Ministério Público requer indisponibilidade de bens de ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Cedral

          O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em Ação Civil Pública, em 25 de fevereiro, a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cedral, Nedilson Barbosa Coelho, para garantir o ressarcimento do valor de R$ 68.017,67, somado a multas e acréscimos legais, aos cofres municipais.

            Imposto pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) ao ex-gestor, por meio do Acórdão (decisão) nº 666/2012, o débito resulta das irregularidades verificadas pelo Tribunal na prestação de contas da Câmara, referente ao exercício financeiro de 2008.A ação foi formulada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Ariano Tércio Silva de Aguiar.

IRREGULARIDADES

        De acordo com o promotor de justiça, “uma simples análise do acórdão do Tribunal de Contas, percebe-se uma série de irregularidades praticadas por Nedilson Coelho, que causaram graves prejuízos aos erários municipal e estadual”.

         Ainda segundo o representante do MPMA, a prestação de contas foi encaminhada de forma incompleta. Faltaram relatórios de despesas públicas mês a mês; relação dos bens imóveis e móveis; cópia da lei que fixa os subsídios dos vereadores; plano de cargos, carreiras e salários, além da cópia dos relatórios de gestão fiscal.

Entre as ilegalidades verificadas, também estão a ausência de notas fiscais; o pagamento de diárias sem base legal e de subsídio pago a mais ao presidente da Câmara e o não recolhimento de imposto de renda e de contribuições previdenciárias dos vereadores.

As irregularidades incluem, ainda, contratação ilegal de pessoal efetivo; elaboração de prestação de contas por contador não efetivo e nem contratado, além da inexistência de lei que trata de serviços passíveis de terceirização.

Outros problemas observados foram a não realização de licitação e de concurso público. Pela documentação apresentada pelo ex-gestor, também foi verificada a aplicação de 73,34% com a folha de pagamento do órgão, ultrapassando o limite legal de 70%, imposto pela Constituição Federal.O município de Cedral localiza-se a 450km de São Luís.

Fonte – CCOM-MPMA

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