Mesmo com a aprovação do Projeto de Lei nº 44/2020, de autoria do vereador Cézar Bombeiro, no dia 29 de abril, ele poderia ter sido sancionado depois de decorridos os 15 dias, após o prefeito Edivaldo Holanda Júnior se manifestar favorável ou contra ou simplesmente se omitir, e ser indiferente aos interesses dos sofridos servidores públicos municipais.
O vereador Cézar Bombeiro registra que o Projeto de Lei nº 44/2020, trata sobre a suspensão das obrigações relacionadas aos empréstimos consignados pelos servidores públicos municipais, junto a instituições financeiras. A proposta que foi acatada pela maioria dos vereadores, solicita a suspensão por três meses dos pagamentos e prorrogáveis pelo mesmo período e durante todo o período da calamidade pública decorrente do covid-19.
Na última segunda-feira (01), o presidente da Câmara Municipal decidiu promulgar a Lei Municipal nº 6.783, com toda a origem do Projeto Lei nº 044/2020. O prefeito Edivaldo Holanda Júnior deu mais uma ampla demonstração da sua repulsa a grande massa dos servidores municipais, que sempre são massacrados pelo poder público, basta lembrar o vergonhoso e criminoso roubo praticado pela articulação entre empresários do transporte coletivo e os operadores do sistema de transporte municipal, na questão do confisco dos créditos do vale transporte. O negócio que mereceu a indiferença do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, tirou de familias pobres alguns milhões de reais, que naturalmente beneficiou muitos interessados.
Sobre a promulgação da Lei nº 6.783,o vereador Cézar Bombeiro lamentou profundamente a demora, e ela ocorreu no mesmo dia em que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou um projeto semelhante com dimensão mais ampla, e que tramitou em menos tempo e com maior velocidade do que o seu. Como vereador, entendo que quando os objetivos são voltados para os interesses comuns, não há qualquer questionamento, o que se deve fazer é aplaudir em ver que outros políticos têm anseios voltados para os coletivos iguais aos seus, afirmou Cézar Bombeiro.