Decisão mantém o registro como “deferido com recurso” e condiciona a validade dos votos ao julgamento do plenário do TSE.O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo, 4, a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido o registro de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e anulado os votos dados à chapa. A decisão beneficiária a candidata Gleice Hoffmann, do PT.
Com a liminar, Deltan volta a ter o registro classificado como “deferido com recurso”, e seus votos serão computados até que o plenário da Corte decida definitivamente o caso. Precavendo-se ao ativismo político dos ministros Flavio Dino e Gilmar Mendes, Deltan Dallagnol também recorreu ao presidente do STF.
O Antagonista