STF ‘cozinha’ 19 pedidos de prisão aprovados na CPMI de elementos envolvidos na roubalheira do INSS

Presidente da CPMI fez apelo por decisão ao ministro André Mendonça. O presidente da CPMI que investiga o roubo bilionário aos aposentados, senador Carlos Viana (Podemos-MG), cobrou do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, em tom de apelo, para que decrete as prisões já aprovadas pela comissão. Até o momento, são 19 pedidos de prisão dos principais suspeitos no esquema criminoso. Os pedidos são baseados em provas documentais, testemunhais e periciais que comprovam a participação direta de pessoas no roubo dos aposentados, disse o senador.

— Ministro André Mendonça, o Brasil confia em Vossa Excelência. Sabemos da sua retidão, da sua fé, do seu compromisso com a verdade. Mas o Brasil clama para que a justiça aja, para que as prisões já aprovadas sejam decretadas, para ver o poder da verdade vencendo o silêncio da impunidade — afirmou.

Próximos depoimentos

Carlos Viana também anunciou os próximos nomes que estão confirmados a depor na comissão.

  • Em 27/10 – Alexandre Guimarães, ex-diretor de Governança, Planejamento e Inovação do INSS;
  • Em 28/10 – Domingos Sávio de Castro, que é sócio de diversas empresas de call-center e do piloto Henrique Binder Galvão;
  • Em 3/11 – Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA);
  • Em 6/11 – Ônix Lorenzoni, ex-ministro do Trabalho e Previdência;
  • Em 10/11 – Aristides Veras dos Santos, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);
  • Em 13/11 – Eric Douglas Fidelis, filho do ex-diretor do INSS André Fidelis; e
  • Em 17/11 – Jucimar Fonseca da Silva, ex-coordenador-geral de Pagamentos e Benefícios do INSS.

Fonte: Agência Senado

 

STF tem maioria para permitir indicação de parentes para cargos políticos e acaba com o nepotismo

Cargos de natureza política podem ser preenchidos livremente pelo chefe do Executivo, desde que sejam comprovadas a qualificação técnica e a idoneidade moral do indicado para o trabalho. Com esse entendimento, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal votou, nesta quinta-feira (23/10), para determinar que a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13 da corte, não alcança a nomeação para cargos políticos.

A súmula proíbe o nepotismo na administração pública, vendando a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança”. Essa regra vale para cargos “de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça paulista para questionar a Lei 4.627/2013, do município de Tupã (SP), que, ao alterar a Lei Municipal 3.809/1999, permitiu, como exceção à regra, a nomeação de parente para o cargo de secretário municipal. O TJ-SP decidiu que a ressalva prevista na norma afronta a Súmula 13, que somente excluiu a sua incidência de maneira excepcional.

No entanto, o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da lei municipal. “A mensagem do Supremo (na Súmula) é que a regra é a possibilidade e a exceção é a impossibilidade, ou seja, também não é carta de alforria para nomear quem quer que seja se houver inaptidão técnica.” Fux reforçou o entendimento de que cabe ao chefe do Executivo, seja federal, estadual ou municipal, escolher seus auxiliares e que alguns cargos, como o de secretário, possuem natureza política.

Assim, o relator sugeriu a seguinte tese:

A vedação constante da Súmula Vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por afinidade até o terceiro grau da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, vedado o nepotismo cruzado.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram o voto de Fux e formaram maioria pela constitucionalidade da lei municipal.

Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Como Cármen está em viagem institucional, o presidente da corte, Fachin, adiou o fim do julgamento e a proclamação da tese para a próxima sessão, na quarta-feira (29/10).

Divergência

Por enquanto, o único voto divergente é o do ministro Flávio Dino. De acordo com o magistrado, a súmula do Supremo é suficiente para regular a questão.

Dino criticou a invenção de cargos para acomodar familiares de políticos e citou a “transformação de cargos de segundo ou terceiro escalão em primeiro escalão” para blindar parentes de críticas de nepotismo.

O ministro narrou uma situação de criação de uma secretaria de pesca. “Depois desdobra, ele vira secretário de pesca de peixe. Não estou falando de algo caricato, estou falando de algo que acontece, desdobramento de secretarias e departamentos extraordinários. Aí um sobrinho casa, o menino está com uma necessidade, aí cria secretaria extraordinária, aí o irmão tem divórcio, cria outra secretaria extraordinária”.

Fonte: CONJUR

Para o ministro Flávio Dino, regulação da internet é o que garante a liberdade

É falsa a ideia de que a regulação da internet e das plataformas digitais representa uma restrição da liberdade dos usuários. Em verdade, é isso o que garante sua democratização, para que elas não sejam livres para poucos. A avaliação é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, e foi exposta em palestra no XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo IDP em Brasília, nesta quinta-feira (23/10). Dino falou em painel sobre design, segurança e bem-estar nos ambientes digitais, sob o viés do regime de proteção do recém-promulgado ECA Digital (Lei 15.211/2025) e da regulação da internet no Brasil.

Regulação da internet e liberdade

Para o ministro, a lei vai ao encontro da visão dominante no STF de que tecnologia é um direito fundamental e, como tal, deve ser cotejado com outros direitos. Assim, a ideia de regulação faz parte da essência do direito fundamental à tecnologia. Ele classificou como mito a hipótese de que qualquer regulação é inimiga da liberdade. Segundo Dino, sem regulação é que não há liberdade, especialmente para os mais frágeis, porque prevalecem os mais fortes materiais, política e economicamente. “A regulação é que o garante democratização da liberdade, para que não seja de poucos”, disse Flávio Dino. Para o ministro, historiadores, no futuro, vão enxergar o atual momento como uma era de abusos digitais. Por isso, em relação a temas tecnológicos, ele defende que o papel do Direito e dos tribunais é dizer não. “O ‘sim’ é o fluxo, o normal, o modelo de negócios.”

ECA digital aprovado

Flávio Dino ainda elogiou o texto do ECA Digital por dialogar com a tese que o Supremo aprovou no julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele disse que há uma preocupação gradualista de haver uma regulação mais dura, com uma autorregulação regulada — a que deve ser feita pelas próprias plataformas a partir de critérios e mandamentos legais. E aprovou a previsão de sanções administrativas.

Nesse contexto, a tese do STF entra no que a lei não tratou: a responsabilidade civil. “A ideia de que a responsabilidade só nasce a partir da decisão judicial impositiva de retirada de conteúdo não atende mais, sob o crivo da proporcionalidade, da proteção insuficiente, da velocidade e peso de disseminação dessas notícias, levando a danos irreversíveis.”

Fonte: CONJUR

Réu por uso de documento falso no STF de crime contra o governador Carlos Brandão é filiado ao PCdoB do MA

É filiado ao PCdoB o servidor público Gilberto Pereira Martins, um dos três réus em ação penal na 2ª Vara Criminal de São Luís, por produzir documento falso usado no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar incriminar falso crime a familiar do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB). Gilberto também tem vínculos ao grupo político de Flávio Dino, ex-governador e ex-filiado ao mesmo partido e hoje ministro do STF.

                                   Comprovante mostra pagamento a Gilberto na campanha de Dino.

Certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que Gilberto Pereira Martins é filiado ao PCdoB desde 30 de outubro de 2017, com situação regular.

Registros oficiais do mesmo tribunal mostram que ele recebeu recursos financeiros das campanhas eleitorais de Dino em 2010 e 2014, por prestação formal de serviços, totalizando mais de R$3 mil em valores declarados no sistema de prestação de contas do TSE.

O PCdoB, no Maranhão, é presidido pelo deputado federal Márcio Jerry e apresentou manifestação de amicus curiae junto ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7780, pedindo a manutenção da suspensão das indicações para as vagas de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

O fato de um filiado ao partido haver produzido o documento falso utilizado nessa mesma ação reforça a gravidade das conexões políticas e jurídicas do caso.

TSE atesta a filiação do servido ao PCdoB.

Além das evidências documentais, imagens públicas mostram Gilberto Pereira Martins e o também réu Webston Carlos Inojosa Neves participando de eventos e manifestações políticas ligados ao PCdoB e ao grupo conhecido na política maranhense como “dinista”, que atualmente atua para manter suspensa a recomposição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A fraude e a decisão da Justiça

A Justiça do Maranhão tornou réus Gilberto Pereira Martins, Webston Carlos Inojosa Neves e Carlos Augusto Silva, todos servidores da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), acusados de inserção de dados falsos em sistema de informações, crime previsto no artigo 313-A do Código Penal.

De acordo com as investigações, os réus criaram um perfil falso no sistema eletrônico da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) em 15 de outubro de 2024 para incluir indevidamente o nome de Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador Carlos Brandão (PSB), em documentos fraudados.

Esses documentos foram utilizados seis meses depois, em 16 de abril de 2025, pela advogada Ana Clara Alcântara Botelho Machado, que não possui vínculo com o Maranhão e atua em Minas Gerais. Ela apresentou o material como anexo de uma petição na ADI 7780, que tramita no STFl, sob relatoria de Flávio Dino.

A ADI 7780 mantém vagas no TCE-MA

A ADI 7780 foi uma das primeiras ações recebidas por Dino logo após sua posse como ministro do STF, proposta pelo partido Solidariedade, à época presidido por Flávia Alves, irmã do deputado Othelino Neto, marido da senadora Ana Paula Lobato, que assumiu a vaga no Senado após Dino ser indicado ministro do Supremo.

A petição questionava o rito adotado pela Assembleia Legislativa do Maranhão nas indicações para o TCE-MA, que foi seguido por todos os governadores anteriores, inclusive o próprio Flávio Dino, quando exercia o cargo de governador.

Mesmo com pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) reconhecendo a perda de objeto da ação e validando as medidas adotadas pela Assembleia para sanar eventuais inconsistências, Dino não se declarou impedido e manteve a tramitação da ADI, impedindo que as vagas fossem preenchidas. Há mais de um ano e meio as cadeiras de conselheiros do TCE-MA permanecem desocupadas.

Documento falso e inquérito sigiloso

No curso da ADI 7780, a advogada Ana Clara Alcântara apresentou uma petição sem pertinência direta com o tema da ação, na qual anexou documentos falsos produzidos a partir do perfil irregular criado na Sinfra. O objetivo, segundo a defesa dos prejudicados, era criar artificialmente uma ligação entre familiares do governador Carlos Brandão e a empresa Vigas Engenharia, contratada pelo Estado.

As apurações da Justiça do Maranhão comprovaram que o documento é falso e que a Vigas Engenharia não possui qualquer vínculo com a família Brandão, mantendo contratos com o Estado desde gestões anteriores, inclusive o governo de Flávio Dino.

O ministro do STF, no entanto, acolheu a petição da advogada e determinou a abertura de inquérito na Polícia Federal para apurar supostas irregularidades nas indicações ao TCE-MA. Desde então, nenhum dos citados ou envolvidos teve acesso ao conteúdo ou andamento do inquérito, que permanece sob sigilo.

Diário do Poder

PGR manda investigar servidores que criticaram penduricalhos milionários e escancara autoritarismo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu sindicância contra servidores do Ministério Público da União (MPU) que criticaram benefícios financeiros recebidos por procuradores em grupo de WhatsApp. O procedimento foi instaurado após denúncia da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). O processo tramita sob sigilo máximo, com acesso restrito a procuradores e servidores designados. A ANPR alega que os servidores estariam prejudicando a reputação institucional ao compartilhar “informações falsas” sobre vantagens financeiras destinadas aos procuradores federais.

As mensagens investigadas discutem a autorização do vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, para pagamentos retroativos relacionados a compensações por “excesso de trabalho”. De acordo com o conteúdo das conversas no aplicativo, cada procurador poderia receber cerca de R$ 1 milhão com este benefício.

Um ponto destacado nas mensagens é que esses valores não se submeteriam ao teto constitucional de R$ 46.366,19 estabelecido para servidores federais, por não serem classificados como componentes salariais.

Os servidores do MPU manifestaram insatisfação com o que chamam de “captura do orçamento”. Segundo eles, a destinação de recursos para estes benefícios extras aos procuradores compromete a disponibilidade orçamentária para reajustes salariais da categoria.

O MPU inclui o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Estas instituições atuam na acusação de suspeitos de crimes federais perante o ministério público e tribunais superiores.

A Secretaria de Tecnologia, a Polícia do MPF e a Secretaria de Perícia e Análise do Ministério Público Federal terão 60 dias para examinar os fatos e apresentar seus pareceres sobre o caso.

Jornal da Cidade Online

Farra nos gastos do governo Lula com viagens, quintuplicam e este ano já alcançou mais de R$1,4 bilhão

O governo federal elevou seus gastos diários com viagens de R$1 milhão para R$4,8 milhões entre março e outubro de 2025, conforme dados do Portal da Transparência. A mudança ocorreu após os primeiros 45 dias do ano, quando as despesas com passagens e diárias para servidores em cargos de confiança aumentaram quase cinco vezes. Desde janeiro até meados de outubro, o total desembolsado com viagens alcançou R$1,4 bilhão. Este valor não contempla despesas de deslocamentos de Lula, da primeira-dama Janja e de outras 45 autoridades que utilizam aeronaves da Força Aérea Brasileira. A gastança é absurda e não apresenta resultados

Jornal da Cidade Online

Venezuela canalizava “dinheiro sujo” para o Brasil, diz ex-assistente do tesouro americano

Marshall Billingslea, ex-secretário assistente para o Financiamento do Terrorismo do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, afirmou que o regime venezuelano utilizou “dinheiro sujo” para financiar campanhas políticas de esquerda em países da América Latina, incluindo o Brasil. A declaração foi feita na segunda-feira (21) durante audiência no Comitê do Senado americano sobre Controle Internacional de Narcóticos. O ex-funcionário, que integrou a administração Trump em cargos de segurança e finanças internacionais, apontou o governo de Nicolás Maduro como centro de articulação política regional.

“O regime que espalhou o socialismo na América Latina é o venezuelano. É o dinheiro sujo e corrupto da Venezuela que financiou a campanha de [Gustavo] Petro [presidente da Colômbia]. Eles canalizaram dinheiro para o México e o Brasil. Com a democracia na Venezuela, acaba o dinheiro para campanhas socialistas na região, receitas de petróleo para Cuba e apoio à Nicarágua”, afirmou Billingslea aos senadores norte-americanos.

Em seu depoimento, o ex-secretário também acusou o governo venezuelano de transformar o país em um “refúgio disposto” para o grupo Hezbollah. Segundo ele, o regime teria oferecido documentos falsificados e facilitado rotas de tráfico de drogas para entrada no Hemisfério Ocidental. As acusações surgem enquanto novas informações sobre supostos repasses financeiros venezuelanos a líderes e partidos de esquerda no continente, são divulgadas. Na semana anterior à audiência, o site UHN Plus publicou reportagem indicando que Hugo “El Pollo” Carvajal, ex-chefe da inteligência venezuelana, teria fornecido informações ao Departamento de Justiça dos EUA.

A publicação menciona que Carvajal relatou que recursos da petroleira estatal PDVSA teriam sido destinados ao financiamento de campanhas políticas em diversos países durante os governos de Hugo Chávez e Maduro. O ex-chefe de inteligência foi extraditado para os EUA em 2023. O depoimento citado na reportagem indica que Carvajal teria detalhado os mecanismos usados pelo regime chavista para realizar transferências ilegais. O esquema empregaria intermediários e empresas estatais como canais para os recursos. Entre os supostos beneficiários estariam líderes como Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil), Néstor Kirchner (Argentina), Evo Morales (Bolívia), Fernando Lugo (Paraguai), Ollanta Humala (Peru), Manuel Zelaya (Honduras) e Gustavo Petro (Colômbia).

Jornal da Cidade Online

Justiça absolve sete réus acusados por incêndio no Ninho do Urubu em que morreram 10 atletas

Decisão em primeira instância, inocenta ex-dirigentes e engenheiros do Flamengo. Ministério Público vai recorrer.

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, em primeira instância, os sete réus acusados pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave no caso da tragédia do Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, onde dez jovens das categorias de base morreram e três ficaram feridos em fevereiro de 2019. A decisão, publicada nesta terça-feira (21), considerou que não houve provas suficientes para individualizar a culpa de cada acusado.

Entre os absolvidos estão Márcio Garotti (diretor financeiro à época), Marcelo Maia de Sá (diretor adjunto de patrimônio), Danilo Duarte (engenheiro técnico de containers), Fábio Hilário da Silva (engenheiro eletricista), Weslley Gimenes (engenheiro civil), Cláudia Pereira Rodrigues (responsável por contratos da empresa contratada) e Edson Colman (sócio de empresa de manutenção de ar-condicionado).

Na sentença, o juiz destacou que, embora as causas do incêndio tenham sido identificadas, a cadeia de responsabilidade era “difusa”, com múltiplos fatores técnicos e estruturais, o que impossibilitou atribuir conduta culposa direta a cada um dos réus. Segundo o magistrado, alguns dos acusados não tinham poder de decisão sobre questões que poderiam ter evitado o acidente. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que vai recorrer da decisão. O Flamengo, por sua vez, afirmou que não comentará o caso.

O incêndio, ocorrido em 8 de fevereiro de 2019, começou em um alojamento formado por contêineres utilizados pelas categorias de base. A suspeita é de que o fogo tenha sido provocado por um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado. Desde então, o clube realizou acordos de indenização com quase todas as famílias das vítimas, apenas uma não havia chegado a um entendimento até o início deste ano. A decisão judicial reacende o debate sobre as responsabilidades pela tragédia que comoveu o país e marcou o futebol brasileiro.

Diário do Poder

STF blinda com habeas corpus casal investigado na gatunagem do INSS

Virgílio Antônio e Thaisa Hoffmann podem ficar em silêncio às perguntas dos parlamentares, protegidas pelo STF, mas existem provas de práticas ilícitas do casal levantadas pela Polícia Federal. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu habeas corpus ao ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, e à esposa dele, Thaisa Hoffmann Jonasson, investigados por participação em um esquema de fraudes e desvio de recursos previdenciários.

O casal foi convocado a depor nesta quinta-feira (23) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura irregularidades no órgão. Com a decisão, ambos compareceram à sessão, mas puderam ficar em silêncio diante de perguntas que pudessem gerar autoincriminação. O habeas corpus, segundo a defesa, foi concedido para garantir o direito constitucional de não produzir prova contra si. De acordo com as investigações da Polícia Federal (PF), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da própria CPMI, Virgílio e Thaisa estão entre os principais articuladores do esquema criminoso que desviava recursos de aposentados por meio de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Virgílio, que ocupava cargo de destaque no INSS, foi afastado da função em abril, quando o escândalo veio à tona. Ele é suspeito de facilitar operações fraudulentas e de receber parte dos valores desviados, seja de forma direta, seja por meio de empresas de fachada. A empresária e médica Thaisa Hoffmann, por sua vez, teria sido responsável por gerir pelo menos seis empresas usadas para movimentar o dinheiro obtido com os golpes.

Diário do Poder

O inusitado e absurdo “socorro” de uma juíza ao Frei Chico, irmão de Lula

As portas da justiça estão sempre abertas para aqueles que se sentirem difamados. Afinal, difamação é crime, segundo o Código Penal. Assim, Frei Chico poderia processar na Justiça todos aqueles que ele entendesse estarem lhe difamando.

Isso é uma coisa. Outra coisa bem diferente é ordenar a retirada de todo e qualquer post que “ligam o irmão de Lula à fraude do INSS”. Isso é inusitado, porque, efetivamente, Frei Chico é vice-presidente de um sindicato sob investigação. Portanto, mesmo notícias de jornal fazem esse tipo de relação. Como as plataformas distinguirão entre difamação e a mera descrição de um fato, qual seja, o de que o irmão de Lula é diretor de um sindicato sob suspeita de desvios?

Mesmo juízes, observando casos concretos, poderiam encontrar dificuldade em estabelecer essa linha divisória. Como esperar que as plataformas façam esse tipo de controle? É óbvio que, conservadoramente, para cumprirem a determinação da juíza, as plataformas deveriam lançar a rede de arrastão e pescar qualquer menção a Frei Chico. Isso retiraria do ar, inclusive, notícias sobre o assunto da imprensa mainstream. Teríamos a censura (este é o nome) completa, ao melhor estilo stalinista, simplesmente apagando a realidade.

Não há liberdade de expressão absoluta, fato. E a justiça proporciona meios concretos de reparação do abuso dessa liberdade. Mas a censura não é uma delas.

Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.