STJ condena homem a indenizar ex-companheira por transmissão do vírus HIV

É possível reconhecer a responsabilidade civil de pessoa que transmite o vírus HIV em relação conjugal quando presentes os pressupostos da conduta do agente: dolo ou culpa, dano e nexo de causalidade.

Salomão entende que nos casos em que o portador do vírus não sabe de sua condição dificilmente poderá ser responsabilizado

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão que condenou um homem a pagar R$ 120 mil de indenização por ter contaminado a ex-companheira com o vírus.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, não há precedente específico no STJ para o caso. Ele apontou que a responsabilidade civil nas relações de família vem sendo objeto de debates jurídicos, cabendo ao aplicador do direito a tarefa de reconhecer a ocorrência de eventual ilícito e o correspondente dever de indenizar.

“Por óbvio que o transmissor sabedor de sua condição anterior e que procede conduta de forma voluntária e dirigida ao resultado – contágio – responderá civil e criminalmente pelo dolo direto de seu desígnio”, afirmou o ministro, que frisou que quando o portador não tem consciência da condição muito dificilmente poderá ser responsabilizado.

Segundo Salomão, quando o cônjuge, ciente de sua possível contaminação, não faz o exame de HIV, não informa o parceiro sobre isso e não usa métodos de prevenção, ficam evidentes a negligência e a imprudência. “O parceiro que suspeita de sua condição soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outras), deve assumir os riscos de sua conduta”, disse.

Não há falar em responsabilização ou ela deverá ser mitigada, disse o ministro, “quando a vítima houver concorrido de alguma forma para sua contaminação, seja assumindo o risco, seja não se precavendo adequadamente”.

Histórico do caso
No caso, a mulher ajuizou ação contra o ex-companheiro, com quem manteve união estável durante 15 anos, por ter sido infectada pelo HIV nesse período. Ela pediu pensão mensal de R$ 1.200 e danos morais no valor de R$ 250 mil.

A sentença e o acórdão do Tribunal de Justiça mineiro reconheceram a responsabilidade civil porque foi comprovado no processo que ele tinha sabia da sua condição, além de ter assumido o risco com o comportamento. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 50 mil, mas foi aumentada para R$ 120 mil pelo TJ, que também negou o pagamento da pensão mensal.

Em recurso, o homem alegou que o acórdão foi omisso e sustentou que não foram preenchidos os elementos da responsabilidade civil. A mulher, também em recurso ao STJ, pediu a reforma do acórdão para aumentar o valor da indenização e fixar a pensão mensal.

Negligência
Para o ministro, no caso analisado, ficou provado que o homem  foi o efetivo transmissor do vírus para a companheira, assumindo o risco com o seu comportamento.

“Ainda que não tivesse como desígnio a efetiva transmissão do vírus HIV, [o homem] acabou assumindo o risco de fazê-lo, seja porque já era sabedor de sua soropositividade no momento das relações sexuais com a sua companheira – sem informá-la de sua condição e sem adotar as devidas precauções –, seja porque adotava comportamento extraconjugal de risco (vida promíscua), devendo ser responsabilizado por sua conduta”, afirmou.

Ao confirmar a decisão do TJ-MG, o ministro disse ser evidente a violação ao direito da personalidade da autora, com “lesão de sua honra, intimidade e, sobretudo, de sua integridade moral e física, a ensejar reparação pelos danos morais sofridos”

Quanto à pretensão da pensão, a turma negou provimento ao seu recurso porque a análise desse pedido exigiria o reexame de provas sobre a capacidade de trabalho da recorrente, o que não é possível por causa da Súmula 7 do STJ. O processo está em segredo de Justiça.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Decisões da Justiça do Trabalho afastam exigência de contribuição sindical por boleto

Nas decisões, os magistrados ressaltam a garantia constitucional da convenção coletiva da categoria.

Duas decisões da Justiça do Trabalho do RS determinaram que sindicatos se abstivessem de observar os termos da MP de Bolsonaro, que proíbe o desconto da contribuição sindical direto da folha de pagamento, condicionando a contribuição ao pagamento por meio de boleto eletrônico. Nas decisões, os magistrados ressaltam a garantia constitucional da convenção coletiva da categoria.

A decisão mais recente, de 15/3, é da desembargadora Simone Maria Nunes, da 1ª SDI, a qual deferiu liminar em MS permitindo que um sindicato da área de transportes rodoviários realize o desconto das contribuições assistências e a repasse os valores das contribuições aos cofres da entidade sindical.

Na decisão, a magistrada invocou dispositivos da CF sobre a livre associação profissional ou sindical e a Convenção Coletiva de Trabalho, que rege a categoria do impetrante, registrada no MTE. Ela concluiu que a referida convenção é ato jurídico perfeito que gerava efeitos antes da edição da Medida Provisória.

Também destacou que a medida não observou o caráter de urgência e nem foi precedida de de debates entre os envolvidos:

“Primeiramente porque o ato não proveio do Poder Legislativo, a quem cabe legislar, mas do Executivo, que ignorou os limites constitucionais a ele concedidos para legislar e não observou os requisitos de relevância e urgência para a edição da Medida Provisória. Em segundo lugar porque a medida não adveio precedida de debates entre os envolvidos, como exige a Convenção Internacional à qual o Brasil se obrigou a observar. Depois, e não menos importante, porque contraria dispositivos constitucionais que estabelecem que tais procedimentos se darão de forma diversa.”

Veja a decisão.

A segunda decisão é uma liminar do juiz do Trabalho Volnei de Oliveira Mayer, da vara de Estância Velha/RS, de 12/3. Para o magistrado, é urgente a concessão da liminar pois a MP vai de encontro com a reforma trabalhista “que tende a prevalência do negociado em relação ao legislado, por considerar nula cláusula de norma coletiva, referente ao custeio que viabiliza a organização sindical”.

O juiz concluiu que o Poder Público está interferindo na decisão da assembleia geral do sindicato, nas decisões de fundo da assembleia, não permitindo a oposição, tampouco que a contribuição seja compulsória ou obrigatória. “A conclusão é que o Estado não pode intervir economicamente nas decisões da assembleia e, portanto, a medida provisória é um corpo estranho ao ordenamento jurídico”, concluiu.

Fonte: Migalhas

“Carta de Dilma para Temer” viraliza na rede

Foto: Montagem/Jornal da Cidade Online.

Dilma Rousseff está na Espanha. E de lá resolveu escrever uma carta para o homem com quem conviveu harmoniosamente durante 6 anos, até ser golpeada e defenestrada do poder. O texto satírico foi escrito por Eduardo Affonso e publicado em seu perfil no Facebook.

Não deu outra… viralizou.

Leia a íntegra:

Michel,

Primeiramente, escrevo esta carta do fundo do meu coração no que se refere a sentimento, que é uma coisa muito importante que a pessoa ela sente e ela precisa demonstrar. O pai tem, a mãe tem, e ter não é mais importante do que ser, conforme dizem os filósofos, que são pessoas que pensam sobre os sentimentos, como os gregos que eram filósofos também e inventaram o esporte olímpico, que nos deixou o legado.

Eu e você, nós tivemos nossas diferenças, o que é uma coisa natural entre duas pessoas, ou entre 3, 4, 5 pessoas, ou mesmo entre animais, que a gente trata como pessoas porque o cachorro ele é o melhor amigo do homem e a cadela é a melhor amiga da mulher, e o cachorro trans é o melhor amigo trans do homem trans, e isso é uma coisa importante de lembrar nesta data, que é um dia. Um dia que depois vem uma noite, e a noite é uma criança – por isso não posso deixar de falar do cachorro.

Você fez uma cachorrada comigo, Michel, mas eu te perdoo, no que se refere a que eu foi por sua causa que me tornei ex e agora gasto 600 mil por ano viajando pra lá e pra cá às custas do povo para falar mal do Brasil no que se refere ao golpe. Sem você, eu teria que morar mais dois anos naquele palácio horroroso que a gente não sabe onde é a porta onde é a janela, cheio de rampa sem corrimão que é uma coisa muito importante no que se refere a acessibilidade e se não fosse o Bessias me ajudando a subir e a descer eu teria me estabacado diuturnamente pelo menos 3 vezes por semana. Sem contar as vezes que teria errado a vidraça da porta e tentado sair pela vidraça da janela.

Mas tergiverso, Michel. Porque estou perplecta com o que te aconteceu. Perplecta e estarrecida no que se refere a delação premiada, que é uma coisa que eu não sei se você sabe, tem um ditado que diz que farinha pouca meu pirão primeiro. E pirão é feito com mandioca, e a farinha da mandioca é uma coisa importante na alimentação do homem nordestino, da mulher nordestina e do povo do nordeste, do sudoeste e de todos os pontos cardeais. Não faça delação premiada, Michel. Ou, se fizer, não lembre da mandioca.

O presidente Lula não fez delação premiada e não entregou a si próprio no que se refere a ser o chefe da organização criminosa. Ele está sendo submetido a torturas na prisão, no que se refere a ter que ler livros. Eu li 3 livros uma vez a minha vida inteira e ainda tenho pesadelos com esse trauma.. Essa tortura é algo que não se apaga como o interruptor ou o dentifrício.

Você foi o meu vice decorativo, e é de coração que lhe peço que não caia na tentação de contar aquelas coisas que a gente combinou no que se refere a verbas, contratos e porcentagens que são uma coisa muito importante no que se refere a contabilidade paralela. Como você é um homem culto, que estudou mesóclises, sabe que as paralelas têm uma coisa em comum que é o rabo do cachorro. O rabo do cachorro, e isso eu aprendi na política, é parte do cachorro mas é mais rápido que o cachorro, por isso o cachorro nunca alcança o rabo.

Você pode ter ficado magoado por eu ter te chamado de golpista, que é uma coisa muito importante no que se refere ao impítimã, mas você sabe que eu às vezes me enrolo um pouco com as palavras porque eu penso muito depressa, e quando eu penso eu sou o cachorro e o meu pensamento é o rabo do cachorro.

Era isso. Meu conselho é que, na hora em que te perguntarem alguma coisa, você mexa as mãozinhas, fale “evidentemente” como se fosse vírgula, deixando as pessoas confusas, assim como eu faço quando uso “no que se refere” como se fosse vogal.

Se encontrar com o Serginho e o Pezão no banho de sol, diga que eu penso neles todos os dias e que #tamojunto porém vocês aí e eu aqui. Porque a lealdade é uma coisa muito importante no que se refere a ninguém soltar a mão de ninguém, e esse primeiro ninguém é você e esse segundo ninguém sou eu.

Em nome dos bons momentos e dos velhos tempos, receba um afetuoso e desinteressado abraço da sua amiga

D.R.

PS 1: Palocci deu com a língua nos dentes e tá lá, preso. Zé Dirceu não abriu o bico e tá solto. Como se diz em Minas, passarinho que come pedra mais vale que dois cachorros que ladram mas não mordem.

PS 2: E veja pelo lado positivo: você está no Rio e seu advogado não é o Zanin!

(Texto de Eduardo Affonso. Arquiteto. Publicado no Facebook)

 

Corporativismo da Assembleia do Maranhão garante impunidade ao ameaçador deputado Fábio Macedo

Afirmei e volto a ratificar que a Assembleia Legislativa do Maranhão garante impunidade ao deputado Fábio Macêdo, depois que ele, altamente embriagado promoveu baderna e botou boneco em bar da zona leste de Teresina. Agrediu o cantor de uma banda, policiais militares e ameaçou todos de mortes, dizendo que era rico e que com o dinheiro, tudo pode. Foi preso e conduzido para uma delegacia distrital e teria sido autuado em flagrante, mas fala-se em um simples Termo Circunstanciado de Ocorrência. A verdade é que depois de ter pago uma fiança, foi posto em liberdade, mas as suas ameaças de morte invadiram as redes sociais e ridicularizaram o parlamento estadual maranhense e atingiram infelizmente o nosso Estado.

Através das redes sociais, o deputado Fábio Macêdo, apresentou desculpas diversas e reconheceu que toma remédio controlado e misturou com bebidas, mas nada que justificasse o ato criminoso praticado, principalmente com as ameaças veladas de morte mediante a ostentação de dinheiro.

O protecionismo somado ao corporativismo ao deputado Fabio Macêdo é mais ostentador em relação ao dado ao ex-deputado Cabo Campos. Os deputados que integram a base do governo sabem que não podem expressar posicionamento, a não ser o que lhe ordenarem, mas os que se dizem independentes e comprometidos com a seriedade, a moralidade pública e com a sociedade maranhense, se manterem em silêncio e seguirem as normas emanadas pela direção do parlamento estadual, estão no mesmo barco do protecionismo.

Os deputados são eleitos pelos mais diversos segmentos da sociedade e quando eles se submetem a interesses de colegas criminosos, se manifestam claramente contra a sociedade. Perdem totalmente qualquer princípio de legitimidade para legislar em favor do povo, uma vez que se tornaram cumplices de todos os atos criminosos praticados pelo colega e declinaram dos seus princípios e valores morais com o ingresso na vala comum da omissão, da subserviência, do silêncio obsequioso, do desrespeito com a opinião pública, da verdade e da seriedade. Lamentável, mas a verdade parece estar consolidada.

 

CPT Nacional denuncia que conflitos por água cresceram 513% em dez anos e mais mortes são iminentes

Os conflitos por água no Brasil explodiram na última década e registraram um crescimento de 513% em dez anos. Os dados foram levantados pelo UOL com a CPT (Comissão Pastoral da Terra), ligada à Igreja Católica, que desde 2002 contabiliza esse tipo de conflito. Em 2018, foi alcançado o maior número desde o início da catalogação, com 276 casos.

O aumento em número de casos se refletiu também no de vítimas. No ano passado, foram 73 mil pessoas afetadas, também o maior registro da série. Além disso, nos últimos dez anos, 13 pessoas foram mortas em decorrência de problemas envolvendo conflito por água –cinco desses assassinatos aconteceram entre 2016 e 2018.

“Um fator para explicar esse aumento é econômico: ele veio depois da crise financeira da primeira década deste século. Houve um aumento na busca pelos recursos naturais, as commodities agrícolas e minerais ou mesmo da terra bruta. Essas áreas passaram a ter mais interesse e se valorizaram, principalmente aquelas onde há recursos como água. Isso aumenta os conflitos”, afirma Rubem Siqueira, da direção nacional da CPT.

Desde que começaram as contagens da entidade, foram 18 assassinatos, 19 tentativas de homicídio e 92 pessoas listadas como ameaçadas. Há mais de 30 anos, a CPT divulga anualmente o relatório intitulado “Conflitos no Campo”. A edição de 2019, com dados do ano passado referentes a todos os tipos de violência rural, será divulgada no próximo dia 14 de abril, em Brasília.

Mineração lidera ranking de causas

Os dados específicos dos conflitos por água ainda mostram que as atividades de mineração são as principais responsáveis pelos conflitos, por poluir rios ou reservatórios, reduzir o acesso ou impedir que comunidades busquem água. Há casos também de impedimento de uso de açudes e barragens, por obras públicas ou por aquisições privadas.

“Os impactos da mineração ocorrem nos aquíferos e nos corpos d’água, seja porque atinge a água do subsolo ao extrair o minério, seja porque tem as barragens de rejeitos. Ainda temos muita consequência do desastre da barragem do Fundão, em Mariana”, conta Siqueira.

Ribeirinhos em barco no rio Dendê, que teria sido poluído por rejeitos jogados por refinaria.

Os estados que mais registraram problemas foram Minas Gerais e Bahia, com 65 casos cada um, seguidos por Sergipe (55), Pará (37) e Espírito Santo (20). Entre os públicos afetados, 24% eram ribeirinhos, 20% pescadores e 14% eram pessoas afetadas por barragem. Em 2018, os conflitos ocorreram em decorrência de diversos problemas, mas quase metade por conta dos danos causados pelo rompimento em 2015 da barragem do Fundão, em Mariana (MG); e pelas atividades da empresa Hydro Alunorte, em Barcarena (PA). Juntos, somaram 110 dos 276 conflitos. No caso da barragem do Fundão, os danos inclusive se espalharam por dois estados. No Espírito Santo, foram 19 conflitos por água em áreas afetadas pela chegada dos rejeitos. Em Minas, foram outros 59 casos.

Imagem aérea de Barra Longa (MG), um dos municípios atingidos pelos rejeitos de barragens da Samarco Imagem:

Wellington Moreira Azevedo presta assessoria técnica a atingidos pelos rejeitos em Governador Valadares (MG). Ele afirma que são muitos os problemas que ainda que atingem os moradores. “O que os atingidos mais reclamam é sobre a desconfiança da água, com muitas reclamações de alergia, por exemplo. Temos também muitos que se mudaram da cidade, com problema para atrair empresas pela falta de água de qualidade. Além disso, houve queda dos valores do imóveis”, afirma.”Nos distritos, há problemas sérios onde a lama chegou. As pessoas não conseguem plantar nessa terra onde o rio passou com os rejeitos. Esses metais contaminaram fortemente o local e até as vacas não seguram suas crias”, completa.

Alumínio no Pará

Dos 37 conflitos por água registrados no Pará em 2018, 32 teriam sido por conta da Hydro Alunorte, que explora alumínio em Barcarena.

Técnico mede a poluição em Barcarena, no Pará, por denúncias contra a Hydro Alunorte, que explora alumínio na região Imagem: Thiago Gomes/Agência Pará

Em abril do ano passado, o MPF (Ministério Público Federal) no Pará informou que tinha 44 investigações abertas para apurar denúncias de irregularidades relacionadas à instalação e à operação das maiores empresas do polo industrial de Barcarena. Uma delas foi para apurar a suspeita de vazamento de efluentes da refinaria em 17 de fevereiro do ano passado. Foi pedido o embargo de uma das bacias de rejeitos da refinaria da Alunorte. No ano passado, a tensão fundiária pela dificuldade de acesso à água de qualidade teria resultado em um assassinato. Segundo a CPT, a vítima foi Paulo Sérgio Almeida Nascimento, 47, líder da Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia. No dia 12 de março, ele teve a casa invadida e levou quatro tiros. Outra liderança também foi procurada no local, mas não estava presente.

Segundo Robert Rodrigues, assessor do Cáritas Diocesano na região, os problemas com a produção de alumínio já são conhecidos das comunidades de Barcarena e de Abaetetuba há três décadas e causam problemas graves. “Somos comunidades ribeirinhas, e os três principais rios [Murucupi, São Francisco e Pará] estão contaminados. Eles têm os afluentes que vão dar em diversas ilhas, em cerca de 200 comunidades na região.”

Se um rio adoece, o povo adoece junto. Se o rio morrer, a gente morre junto

Robert Rodrigues, assessor do Cáritas Diocesano

Rodrigues ainda dá como exemplo o rio Dendê, que teria sido poluído por rejeitos jogados pela empresa. “É um rio de que os pescadores dependiam e agora eles viraram mototáxis, autônomos ou estão desempregados. A gente percebe a poluição ao ver rio: ele está branco, como um leite.”

Outro lado

Procurada pelo UOL, a Alunorte informou que desconhece os dados e a metodologia da CPT e diz que “sua relação com os vizinhos da refinaria é pautada pelos valores da companhia e pelo respeito à legislação de proteção aos direitos do cidadão e do meio ambiente”. “A Alunorte está em constante diálogo com as comunidades e autoridades. Todos os projetos somam investimentos de R$ 675 milhões até 2020, entre melhorias operacionais, estudos e investimentos sociais”, afirma.

A empresa diz ainda que, em janeiro deste ano, “a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará emitiu uma nota técnica atestando que a refinaria Alunorte pode operar com segurança em toda a sua capacidade de produção”.

Segundo a Alunorte, inspeções do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e de órgãos estaduais “confirmaram que não houve vazamentos ou transbordo dos depósitos de resíduos de bauxita da refinaria”. “Este fato foi confirmado também por análises realizadas pela força-tarefa interna da empresa e por consultores ambientais independentes, sem evidência de contaminação no período de chuvas intensas ocorridas em fevereiro de 2018”.

Já a Fundação Renova, que foi criada pela Samarco para atuação na área ambiental afetada pelos rejeitos do Fundão, informou ao UOL que já é possível notar avanços na recuperação do rio Doce e, neste ano, a qualidade da água “continua no foco da Renova com ações em todo o território atingido”.

A fundação afirma que água do rio Doce “pode ser consumida com segurança desde que seja tratada, segundo a Agência Nacional das Águas”.

Até o momento, diz, foram realizadas melhorias em 13 estações de tratamento de água em Minas e Espírito Santo, além da implantação de sistemas de captação alternativa em dez localidades ao longo do trecho impactado.

“Ao todo, o programa de monitoramento da água receberá R$ 42 milhões para a continuidade das ações em 2019”, afirma a fundação, citando que constrói sistemas alternativos para localidades que captam diretamente da calha do Rio Doce. “Para 2019 estão previstos aportes de R$ 129,2 milhões que serão destinados à conclusão dos serviços de perfuração e recuperação dos poços tubulares que serão utilizados com captação alternativa.”

A fundação ainda diz que mantém um abastecimento coletivo por meio de caminhão-pipa em várias localidades, além do abastecimento individual realizado no território entre Fundão e rio Doce. Já as obras de saneamento vão receber quase R$ 82 milhões do orçamento total do programa –estimado em R$ 500 milhões. A empresa diz que isso vai “permitir com que municípios que não têm estrutura para tratar esgoto ajudem a mudar a realidade do rio Doce”.

Fonte: UOL Noticias

Judicialização na saúde cresceu 130% no Brasil

Um relatório sobre a judicialização na saúde aponta crescimento de aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância entre 2008 e 2017. A pesquisa, encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário, foi apresentada no dia (18) em São Paulo.

Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país. Outros assuntos levados ao Judiciário nessa última década foram os pedidos de seguro em saúde (21,1%), saúde pública (11,7%), o tratamento médico-hospitalar ou fornecimento de medicamentos (7,8%) e fornecimento de medicamentos (5,6%).

Na segunda instância, planos de saúde respondem por 38,4% e seguro, por 24,7%. Na primeira instância, são saúde pública (23%), planos de saúde (22,8%) e seguro (14%).

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que o país lida, no Sistema Único de Saúde (SUS), com a judicialização de acesso pontual “de medicamentos que estão na rede nacional, de uma quantidade enorme de pequenas cirurgias, que são frutos da desorganização do sistema, falta de informatização e subfinanciamento”. Segundo Mandetta, a judicialização que preocupa é a incorporação de novos insumos e tecnologias, tanto no sistema público, como no suplementar.

O país fez, recentemente, a sua primeira incorporação de medicamento com compartilhamento de risco, ou seja, quando o laboratório precisa comprovar a eficácia do remédio distribuído à população, sob o risco de devolver o recurso aos cofres públicos. “O Brasil está atrasado nas incorporações”, disse.

Judicialização

Com base em dados da Lei de Acesso à Informação, a pesquisa identificou 498.715 processos em primeira instância, distribuídos entre 17 justiças estaduais e 277.411 processos de segunda instância, distribuídos entre 15 tribunais estaduais, entre 2008 e 2017. Na segunda instância, houve um salto de 2.969 processos em 2008 para mais de 20 mil em 2017.

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, seria melhor que não houvesse a intervenção da Justiça nesses casos. “Quando ela [intervenção] for necessária, tem que fazer de maneira racional. Não pode o magistrado administrar o orçamento da saúde”, defendeu.

Estados

A pesquisa constatou que, em São Paulo, 82% dos processos se referem a planos de saúde, tendo distribuído 116.518 casos nessa categoria. No Rio de Janeiro, saúde pública é o principal tema, com 35% dos casos.

Em Minas Gerais, o assunto que mais aparece é o tratamento médico-hospitalar ou fornecimento de medicamentos, com 21%, mesmo assunto predominante em Santa Catarina (28%).

O diretor de ensino e pesquisa do Hospital Sírio Libanês, Luiz Fernando Lima Reis, disse que a entidade criou uma plataforma na internet com conteúdos sobre a pertinência dos tratamentos solicitados à Justiça. “O objetivo é dar ao juiz os subsídios para que ele possa decidir, com base na melhor evidencia científica, se aquele pedido faz sentido, se o paciente vai se beneficiar”, explicou.

Fonte: Agência Brasil

Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a adequar acessibilidade à praça da Alegria no Centro Histórico

O Município de São Luís recebeu da Justiça o prazo de 01 ano e seis meses para promover as adequações técnicas de acessibilidade na Praça da Alegria, localizada no Centro da capital. A sentença é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís e tem a assinatura da juíza Alessandra Costa Arcangeli, respondendo pela unidade judicial.

A sentença é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor de Município de São Luís, na qual o MP relata que, no mês de maio de 2014, tomou conhecimento de diversas irregularidades técnicas na recém-reformada Praça da Alegria, que importariam em violação ao direito à acessibilidade.

As irregularidades técnicas estão descritas no Relatório de Vistoria de Acessibilidade, anexado ao processo, elaborado por Arquiteto Urbanista da Procuradoria-Geral de Justiça. Em contestação, o Município de São Luís reconheceu a procedência do pedido. Posteriormente, por meio de outra petição, o Município apresentou resistência à pretensão inicial do Ministério Público. Na sentença, o Poder Judiciário relata que as tentativas de conciliação não obtiveram êxito. Foi juntado ao processo um Relatório de Vistoria realizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

Na análise do processo, a juíza entendeu que os elementos probatórios existentes no caderno processual se mostraram adequados para o julgamento da demanda, em especial diante dos documentos que instruem a exordial e do relatório de vistoria realizada pelo IPHAN e juntado pelo Município de São Luís. “Ademais, intimadas, as partes não requereram a produção de outras provas. O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, o qual estabelece a acessibilidade como um de seus princípios gerais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades, estabelecendo, inclusive, que a recusa de adaptação razoável é uma das formas de discriminação”, fundamentou a juíza na sentença.

Segundo o artigo 9° da Convenção, “a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Entre as medias estão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade”, citou a sentença.

A magistrada citou, ainda, o artigo 244 da Constituição Federal, que diz que a lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. “A Lei nº 10.098/2000 (Lei da Promoção da Acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiência ou com Mobilidade Reduzida) previu que as regras de acessibilidade devem ser observadas no planejamento e na urbanização das vias e logradouros públicos, de modo que a pessoa com deficiência possa exercer o direito à liberdade com autonomia”, destacou.

Para o Judiciário, conforme consta no processo, a reforma feita na Praça da Alegria não observou corretamente as normas que dispõem sobre acessibilidade em logradouros públicos. Além do relatório de vistoria formulado por técnicos do Ministério Público, consta dos autos Relatório de Acessibilidade formulado pelo IPHAN. O relatório produzido pelo IPHAN destaca que as intervenções em áreas de interesse histórico devem incorporar soluções de acessibilidade a serem estudadas caso a caso, de forma a minimizar a interferência física e visual nos espaços urbanos tombados, evitando-se o risco de perda da integridade e autenticidade dos bens e garantindo sua preservação e memória para as gerações futuras.

“Verifica-se do relatório do IPHAN que, embora a reforma tenha elevado significativamente o grau de acessibilidade da praça, foram destacados aspectos a melhorar e que merecem correção por parte do Município de São Luís. Um deles, e que não foi abordado nas conclusões do IPHAN, diz respeito à largura da rampa de acesso à edificação existente no centro da praça (…) Quanto à implantação do piso tátil e seu potencial descaracterizador do conjunto arquitetônico, no que diz respeito às características históricas do imóvel, não me parece razoável tal argumento, sobretudo diante das reformas que atualmente vêm ocorrendo no centro de São Luís, em imóveis igualmente tombados pelo Poder Público. Na Praça Deodoro, por exemplo, é de conhecimento público que foi implantado piso tátil na cor amarela, sem que isso significasse impacto negativo para o conjunto arquitetônico, mas prestígio à pessoa com deficiência”, observou a magistrada na sentença.

A sentença diz ainda que a Fundação Municipal de Patrimônio Histórico juntou ao processo um projeto de acessibilidade da Praça da Alegria, o que pode representar um sinal de que há boa vontade do Município para resolver o problema. “No projeto, foi adotado o piso tátil na cor amarela. Também foi prevista sinalização dos postes e outros obstáculos existentes na rota acessível, o que vai ao encontro do que foi reclamado pelo Ministério Público. Portanto, merece acolhimento o pedido inicial do Ministério Público”, finalizou a sentença.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

STJ determina internação do médium maníaco sexual João de Deus em hospital de Goiânia

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a internação do médium João de Deus no Instituto de Neurologia de Goiânia, para um período inicial de quatro semanas de tratamento. Acusado de abuso sexual, o médium está preso desde 16 de dezembro.

Acusado de abuso sexual, o médium João de Deus está preso desde 16 de dezembro.

Nefi Cordeiro determinou ainda que o médium seja acompanhado por escolta policial e que arque com suas despesas médicas. A defesa de João de Deus, representada pelos advogados Alberto ToronAntônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou, por meio de nota, que a decisão atende a “pedido humanitário”, mas que, “em respeito a João de Deus, não comentará detalhes”.

Na decisão, o ministro afirma que o médico responsável pelo tratamento deverá comunicar qualquer melhoria antecipada no estado de saúde do paciente que permita sua transferência para tratamento na unidade prisional, ou eventuais alterações relevantes do quadro de saúde na fase final do prazo de quatro semanas.

“Não se faz agora a valoração como certa da incapacidade de tratamento regular pelo Estado, mas se admite a existência de prova indicadora de graves riscos atuais”, diz.

Para o relator, a condição de risco social que levou à decretação da prisão cautelar não afasta do acusado o direito à dignidade e à saúde. “Tampouco cabe distinguir nesta decisão, proteção melhor ou diferenciada ao paciente. É proteção que a todos os presos em igual situação deve ser assegurada: não se preserva a isonomia de tratamento com o mal-estar de todos, mas com a garantia de tratamento de saúde – especialmente emergencial –, com eficiência, a todos”, defende.

Fonte: Conjur

Prefeituras têm o dever de garantir funcionamento dos Conselhos Municipais de Idosos

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as prefeituras têm o dever legal de destinar estrutura mínima de funcionamento do Conselho Municipal do Idoso.

Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a medida é essencial para garantir a integração dos idosos à sociedade.

“O funcionamento efetivo do Conselho Municipal do Idoso constitui uma das diretrizes da Política Nacional do Idoso, uma vez que possibilita às pessoas avançadas em idade a integração ao meio social em que vivem. Sua previsão encontra guarida no artigo 7º do Estatuto do Idoso, que determina expressamente a criação e o funcionamento obrigatórios do Conselho Municipal do Idoso. Assim, torna-se imperioso à Administração Pública garantir seu devido funcionamento, sem margem para discricionariedade”, afirmou Benjamin.

Os ministros também lembraram que o STJ entende que, na demora do Poder competente, o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas de interesse social, sem que haja invasão da discricionariedade ou afronta à reserva do possível.

A ação que deu origem ao recurso foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em razão da omissão do município de Trajano de Moraes em implantar o Conselho e o Fundo Municipal do Idoso.

O juiz de 1º grau e a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram o pedido do MP. O entendimento de ambas as decisões foi de que o Judiciário não poderia intervir na questão, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

O pleno funcionamento do Conselho Municipal do Idoso constitui uma das diretrizes da Política Nacional do Idoso, e encontra seu referencial ideológico no modelo de democracia participativa, destacou o MP. O órgão congrega representantes não só dos órgãos e entidades públicas, como também das organizações representativas da sociedade civil ligadas à população idosa, e, nesta qualidade, detém a legitimidade para deliberar sobre as políticas públicas necessárias ao idoso.

Na ação civil pública, o Ministério Público sustentou que a devida atuação do Conselho Municipal do Idoso é, portanto, fundamental, sendo obrigação da administração garantir o seu efetivo funcionamento.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Desembargador Cleones Cunha diz que a CF 2019 objetiva a participação popular em politicas públicas

O desembargador Cleones Cunha pediu atenção especial dos desembargadores para o tema da Campanha da Fraternidade

O desembargador Cleones Cunha, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão plenária administrativa, nessa quarta-feira (20), conclamou os desembargadores e demais membros do Poder Judiciário a dedicarem especial atenção à Campanha da Fraternidade/2019, que traz como temática central “Fraternidade e Políticas Públicas” inspirada pelo versículo bíblico: “Serás libertado pelo direito e pela justiça” (Is 1, 27).

Tendo em vista que as políticas públicas são ações e programas que são desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis, o desembargador Cleones Cunha considerou pertinente que o Poder Judiciário atente para a Campanha, cujas diretrizes destacam as mencionadas políticas públicas como uma ação Estado, que busca garantir a segurança e a ordem, por meio da garantia dos direitos.

O documento oficial da Campanha da Fraternidade 2019 diz que a participação direta da sociedade na elaboração e implementação de Políticas Públicas está garantida na Constituição Federal de 1988 que prevê a participação popular em conselhos deliberativos que estão divididos em quatro áreas: criança e adolescente; saúde; assistência social e educação.

O objetivo desta campanha é estimular a participação em políticas públicas, à luz da Palavra de Deus e da Doutrina Social da Igreja para fortalecer a cidadania e o bem comum, sinais da fraternidade.

Comunicação Social do TJMA