Justiça determina à Câmara Municipal a nomeação e posse dos aprovados em concurso público

Depois de inúmeras postergações e desobediência a ordens judiciais com justificativas que nunca se sustentaram, além do acentuado desrespeito aos aprovados no primeiro concurso público da Câmara Municipal, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís decidiu valer a sua autoridade dentro dos princípios do direito e da seriedade e advertir de possíveis sanções penais a qualquer outra tentativa de impedir a nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público.

Todos os pedidos feitos pela presidência da Câmara Municipal para o adiamento das nomeações foram aceitos pelo magistrado, que inclusive estabeleceu critérios com datas para as nomeações, dentro das dificuldades apresentadas. Mesmo dentro do contexto da benevolência, a direção do legislativo municipal voltou a não obedecer datas estabelecidas e foram muitas e muitas tripudiações feitas por diretores do legislativo municipal contra os concursados, que buscam os seus direitos com demonstrações plenas de que não estavam dispostos a acatar as ordens judiciais.

Dentro da Câmara Municipal, o comentário geral, é de que a causa principal das postergações é que sido contratados mediante serviços prestados mais de 300 pessoas para dar suporte a uma candidatura política no município de Cajarí na Baixada Maranhense, o que é sério e muito grave, em que os contatados não trabalham e recebem dinheiro pelo Bradesco. É caso de compra de votos, que circula abertamente dentro do legislativo municipal e que pode perfeitamente ser averiguado pelo Ministério Público Eleitoral. Os contratados por conveniência política e que teria estrangulado a folha de pagamento salarial, se constitui como impedimento para os concursados, daí os sucessivos adiamentos para depois das eleições.

No parecer do Ministério Público, ele alega que a direção da Câmara Municipal tem tratado com negligência a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, deixando bem evidente que se trata de postergação, que inclusive os desrespeitos praticados já foram suficientes para ação direta ao presidente Osmar Filho, levando-se em conta os candidatos aprovados que recebem informações repassadas pelos diretores de setores do legislativo municipal, destacam todas as informações em nome do senhor presidente.

A determinação de agora do juiz Douglas de Melo Martins, atendendo solicitações dos candidatos desrespeitados e tratados de maneira dolosa, deve ser a decisiva, esperando que a Câmara Municipal de São Luís cumpra com obediência a ordem judicial, sob a pena da aplicação de sanções penais, quanto ao descumprimento da decisão judicial.

 

Medida Provisória amplia margem de empréstimo consignado para aposentados

Aposentados e pensionistas do INSS poderão comprometer até 40% do valor do benefício.  A MP 1.006/20, que eleva em cinco pontos percentuais a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia foi publicada no DOU desta sexta-feira, 2. As regras entram em vigor imediatamente e foram enviadas ao Congresso para aprovação.

Atualmente, aposentados e pensionistas do INSS podem requerer empréstimos consignados que comprometam até 35% do valor do benefício no mês, mais 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque.

Com a publicação da MP, os empréstimos poderão comprometer até 40% do valor do benefício, mais 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque. Os novos limites valem para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano.

Leia a íntegra da Medida Provisória:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.006, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003:

I – ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º para as operações já contratadas; e

II – fica vedada a contratação de novas obrigações.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Migalhas

 

Número de policiais e militares nas eleições municipais 2020 é o maior em 16 anos

Os policiais e os militares definitivamente tomaram o gosto pela política. A eleição de 2020 já é a disputa municipal com maior número de candidatos policiais e militares nos últimos 16 anos.

Já foram registradas 6,7 mil candidaturas deste tipo aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o país.

Estão incluídas neste número as candidaturas de policiais militares, policiais civis, bombeiros, militares, integrantes das Forças Armadas e militares reformados.

O aumento é de 12,5% em comparação aos números da disputa eleitoral municipal de 2016.

Jornal da Cidade Online

 

Documentário denuncia esquema cruel de abate de cavalos para exportação na Argentina

Estreou na última segunda feira (28.09), no Youtube, o documentário “5 Corazones” que denuncia um esquema cruel no comércio de carne de cavalo da Argentina para a União Européia (UE). O comércio de carne de cavalos para consumo humano é considerado tabu no país vizinho, mas é permitido o abate para exportação, o que rende milhões de dólares. Cerca de 200 mil equinos são mortos e transformados em bifes para exportação todos os anos.

A maior parte dos abatidos são oriundos de roubo, ou são cavalos que não servem para serem montados por motivos de fraturas ou doenças e de carroceiros que não querem mais o animal; o manejo desses animais até o abate é extremamente cruel, como pode ser constatado no documentário.

A Argentina é um dos maiores exportadores de carne de equinos do mundo. Apesar do grande volume de exportação, não existem fazendas que produzem cavalos para o abate.

O filme é extremamente chocante, mas necessário para conhecer uma face da crueldade humana praticada contra animais que muito ajudaram no progresso da história humana.

Foi realizado pela produtora Posibl, dirigido por Matin Parlatto, e locução da atriz argentina e defensora de animais Liz Solari.

“A pilha de cavalos mortos foi a coisa mais horrenda que já filmei”, José Luís (nome fictício) Investigador infiltrado que filmou cenas do documentário

O governo argentino possui um órgão, SENASA (Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar) que é responsável por planejar, organizar e executar programas e planos específicos que regulamentem a produção, orientando-o para a obtenção de alimentos seguros para consumo humano e animal. Esse órgão deveria inspecionar rigorosamente os frigoríficos e abatedouros de animais, mas segundo consta no documentário, não vem fazendo a sua parte, seja por omissão, ou, possivelmente, por generosos subornos aos fiscais do órgão.

Oficialmente existem quatro matadouros de equinos destinados à exportação na Argentina, e uma vez por ano esses matadouros são auditados por uma comissão da UE, mas pelo jeito essa comissão não vem enxergando essas péssimas condições, ou talvez tem sido ludibriada com “maquiagens” dos frigoríficos nos dias da fiscalização.

Outro produto equino que também gera milhões de dólares é a coleta de sangue de éguas, que são mantidas prenhes, para que se recolham até 10 litros de sangue por semana para dele se extrair o hormônio PSMG ou gonadotrofina, que tem uso na procriação de suínos.

Essa é a triste realidade dos cavalos na Argentina: Passam a vida trabalhando e quando envelhecem ou adoecem são maltratados até o abate para virarem comida na mesa da Europa, que cobra compromisso ambiental do Brasil.

Jornal da Cidade Online

 

Institutos de Meteorologia alertam para ondas de calor sem precedentes no país

Embora o brasileiro já esteja acostumado a temperaturas elevadas, em especial durante o verão, os próximos dias serão mais quentes que o normal registrado para a época.

Uma onda de calor entre 37°C e 43°C poderá ser sentida em ampla área do país até a próxima semana. Quase todos os estados de todas as regiões experimentarão dias seguidos de forte calor, com temperaturas acima da média, por período de 3 a 5 dias. A umidade relativa do ar no Centro-Oeste pode chegar a níveis de alerta laranja, entre 13 e 20%, o que indica riscos de incêndios florestais e à saúde.

Cuidados devem ser redobrados, como evitar exposição ao sol nas horas mais quentes do dia e uma boa hidratação, principalmente entre crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios. O pico mais intenso de calor nesta semana deve atingir as regiões de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com máximas de 42 graus. Poderão, ainda, ocorrer pancadas de chuva isoladas no Sul. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê máxima de 37°C na capital paulista, um possível recorde histórico.

Mais informações podem ser obtidas junto à Defesa Civil (telefone 199).

Simone Salles

Jornalista, Mestre em Comunicação Pública e Política

 

Ministro Fachin nega pedido de Lula para suspender julgamento do tríplex

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar do ex-presidente Lula para sobrestar um recurso especial, no caso do tríplex, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.

Na decisão desta quarta-feira (30/9), o ministro considera que não está demonstrada “ilegalidade flagrante” na decisão do STJ, que negou o pedido de sobrestamento até o julgamento de mérito de dois Habeas Corpus no STF (HCs 164.493 e 174.398).

É nestes dois HCs que se discute a possibilidade de anulação da condenação do petista, desde que reconhecida a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da “lava jato” em Curitiba.

Lula, representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, teve o pedido negado no STJ pelo ministro Felix Fischer. Depois a defesa pediu que o assunto fosse analisado pelo colegiado em agravo regimental, quando Fischer negou processar o agravo, sob entendimento de que não havia “prejuízo” à parte.

Fachin afirma que o deferimento de liminar em HC “somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal”, o que não foi confirmado no caso.

Fonte: CONJUR

 

Donald Trump e a primeira-dama dos EUA testam positivo para covid-19

O presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou que ele e a primeira-dama, Melania Trump, testaram positivo para o novo coronavírus e agora estão em quarentena.

O mandatário, que faz parte do grupo de risco por alguns motivos, a exemplo de sua idade (74 anos), divulgou a notícia em uma mensagem no seu perfil no Twitter. “Vamos superar isso juntos”, escreveu. Não está claro ainda se Trump e sua mulher estão ou não com sintomas da doença.

O anúncio ocorre pouco tempo depois que uma de suas assessoras mais próximas testou positivo para coronavírus. Hope Hicks, auxiliar de 31 anos do presidente, foi a assessora mais próxima de Trump a apresentar resultado positivo até o momento, desde o início da pandemia.

Ela viajou com ele na aeronave presidencial Força Aérea Um para o primeiro debate na TV do presidente com o adversário democrata, Joe Biden, no Estado de Ohio na terça-feira (29/9). Alguns dos membros da família Trump que participaram do debate foram vistos sem máscaras durante o evento.

O médico de Trump, Sean Conley, divulgou um comunicado, dizendo que o presidente e a primeira-dama “estão ambos bem neste momento e planejam permanecer em casa na Casa Branca durante a convalescença”.

“Fiquem tranquilos. Espero que o presidente continue desempenhando suas funções sem interrupções durante a recuperação, e vou mantê-los atualizados sobre quaisquer desenvolvimentos futuros”, diz a nota.

Duas horas antes de anunciar o diagnóstico positivo no Twitter, Trump havia dito que ele e sua mulher, de 50 anos, iriam para a quarentena após o teste positivo de Hicks.

“Hope Hicks, que tem trabalhado tanto sem fazer uma pequena pausa, acaba de testar positivo para Covid 19. Terrível! A primeira-dama e eu estamos esperando os resultados dos nossos testes. Enquanto isso, começaremos nosso processo de quarentena!”

Não está claro como o teste positivo de Trump afetará os preparativos para o segundo debate presidencial, que está agendado para 15 de outubro em Miami, na Flórida.

E nem como o diagnóstico vai afetar os planos de campanha de Trump, que está atrás nas pesquisas de intenção de votos e tem intensificado as ações de campanha para atrair eleitores, inclusive em comícios.

BBC NEWS

 

 

Bolsonaro anuncia o desembargador Kassio Nunes para a vaga de Celso de Mello no STF

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (1º) que vai indicar o desembargador Kassio Nunes Marques, de 48 anos, para assumir a vaga de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele ocupará a vaga deixada por Celson de Mello, que resolveu antecipar sua aposentadoria para o próximo dia 13.

O anúncio foi feito durante a live semanal, realizada nas redes sociais. Bolsonaro afirmou ainda que a indicação deverá ser publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (2). “Amanhã será publicado o nome do Kassio Marques para nossa primeira vaga. Temos pressa nisso”, afirmou Bolsonaro.

O presidente completou ainda garantindo que a segunda vaga será destinada ao magistrado “terrivelmente evangélico”, já citado por ele anteriormente. “Essa segunda vaga vai para um evangélico, tá certo?”.

Se a indicação se confirmar, ele ainda terá de passar por sabatina no Senado Federal e ter o nome aprovado em plenário, pela maioria absoluta dos senadores.

QUEM É KASSIO NUNES

Natural de Teresina (PI), o nome do desembargador Kassio Nunes Marques estava fora do radar e surgiu de última hora na quarta-feira (30). Ele tem 48 anos e é desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) desde 2011. A indicação foi aprovada pela ex-presidente Dilma Roussef.

Kassio Marques é representante da advocacia no quinto constitucional – que destina 20% das cadeiras dos TRFs a membros do Ministério Público e a advogados com mais de dez anos de atividade profissional da advocacia.

Marques é visto como um desembargador bastante produtivo, já que profere uma média de 600 decisões por dia, e considerado por colegas um magistrado de linha garantista – ou seja, que assegura aquilo que está na Constituição – e discreto, o que teria contado bastante para o apoio de Bolsonaro.

Kassio Marques já defendeu, em entrevista, que a decretação de prisão após condenação em segunda instância não seria obrigatória. O tema costuma entrar na pauta do STF. Os eleitores de Bolsonaro têm apoiado a prisão após a segunda instância.

Marques também já foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e ocupou cargos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Ele é católico e estava fora da lista de possíveis candidatos ao STF, composta pelos ministros da Justiça, André Mendonça, e da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira, por João Otávio Noronha, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e até o procurador-geral da República, Augusto Aras.

O desembargador era candidato a uma vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que será aberta com a saída do ministro Hugo Napoleão, que se aposenta em breve.

NORDESTE E CENTRÃO

O nome do desembargador federal tem o apoio dos caciques de partidos do chamado centrão e representa um gesto ao Nordeste, região onde o presidente sofreu derrota eleitoral em 2018. O Supremo não tem nenhum ministro nordestino atualmente.

A provável escolha do magistrado para ocupar a cadeira no STF teria sido influenciada pelos senadores Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Ciro Nogueira (PP-PI), um dos líderes do centrão no Congresso.

Kássio Marques ainda terá que ser sabatinado pelo senadores. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) já teria afirmado a Bolsonaro que a sabatina do escolhido será feita ainda neste ano.

Com a vaga deixada por Kássio Marques no TRF-1, aliados de Bolsonaro acreditam que ele deve aproveitar para fazer outro gesto político e indicar um magistrado do Norte para o posto.

O nome do favorito do presidente deve ser incluído em uma lista de seis nomes definida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), já que a vaga é destinada ao quinto constitucional reservado aos advogados. As indicações são, depois, submetidas à escolha final do mandatário.

Yahoo Notícias

 

STF decide que União não tem exclusividade na exploração de loterias. Os Estados podem ter suas loterias

Por unanimidade, o plenário entendeu que são válidas normas estaduais que exploram o sistema de loterias. Nesta quarta-feira, 30, os ministros do STF decidiram que a União não tem exclusividade na exploração de loterias. Por unanimidade, o plenário entendeu que a União tem o monopólio para legislar sobre o sistema de loterias, mas não há exclusividade, por parte da União, na administração/exploração da atividade lotérica.

Ações

A ADPF 492 foi ajuizada pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, contra dispositivos do decreto-lei 204/67 que tratam do monopólio da União para explorar loterias. A mesma norma foi questionada pela Able – Associação Brasileira de Loterias Estaduais na ADPF 493. Em comum, os autores alegam que o decreto não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, pois estabeleceu a exclusividade da União na exploração de loterias e manteve estática a situação das loterias dos estados, limitando a emissão de bilhetes e séries à quantidade em vigor na data de sua promulgação, ao impedir a criação de novas loterias estaduais.

Já na ADIn 4.986, a PGR contesta normas do Estado de Mato Grosso (lei estadual 8.651/07 e decretos 273/11, 346/11, 784/11 e 918/11) que dispõem sobre a exploração de modalidades lotéricas pela Lemat – Loteria do Estado de Mato Grosso. A legislação estadual prevê que a Lemat explorará, direta ou indiretamente, as mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União e que o resultado econômico será destinado ao financiamento do Fundo Estadual de Assistência Social e do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso.

Relator

O ministro Gilmar Mendes, relator, votou no sentido de que é inconstitucional a exclusividade da União sobre a exploração do serviço de loterias. Para o relator, a competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração destas atividades pelos entes federativos.

Gilmar Mendes iniciou seu voto fazendo um breve apanhado da história legislativa da exploração do regime jurídico das loterias. Gilmar Mendes observou que, desde a 1ª legislação sobre o tema, sempre foi aceita juridicamente a convivência legal da exploração das loterias pela União e pelos Estados. Apenas no período da ditadura, em 1967, foi editado decreto colocando o serviço da loteria sob monopólio da União: “verdadeira reversão do percurso histórico”, observou.

O relator partiu da premissa, também levando o contexto histórico, de que as atividades lotéricas são serviços públicos. Além disso, o ministro observou que a CF não atribui à União a exclusividade de exploração sobre loterias: “Parece-me indene de dúvidas que não pode uma legislação Federal impor a qualquer ente federativo restrição à exploração de serviço público daquele já previsto na CF”, afirmou.

O ministro observou que a exploração deste serviço pelos entes federados constitui importante fonte de recursos contra contingência financeira por motivos diversos e importante reforço para a seguridade social.

“O decreto-lei 204 criou verdadeira ilha normativa, na medida em que, se por um lado, estabeleceu um monopólio fictício da União, por outro não revogou o decreto 6.259/44 que dispunha sobre o funcionamento das loterias Federais e estaduais.”

Por fim, o ministro entendeu que os dispositivos decreto-lei 204/67, que dispõe sobre a exclusividade da exploração de loterias pela União, não foi recepcionado pela CF. Assim, julgou improcedente a ADIn e procedentes as ADPFs.

Com o relator

O ministro Alexandre de Moraes frisou a diferenciação entre competência legislativa e administrativa ao dar como exemplo a legislação sobre desapropriação, que é de competência privativa da União. “Ninguém discute que municípios podem desapropriar. Uma coisa é competência legislativa, outra coisa é competência administrativa”, explicou.

Tal exemplo se aplica ao caso em tela, segundo Moraes. Para o ministro, a União detém a competência privativa legislativa sobre o tema, mas não a competência de exploração/administrativa. De acordo com Moraes, quem tem o poder de regulamentar todo o sistema de loteria é a União, no entanto, quem pode explorar são os Estados e municípios, desde que observem estritamente a normatização Federal.

Em voto breve, o ministro Edson Fachin entendeu que os artigos 1º e 32, caput, e § 1º, do decreto-lei 204/67 não resistem a filtragem constitucional de 1988 e a reorientação democrática do federalismo brasileiro. As normas impugnadas pelo PGR na ADIn estão em consonância com a CF, segundo Fachin.

A ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli julgaram improcedente a ADIn e procedentes as ADPFs, no sentido de não serem recepcionados pela CF os dispositivos impugnados do decreto-lei 204/67.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importação do federalismo. Segundo explicou a ministra, o decreto-lei analisado é de 1967, ou seja, é oriundo de um momento no qual o Brasil foi classificado pelos estudiosos como “federação de opereta ou formal”, quando não existia, de fato, o federalismo na prática. Por fim, acompanhou o relator no entendimento do voto do relator.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a exploração do sistema de loterias é uma possibilidade de os Estados auferirem recursos neste momento em que os entes federados estão depauperados, “uma fonte de recurso que pode e deve ser explorada”, afirmou. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux acompanharam a conclusão do relator.

Migalhas 

 

 

Pela omissão dos órgãos de fiscalização, controle e governo a CAEMA desperdiça recursos públicos

O desperdício de recursos públicos e o vergonhoso favorecimento para empreiteiras tem sido uma prática que caracteriza corrupção e desvio de recursos públicos. A máquina, uma caçamba e muito material de construção civil é a mesma repetição de um retrato de um pouco mais de um mês. A rua Antonio Raiol, bem nas imediações do Mercado Central  à época foi interditada como agora e  depois de cinco meses de desperdício de água potável e um enorme buraco que oferecia condições para acidentes  de trânsito e pedestres voltou a se repetir. Uma sinalização com pedaços de madeira e pneus velhos serviu como outrora de advertência, por iniciativa de pequenos comerciantes das imediações, depois de terem feitos dezenas de solicitações a Caema por telefone, como das vezes anteriores e que foram ignoradas por muito tempo.

De acordo com comerciantes das imediações do Mercado Central e rua Antonio Raiol, no local a Caema já fez pelo menos umas quatro intervenções, a primeira para fazer os necessários reparos nos canos de distribuição de água;  a segunda foi para recuperar o que foi feito de errado no primeiro serviço; a terceira foi para trocar os canos de péssima qualidade e a quarta naturalmente deve-se ao favorecimento a empreiteira  ou até equipes de engenharia da própria empresa e fornecedores de materiais.

A verdade vergonhosa é que estamos diante de uma prática vergonhosa, não apenas de desperdício de recursos públicos, mas com certeza desvio de dinheiro público com benefício de terceiros, principalmente dentro de um período de eleições. O mais revoltante dentro do contexto é que tudo é feito com a omissão dos órgãos de fiscalização, controle e do próprio Governo do Estado.

O que é mais sério e de causar indignação, é que numa cidade em que o abastecimento de água é bastante precário e que dezenas de bairros vivem em pleno sacrifício, o desperdício com a indiferença do poder público, proporciona sentimentos, de que você como contribuinte se vê lesado e roubado descaradamente.  Com certeza, os reparos feitos não são diferentes dos demais e logo eles estarão de volta para mostrar que os recursos públicos não são gastos com seriedade e muito distante da qualquer transparência. É o governo de todos eles.