Servidores do Estado pedem por reajuste salarial e esperança de entrar na propaganda do Governador

Os servidores públicos do Maranhão, especialmente os enquadrados no grupo Apoio Operacional, enfrentam uma preocupante defasagem salarial, agravada pela ausência de reajustes compatíveis com a inflação. No entanto, a análise dos dados do Relatório de Gestão Fiscal do Estado demonstra que há espaço financeiro para a concessão de um reajuste salarial sem comprometer a responsabilidade fiscal e a receita. A informação é de conhecimento de um considerável número de servidores públicos, principalmente pela propaganda agressiva e de ostentação feita pelo governador Carlos Brandão, de acordo com manifestações feita à direção do SINTSEP, diz o presidente Cleinaldo Bil.

De acordo com o relatório, a Receita Corrente Líquida (RCL) do Maranhão apresentou um crescimento expressivo de 28,2% em um ano. Já a Despesa Total com Pessoal registrada foi de 31,04%, percentual que está bem abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, que corresponde a 46,55%, podendo chegar até 49% (limite máximo), demonstrando que o Maranhão possui caixa suficiente para fazer, pelo menos, a reposição salarial dos servidores.

Diante desse cenário, há margem para o Governo do Estado conceder um reajuste salarial que, no mínimo, corrija as perdas inflacionárias e alinhe os vencimentos dos servidores ao salário mínimo nacional. O SINTSEP tem buscado o diálogo com o governador Carlos Brandão para discutir o tão aguardado reajuste salarial e a reposição das perdas acumuladas, que já ultrapassam os 60%, mas ainda sem resposta ou avanços concretos. Vale lembrar que o salário-base de nenhum servidor deve ser abaixo do salário mínimo. Com um crescimento da receita acima da inflação e um percentual da folha de pagamento bem abaixo dos limites fiscais, a concessão de um reajuste salarial é não apenas viável, mas uma medida necessária para garantir a dignidade dos servidores públicos do Maranhão.

Fonte: SINTSEP

Bolsonaro X STF

                                                                                                                                                                                             *Yves Gandra

Considerações sobre a decisão da 1ª turma do STF que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro réu. A decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro de aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e torná-lo réu, entendendo que houve uma tentativa de golpe de Estado com base no que foi, fundamentalmente, encontrado no celular do coronel Mauro Cid e em sua delação premiada, merece algumas breves considerações. Trata-se de uma mudança na jurisprudência do Supremo, pois, no caso da Lava Jato, apesar do prejuízo de bilhões causado ao Brasil por corruptores confessos, a Suprema Corte não utilizou a delação premiada como fundamento de suas decisões e até entendeu que ela não poderia servir para embasar prisões.

Como um velho advogado, com 68 anos de exercício profissional e 61 de magistério universitário e 90 anos de idade, confesso que ainda tenho muitas dificuldades para compreender a decisão, sem, contudo, fazer qualquer crítica aos Ministros. Aliás, por não criticá-los, e muitas vezes elogiá-los, sou frequentemente censurado por meus leitores e seguidores das redes sociais. Fato é que, primeiro, para haver uma tentativa de golpe, seria necessária uma ação concreta, que só poderia ser realizada por militares. No entanto, nenhum militar com comando de tropas saiu às ruas para essa tentativa.

Lecionei durante 33 anos para coronéis que seriam promovidos a generais e, em 2022, creio que aproximadamente 90% dos generais haviam assistido às minhas aulas de Direito Constitucional. Lembro-me perfeitamente de que, durante as aulas, nos momentos de debate, não havia ambiente para que algum deles cogitasse golpes de Estado, até porque minhas aulas eram sobre o respeito à Constituição, jamais sobre sua ruptura. Reafirmo: para haver tentativa, é necessário que exista um ato de execução do crime. E, nesse caso, as Forças Armadas seriam as únicas que poderiam executar um eventual golpe. No entanto, não houve tentativa, pois sequer houve o início de uma ação.

Em segundo lugar, afirmar que o evento de 8 de janeiro foi um golpe é algo muito difícil de aceitar. Digo isso como historiador da Academia Paulista de História, com livros publicados na área. Como acadêmico da Academia Paulista de História, nunca vi, ao estudar a história mundial, um golpe de Estado sem a participação das Forças Armadas. Destaco, ainda, que a minha segunda tese acadêmica foi sobre o impacto das despesas militares nos orçamentos públicos, analisando todas as conhecidas batalhas mundiais até o ano 1.200, quando se tornaram tão numerosas a ponto de não ser mais possível citá-las individualmente.

Insisto que o ocorrido em 8 de janeiro não foi um golpe de Estado também porque ninguém estava armado. Foi uma baderna, mas não foi um golpe de Estado. Uma das participantes estava com batom e alguns tinham estilingues. Ora, com batom e estilingues não se faz uma revolução. O terceiro elemento que me impressiona é chamar de documento golpista um papel sem assinatura, onde constava uma declaração de estado de sítio.

Ora, o estado de sítio é uma figura constitucional que existe para garantir o Estado de Direito e não para rompê-lo. Para ser decretado pelo presidente, o estado de sítio deve ser autorizado por maioria absoluta do Congresso Nacional. Trata-se, portanto, de um papel sem valor algum, já que o Congresso Nacional jamais autorizaria o estado de sítio. Sendo assim, não vale nada, não é um documento. Quarto ponto que, como advogado, me parece importante: muitos dos advogados que eu conheço, alguns brilhantes e respeitadíssimos no Brasil, não tiveram acesso completo à delação premiada e a todos documentos.

Como é que eu vou defender o meu cliente sem conhecer todos os elementos que levaram à acusação? A Constituição, no inciso LV do artigo 5º prevê a garantia da “ampla defesa”. A palavra “ampla” é um adjetivo de uma força ôntica impressionante. Não é, portanto, qualquer defesa judicial e processual. Mesmo assim, a defesa queixou-se de ter tido acesso a apenas aquela parte que constava dos autos. Tratou-se, portanto, de uma defesa limitada e cerceada. Com todo o imenso respeito que tenho aos Ministros, a matéria teria, a meu ver, que ser decidida pelo Plenário da Suprema Corte, dada a importância da discussão.

Uma vez mais, quero deixar muito claro que não faço juízo de valores sobre os Ministros, até porque tenho livros escritos com alguns deles e sempre os admirei como juristas. Embora, nas decisões judiciais, nossa convergência seja muito grande, nossa divergência ocorre quando entendo que eles se transformaram em poder político.

Por essa razão é que, hoje, são obrigados a andar acompanhados de seguranças. Algo que não ocorria quando eu saía com os Ministros Maurício Corrêa, Moreira Alves, Oscar Corrêa, Cordeiro Guerra, Sidney Sanches, enfim, todos aqueles que foram meus amigos de tempos imemoriais, como os de Aliomar Baleeiro, Hahnemann Guimarães ou José Néri da Silveira. Não era necessário uso de seguranças, porque era o STF apenas Poder Judiciário.

Significa dizer que os nossos atuais Ministros recebem um tratamento típico de políticos: quando estão na rua, quem os aprova, aplaude, enquanto quem não gosta, os ataca. Como um modesto advogado de província e esforçado professor universitário de Direito Constitucional, creio que não foi essa a intenção dos Constituintes, até por conta do que presenciei ser discutido durante a elaboração da nossa Carta Magna. Nos 20 meses em que participei comentando a Constituição, fui ouvido em audiências públicas pelos Constituintes, mantendo contato permanente com Bernardo Cabral e visitando Ulisses Guimarães em sua casa, perto do Jóquei Clube, para discutirmos pontos da Constituição.

Naquele momento, o objetivo era, que ao sairmos de um regime de exceção, onde havia um poder dominante, estabelecer três poderes harmônicos e independentes. Retrato, pois, aquilo que vi na discussão e na formulação de uma Constituição ampla, prolixa, mas que tinha uma espinha dorsal fantástica, baseada na harmonia e independência dos Poderes, além da previsão dos direitos e garantias individuais, que são os dois maiores sustentáculos da Constituição de 1988.

Como um idoso de 90 anos, prisioneiro de São Paulo por conta da dificuldade de locomoção, mas com a cabeça ainda funcionando um pouco, embora não mais como antigamente, gostaria de trazer essas minhas reflexões para aqueles que me leem e viram a decisão de ilustres Ministros do STF, a quem respeito, mas que têm, entretanto, neste nonagenário, advogado e professor universitário, uma interpretação que, infelizmente, em relação ao direito, é bem diferente daquilo que foi decidido. Sem ter posição em relação a A, B ou C, mas apenas analisando o julgamento como um advogado com 68 anos de experiência e 61 anos como professor universitário, que passou 20 meses estudando para comentar com Celso Bastos, em 15 volumes e cerca de 10 mil páginas, a Constituição do Brasil, essa é a minha opinião.

Fico muito constrangido de divergir dos meus amigos da Suprema Corte, que tanto admiro. Mas, como cidadão, não poderia me calar.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme) e Superior de Guerra (ESG)

 

Ministro Flavio Dino mantém decisão que impede troca do nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino manteve a decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. A decisão rejeitou o pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. A alteração ocorreu no mês passado e, numa ação direta de inconstitucionalidade estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu liminar para suspender o trecho da Lei Orgânica do Município de São Paulo que admitia o uso do nome de Polícia Municipal. Na ADPF, a Fenaguardas pretende cassar essa liminar, com o argumento de que a lei não exclui a nomenclatura original, nem retira sua identidade institucional, mas apenas utiliza outra denominação “sem desnaturar a instituição”.

Ao negar o pedido, Dino afirmou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios podem manter “guardas municipais”, e não “polícias municipais”. Trata-se, segundo ele, de uma opção jurídica e política deliberada, “resultado de uma escolha que reflete a distinção entre os diferentes órgãos de segurança pública”.

O ministro do STF ressaltou, que tanto a Constituição quanto as leis que regulamentam a segurança pública utilizam de forma sistemática o termo “guarda municipal”, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) e a Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). “Permitir que um município altere essa nomenclatura por meio de lei local criaria um precedente perigoso, podendo levar à modificação arbitrária de outras instituições constitucionalmente nomeadas”, assinalou ele.

Além do aspecto jurídico, o ministro levou em consideração os impactos administrativos e financeiros da mudança. Conforme destacado pelo TJ-SP e ratificado por Dino, a alteração de nome exigiria uma série de medidas da administração pública, como a troca de uniformes, viaturas, placas e materiais de divulgação institucional.

O magistrado destacou decisões anteriores da corte que reconhecem as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública, sem, contudo, equipará-las a polícias ou denominá-las dessa forma. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

 Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Janja usa tragédia com menina de 8 anos para mostrar o seu potencial indecoroso. Recebe lição de jornalista

Janja talvez seja pior do que Lula. É bem mais nova, e assim tem teoricamente mais tempo pela frente para fazer um péssimo uso de suas qualidades indecorosas e imorais. Para defender a ‘censura’, um sonho de consumo do regime petista, Janja usou e abusou da tragédia envolvendo a menina Sarah.

O jornalista Cláudio Dantas, com a veemência que lhe é peculiar, desmascarou a impostora e mandou um merecido “Cala a boca, Janja”.

“Eu não me importo com suas opiniões, mas tentar usar a morte de uma criança para escalar no projeto globalista de censura é perverso, é monstruoso. Janja não tem lugar de fala aqui, pois nunca foi mãe. Então, querida, cale sua boca, volte para seu provisório palácio e aproveite bem as viagens, pois elas cessarão em breve.”

Jornal da Cidade Online

STF enfrenta desconfiança de quase a metade dos brasileiros

Desconfiança é maior no Sul, onde 58,1% dizem não confiar na Corte; Nordeste apresenta maior índice de confiança. Pesquisa do Instituto Opinião mostra que cerca da metade dos brasileiros possui desconfiança em relação ao trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF).  O Sul é a região em que a população mais tem desconfiança da atuação da Suprema Corte: 58,1% não confiam.

Cerca de 22,6% dos sulistas “confiam muito” no trabalho do STF; 12,9% “confiam um pouco”; e 6,5% não souberam ou não opinaram. O Sudeste foi a segunda região em que a população menos confia na atuação da Corte. Veja:

  • Não confia: 50,1%;
  • Confia muito: 24,3%;
  • Confia um pouco: 23,4%;
  • Não souberam ou não opinaram: 2,2%.

Veja os dados das regiões Centro-Oeste/Norte:

  • Não confia: 50,6%;
  • Confia muito: 26%;
  • Confia um pouco: 20,1%;
  • Não souberam ou não opinaram: 3,2%.

A região Nordeste apresentou o maior índice de confiança: 25,7% confiam muito e 26,8% confiam um pouco. Cerca de 41,7% dos nordestinos disseram não confiar na atuação do STF, e 5,8% não souberam ou não opinaram.

Veja abaixo o índice geral da população brasileira sobre o tema:

  • Não confia: 49,1%;
  • Confia muito: 24,7%;
  • Confia um pouco: 22,5%;
  • Não souberam ou não opinaram: 4%.

O levantamento ouviu 2 mil pessoas com 16 anos ou mais, entre os dias 7 e 8 de abril, em todas as regiões do país, por meio de entrevistas telefônicas. A margem de erro é de 2 pontos porcentuais, com nível de confiança de 95%.

Diário do Poder

Julgando-se poderoso, Alexandre de Moraes dá “ordem” ao governo da Espanha e complica a diplomacia brasileira

Alexandre de Moraes deu uma “ordem” ao Governo da Espanha. Como ministro do Supremo Tribunal Federal extrapolou as fronteiras do Brasil. O ministro do STF deu plena demonstração, de que o seu poder se estende até onde entender e coloca a maior Corte de Justiça do Brasil, numa situação bastante vexatória.

O texto de Moraes é bem claro:

“Diante do exposto (…) DETERMINO que o Governo da Espanha, por seu embaixador, preste informações em 5 dias, comprovando o requisito de reciprocidade (…)”

O embaixador espanhol não deve explicações à Justiça brasileira sobre as decisões da Justiça espanhola. Essa atitude do ministro é extremamente preocupante e coloca em risco a diplomacia brasileira e as relações internacionais de nosso país. Tudo isso sem que nenhum outro ministro da corte seja capaz de se manifestar. O que é ainda mais preocupante.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

Investigação de espionagem da Abin no Paraguai é ‘nitroglicerina pura’ contra o Governo Lula

Pode virar “nitroglicerina pura” a investigação da Polícia Federal de espionagem da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) contra o governo do Paraguai. A Abin é subordinada à Presidência da República e seu diretor-geral, Luiz Fernando Corrêa, é homem de confiança de Lula (PT), ex-diretor da PF em seu segundo governo. Ele irá depor amanhã sobre destruição de provas. Se avançar, a investigação pode chegar em quem ordenou tudo, daí o “alto poder explosivo”. O Planalto se apressou em espalhar que a investigação, quinze dias depois, estaria em “fase final”.

Sem vestígios

A suspeita é que, para apagar vestígios, o diretor-geral da Abin teria determinado a formatação do disco rígido de computadores da Abin.

Ele teve papel?

Correia será inquirido sobre seu eventual papel nessa arapongagem que abala as relações com o país vizinho, onde o caso também é investigado.

Golpe baixo

O objetivo da espionagem era descobrir o que o Paraguai defenderia em negociação com o Brasil sobre Itaipu. Muito pouco para o risco elevado.

Denúncia

A investigação iniciou após a PF receber denúncia de servidor da Abin sobre a espionagem ilegal, que provocou indignação no Paraguai.

Coluna do Claudio Humberto

Justiça da Espanha decide não extraditar o jornalista Oswaldo Eustáquio e derrota Alexandre de Moraes e Lula

A Audiência Nacional da Espanha, mais alta Corte do país, concluiu que o jornalista Oswaldo Eustáquio não deve ser extraditado ao Brasil e aponta que o pedido do governo brasileiro tem “evidente conexão e motivação política”. A decisão saiu na segunda-feira (14) e encerra o caso no país europeu, onde Eustáquio está desde 2023.

 “A Corte concorda em negar a extradição para a República Federativa do Brasil do nacional desse país Oswaldo Eustáquio Filho, para seu julgamento pelos fatos que motivam a solicitação desse Estado, conforme registrado no histórico dos fatos”, decidiu o tribunal. Em português, a decisão diz que o colegiado concordou em negar a extradição pelos feitos que motivaram a solicitação brasileira. O tribunal espanhol explica na decisão que o artigo 4º do Tratado Bilateral entre Brasil e Espanha veda extradição em casos de “crimes políticos ou conexos a este” e “quando o Estado [país] tem fundados motivos para supor que o pedido foi feito com o intuito de perseguir ou castigar a pessoa, por motivos de raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas.

E também declara que a apreciação do pedido e do caráter do crime é de exclusiva competência das autoridades do país onde se encontra a pessoa. A Justiça espanhola também diz que a motivação política também é vista no contexto de que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra Oswaldo Eustáquio são “dentro de ações coletivas de grupos partidários de Bolsonaro [Jair, ex-presidente]”.

O STF ainda não se posicionou oficialmente sobre esse vergonhoso revés.

Jornal da Cidade Online

Justiça autoriza a saída temporária de 863 presos a partir de hoje (16) para a Páscoa em família

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou, por meio de duas portarias, a saída temporária de 863 apenados do regime semiaberto durante a Semana da Páscoa de 2025. As portarias foram encaminhadas à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, com listas nominais dos internos beneficiados. De acordo com os documentos, os apenados que preencham os requisitos legais previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) — e que não estejam presos por outros motivos — estão autorizados a sair das unidades prisionais a partir das 9h do dia 16 de abril (quarta-feira). O retorno deve ocorrer até as 18h do dia 22 de abril (terça-feira).

As listas anexas às portarias — uma principal e outra suplementar — foram elaboradas com base em decisões judiciais nos autos das execuções penais individuais. Os beneficiados com a medida devem cumprir determinações como informar o endereço da visita, não frequentar festas ou bares e permanecer recolhidos no período noturno.

Os diretores dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha deverão informar à Vara de Execuções Penais o retorno ou eventual não retorno dos internos até as 12h do dia 25 de abril. A saída temporária é um direito previsto em lei, condicionado ao bom comportamento carcerário e ao cumprimento de parte da pena, com o objetivo de promover a reintegração social dos apenados.

Fonte: Agência TJMA

 

A bomba que pode implodir a República: CPI para investigar a CBF ganha força e pode ser devastadora

O deputado federal Coronel Meira (PL-PE) formalizou na Câmara dos Deputados um pedido para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar suspeitas de irregularidades na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), atualmente sob a presidência de Ednaldo Rodrigues. A solicitação ainda aguarda a adesão de parlamentares por meio de assinaturas para que possa avançar no trâmite legislativo.

O pedido de investigação surge após uma série de denúncias recentes, incluindo uma reportagem da revista Piauí, que detalhou condutas preocupantes dentro da entidade. As acusações vão desde o uso indevido de recursos, passando por assédio moral e espionagem interna, até práticas de favorecimento pessoal com verbas destinadas à instituição. Apesar de ser uma entidade de natureza privada, a CBF é apontada como detentora de papel relevante no cenário social, cultural e econômico do Brasil, o que justificaria, segundo o parlamentar, a necessidade de fiscalização por parte do poder público.

O argumento central da proposta é que a influência da CBF ultrapassa os limites do setor privado, uma vez que o futebol representa um ativo cultural do país. Além disso, há suspeitas de que a entidade possa ser beneficiada por incentivos fiscais e, eventualmente, utilizar estrutura pública, direta ou indiretamente. Essa interseção entre o privado e o público, segundo Coronel Meira, fundamenta o interesse coletivo que legitima a abertura da CPI.

A história da CBF com o Congresso não é inédita. Em 2001, a chamada CPI da CBF-Nike investigou contratos suspeitos de patrocínio e corrupção. Posteriormente, os escândalos continuaram: Ricardo Teixeira se refugiou nos Estados Unidos; Marco Polo Del Nero foi banido do futebol por corrupção; e José Maria Marin acabou condenado no exterior por envolvimento no escândalo da Fifa. Todos esses episódios contribuíram para consolidar a imagem de uma entidade frequentemente envolta em escândalos, mas raramente punida de forma contundente.

Com a eventual criação da CPI, o Congresso poderá convocar dirigentes, requisitar documentos sigilosos e conduzir audiências públicas para esclarecer as práticas administrativas da confederação. A iniciativa busca romper com o histórico de impunidade e lançar luz sobre os bastidores da principal instituição do futebol nacional — que, apesar de alegar independência, tem sido alvo de críticas crescentes por parte de torcedores, profissionais da imprensa e autoridades públicas.

Jornal da Cidade Online