Flavio Dino rasga o CPP, a Constituição, destrói o TSE e dá uma força para Lula, diz o Antagonista

Ministro do Supremo Tribunal Federal transformou princípio do juiz natural e independência do TSE em figuras decorativas. Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) protagonizou, neste domingo, uma das decisões mais estranhas da história recente da Corte. Com uma única canetada, o ministro atropelou a independência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ajudou a consolidar uma jurisprudência que transforma o princípio do juiz natural em peça decorativa e, para completar o serviço, produziu uma interpretação do Código de Processo Penal que merece entrar no anedotário jurídico nacional.

Eis o enredo: Dino derrubou decisão do colega André Mendonça, no âmbito do TSE, e liberou postagem do humorista Antonio Tabet que reverberava a fake news sobre Nossa Senhora Aparecida alimentada por eleitores de Lula. Para chegar lá, acolheu uma esperteza processual da defesa de Tabet: uma reclamação constitucional apresentada dentro de um processo que tratava de Deltan Dallagnol.

Em junho deste ano, o influenciador digital Marlon Alessandro da Silva Barbosa recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná que o proibira de publicar nas redes sociais que Deltan estaria supostamente inelegível. O TRE mandara retirar as postagens. O recurso caiu nas mãos de Dino, que suspendeu a decisão da Justiça Eleitoral.

Era a brecha de que a defesa de Tabet precisava. Os advogados invocaram o artigo 580 do Código de Processo Penal, segundo o qual uma decisão favorável a um dos réus pode aproveitar aos demais quando baseada em motivos que não sejam exclusivamente pessoais.

A lógica, levada ao limite, é simples: se alguém consegue uma decisão favorável, outro pode tentar pegar carona quando houver semelhança entre a imputação ou a argumentação jurídica. Dino comprou a tese. E, ao fazê-lo, adotou uma interpretação bastante elástica do artigo 580 do CPP e deixou pelo caminho um princípio elementar do Direito: o juiz natural. A regra existe justamente para impedir que partes escolham quem irá julgá-las. Ainda mais quando sabe dos posicionamentos do juiz em questão. No Supremo, ao que parece, essa velha preocupação começa a ser tratada como um detalhe inconveniente.

Dino transformou juiz natural em peça decorativa

Mesmo que se aceitasse a leitura feita por Dino, há outro problema: o benefício poderia, no máximo, alcançar Tabet. Não transformar a decisão em uma espécie de passe livre para outras pessoas que tiveram conteúdos falsos removidos das redes sociais. Ao atropelar a decisão de um colega, Dino reforça a impressão de que uma ala do STF se vê como instância revisora permanente do TSE de Kassio Nunes Marques e André Mendonça. É como se algumas togas tivessem passado a valer mais do que outras. A ironia é inevitável: no fatídico julgamento de 15 de setembro, o próprio Dino sustentou que a toga de Edson Fachin, presidente da Corte, não era superior à sua.

No fim, sob o nobre argumento de proteger a democracia e a liberdade de expressão, o Supremo vai empilhando decisões que tensionam princípios elementares do Direito Penal e Constitucional. E, neste caso, produzindo um resultado que certamente não desagradou ao presidente Lula, que um dia teve Dino sentado na cadeira de ministro da Justiça. Como diria o ex-ministro Marco Aurélio Mello, vivemos tempos estranhos.

O Antagonista

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