Maiores de 80 anos e outros grupos ficam isentos de nova regra obrigatória do INSS

Entenda quem fica isento da biometria do INSS, quais documentos comprovam a dispensa e como evitar que o pedido de benefício seja encerrado. A biometria do INSS passou a ser uma etapa obrigatória em novos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida usa dados da Carteira de Identidade Nacional, do título eleitoral ou da CNH para confirmar a identidade do requerente e reduzir fraudes. A norma, porém, prevê dispensas para pessoas que enfrentam dificuldades de acesso, problemas de saúde ou situações específicas.

Quem está isento da biometria obrigatória do INSS?

A dispensa não vale para qualquer pessoa que tenha dificuldade com aplicativos ou não possua celular. O segurado precisa se enquadrar em uma das hipóteses previstas e comprovar sua condição no processo. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 estabelece a isenção para os seguintes grupos:

   .  Pessoas com mais de 80 anos;

  • migrantes, refugiados e apátridas com documentação válida;
  • brasileiros que residem no exterior;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência;
  • moradores de localidades de difícil acesso reconhecidas pela regulamentação;
  • requerentes de salário-maternidade, pensão por morte ou benefício por incapacidade.

A dispensa também pode alcançar o representante legal envolvido no requerimento. Quando o titular ou seu representante comprova uma das situações previstas, a exigência biométrica deixa de ser necessária naquele pedido. Cada hipótese exige uma prova diferente. A idade pode ser confirmada pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais ou por documento oficial com foto. Quem mora no exterior pode apresentar declaração de residência emitida por representação consular, documento apostilado ou requerimento realizado por organismo de ligação de acordo previdenciário.

Fonte: O Antagonista

 

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