Depois das denúncias de postergação da direção da Câmara Municipal de São Luís em nomear concursados aprovados e temendo também, a adoção de medidas por parte da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, finalmente foi publicado no Diário Oficial do Município de hoje (28), a nomeação de apenas 43 aprovados. A Câmara Municipal de São Luís, infelizmente continua desafiando a justiça, por não ter cumprido prazo determinado em sentença judicial em não ter nomeado todos os 59 concursados aprovados, optando apenas por uma parte e continua querendo impor as suas regras como faz com a política, em que na maioria das atitudes são impostas pelo chefe maior.
O que teria proporcionado a desobediência por parte da direção da Câmara Municipal de São Luís em acatar a Decisão Judicial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís é que não ficou estabelecido multa ou qualquer outra penalidade, no caso de desobediência a determinação da justiça.
Embora a Câmara Municipal de São Luís tenha feito a nomeação de apenas 43 dos 59 concursados, o grupo vai recorrer a justiça e mais precisamente ao juiz Douglas Martins, no sentido de que a Decisão Judicial seja cumprida de acordo com os princípios emanados da lei e a determinação para imediata a nomeação e posse de todos os concursados, estabelecendo sanções penais para caso de nova desobediência através de postergações, uma vez que o grande empecilho, na voz corrente dentro do legislativo municipal é a República de Cajari.