Decisão do STJ pode aumentar valor de aposentadoria do INSS com o auxílio acidente

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — sobre auxílio acidente — pode fazer com que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha o valor do benefício majorado quando se aposentar. Pode ainda render valores atrasados maiores, inclusive para os já aposentados que tiverem o direito ao benefício reconhecido judicialmente.

A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso repetitivo 862 na Corte, definiu que a data de início do auxílio acidente é o dia seguinte após o fim do auxílio-doença. Com a decisão, as parcelas do auxílio acidente vão retroagir ao primeiro dia após o fim do auxílio-doença e não a data da citação do INSS, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Tratando-se da concessão de auxílio acidente precedido do auxílio-doença, a Lei 8.213/1991 traz expressa disposição quanto ao seu termo inicial, que deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação do respectivo auxílio-doença, pouco importando a causa do acidente — pontuou a ministra. Ainda conforme a decisão, “é errôneo investigar o dia do acidente, à luz do artigo 23 da Lei 8.213/1991”.

— O valor dos atrasados vai refletir no total de salários de contribuição quando o trabalhador pedir a aposentadoria e pode beneficiar até os que já estão aposentados e tiverem o direito ao auxílio acidente reconhecido— avalia o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Ele explica que quando um segurado recebe um benefício por incapacidade como o auxílio-doença e auxílio acidente, o valor destes benefícios se tornam complementares ao salário de contribuição quando ele for se aposentar.

— No caso do auxílio-doença o valor do benefício pode ser utilizado quando intercalado com outros vínculos. Exemplo: segurado trabalhava, se afastou por 2 anos e voltou a trabalhar, como está intercalado, utiliza o valor do benefício. No caso do auxílio acidente, é um valor complementar que não impede o segurado de trabalhar. Então em todos os meses que ele contribuir, terá o acréscimo do auxílio no salário — complementa.

Fonte: EXTRA

 

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