- Em uma decisão histórica, por 3 a 2, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Vencidos os ministros Nunes Marques e Edson Fachin.
- O que isso quer dizer?
Quer dizer que o STF entende que Moro não tinha distanciamento suficiente para julgar o processo do ex-presidente. Logo, tudo que ele botou a mão, é nulo. - Para o que vale essa decisão?
Apenas para o processo do tríplex do Guarujá (SP). Mas ela pode ser estendida a todos os demais processos do ex-presidente. - A decisão anulou toda a “lava jato”?
Não. A decisão só vale para Lula. Nem para outras partes no processo de Lula essa decisão pode ser estendida automaticamente. Mas claro, outros réus podem demonstrar que o ex-juiz foi parcial quanto a eles também. - Mas para isso, esses outros réus terão que produzir essas provas adequadamente. É possível que outros processos sejam anulados pela suspeição. Mas isso vai depender de cada caso individual.
- O plenário do STF pode mudar essa decisão?
Não. Segundo o regimento do STF, existem competências das Turmas e do Plenário. Julgamento que começou na turma não pode ser afetado ao Plenário. - As provas produzidas contra Lula podem ser convalidadas por outro juiz?
Não. A nulidade é absoluta. Nenhuma decisão proferida pelo ex-juiz pode ser convalidada. - A ministra Cármen Lúcia poderia ter mudado seu voto?
Sim. Enquanto ainda está aberto o julgamento, qualquer juiz pode mudar seu voto. Essa é uma decorrência do princípio do colegiado, ou seja, ouvir os outros julgadores e mudar de opinião, eventualmente. - Existe recurso contra essa decisão?
Sim. A PGR pode apresentar um agravo ou um embargo de declaração. Quem julga é a própria Turma. E as chances de reversão são remotíssimas. - Lula é elegível para 2022?
Sim. Hoje Lula é plenamente elegível para as próximas eleições. Isso só mudaria se ele fosse condenado em duas instâncias até o meio do ano que vem. O que é muito improvável. - Os ministros reconheceram a legalidade ou a validade das provas obtidas na operação spoofing?
Em parte. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram firmes que provas, mesmo ilícitas podem ser usadas pela defesa. Lewandowski ainda ressaltou que as provas eram íntegras. - Por outro lado, Nunes Marques entendeu que não, que nem para a defesa poderiam ser usadas. E voltou a usar o argumento de que não poderia assegurar que não foram manipuladas. Fachin disse que não dava para saber.
- E por falar em Nunes Marques… Como disse na @CNNBrasil o @fernandomolica, ele estreou em estádio grande. E o jogo dele não foi bom. Apresentou um longo voto como muitos erros técnicos de processo penal.
- Chegou a dizer que um juiz não precisa ser equidistante da parte o processo todo. A maioria dos autores que citou não era processualista penal, mas sim cível. Citou autores obscuros.
- E se fixou muito na questão da validade das provas da operação spoofing. Ocorre que nem Gilmar, nem Lewandowski usaram essas provas para justificar a suspeição. Acabou tomando um puxão de orelha de ambos.
- Ele também fez toda uma fundamentação para não conhecer o HC (“não conhecer” é dizer que não irá apreciar o mérito). Mas no final “denegou a ordem”, como se tivesse apreciado. Em processo penal, esse é um equívoco grave (mas vamos ver como vem no voto escrito).
- Moro, Dallagnol e cia serão presos?
Não. As provas continuam sendo ilícitas quanto a eles. Embora haja uma preocupante manifestação do Presidente do STJ, no sentido que essas provas poderão ser usadas. Já existe um inquérito contra os procuradores. - Mas e aquela decisão do Fachin, sobre a incompetência?
Pois é. Ela será levada ao plenário e os ministros podem ser instados a decidir sobre o que vale: a nulidade da incompetência ou a nulidade da suspeição. - Essa história ainda está aberta. Mas agora fica muito difícil o STF julgar prejudicado um HC (da suspeição), que já foi julgado.
- Lula é inocente?
Sim. Pelo princípio da presunção da inocência ele é. E hoje sequer há qualquer acusação contra ele. Mas ele foi absolvido? Não. Porque só poder ser absolvido quem foi acusado. E novamente, sequer existe acusação viável contra ele hoje.
Bruno Salles Ribeiro é advogado criminalista, mestre em direito pela USP e membro da diretoria do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
