Câmara aprova PEC dos benefícios em 2º turno por 469 votos contra 17

Proposta permite ao governo gastar mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais aos mais necessitados

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a PEC dos benefícios por goleada de 469 votos a favor, 17 contra e duas abstenções. Os parlamentares analisam agora os destaques.

A proposta permite ao governo gastar mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.

Relator do texto, o deputado Danilo Forte fez coro ao líder do governo, Ricardo Barros, explicando que não há risco fiscal com esse aumento dos gastos, pois o dinheiro já está disponível no caixa do Tesouro.

“Esse dinheiro já está arrecadado no Tesouro Nacional, nos R$ 65 bilhões que foram arrecadados a mais este ano em relação ao primeiro semestre do ano passado”, disse.

Como trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto será promulgado pelo Congresso sem precisar de sanção presidencial.

Diário do Poder

 

MPF tem decisão que determina à UFMA restaurar e conservar o Palácio das Lágrimas em São Luís

A universidade terá 180 dias para realizar reformas urgentes e necessárias à manutenção dos elementos estruturantes do imóvel

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal no Maranhão determinando que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) realize obras de conservação e restauração necessárias à preservação da identidade do imóvel conhecido como Palácio das Lágrimas, localizado no Centro Histórico de São Luís (MA).

Em 2014, a universidade, proprietária do imóvel em questão, firmou termo de cooperação com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para recuperação do Palácio das Lágrimas e sua reconfiguração em “Palácio das Ciências”. Entretanto, após sucessivas prorrogações para conclusão das obras, houve paralisação total da construção no ano de 2018 e, embora diversas iniciativas tenham sido anunciadas em 2020, o imóvel encontra-se parcialmente sem cobertura e assoalho, cercado com tapumes e completamente desfigurado.

Em reunião realizada em janeiro de 2020, a universidade e o Iphan verificaram diversas pendências necessárias à conclusão da obra de revitalização do bem e ensejaram a alteração do projeto de restauração e requalificação arquitetônica do imóvel. As alterações em discussão foram aprovadas em fevereiro do mesmo ano.

Entretanto, até o momento, as obras de restauração do imóvel não foram retomadas, podendo ocasionar riscos à população em razão do comprometimento de outros bens tombados na mesma área.

Em vista disso, a Justiça Federal determinou que a UFMA realize reformas urgentes necessárias à manutenção dos elementos estruturantes, com intuito de reverter o estado de degradação do Palácio das Lágrimas, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Foi determinado, ainda, que a universidade adote medidas que possam se mostrar indispensáveis a garantir o cumprimento, como remoção e apreensão de pessoas e coisas, impedimento de atividades nocivas e indisponibilidade de bens e valores, e caso necessário, com requisição de força policial.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

Lei Federal permite a alteração de Nome direto em cartório após os 18 anos

Nomes de bebês também poderão ser alterados em até 15 dias após o registro

Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. As informações são do g1/BA

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho.

A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, por causa da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Fonte; g1/BA

 

Bolsonaro edita decreto que regulamenta lei anticorrupção

As mudanças entram em vigor no próximo dia 18 de julho.

O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto 11.129/22, que regulamenta a lei anticorrupção (12.846/13) e dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. As mudanças entram em vigor no próximo dia 18 de julho.

De acordo com a norma, são passíveis de responsabilização as pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito.

Além disso, o decreto estipula que a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, decorrente do exercício do poder sancionador da administração pública, será efetuada por meio de PAR – Processo Administrativo de Responsabilização ou de acordo de leniência.

O texto também traz outros esclarecimentos: como será conduzido o procedimento de investigação preliminar; a exigência da caracterização de autoria e materialidade para início do processo administrativo de responsabilização; o detalhamento do rito do processo administrativo de responsabilização; o aprimoramento dos critérios de fixação de multa; a melhor definição de vantagem auferida; e as regras sobre suspensão do prazo prescricional.

Segundo a Secretaria Geral da presidência da República, com a medida, espera-se o aprimoramento da ação da Controladoria-Geral da União na responsabilização de pessoas jurídicas por atos ilícitos contra os entes públicos.

Por: Redação do Migalhas

 

Governo do Estado perde na justiça e o ferry José Humberto continuará fora de operação

A Justiça Federal no Maranhão negou o pedido liminar do Governo do Estado para a liberação do ferry José Humberto, que em caráter de emergência foi contratado no Estado do Pará para operar no transporte de passageiros, veículos e cargas entre a Ponta da Espera em São Luís e o Cujupe, na região da Baixada Maranhense.

Com autorização precária, a embarcação vinha operando com capacidade de apenas 50%, mesmo depois de ter sido feitas inúmeras adequações, principalmente que o ferry operava em água doce e aqui ela enfrentará um mar com constantes alterações de correntes e ondas contundentes na travessia do local chamado “Boqueirão”, que em algumas ocasiões as embarcações têm que operar com o máximo da força dos seus motores para vencer as fortes maresias.

A embarcação foi retirada de circulação por determinação da Justiça Federal atendendo pedido do Ministério Público Federal em parceria com o Ministério Público Estadual, que teriam feito inúmeras considerações sobre questões técnicas e documentação do José Humberto para que ele tenha a necessária condição de navegação com segurança.

                Governo do Estado é o único responsável pelo problema do serviço de ferry boat

Todos os problemas que vêm sendo causados na questão do transporte aquaviário entre a capital e a Baixada Maranhense é decorrente da intervenção feita pelo então governador Flavio Dino, em que o Governo do Estado se apropriou de três ferrys da empresa Serviporto, todas em plena operação e de toda a sua administração e inclusive conta bancária. Depois de um pouco mais de dois anos, todos as ferrys estão praticamente sucateados por falta de manutenção, e sem condições de operações e pelo visto não há qualquer manifestação por parte do executivo estadual em fazer a devida devolução das embarcações com as prestações de contas no que concerne ao aspecto financeiro, levando-se em conta todo o período em foram registradas operações, além de todas elas em pleno funcionamento.

Diante do sério e muito grave problema, causado diretamente pelo ex-governador Flavio Dino, que ao determinar a intervenção na empresa Serviporto e o próprio Estado do Maranhão assumir a administração através de prepostos, acabou destruindo praticamente o patrimônio da empresa e recursos que se encontravam em conta bancária, que são fatores sérios e bastante comprometedores.

Fonte: AFD

 

 

Deputado cria PEC que freia os avanços do STF e impede a ‘randolfização’ da política

Em entrevista exclusiva à TV JCO, o deputado federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR) criticou a banalização do uso das CPIs e não poupou o senador Randolfe Rodrigues:

“A CPI é um instrumento poderoso, pode determinar rapidamente a quebra de sigilo bancário, telefônico… não se pode brincar com CPI, no mundo ideal, no mundo real os caras brincam, a gente viu a palhaçada que foi a CPI da Pandemia, tentaram criar uma peça de propaganda para atingir o presidente Bolsonaro. Agora, mais uma vez, o Sr. CPI, o Sr. STF… Randolfe, quer fazer palanque”, ressaltou, referindo-se à CPI do MEC. 

PEC apresentada por deputado pretende evitar ‘randolfização’ da política

O deputado Paulo Eduardo Martins apresentou uma PEC para restringir atuações dos ministros do Supremo, combatendo o ativismo judicial. E o projeto ainda conta com outro ponto importante:

“A PEC mexe no rol dos legitimados para entrar com ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. Desta forma, as entidades sindicais já não poderiam mais provocar a atuação do STF e os partidos políticos só poderão fazê-lo se a ação contar com a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional. Isso impede a ‘randolfização’ da política. Randolfe, para acionar o STF todas as tardes, como ele faz, não vai conseguir mais… Isso evita a banalização e que o STF venha para o jogo político diário, que é o grande mal que a ‘randolfização’ da política causa, a politização da corte”, explicou. 

Vale lembrar que o deputado Paulo Eduardo Martins foi o responsável pelo projeto que acabou com o imposto sindical, esvaziando a ação dos militantes.

De acordo com Martins, o imposto sindical era uma forma de explorar os trabalhadores, somando R$ 4 bilhões para financiar grupos políticos que serviam ao PT.

Jornal da Cidade Online

 

Rotary Praia Grande terá Câmara de Mediação e Arbitragem, diz o presidente Carlos Nina

Carlos Augusto Oliveira, Da Terra, Carlos Nina e Silvia Dino em reunião do Ano Rotário

O presidente do Rotary Club São Luís Praia Grande, advogado Carlos Nina, anunciou, quinta-feira (07/07/2022), a criação, no Club, de uma Câmara de Mediação e Arbitragem. Na reunião do Praia Grande nesta semana (14), na sede da Associação dos Rotarianos de São Luís, Nina apresentará a plataforma da CMA. “Uma demonstração da facilidade de acesso por qualquer pessoa, em qualquer lugar, de computador ou celular, para submeter o conflito à Câmara e resolver sua pendência de forma negociada ou por arbitragem. Quem não quiser solução não adianta procurar a Câmara”, esclarece o presidente do RC Praia Grande.

A Câmara de Mediação e Arbitragem já conta também com as parcerias das sociedades de advogados AFRB e NINA e logo estará disponível para mediar e arbitrar os conflitos que lhe forem encaminhados.

Concurso Literário

Nina assumiu a direção do clube dia 1º de julho e na reunião da semana passada anunciou também a realização do Concurso Anual de Texto, aberto para o público em geral.

O tema do Concurso será uma homenagem ao centenário do Rotary no Brasil. A proposta foi aprovada e o regulamento do concurso estará disponível para os interessados no site do IMDIC – instituto Maranhense de Direito Comparado, onde provisoriamente estão sendo disponibilizados atos e notícias do RC SLZ Praia Grande.

Para Carlos Nina “a contribuição do Rotary para a sociedade é muito importante. Não só pelo estímulo à confraternização, à fraternidade, ao congraçamento entre os profissionais das diversas naturezas, mas também pelas ações sociais que promove nas comunidades onde existe. O Rotary as pessoas contribuem para melhorar as relações interpessoais, especialmente profissionais, para o melhor desenvolvimento da comunidade”.

“O concurso será uma forma de resgatar a história dessa instituição no Brasil. Os interessados já podem começar a pesquisar porque o tema do concurso será esse. A atuação do Rotary no Brasil ao longo desses 100 anos. A abordagem será livre, dentro da imensidão dessa riqueza que é o Rotary, no tempo e no espaço”, assim Nina conclama os interessados no concurso de texto que o RC São Luís Praia Grande está promovendo, “com premiação para os três primeiros colocados”.

Para o concurso o Praia Grande já conta com o apoio da empresa Smart Pilot e das sociedades de advogados AFRB e NINA. Para Carlos Nina, “é fundamental o apoio de pessoas que compreendem a importância de iniciativas como a desse concurso de texto, pois, sem elas, não seria possível realizá-las. Seriam apenas boas ideias, impossíveis de viabilizar. Por isso sou grato a elas, pela sensibilidade, pela contribuição, que, no caso, será útil para difundir a atuação social do Rotary e, assim, estimular outras pessoas e instituições a fazer o mesmo. A humanidade está precisando disso. E muito”.

Conselho Diretor

A composição do atual Conselho Diretor do RCSLZ Praia Grande, para o mandato de 2022/2023, ficou assim constituído: Presidente: Carlos Sebastião Silva Nina; Vice-Presidente: Darlon Frazão Guimarães; Secretário: José Augusto Silva Oliveira; 2º Secretário: Nordman Wall B. de Carvalho Filho; Tesoureira: Silvia Jorge Dino; 2º Tesoureiro: Clésio da Gama Muniz; Protocolo: Clores Holanda Silva; 2º Protocolo: José Ribeiro da Silva Filho.

Comissões

Para dinamizar a administração do RC SL Praia Grande Nina conta com Comissões específicas, cujos presidentes já foram convidados: Comissão de Desenvolvimento do Quadro Associativo – Eva Rufino da Silva Castro; Comissão de Projetos Humanitários – Nilo Alberto Monteiro de Carvalho; Comissão de Administração: José Maria Alves da Silva; Comissão de Imagem Pública – Roberto Reis de Albuquerque; Comissão da Fundação Rotária; Solange Negreiros de Almeida Bacelar; Comissão de Saúde – João José dos Reis Neto; Comissão da Família Rotária – Conceição de Maria Lemos Viana. Integram também o Conselho Diretor do RC São Luís Praia Grande Acyr Barbosa Marques Neto: Secretário sem Pasta.

Fazem parte do Conselho Diretor a ex-presidente do Clube, Maria Emília Pinto Silva, e a presidente indicada para o mandato 2023/2024, Silvia Jorge Dino.

Será do Maranhão o Governador do Distrito 4490 do Rotary para o mandato 2024/2025, Carlos Augusto Oliveira, que é associado do RC São Luís Praia Grande.

Fonte: Rotary

 

 

 

 

 

Centrão quer manter no Congresso milhões de reais para emendas do relator

A sessão do Congresso para votar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) foi suspensa nesta segunda-feira (11) por falta de acordo sobre a obrigatoriedade de pagamento de emendas de relator, em meio a pressão de partidos do centro e do centrão para manter o dispositivo no texto.

Durante a sessão, o relator, senador Marcos Do Val (Podemos-ES), anunciou que suprimiria o dispositivo. Parlamentares apontam nos bastidores que a retirada do item é resultado de uma articulação capitaneada pelo presidente do Senado.

A decisão gerou reação de congressistas, que pediram mais tempo para negociar a mudança.

Sem acordo, a reunião foi suspensa. A previsão é que seja retomada na manhã desta terça-feira (12). O adiamento da sessão ameaça o cronograma de votação da PEC bilionária que amplia os benefícios sociais, uma aposta do governo Jair Bolsonaro (PL) para fortalecer a sua campanha à reeleição.

A pressão para manter o dispositivo vem de partidos como União Brasil e de legendas do centrão, como Republicanos. O presidente da CMO (Comissão Mista de Orçamento), Celso Sabino (União-PA), foi um dos que pediu mais prazo para que os congressistas analisassem a mudança.

O dispositivo que Marcos do Val decidiu eliminar determina a obrigatoriedade de execução das programações incluídas ou acrescidas por emendas de relator. A retirada havia sido confirmada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mais cedo.

A LDO tinha sido aprovada na CMO (Comissão Mista de Orçamento) em 29 de junho com o mecanismo que muda as regras para tornar a liberação das emendas de relator uma obrigatoriedade para o governo federal em 2023.

O artigo agora suprimido, que impõe a execução dessas emendas, tem apoio de líderes do centrão e tinha sido formulado diante do cenário de favoritismo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na corrida presidencial.

“O parecer do senador Marcos do Val, que é o relator da LDO, suprimiu a questão da impositividade em relação às emendas de relator, mantém os demais critérios que haviam sido submetidos para a Comissão Mista do Orçamento”, disse Rodrigo Pacheco.

Folhapress

Rodrigo Pacheco e Alcolumbre são denunciados ao STF por suspeitas de corrupção ativa

O senador Alessandro Vieira (PSDB-PE) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, uma notícia-crime contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e seu antecessor, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), por corrupção ativa por suspeitas de terem negociado a liberação de emendas em troca de votos na eleição para a presidência da Casa. Ação também mira o senador Marcos do Val (Podemos-ES) por corrupção ativa.

Vieira apresentou o pedido de investigação à Corte após entrevista de Do Val ao jornal “Estado de S. Paulo”, em que disse recebido recursos via emendas de relator como “agradecimento” por ter votado em Pacheco na disputa pela presidência da Casa, em 2021.

Na ocasião, o senador diz que foi informado por Alcolumbre que receberia R$ 50 milhões em emendas como forma de gratidão por ter apoiado a campanha de Pacheco. Na época da eleição à presidência do Senado, o atual líder do União Brasil na Casa ocupava o cargo e articulava para que seu sucessor fosse Pacheco.

Na notícia-crime apresentada por Vieira, o senador pede a investigação do caso e afirma que oferecer emendas “configura vantagem indireta” e dever ser repudiado:

“As falas transcritas do senador Marcos do Val mostram que houve, de fato, pagamento como forma de retribuição pelo apoio concedido ao Senador Rodrigo Pacheco nas eleições para Presidente do Senado Federal, em 2021, intermediado pelo Senador Davi Alcolumbre. O uso da prerrogativa de destinar emendas, ainda que tenha como beneficiário final o estado da base eleitoral do Senador, configura vantagem indireta e deve ser veemente repudiado.

Na ação, o senador também pede para que o caso seja enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Vieira também entrou com uma representação contra os três senadores no Conselho de Ética do Senado por quebra de decoro parlamentar. No entanto, o colegiado está desativado desde 2019.

“Nesse contexto, considera-se que houve quebra do decoro parlamentar por parte do senador Rodrigo Pacheco por abuso das prerrogativas asseguradas quanto ao manejo do orçamento e pagamento de vantagens em troca de votos para sua eleição como presidente. Do mesmo modo, o senador Davi Alcolumbre também se utilizou de sua posição para viabilizar e intermediar o pagamento de vantagem. Por último, o senador Marcos do Val quebrou o decoro parlamentar ao aceitar vantagem indevida”, diz Vieira no pedido ao Conselho de Ética.

A comissão está parada no Senado desde 2019, após o fim de sua última composição. Desde então, o colegiado não foi mais instalado. Inicialmente, a justificativa para não reiniciar os trabalhos do conselho, que teria um novo arranjo de senadores escolhidos para integrar o grupo, era por causa da pandemia da Covid-19.

Porém, com o arrefecimento da crise sanitária, demais comissões voltaram a funcionar, menos o Conselho de Ética. Foi por causa do não funcionamento do colegiado que Vieira decidiu também recorrer ao STF sobre o caso.

O GLOBO

 

SINTSEP esclarece a servidores sobre direito ao retroativo do Funben e abono de permanência

O SINTSEP esclarece que, diferente do que alguns advogados vêm orientando, os servidores que fizeram a adesão ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben), a partir de 2013, não têm direito a requerer retroativo, ainda que não estejam utilizando os serviços.

Vale lembrar que o Funben, além de ser facultativo, é equivalente a um plano de saúde e é obrigatória a assinatura do termo de adesão. Por isso, o servidor não tem direito a requerer retroativo por não utilizar o Fundo.

Já no caso do abono de permanência, o servidor tem direito quando está apto para a aposentadoria. Ou seja, tem tempo de contribuição e idade. No momento em que passa a cumprir os critérios, poderá solicitar o abono, por meio do Requerimento do Servidor, sem a necessidade de contratação de advogado para tal finalidade.

O SINTSEP esclarece ainda, que, por exemplo, se der entrada no mês de janeiro e o abono começar a ser pago somente no mês de dezembro, o servidor tem direito ao retroativo de todos os meses anteriores do ano em exercício.

Fonte: SINTSEP-MA