Os detalhes do “perdão” de Lula a criminosos

No  decreto de indulto de Natal foram excluídos os presos pelos atos de 8 de janeiro. Este ano, Lula beneficiou bandidos condenados por crimes “não violentos”, com penas de até oito anos, além de pessoas com doenças crônicas, deficiências, idosos ou com doenças terminais.

Segue a lista completa dos detentos inclusos no “perdão”:

– Condenados com penas até oito anos por crimes não violentos.

– Condenados com penas entre oito e 12 anos por crimes não violentos que cumpriram um terço da pena.

– Condenados com mais de 60 anos e penas superiores a oito anos por crimes não violentos, após cumprir um terço da pena.

– Condenados com mais de 70 anos e penas por crimes não violentos, após cumprir um quarto da pena.

– Condenados com mais de 15 anos de pena cumprida por crimes não violentos.

– Mulheres com filhos menores ou com doenças graves, com penas superiores a oito anos por crimes não violentos, após cumprir um quarto da pena.

– Mulheres com filhos menores ou com doenças graves, com penas até oito anos por crimes não violentos, após cumprir um quinto da pena.

– Condenados com penas não superiores a 12 anos por crimes não violentos, após cumprir um terço da pena.

– Condenados a multas, desde que não ultrapassem o mínimo para execuções fiscais ou que não tenham capacidade de pagamento.

Jornal da Cidade Online

 

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