Senado aprova voto de repúdio contra decisão sobre “estupro culposo”

Por iniciativa do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a unanimidade dos senadores aprovou um voto de repúdio ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, ao juiz Rudson Marcos e ao promotor Thiago Carriço de Oliveira por deturparem fatos de um crime de estupro com base em acusações misóginas. Segundo Contarato, houve exposição da vítima, a promoter catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, a constrangimento durante o julgamento.

O site The Intercept Brasil publicou hoje reportagem sobre o processo judicial que investigou o cometimento de estupro pelo empresário André de Camargo Aranha em uma festa em 2018. Imagens da audiência mostram que Mariana foi humilhada pelo advogado de defesa de Aranha, que a expôs à situação vexatória durante o julgamento.

Segundo o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto “intenção” de estuprar. O juiz responsável pelo caso aceitou a argumentação de que ele cometeu “estupro culposo”, que não possui previsão legal, e absolveu o acusado.

“Nunca, em toda a minha carreira como delegado e professor de Direito Penal, tomei conhecimento de um absurdo jurídico tão grande”, disse o senador Contarato ao propor o voto de repúdio. Segundo ele, o crime de estupro previsto no Código Penal não admite a modalidade culposa.

Durante a audiência realizada pelo Tribunal de Justiça catarinense, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, responsável pela defesa do empresário, mostrou várias fotos de Mariana, as definindo como “ginecológicas”. Em momento algum foi questionada a relação das fotos com o caso.

O fato foi repudiado por diversos senadores durante a sessão remota desta terça-feira (3). Além do voto de repúdio, os senadores devem articular ação conjunta por intermédio da Procuradoria da Mulher.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) já apresentou uma reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja analisada a atuação do juiz do caso, Rudson Marcos. Alessandro pede que o juiz preste informações no prazo de 15 dias, além de propor a instauração de processo administrativo disciplinar ou instauração de sindicância para apuração dos fatos.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina se pronunciou e disse que obteve acesso às informações necessárias em relação ao processo, “dando sequência aos trâmites internos que consistem em oficiar ao advogado para que preste os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão”.

A OAB/SC afirma ainda que, por intermédio de sua Corregedoria, atua no sentido de coibir os desvios éticos. “Assim, todas as denúncias que chegam ao Tribunal de Ética e Disciplina são cuidadosamente apuradas, adotando-se as medidas disciplinares cabíveis, sempre assegurando à advocacia o mais amplo direito de defesa e de exercício do contraditório”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não se pronunciou sobre o caso.

Congresso em Foco                                                                                 

 

Eduardo Braide e Cézar Bombeiro levam confiança e esperança ao povo de São Luís

O candidato a prefeito de São Luís, deputado federal Eduardo Braide e o vereador e candidato à reeleição Cézar Bombeiro estão com os seus blocos de confiança e esperança nas ruas, nos bairros e em todos os ligares em que possam dialogar e manter maior interação de compromissos, seriedade e transparência e um debate necessário com o povo, dentro das aspirações populares, com a efervescência da campanha política.

Eduardo Braide, quando deputado estadual e agora federal pautou o seu mandato por ações efetivas a voltadas para os interesses coletivos, destinando muitas emendas parlamentares e algumas obstruídas pelo poder executivo municipal. Cézar Bombeiro na Câmara Municipal de São Luís, a sua luta foi muito grande e enfrentou as mais diversas adversidades articuladas dentro da prefeitura para não atender as suas proposições e até mesmo emendas parlamentares voltadas para diversos bairros carentes de nossa capital, mas mesmo assim aprovou importantes projetos e lei e com o apoio de parceiros transformou em realidade muitos sonhos, principalmente na área da educação.

Duas características identificam Eduardo Braide e Cézar Bombeiro, ambos fazem politica marcando presenças, mais precisamente com uma maior atenção às comunidades mais carentes, que precisam de direitos e dignidade plena, negadas pelos poderes constituídos. As suas pautas de campanha estão e em priorizar os interesses coletivos, debates e propostas para que se retire São Luís do ostracismo, famílias da manipulação e a necessidade de transparência. As pessoas têm valorizado pela participação, uma vez que estão recebendo pacotes fechados sem saber realmente dos conteúdos e em alguns existe claramente rótulos do engodo bem recheado de mentiras.

 

Veja o que é permitido ou não no dia das eleições municipais

Pandemia levou o TSE a estipular regras para a votação no dia 15 de novembro, como a exclusão da biometria.

Na próxima semana e no dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores irão até as urnas para escolher seus representantes. No entanto, este ano as Eleições Municipais serão diferentes devido ao coronavírus. Para garantir que o pleito seja seguro, o TSE elencou boas práticas indicando o que é permitido ou não no dia da votação.

O que pode?

O uso de máscara e álcool em gel serão obrigatórios, sendo permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Entretanto, ainda será considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. A famosa “cola” continua sendo um item permitido, na qual os eleitores escrevem os números dos candidatos escolhidos.

O horário da votação foi ampliado para evitar aglomerações: das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos.

O TSE recomenda que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votações e que permaneça o mínimo de tempo na seção.  O eleitor também será orientado a manter distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico.

O que não pode?

O TSE proíbe, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, caracterizando de manifestação coletiva.

Para evitar o contágio pelo coronavírus, o TSE excluiu necessidade de biometria neste ano. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Migalhas

 

Conselheiro do CNJ pede investigação de juiz do caso do ‘estupro culposo’

O conselheiro do CNJ Henrique Ávila pediu que a Corregedoria Nacional de Justiça investigue se houve omissão do juiz Rudson Marcos na condução da audiência do caso da modelo Mariana Ferrer. Ela acusou o empresário André de Camargo Aranha de estuprá-la enquanto ela estava sob o efeito de drogas, mas o juiz absolveu o réu por entender não haver provas no caso de que a modelo não tivesse discernimento para decidir sobre o ato. A sentença seguiu a tese do promotor Thiago Carriço de Oliveira, segundo a qual Aranha não teve intenção de cometer o crime e o caso teria tratado de um “estupro culposo”, sem intenção.

Um vídeo da audiência do caso divulgado hoje mostra o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende André Aranha, tentando desqualificar a modelo, insinuando que ela fez a denúncia por estupro para ganhar dinheiro.

No pedido de investigação do juiz, Henrique Ávila afirma que a falta de intervenção do juiz durante a audiência pode ser uma falta disciplinar, já que a própria Mariana Ferrer pediu que o magistrado tomasse providências em relação ao que o advogado dizia.

“Causa-nos espécie que a humilhação a que a vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato tome qualquer providência para cessar as investidas contra a depoente. O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual. A vítima, ao clamar pela intervenção do magistrado, afirma, com razão, que o tratamento a ela oferecido não é digno nem aos acusados de crimes hediondos”, escreveu Ávila, no pedido encaminhado à corregedora do CNJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O Antagonista

 

Polícia Federal apura compra de votos por vereador em São José de Ribamar

Vereador contava com o apoio de um cabo eleitoral, que retinha os títulos eleitorais de pretensos eleitores, com a promessa do pagamento de R$ 50 em troca do voto.

Crime de corrupção eleitoral, supostamente praticado por um vereador do município de São José de Ribamar, no Maranhão, é o alvo da Operação Lei Mária, da Polícia Federal (PF), nesta terça-feira (3/11). Cerca de 20 policiais federais cumpriram seis mandados de busca e apreensão, no município, tendo as ordens judiciais sido expedidas pela 47ª Zona Eleitoral.

De acordo com as investigações, o vereador contava com o apoio de um cabo eleitoral, que retinha os títulos eleitorais de pretensos eleitores, com a promessa do pagamento de R$ 50 em troca do voto. Os materiais apreendidos serão analisados e, se confirmadas as suspeitas, os investigados responderão pelo crime de corrupção eleitoral, previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

Segundo a PF, a Lei Mária foi uma lei proposta por Mário em 120 a.C., que criou as famosas passagens ou pontes pelas quais só um eleitor passava, a fim de impedir que cabos eleitorais propusessem qualquer vantagem ao eleitor.

Agência Brasil                                                    

 

O silêncio dos deputados candidatos sobre desafetação de imóveis do FEPA e riscos para aposentados e pensionistas

Ainda bem que estamos chegando ao final das campanhas e a realização do pleito. O mais interessante na disputa é que os deputados estaduais tentam se eximir de uma série de problemas que afetam a população e que podem e acabam sendo decididos pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado. Como São Luís é capital do Estado, tentam passar para a opinião pública e mais precisamente para os eleitores, que toda a problemática está afeta exclusivamente ao executivo municipal, quando não é expressamente a realidade. O poder legislativo estadual tem responsabilidades com o povo que o elegeu, principalmente no vergonhoso caso do FEPA.

Os três parlamentares estaduais tentam criar estratégias mirabolantes para atender as demandas da saúde e mostram uma disputa por um hospital que está em construção pelo governo do estado e não têm a coragem e o discernimento de cobrar do governador Flavio Dino, uma intervenção imediata na saúde para dar um basta nos sofrimentos e nas mortes que estão ocorrendo nos dois Socorrões. Será que é a covardia e o medo de desagradar o chefe, que os impede de defender os direitos e a dignidade da população?  Brincadeira e desrespeito é eles dentro de um jogo político falando em 2021, como se sofrimento e as mortes possam aguardar as suas propostas mirabolantes, muitas das quais de levar doentes do SUS para atendimento pela rede privada, isso significa golpe sujo.

Mais uma vez repito, qual o impedimento de um amplo debate do problema dos dois Socorrões pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado. Afinal de contas, o prefeito Edivaldo Holanda Junior, o governador Flavio Dino e mais de dois terços dos parlamentares devem obediência ao Palácio dos Leões, o que deixa bem claro, que pelo menos não há divergência política e assim se ameniza a situação pelo menos com paliativos. O que não pode, é a continuação de que tudo não passa de uma exploração vergonhosa e que a vida das pessoas doentes e das que passam fome em São Luís e no Estado, são vergonhosamente banalizadas.

Mais revoltante é que alguns insensatos e debochadores parlamentares chegam a se apropriar deliberadamente de instituições públicas, como se elas funcionassem com o capital privado dos oportunistas. O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral demoraram muito para dar um basta na exploração criminosa.

O caso dos dois Socorrões é mais sério do que se pensa e o Ministério Público Estadual e outros órgãos de controle não se manifestam, dando a nítida impressão de omissão, estando mais atento a destruir bancas de revistas, do que defender a vida e a dignidade humana, além de facilitar bandalheiras dos políticos aproveitadores, dentre os quais existe um acostumado a práticas desonestas, inclusive usando meios escusos para retirar de colegas autoria de projetos na Assembleia Legislativa, no que já foi desmoralizado dentro do próprio Poder Legislativo.

A verdade é que se precisa cobrar, qual o valor de seriedade e respeito dos três deputados estaduais, quanto aos seus posicionamentos dentro parlamento estadual sobre aumentos de alíquotas de ICMS e a destruição do FEPA, iniciando com um rombo que teria sido superior a R$ 1 bilhão, que poderá causar prejuízos inimagináveis a aposentados e pensionistas do Estado. Pelo que se tem informação, no caso da desafetação dos imóveis do FEPA, apenas os deputados Cézar Pires e Welington Curso votaram contra, o restante seguiu a ordem recebida do Palácio dos Leões.

 

Estupro de vulnerável só ocorre quando há conjunção carnal, diz o TJ de São Paulo

Quando não há penetração, o ato libidinoso cometido contra menor de 14 anos não é considerado estupro de vulnerável, mas importunação sexual. O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é da última quarta-feira (28/10).

No caso concreto, que tramita em sigilo, o paciente foi condenado em primeira instância a 18 anos de detenção depois de molestar sexualmente sua sobrinha. No momento dos fatos, a menina tinha oito anos.

O TJ-SP, no entanto, reformou a sentença, condenando o homem a um ano e quatro meses, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Para a corte estadual, a conduta descrita se enquadra melhor no crime de importunação sexual, já que não houve “conjunção carnal”, jargão do Direito que se refere à penetração.

“Parece claro que, ao aludir a outros atos libidinosos alternativamente à conjunção carnal, o legislador não visou qualquer conduta movida pela concupiscência, mas apenas aquelas equiparáveis ao sexo vaginal. E os atos praticados pelo apelante — fazer a vítima se sentar em seu colo e movimentá-la para cima a fim de se esfregar nela e apertar os seus seios — por óbvio, não possuem tal gravidade”, afirmou o relator do caso, desembargador João Morenghi.

Ainda segundo a decisão, o comportamento do acusado “se insere entre a contravenção [prevista no artigo 61 da Lei 3.688/41] e o estupro”, melhor se amoldando ao artigo 215-A do Código Penal, que tipifica a importunação sexual.

“Irrelevante que se trate de ofendida menor de 14 anos, a indicar violência presumida. À míngua de determinação legal em sentido contrário, nada obsta que pessoas nessa faixa etária sejam vítimas do crime identificado [no artigo 215-A do CP]”, conclui a decisão.

Controvérsia
De 2009 a 2018, foi pacificado o entendimento de que qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP).

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça chegou inclusive a editar a Súmula 593, segundo a qual “o crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

Ocorre que em 2018 foi editada a Lei 13.718/18, que altera o Código Penal, introduzindo o tipo penal da importunação sexual. Segundo o dispositivo, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima” é crime contra a liberdade sexual, passível de pena de um a cinco anos de reclusão.

De lá para cá, algumas decisões isoladas, como a do TJ-SP, passaram a alterar condenações por estupro de vulnerável, transformando-as em importunação sexual.

A própria corte estadual tem outro precedente nesse sentido, como um julgado de 2019 da 16ª Câmara Criminal do TJ-SP. Segundo pesquisa feita pela advogada criminalista Paula Sion, também há decisões semelhantes nos TJs de Santa Catarina, Rondônia e Goiás.

A jurisprudência do STJ, no entanto, vai quase integralmente no sentido inverso. Na maior parte dos julgados sobre o tema, a corte superior entendeu não ser possível desclassificar o estupro de vulnerável para importunação sexual.

Em julho de 2020, o STJ chegou a divulgar uma revista de jurisprudência para mostrar como a corte tem tratado o tema. Até junho deste ano, quase todos os julgamentos afirmam ser descabida a desclassificação (ver lista de julgados aqui).

O entendimento corrente é o de que “em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, uma vez que este é praticado sem violência ou grave ameaça, e aquele traz ínsito ao seu tipo penal a presunção de violência ou de grave ameaça”.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal também já decidiu pela impossibilidade de alterar a condenação por estupro de vulnerável pela condenação por importunação sexual. Trata-se do HC 134.591.

Precedente perigoso
Segundo a advogada criminalista Maira Machado Frota Pinheiro, a decisão do TJ-SP “é de uma imprecisão técnica extremamente violenta, porque abre um perigoso precedente para a segurança das crianças”.

Ela explica que o tipo penal da importunação sexual trata de situações em que há atos libidinosos sem anuência, sem violência ou grave ameaça, praticados exclusivamente contra não vulneráveis.

“O estado de vulnerabilidade torna a conduta inerentemente violenta. Não tem qualquer condição de um ato libidinoso com uma criança de oito anos não ser um ato de violência. Porque uma criança de oito anos não tem condição de consentir”, diz.

Ainda segundo ela, “a decisão relativiza uma série de situações que configuram estupro de vulnerável”. “Em muitas das situações em que tratamos de abusos contra crianças não há penetração do falo — a que se atribui tanta centralidade nessa decisão da 12ª Câmara. Ainda assim, esse tipo de abuso vai marcar a vida dessa criança para o resto da vida dela.”

Fonte CONJUR

 

Justiça Eleitoral não é mediadora da verdade, diz o presidente do TRE de São Paulo

A Justiça Eleitoral carrega a responsabilidade de garantir a lisura e tranquilidade para a realização do mais importante e mais complexo evento da democracia. Em São Paulo, a tarefa é dividida entre os muitos membros do Tribunal Regional Eleitoral e, em especial, pelo seu atual presidente, o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior. É um desafio singular, pois envolve o choque de todas as questões sociais, políticas e econômicas mais relevantes e recentes, exigindo uma atuação vanguardista e, paradoxalmente, muito bem presa aos preceitos e jurisprudências estabelecidas.

Neste ano, não bastasse a tarefa de tentar realizar eleições municipais onde há 93.373 candidaturas registradas nos 645 municípios do estado de São Paulo, existia a expectativa de que a Justiça respondesse aos problemas surgidos no pleito de 2018, flagrantemente marcado pelo uso deliberado de campanhas massivas de desinformação nas redes sociais. E isso antes da epidemia de Covid-19, que forçou pessoas a experimentarem novas formas de interação social.

O presidente Nuevo Campos, com 37 anos de carreira na magistratura paulista, assento na 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP e em seu quarto biênio no TRE (já foi vice-presidente e corregedor regional eleitoral, além de presidente do Colégio de Corregedores do Brasil) é enfático na sua confiança na Justiça Eleitoral e na confiabilidade e segurança do processo.

“Renovamos 50% do Congresso Nacional. Políticos tradicionais não conseguiram a sua reeleição. Em 24 anos de uso da urna eletrônica, pela segunda vez houve troca do poder federal de mãos” afirmou. “Esses dados já significam um atestado de segurança do nosso sistema.”

Tentativas de enganar o eleitor não faltam. “Eu não quero falar das fake news senão a gente acaba reforçando as fake news”, diz. É um problema que inspira um receio quase sobrenatural, pela sua natureza desafiadora e características abrangentes e fluidas. O TSE firmou parcerias com o Facebook e sua subsidiária de mensagens diretas, o WhatsApp, para tentar combater o conteúdo inautêntico, mesmo sendo estas plataformas mesmas as responsáveis ao menos em parte pela disseminação da desinformação.

Para Nuevo Campos, no entanto, as armas legislativas para combater a desinformação já existem e as agências de checagem e as parcerias com as gigantes digitais são importantes, principalmente, para conscientizar o público, combater sistematicamente a desinformação e reduzir a polarização das opiniões. Para ele, é importante que a população lembre que “a Justiça Eleitoral não pode ser a mediadora da verdade”.

Fonte: CONJUR

 

Fundação Osvaldo Cruz anuncia para março 263 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19

A presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Nísia Trindade, afirmou nesta segunda-feira (2) que a vacinação contra a Covid-19 começará até o fim do primeiro trimestre de 2021. Ela acredita que a instituição possa dar início à produção da vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford e a farmacêutica AstraZeneca em janeiro ou fevereiro.

De acordo com a presidente da Fiocruz, todo processo será acompanhado pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Trindade fez as declarações durante uma missa conduzida pelo cardeal-arcebispo Dom Orani Tempesta, no Cemitério da Penitência, no Rio de Janeiro, que homenageou os cientistas que estão trabalhando para encontrar a cura da Covid-19.

O imunizante será fabricado pela Fiocruz, que estima entregar 265 milhões de doses à população brasileira. A previsão do Ministério de Saúde, originalmente, era iniciar a vacinação em dezembro deste ano.

O acordo de cooperação com a Universidade de Oxford e a AstraZeneca foi anunciado pelo governo brasileiro no fim de julho. No entanto, os testes em estágio final do experimento foram suspensos no começo em setembro após de surgir uma doença em um participantes do estudo no Reino Unido.

Ainda no mesmo mês, os ensaios clínicos no Reino Unido para a sua candidata a vacina contra o coronavírus foram retomados, após receber autorização da autoridade sanitária britânica.

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