Os beneficiados com a determinação da Vara das Execuções Penais da Comarca de São Luís atende recomendação da Lei das Execuções Penais. Todos os presos antes de serem colocados em liberdade, são informados das suas responsabilidades e das penalidades previstas, no caso de desobediência, principalmente para os casos de consumo de drogas licitas e ilícitas e participação em festas, assinando cada um deles um termo de compromisso.
Dos 753 beneficiados com a saída temporária, 303 estão recebendo o benefício pela primeira vez, os quais devem ter deixado às unidades prisionais monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Todos que iniciaram a saída na manhã desta quarta-feira deverão retornar até às 12 horas do dia 26. Eles ficaram livres do cárcere por quase nova dias e a maioria deve ser observada pelo aparelho policial.
A Vara das Execuções Penais cientificou a concessão da liberdade temporária para os 735 presos, a Secretaria de Estado da Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Policia Federal, Superintendência da Policia Rodoviária Federal e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas em portaria.
Uma advertência feita pela Vara das Execuções Penais aos colocados em liberdade temporária é que a pratica de qualquer ato que viole as determinações estabelecidas para a concessão do benefício, ele será sustado imediatamente e o infrator arcará com as sanções penais previstas em lei.
Quantos não voltarão?
O retorno dos presos em todas as saídas temporárias são marcados pelo considerável número dos que não retornam. O percentual varia entre 5% e 8% , mas há expectativas de que pessoa haver uma redução, diante do trabalho que vem sendo feito junto a eles, mostrando que será bastante prejudicial para o próprio futuro de cada um.
A verdade é que a cada liberação de presos em saídas temporárias, surgem temores nos mais diversos segmentos da sociedade, haja vista que dentro eles, estão elementos com a determinação de violência a pratica de crimes, o que em muitas ocasiões inúmeros deles serem presos no mesmo dia da liberdade e no dia seguinte ao benefício.
