A intimação da Polícia Federal para depoimento do senador Jaques Wagner (PT-BA) pode resultar numa soma de crimes com penas que ultrapassam 40 anos, em caso de condenação, avaliou o jurista Marlon Reis no UOL News, do Canal UOL. Ao comentar o depoimento do ex-líder do governo no Senado, previsto para agosto, Reis disse que o caso ainda está na fase inicial do inquérito, mas citou tipos penais como tráfico de influência, organização criminosa e evasão de divisas no contexto do caso Master.
O contexto é muito complicado, porque envolve tráfico de influência, envolve organização criminosa, envolve possivelmente a evasão de divisas. São muitos tipos penais que se somam numa circunstância como essa, em penas que podem ultrapassar os 40 anos somadas. Então, o fato é que o contexto em que a investigação se dá, caso ocorra uma comprovação, pode levar esse investigado a duríssimas penas. Marlon Reis
Reis detalhou que a intimação é um passo processual em que a Polícia Federal decide ouvir o próprio investigado para esclarecer detalhes e buscar novas provas, depois de outras diligências já realizadas na investigação, como a busca e apreensão na casa do senador. Essa intimação demonstra que está havendo continuidade nas investigações. […] Agora chegou a vez de ouvir o próprio investigado. Significa, então, que a máquina da Polícia Federal está funcionando em busca de desvendar o eventual crime. Marlon Reis
Questionado sobre a distância entre a investigação e uma eventual condenação, o jurista afirmou que o inquérito é o passo inicial e pode até ser arquivado se não houver provas de crime e indício de autoria. O inquérito policial é o início de tudo. Nós estamos falando da coleta de elementos. O inquérito pode, inclusive, ser arquivado, se concluir no final, pela inexistência de provas e indícios relacionados à autoria e à materialidade. Marlon Reis
Ele explicou que, se a polícia concluir que há elementos para indiciar Jaques Wagner, o caso segue para a Procuradoria-Geral da República, que pode optar por oferecer a denúncia. Ele ressaltou, contudo, o respeito ao rito processual e ao direito de defesa do investigado. Reis também comentou o impacto eleitoral do caso e disse que a Lei da Ficha Limpa não torna alguém inelegível apenas por ser investigado ou indiciado. Para barrar uma candidatura, sublinhou o jurista, é preciso condenação por um órgão colegiado da Justiça. O simples indiciamento ou a simples presença numa investigação no âmbito de um inquérito policial não é suficiente para deixar uma pessoa inelegível. É preciso que ele já esteja condenado e em instância colegiada. Marlon Reis.
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