MPMA garante decisão que proíbe cobrança de taxas extras a alunos com deficiência

balançaComo resultado de ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Pessoa com Deficiência, a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís emitiu decisão liminar que determina à Escola Portal do Saber o custeio de profissional para exercer a função de tutor de uma aluna com deficiência. A escola também não pode cobrar qualquer valor superior à mensalidade aos pais da criança. A decisão judicial estende-se a todas as escolas da rede privada da capital.

A ação do Ministério Público é de 14 de maio de 2014 e teve como autora a promotora de justiça Marinete Ferreira Silva Avelar, que respondia pela promotoria. Os pais de uma criança de sete anos, que nasceu com paralisia cerebral, do tipo hemiplegia, e autismo, relataram que ela estava matriculada na escola desde 2009 e, no início do ano letivo de 2014 foi solicitado aos pais um acompanhamento individualizado da aluna, em sala de aula, por um tutor.

A profissional que trabalharia como tutora foi apresentada pela própria escola (uma professora que trabalhava em outro turno). Os pais, no entanto, teriam que arcar com o pagamento da profissional (R$ 500 mensais), além de comprar fardamento para que a professora exercesse a função em sala de aula.

Na ação, o Ministério Público ressalta que a Constituição Federal garante a todos o direito à educação e ao acesso à escola. “Toda escola, assim reconhecida pelos órgãos oficiais como tal, deve atender aos princípios constitucionais, não podendo excluir nenhuma pessoa em razão de sua origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência ou ausência dela”.

Além da Constituição Federal, a cobrança de qualquer tipo de taxa ou imposição de dificuldade de acesso à educação por parte de pessoas com deficiência também fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência – da qual o Brasil é signatário – e a Resolução n° 291/2002 do Conselho Estadual de Educação do Maranhão.

Recentemente, em 29 de julho de 2014, também foi publicada a Lei Estadual n° 10.130/2014 que “proíbe a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa, bem como a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes em instituições de ensino, na forma que específica”.

Ainda de acordo com a ação, depois de definido e publicado o valor da anuidade (que pode ser dividido em parcelas mensais ou semestrais), a instituição de ensino particular fica obrigada a aceitar todo aquele que se disponha a efetuar o pagamento estabelecido no contrato, sendo vedado qualquer tipo de acréscimo.

“Independentemente de a escola ser pública ou privada, deverão esses estabelecimentos de ensino atender a todas as crianças, com deficiência ou sem deficiência, ofertando aos educandos materiais pedagógicos e práticas de ensino que atendam às diferenças entre os alunos, sem discriminações indevidas, beneficiando a todos com o convívio e crescimento na diversidade”, reforça, na ação, a promotora de justiça.

Na decisão, a juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar determina prazo de 30 dias para que a Escola Portal do Saber cumpra a decisão liminar. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

 (CCOM-MPMA)

 

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