
A restrição não se aplica a brasileiros, imigrantes com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado e a funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro.
Apesar das restrições seguem permitidos o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais e o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre. Ainda será editada uma nova norma para tratar exclusivamente da fronteira brasileira com o Uruguai.
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