abordar o tema fiscalizado não apenas de forma pontual e local, mas, também, regional.

De acordo com o Procurador-Geral do MP de Contas de MS, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, “o enraizamento das mazelas do sistema carcerário brasileiro exige, na dicção do Pretório Excelso, a atuação coordenada de uma pluralidade de órgãos e autoridades, não havendo falar em poderes messiânicos dessa ou daquela instituição”.

Cláudia Pereira lembrou os dados divulgados pelo INFOPEN/MJ e CNJ, segundo os quais havia, em 2014, 49 mil presos na Região Centro Oeste e um déficit de mais de 20 mil vagas. “A situação da Capital do país, lamentavelmente, não destoa dos demais Estados da Região. Os dados corroboram os relatos do CNJ, em visita a um dos presídios, no DF, quando se flagrou superlotação e falta de pessoal”.

Por isso, os dados obtidos, após as Auditorias, uma vez compartilhados, serão importantes para subsidiar a análise das contas de governo, a formulação de políticas públicas, eventuais ações do Ministério Público, além de esclarecer os fatos à sociedade e aos diversos órgãos de controle, como, por exemplo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A segunda estratégia consistiu em o CNPGC enviar expediente ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), conclamando a realização de auditoria coordenada em todo o sistema, com a cooperação de todos os Tribunais de Contas do país, à semelhança de outros eventos exitosos (como recentemente no caso dos Regimes Próprios da Previdência, em que se obteve a adesão de 29 Tribunais de Contas estaduais). Por meio dessa estratégia, o CNPGC sugere uma abordagem nacional para o problema, visando à melhoria do sistema, como um todo, e à adoção de padrões mínimos, respeitando-se o pacto federativo constitucional.

Fonte – CNJ

Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública recomendam a FUNAC inúmeras melhorias na Unidade da Aurora

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UNIDADE DE INTERNAÇÃO NA AURORA

Na inspeção realizada nessa quarta-feira (11), na Unidade de Internação Temporária de adolescentes, localizada no bairro Aurora, em São Luís, representantes do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Públicaconstataram a necessidade de adequações técnicas e estruturais no prédio, além de medidas de segurança no local. No termo de inspeção, eles recomendam a adoção de várias medidas e que não sejam feitas novas transferências de socioeducandos para a unidade até o cumprimento de todas as recomendações. O documento foi entregue à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) e à Fundação da Criança e do Adolescente (Funac).

O termo é assinado pelo juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José dos Santos Costa; pela promotora de Justiça Emmanuella Bello Peixoto; o defensor público geral do Estado, Werther de Moraes Lima Junior; e as defensoras públicas Ana Júlia da Silva Sousa e Elainne Alves do Rego Barros Monteiro.

As recomendações levam em consideração que o Centro de Juventude Canaã (Vinhais), local em que os sete adolescentes levados para a unidade do bairro Aurora estavam anteriormente, encontra-se com superlotação, inclusive com sentenciados com internação definitiva cumprindo medida em local inadequado, em condições precárias. O número de adolescentes sentenciados, cumprindo medida irregularmente no Centro Canaã chega atualmente a 28 internos.

No documento, o juiz, a promotora e os defensores públicos recomendam a permanência 24h de viatura da Polícia Militar em frente à unidade do bairro Aurora e efetivo policial suficiente para a proteção dos socioeducandos e da equipe técnica e demais servidores; realização, com a máxima urgência, de vistoria pelo Corpo de Bombeiros para adequação do prédio às normas de segurança previstas na legislação e cumprimento pela Funac das exigências apresentadas; e a conclusão, no prazo de 30 dias, das reformas necessárias para o ideal funcionamento da unidade.

Entre as recomendações estão também a apresentação, no prazo de cinco dias, de relação nominal e completa dos integrantes da equipe técnica da Unidade de Internação Temporária e suas respectivas funções; que seja providenciada, junto ao CEDCA, autorização de funcionamento provisório da unidade, encaminhando-se a autorização aos órgãos signatários no prazo de 60 dias; e que se estabeleça um diálogo e formuladas estratégias junto à comunidade, a fim de superar as resistências à instalação da unidade no local. Durante a inspeção, foram ouvidos protestos dos moradores para a retirada dos adolescentes, além de reivindicações por melhorias no bairro.

A inspeção, na manhã dessa quarta-feira (11), foi acompanhada pelo secretário da Sedihpop, Francisco Gonçalves; a presidente da Funac, Elisângela Cardoso; a presidente do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente (DCA/MA), Maria Ribeiro da Conceição e demais membros da instituição; além de representantes da sociedade civil organizada. A unidade na Aurora, que recebeu os sete adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, tem capacidade para atender socioeducandos.


Fonte – Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

‘Cármen Lúcia diz que facções dominam presídios e pede ‘choque de jurisdição’

– A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou a presidentes de Tribunais de Justiça estaduais de todo o Brasil que “é hora de agir com firmeza e rapidez” e defendeu um “choque de jurisdição” em relação à análise de processos penais. Em uma reunião de cinco horas, no gabinete presidencial do STF, a ministra cobrou ações do Judiciário e comunicou medidas que serão implementadas pelo CNJ, instituição que tem como papel aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro.

Esses foram os primeiros comentários de Cármen tornados públicos desde o agravamento da crise no sistema penitenciário. Ao romper o silêncio, Cármen Lúcia falou que a “situação é de emergência” e que “as facções criminosas mais do que nunca dominam nos presídios”. Neste ponto, há uma diferença diante do discurso do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que em pelo menos uma entrevista relativizou a participação das facções nos massacres.

Na reunião, Cármen Lúcia também pediu informações sobre quantos presos provisórios existem dentro da população carcerária de cada estado e solicitou aos presidentes dos TJs que informem, em planilhas, até as 17h da próxima terça-feira, 17, a disponibilidade de juízes auxiliares e de servidores para trabalharem em um “esforço concentrado” nas varas criminais e de execução. A ideia é que, por 90 dias, uma equipe de cada tribunal esteja deslocada para isto, mas que o trabalho continue sendo feito permanentemente. Ela pediu que os TJs tenham reuniões com o Ministério Público e a Defensoria Pública nos Estados, com a presença da OAB, para agilizar a realização de julgamentos dos processos pendentes.

A ideia do “esforço concentrado” nas execuções penais parte da constatação de que há uma quantidade enorme de presos aguardando julgamentos em todo o País, o que aumenta a massa carcerária. A proposta, no entanto, é que seja algo permanente e, assim, supere em eficiência os mutirões carcerários antigamente realizados pelo CNJ. Na reunião Cármen disse que “mutirões são como soluços”, porque são passageiros.

Nesta quarta-feira, 11, começou um mutirão carcerário no Amazonas, e o presidente do TJ-AM, Flavio Pascarelli, afirmou que isto era importante no momento de crise, mas disse que “precisamos de soluções mais doadoras”.

Na reunião, a ministra também comunicou aos desembargadores a realização do censo penitenciário e do cadastro nacional de presos, que será realizado pelo CNJ com o apoio de outros órgãos como o IBGE. Ela também anunciou que foi criado um grupo especial de trabalho integrado por 11 juízes de diferentes localidades com o intuito de identificar os problemas nas varas de execução penal.

A reunião também marcou o primeiro dia de trabalho da juíza Maria de Fátima Alves da Silva, a nova diretora do DMF – o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Educativas do CNJ. Nomeada por Cármen quatro meses após a posse da própria presidente no CNJ, Maria de Fátima Alves da Silva iniciou e iniciou os trabalhos nesta quinta. A juíza disse aos desembargadores que “está à disposição para ajudar”.

Fonte – CNJ

Seis vice-presidentes dos Correios são afastados por não comprovarem qualificação técnica

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JF/DF considerou que não foi atendido o disposto no art. 17 da lei 13.303/16, que tratou do novo regime jurídico das empresas estatais.

 Em ação civil pública da Associação dos Profissionais dos Correios, a JF/DF afastou seis vice-presidentes dos Correios. O juiz Federal substituto Márcio de França Moreira, da 8ª vara, deferiu tutela liminar em que a Associação alega que o Conselho de Administração, no processo de eleição, deixou de verificar se os indicados atendiam aos requisitos estabelecidos no art. 17 do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (lei 13.303/16).

O referido dispositivo determina que os indicados para cargos de diretoria devem preencher os seguintes requisitos: reputação ilibada e notório conhecimento, mediante comprovação de experiência profissional, de formação acadêmica compatível com o cargo e de ausência das hipóteses de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa (art. 1º, I, da LC 64/90, com as alterações da LC 135/10), além de não incorrer nas vedações descritas no §§ 2º e 3º do citado dispositivo legal.

O Conselho de Administração da ECT reuniu-se em 3/8/16, ou seja, já sob a vigência da lei, para escolher os novos diretores executivos (seis vice-presidentes). E, conforme assentado pelo magistrado, a indicação dos seis vice-presidentes foi aprovada pelo Conselho de Administração naquela data sem qualquer verificação quanto ao preenchimento dos requisitos legais, conforme noticiado no Informativo dos Correios, tendo a empresa justificado que ainda não haveria regulamentação da recém editada lei 13.303/16.

Como se nota, a aprovação dos novos diretores executivos da ECT afrontou o art. 17 da Lei nº 13.303/2016, pois o Conselho de Administração não poderia deixar de aplicar a norma plenamente eficaz.”

Na decisão, o juiz Márcio Moreira aponta ser “manifestamente ilegal” condicionar a vigência do art. 17 à criação e implantação de comitê de elegibilidade ou ao preenchimento de formulário padronizado de verificação das condições do indicado.

O requisito do perigo de dano é evidente, pois a empresa pública está sendo gerida por diretores que não comprovaram a qualificação técnica exigida em lei.”

Foram afastados, até que o Conselho de Administração cumpra os ditames do art. 17 da lei 13.303/16, os seguintes dirigentes: Darlene Pereira, Vice-Presidente de Encomendas; Cristiano Barata Morbach, Vice-Presidente da Rede de Agências e Varejo; Paulo Roberto Cordeiro, Vice-Presidente de Serviços; Eugenio Walter Pinchemel Montenegro Cerqueira, Vice-Presidente Corporativo; Henrique Pereira Dourado, Vice-Presidente do Negócio Postal; e Francisco Arsênio de Mello Esquef, Vice-Presidente de Finanças e Controle Internos.

Esclarecimento

Em nota, a Administração Central dos Correios informou que “houve apreciação das indicações em estrita observância ao art. 17 da lei 13.303/16, circunstância que será, em caráter de urgência, informada ao Poder Judiciário”.

Segundo os Correios, a decisão foi proferida sem que a empresa tenha tido oportunidade de se manifestar previamente sobre os fatos alegados, o que ocasionaria “significativos danos à atuação da empresa de modo geral, sua estrutura, diretoria-executiva e respectivas vice-presidências”.

Crise no Jurídico

No meio de uma grave crise financeira, os Correios enfrentam dificuldades no Departamento Jurídico, após os advogados apontarem arbitrariedades na reestruturação do setor, anunciada no fim do ano, no que tange à redução de função dos causídicos da estatal.

A Associação dos Procuradores dos Correios convocou os advogados a comparecerem amanhã em reunião na qual irão deliberar sobre a aceitação da proposta da ECT, que fixa a redução do diferencial de mercado para 50% do seu valor de forma permanente. Se rejeitada, vão decidir acerca de movimento paredista, sem prejuízo de apresentação de contraproposta

Fonte – Migalhas.

Suspensão de linha telefônica sem aviso é passível de indenização com ação na justiça

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Suspensão de linha telefônica sem aviso prévio é passível de indenização

A empresa de telefonia Claro S/A terá que pagar indenização no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a uma escola de São Luís. O motivo, de acordo com a autora da ação, foi a suspensão sem notificação prévia das linhas telefônicas, mesmo as faturas estando todas pagas. Destaca a ação que os cortes aconteceram em agosto de 2015. Antes de entrar na Justiça, a autora teria tentando resolver administrativamente, não obtendo sucesso. A sentença foi proferida pela 14a Vara Cível de São Luís.

Diz a sentença: “Assim, asseverando a autora que a postura da operadora de telefonia lhe trouxe graves problemas, na medida em que se trata aquela de uma escola de ensino infantil que se viu prejudicada pela companhia em pleno período de realização de matrículas, requeria a antecipação de tutela para reativação imediata das linhas e, no mérito, a confirmação de tal obrigação de fazer, bem como o pagamento de indenização por danos morais e materiais em valor a ser arbitrado pelo juízo”. Houve uma audiência de conciliação, sem composição amigável. Na ocasião, a ré contestou o feito alegando não ter o dever de indenizar, haja vista que a suspensão que houve no contrato de nº 956059079 se dera por existir um débito em aberto no valor de R$ 1.635,26 (mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), vencida em 25 de agosto de 2015.

Explanou a defesa da ré: “No mérito, aduz que deveria a autora ter apresentado provas efetivas demonstrando que realizou o pagamento de todas as faturas geradas, não se desincumbindo, em seu dizer, do ônus que lhe era imposto pelo art. 333, I, do CPC/1973, para isso inclusive impugnando o requerimento de inversão do ônus da prova efetuado pela parte adversa”. A Claro também afirma ter se dado a cobrança conforme a boa-fé objetiva e que não há fato ensejador a composição por danos morais, constituindo-se o fato situação de mero aborrecimento.

“Inicialmente, convém delinear-se o contexto fático de modo a definir se a autora sofreu constrangimento em decorrência de serviço defeituoso praticado pela ré ou se esta exerceu regulamente o seu direito. Com efeito, do cotejo das provas e argumentos trazidos, não se enxerga na defesa da ré nada que venha elidir as firmes alegações da autora, a quem seria inconcebível, à luz do princípio da boa-fé objetiva, o exercício de um fabuloso raciocínio a ponto de criar uma situação não condizente com a realidade quando facilmente poderia ser desmascarada pela ré, a qual, no caso, em sua contestação, atribuiu a suspensão exclusivamente à inadimplência de uma fatura vencida em 25 de agosto de 2015, quando a própria autora, na exordial, sustenta que a interrupção do serviço se dera no dia 07 anterior”, destacou o magistrado ao decidir, acrescentando que não houve a demonstração categórica de que as linhas da autora estavam indisponíveis ao tempo em que ela mencionou.

Para o Judiciário, no entanto, tudo leva a crer serem verdadeiras as afirmações da parte autora, na medida em que, para que fossem suspensos os serviços, seria necessária uma notificação prévia do débito com o prazo mínimo de quinze dias, em se tratando de suspensão parcial, ou de trinta dias, para suspensão total, nos termos dos arts. 90 e 93 da Resolução 632/2014 da ANATEL. “Essa notificação deve obedecer aos pressupostos estabelecidos no art. 91 do mesmo regulamento, não tendo a empresa de telefonia, sobre quem recaíam os efeitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, desconstituído a narrativa autoral valendo-se de todos os elementos de que dispunha. Logo, até pela incapacidade da demandada de se desincumbir da inversão do ônus da prova, princípio esse regente da relação ora estabelecida, tenho como certa a versão da autora de que suas linhas estavam constantemente indisponíveis por falha exclusiva da ré”, afirma a sentença.

Por fim, decidiu a Justiça: “Isso posto, confirmada a antecipação dos efeitos da tutela, declaro procedente em parte os pedidos para condenar a CLARO S/A ao restabelecimento das linhas telefônicas referentes ao contrato 856059079, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), atualizáveis a partir desta data e com juros a partir da citação, restando improcedente reparação por danos materiais.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

GM e concessionária terão que devolver valor pago por carro zero

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Com cerca de 10 mil km rodados, o veículo apresentou defeitos.

 A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a General Motors e uma concessionária a devolverem ao consumidor o valor pago por um carro zero quilômetro.

O autor alega que compra da concessionária um veículo do modelo Onix, fabricado pela GM. Apesar de ter cumprido todas as orientações, com cerca de 10 mil km rodados, o veículo apresentou perda de potência, seguido de forte ranger metálico no motor e parada súbita. Após cerca de um mês, a fabricante informou que o motor apresentou falha e fora substituído, mas o consumidor se recusou a retirar o veículo.

Relator do processo, o desembargador Marcos Ramos verificou que se trata “de sério vício do produto, já que envolve problemas que afetaram diretamente o motor do automóvel“.

Ressaltou ainda que, como as rés não providenciaram o reparo no prazo de 30 dias, conforme estabelece o art. 18, § 1º, do CDC, é correta a condenação à devolução dos valores pagos, regra prevista no inciso II, do mesmo dispositivo.

“§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha

[…]

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.”

Fonte – Migalhas

Pastoral da Família da Igreja Católica receberá formação do judiciário para Oficinas de Parentalidade

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Juiz Alexandre Abreu fala sobre os objetivos das oficinas de parentalidade a itinerantes de pastorais católicas.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) promoverá cursos de formação para membros de grupos e pastorais ligados à família da Igreja Católica, com o fim de formar instrutores para ministrarem oficinas a famílias dissolvidas ou em situação de conflito. A parceria foi definida em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (11), na Igreja da Sé, entre o coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, juiz Alexandre Abreu; o juiz auxiliar da Presidência do TJMA Júlio Praseres; o coordenador arquidiocesano de Pastoral, padre Crizantonio da Conceição; o diácono e servidor do TJMA, Renato Fontoura; e integrantes da Pastoral Familiar, do Encontro de Casais com Cristo e do Encontro Matrimonial Mundial.

Após a capacitação, os membros religiosos terão autonomia para realizar as Oficinas de Parentalidade, que são baseadas nas Oficinas de Pais e Mães, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas buscam auxiliar as famílias em situação de divórcio – ou que enfrentam conflitos relacionados à ruptura do vínculo conjugal – a construírem uma relação saudável junto aos filhos, evitando que eles sofram consequências negativas advindas da relação dos pais.

O juiz Alexandre Abreu explicou que o Judiciário está firmando parcerias desse tipo com instituições com interesses em comum, para desenvolver ações que estimulem o diálogo produtivo em favor de casais e famílias em situação de conflito. Ele ressaltou que a iniciativa é uma forma de o Judiciário acompanhar as mudanças da sociedade, que hoje apresenta variados tipos de formação familiar e realidades múltiplas que exigem tratamentos especiais e novas formas de atendimento, muitas vezes não descritas na lei e não abrangidas a contento pela estrutura tradicional. “O Judiciário percebeu que existem ambientes nos quais o acolhimento, o diálogo e soluções construídas com as próprias partes são mais importantes que decisões judiciais”, avaliou.

Ele informou ainda que as Oficinas de Parentalidade são feitas em 22 horas-aula, conforme a Política de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesse, disposta na Resolução N° 125/2010 do CNJ, que considera o direito de todos de acesso à Justiça e soluções efetivas, cabendo ao Judiciário estabelecer políticas adequadas de solução de conflitos, inclusive mediante mecanismos de caráter consensual.

As técnicas aplicadas nas oficinas trabalham os diferentes tipos de família, os estágios psicológicos pelos quais as pessoas passam durante um processo de separação, os estágios pelos quais passam os filhos, as respostas típicas e as mudanças no comportamento dos menores ao fim da união dos pais, entre outros. A oficina mostra ainda formas como os pais podem ajudar os filhos a se adaptarem à nova realidade e como reconhecer uma situação de alienação parental, entre outros. “Essa técnica é associada a estudos sociológicos, psicológicos, antropológicos e às experiências”, apontou o magistrado.

O padre Crizantonio da Conceição, coordenador arquidiocesano de pastoral de São Luís, ressaltou que a parceria acontece em um momento oportuno para a vida da Igreja, quando enfrenta dificuldades de acompanhar os casais com problemas de relacionamento e de formar pessoas para esse trabalho de conscientização. “É importante também a aproximação entre a Igreja e o Poder Judiciário, pois ambos trabalham com o matrimônio, nas formas civil e religiosa, sendo que nesta não existe a possibilidade de separação”, acrescentou.

Fonte – Assessoria de Comunicação do TJMA

Curso capacita servidores da Câmara de São Luís

A Câmara Municipal de São Luís, através da Diretoria Administrativa, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos, iniciou na última segunda-feira (10), um curso com o objetivo de preparar os novos assessores que chegaram recentemente ao Palácio Pedro Neiva de Santana e de reciclar servidores já pertencentes ao quadro de pessoal da Casa.

O evento cujo tema é a “Nova face da gestão pública do século 21”, foi aberto com uma mensagem do presidente do Legislativo Municipal, vereador Astro de Ogum (PR), enfatizando a política da atual Mesa Diretora do parlamento ludovicense de oferecer aos servidores oportunidade e qualificação e reciclagem.

Ogum ressalta que o 1º encontro de gestão para o aprimoramento profissional no desenvolvimento de suas funções, visa também oferecer aos participantes conhecimentos necessários à adoção de medidas que visam modernizar a atividade legislativa.

 — Quero saudar a todos os presentes e ratificar o nosso sentimento de que os senhores servidores, efetivos e comissionados, ao lado dos assessores parlamentares, são os responsáveis pela condução dessa verdadeira engrenagem, que é o Poder Legislativo — destaca o chefe do legislativo ao falar da realização do evento.

Funcionários de diversos setores da Casa participaram do encontro e também elogiaram a iniciativa do treinamento. De acordo com a servidora Vanda de Jesus, que faz parte do Cerimonial da Câmara, a capacitação serve para transmitir conhecimento em diversas áreas do parlamento que vai do Regimento Interno ao Processo Legislativo.

— Esse momento é muito importante para nós, servidores do legislativo municipal, pois é um momento ímpar para que possamos aprender a aperfeiçoar o nosso serviço ainda mais. O presidente Astro de Ogum está de parabéns pela iniciativa — disse.

O seminário para capacitação dos servidores do Poder Legislativo está sendo realizado no auditório do Teatro da Cidade, com a participação de vários palestrantes renomados no Estado. O evento, que tem sua concluído nesta sexta-feira, ocorre das 14h00 às 17h30.

 Fonte – DretCom/CMSL

SINDSPEM ingressa na justiça com pedido de tutela de urgência para a nomeação de 143 excedentes do concurso de agentes penitenciários

O Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Maranhão, através da sua assessoria jurídica ingressou na justiça com uma ação com pedido de tutela de urgência para a nomeação de 143 excedentes do último concurso público para atender a séria demanda de pessoal habilitado para o exercício profissional nas unidades prisionais no Maranhão. O SINDSPEM registra que no Sistema Penitenciário do Maranhão há uma enorme deficiência no número de agentes penitenciários e inspetores para atender a necessidade de todas as unidades prisionais, o que inclusive já mereceu a atenção da Federação Nacional dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário – FENASPEN. A ação foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís.

 Abaixo na integra cópia da ação judicial

O SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO MARANHÃO(SINDSPEM-MA), pessoa Jurídica de Direito Privado, na pessoa de seu Presidente, IDERALDO LIMA GOMES, vem a Ilustre e Respeitável presença de Vossa Excelência, nos autos da presente ação civil pública, em sede de PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nomeação dos 143 excedentes do ultimo concurso realizado para o cargo de agente penitenciário, em face do ESTADO DO MARANHÃO (SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA– SEAP), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 06.354.468/0001-60, com endereço na Avenida Jerônimo de Albuquerque, S/N, Calhau, São Luís-MA, CEP 65036-283, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DO CABIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 O PRINCIPAL objeto da presente ação civil pública, é a contratação temporária de trabalhadores para exercer a função de agentes penitenciários, em afronta à constituição e à regra geral do Direito Pátrio, que é a contratação através de concurso público.

Como fundamento da inicial, foi trazido à baila  além na norma pátria, jurisprudência do STF e do TJ/MA, que proferiram decisões sob o entendimento de que tais contratações somente devem ser realizadas com viés temporário, e com excepcional necessidade.

Atualmente o subsídio inicial para o cargo de agente penitenciário efetivo é igual ao vencimento do agente penitenciário temporário, caindo por terra o argumento de que não há dotação para a realização de concurso e para nomeação dos agentes aprovados no último certame.

Ora Excelência, existem 243 agentes penitenciários formados, capacitados e preparados para servirem como mão de obra qualificada e efetiva no Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão. Se o vencimento do agente temporário é igual ao subsídio do efetivo, por qual fundamento o Governo do Estado nomeou apenas 100 agentes penitenciários, deixando 143 de fora?

Ademais, seria desperdício de recurso e tempo, preparar 243 e nomear apenas 100. Por esses fatos que o requerente vem à presença de Vossa Excelência, para que esse Juízo determine a imediata nomeação dos 143 excedentes do concurso, pois não há justa causa e muito menos interesse público na não nomeação dos excedentes que já realizaram curso de formação, haja vista que as contratações a título precário não param de ocorrer.

DO FUMUS BONI IURI

O cargo de agente penitenciário é um cargo público de nível superior, devendo ocorrer o ingresso na carreira através de concurso público, conforme artigo 12 , da lei estadual nº 8.593/2007, vejamos:

Capítulo I

DO INGRESSO

Art. 12. O ingresso na carreira do Grupo Ocupacional AtividadesPenitenciárias dar-se-á na classe inicial de cada cargo, após aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, respeitando o número de vagas dos respectivos cargos.

Existem 143 agentes aprovados e treinados que não foram nomeados, sendo tal decisão/omissão uma verdadeira ilegalidade e desobediência ao princípio do concurso público.

Segundo o Enunciado nº 97 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal de Contas da União, são legítimos tão somente os processos de terceirização que não envolvam a execução de atividades inerentes aos quadros próprios de pessoal dos órgãos ou entidades interessados, in verbis:

“Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 3º da Lei 5.645, de 10/12/70 (Decreto-lei 200, de 25/02/67, art. 10, §§ 7º e 8º), não se admite, a partir da data da publicação do ato de implantação do novo Plano de Classificação e Retribuição de Cargos do Serviço Civil da União e das autarquias, a utilização de serviços de pessoal, mediante convênios, contratos ou outros instrumentos, celebrados com Fundações ou quaisquer entidades públicas ou privadas, para o desempenho de atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo referido Plano”.(grifamos)

No mesmo sentido, segue a decisão:

“(…) Com relação aos serviços contratados, é assente o entendimento deste Tribunal de que somente são passíveis de terceirização as atividades que não integrem o plexo de atividades finalísticas abrangidas pelo plano de cargos dos respectivos órgãos e entidades públicos, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. Nesse sentido, alinham-se as seguintes deliberações: Decisões 128/93, 334/95, 885/97, todas do Plenário; Acórdãos 71/2003, 76/2003, do Plenário; Acórdãos 168/2002, 143/1999, da 2ª Câmara. (…)”. (Plenário. C016.756/2003-0. Órgão: Câmara dos Deputados. Interessado: Presidente da Comissão Especial da Reforma Trabalhista – Deputado Federal Vicentinho. Sala das Sessões, em 31 de março de 2004. Ministro-Relator Walton Alencar Rodrigues. Acórdão 341/2004). (grifamos)

Nessa esteira, resta caracterizado o fumus boni iuris, quanto a justa causa para que Vossa Excelência determine a imediata nomeação dos excedentes que passaram pelo curso de formação de agentes penitenciários.

Na inicial já foi citado que existe uma preocupação internacional a respeito desses contratos a título precário, como exemplo citamos a resolução 663 C (XXIV) de 1955, Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos, prevendo no seu art. 46, a necessidade que os agentes penitenciários sejam servidores do Estado, conforme podemos observar:

“1) A administração penitenciária deve selecionar cuidadosamente o pessoal de todas as categorias, dado que é da sua integridade, humanidade, aptidões pessoais e capacidades profissionais que depende uma boa gestão dos estabelecimentos penitenciários.

2) A administração penitenciária deve esforçar-se permanentemente para suscitar e manter no espírito do pessoal e da opinião pública a convicção de que esta missão representa um serviço social de grande importância; para o efeito, devem ser utilizados todos os meios adequados para esclarecer o público.

3) Para a realização daqueles fins, os membros do pessoal devem desempenhar funções a tempo inteiro na qualidade de funcionários penitenciários profissionais, devem ter o estatuto de funcionários do Estado e ser-lhes garantida, por conseguinte, segurança no emprego dependente apenas de boa conduta, eficácia no trabalho e aptidão física. A remuneração deve ser suficiente para permitir recrutar e manter ao serviço homens e mulheres competentes; as vantagens da carreira e as condições de emprego devem ser determinadas tendo em conta a natureza penosa do trabalho.”

((37) A/CONF/6/1, anexo I, A. Publicação das Nações Unidas, número de venda 1956.IV.4. * A presente tradução seguiu parcialmente uma anterior versão em língua portuguesa, publicada pelo Centro dos Direitos do Homem das Nações Unidas (publicação GE.9415440).

Reiteramos também os termos da inicial quanto ao entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão, que caracteriza a atividade do agente penitenciário como de natureza essencial por por integrar a segurança pública. Portanto, uma atividade de natureza essencial para o Estado, não poderá de forma alguma ser exercida por cidadãos contratados a título precário, mas por servidores efetivos.

Citamos também na inicial a ADI 3649, em que declarou inconstitucional a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4.599, de 27 de setembro de 2005, disciplinando que a contratação temporária prevista no inciso IX do art. 37 da CF, não pode servir à burla da regra constitucional que obriga a realização de concurso público, vejamos:

Ementa: 1) A contratação temporária prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição da República não pode servir à burla da regra constitucional que obriga a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público.

2) O concurso público, posto revelar critério democrático para a escolha dos melhores a desempenharem atribuições para o Estado, na visão anglo-saxônica do merit system, já integrava a Constituição Imperial de 1824 e deve ser persistentemente prestigiado.

3) Deveras, há circunstâncias que compelem a Administração Pública a adotar medidas de caráter emergencial para atender a necessidades urgentes e temporárias e que desobrigam, por permissivo constitucional, o administrador público de realizar um concurso público para a contratação temporária.

4) A contratação temporária, consoante entendimento desta Corte, unicamente poderá ter lugar quando: 1) existir previsão legal dos casos; 2) a contratação for feita por tempo determinado; 3) tiver como função atender a necessidade temporária, e 4) quando a necessidade temporária for de excepcional interesse público.

5) In casu, o Plenário desta Corte entreviu a inconstitucionalidade de toda a Lei nº 4.599 do Estado do Rio de Janeiro que disciplina a contratação temporária, dado o seu caráter genérico diante da ausência de uma delimitação precisa das hipóteses de necessidade de contratação temporária. Restou ressalvada a posição vencida do relator, no sentido de que apenas o art. 3º da norma objurgada conteria preceito inconstitucional, posto dúbio e dotado de trecho capaz de originar uma compreensão imprecisa, inválida e demasiado genérica, no sentido de que a própria norma por si só estaria criando os cargos necessários à realização da atividade, o que é juridicamente inviável, uma vez que referida providência dependeria de lei específica a ser aprovada diante de uma superveniente necessidade, nos termos do que previsto no art. 61, § 1º, II, alínea “a”, da Constituição da República.

6) É inconstitucional a lei que, de forma vaga, admite a contratação temporária para as atividades de educação pública, saúde pública, sistema penitenciário e assistência à infância e à adolescência, sem que haja demonstração da necessidade temporária subjacente.

7) A realização de contratação temporária pela Administração Pública nem sempre é ofensiva à salutar exigência constitucional do concurso público, máxime porque ela poderá ocorrer em hipóteses em que não há qualquer vacância de cargo efetivo e com o escopo, verbi gratia, de atendimento de necessidades temporárias até que o ocupante do cargo efetivo a ele retorne. Contudo, a contratação destinada a suprir uma necessidade temporária que exsurge da vacância do cargo efetivo há de durar apenas o tempo necessário para a realização do próximo concurso público, ressoando como razoável o prazo de 12 meses.

8) A hermenêutica consequencialista indicia que a eventual declaração de inconstitucionalidade da lei fluminense com efeitos ex tunc faria exsurgir um vácuo jurídico no ordenamento estadual, inviabilizando, ainda que temporariamente, a manutenção de qualquer tipo de contratação temporária, o que carrearia um periculum in mora inverso daquele que leis como essa, preventivas, destinadas às tragédias abruptas da natureza e às epidemias procuram minimizar, violando o princípio da proporcionalidade – razoabilidade.

9) Ex positis, e ressalvada a posição do relator, julgou-se procedente a ação declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4.599, de 27 de setembro de 2005.

10) Reconhecida a necessidade de modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para preservar os contratos celebrados até a data desta sessão (28/05/2014), improrrogáveis após 12 (doze) meses a partir do termo a quo acima.(STF – ADI: 3649 RJ, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 28/05/2014,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

 Portanto, resta pacificado pela Corte Suprema Brasileira, o entendimento de que a regra é a contratação através de concurso público. Pelo que requer a determinação para imediata nomeação dos excedentes.

DOS PEDIDOS

Do exposto, requer em caráter antecipado, o deferimento das seguintes obrigações:

1) Imediata nomeação dos excedentes aprovados e treinados para o exercício da função de Agente Penitenciário.

Em Caráter Definitivo, requer ainda:

1 – Reiteração de todos os termos da inicial e urgência no julgamento e deferimento  dos pedidos ali requeridos

São Luís, 11 de janeiro de 2017.

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JOSÉ CARLOS SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO

OAB

Cézar Bombeiro pede licença do SINDSPEM e Ideraldo Gomes assume a direção da entidade dos penitenciários

Sem título

Devido a necessidade de um tempo bem acentuado para organizar equipe, gabinete e outros instrumentos necessários para o exercício do seu mandato de vereador em São Luís, Cézar Bombeiro decidiu de acordo com entendimentos com a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Maranhão, se afastar provisoriamente da presidência da entidade. Decidiu juntamente com os colegas que o afastamento será das questões administrativas, mas continuará participando de reuniões ordinárias e das demais relacionadas aos interesses da categoria e estará sempre presente na linha de frente  do contexto da luta dos penitenciários.

O inspetor penitenciário Ideraldo Gomes, como vice-presidente eleito assumiu a direção do SINDSPEM e exercerá o cargo até o retorno de Cézar Bombeiro, que não será por longo tempo. A foto é do registro de reunião realizada na sede do SINDSPEM, com os agentes penitenciários aprovados em concurso e qualificados com certificação no curso de habilitação. São 146 que estão prontos ao exercício profissional e aguardam por nomeação pelo governador do Estado.