Ministério Público Federal consegue condenação de ex-prefeito de Bernardo do Mearim por improbidade administrativa

Izalmir Vieira da Silva teria deixado de prestar contas sobre a aplicação de mais de R$ 12 mil em recursos destinados à educação

             A partir de ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou Izalmir Vieira da Silva, ex-prefeito do município de Bernardo do Mearim (MA), por ato de improbidade administrativa.

             De acordo com a ação proposta pelo MPF/MA, o Município de Bernardo do Mearim, sob a gestão de Izalmir, em 2010, deixou de prestar contas no prazo legal sobre a aplicação de R$ 12.060,36 em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recebidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar Fundamental (Pnate-Fundamental).

             Segundo o juiz federal da 5ª Vara, conforme texto da sentença, “a omissão do dever de prestar contas, assim, é por si mesma danosa ao patrimônio público, que exige transparência nas contas públicas”. A conduta do ex-gestor configura-se ato de improbidade administrativa.

              Assim, a Justiça Federal concedeu os pedidos formulados pelo MPF/MA, condenando Izalmir Vieira da Silva a ressarcir aos cofres do FNDE o valor de R$ 12.060,36 e pagar multa civil correspondente a três vezes o valor de sua última remuneração. Ele também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

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