Defesa pede para Alexandre de Moraes “apagar nome” de Daniel Silveira da mente

Defesa do parlamentar pediu o arquivamento da ação penal, bem como seus “puxadinhos”. Manifestação ainda critica várias vezes o ministro Alexandre de Moraes. A defesa do deputado

Daniel Silveira protocolou no STF pedido de arquivamento da ação penal devido ao decreto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro. Em um dos dispositivos, o advogado pede o “fim de todas as perseguições pessoais” do relator, ministro Alexandre de Moraes e, ainda, que o ministro “apague o nome” do parlamentar da mente.

“O fim de todas as perseguições pessoais deste Relator, comprometendo-se a apagar o nome DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA de vossa mente, respeitando o devido processo legal e a Constituição Federal.”

No texto, a defesa do deputado alega que não há “absolutamente nada” mais a ser discutido no âmbito “desta vergonhosa ação penal”. Ainda de acordo com o advogado, não há “sequer se falar de recursos a serem opostos ou interpostos, pois deixou de existir o objeto da malfadada persecução penal, inexistindo também a motivação recursal”.

“Recorrer de que, se houve PERDÃO absoluto? Tudo é questão de bom senso, por mais dolorido que seja olhar para trás e ver o rastro de destruição das linhas constitucionais por este Relator e pares, e chegar ao final, PARA NADA, senão, exposição midiática desnecessária. No jargão popular: ‘após o naufrágio, nadar… nadar… nadar… e morrer na praia’. Essa é a história trágica da AÇÃO PENAL 1044, filha indigna do Inquérito 4781, ‘O ETERNO’.”

Manifestação

Em outro documento em que se manifesta sobre despacho proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, a defesa do parlamentar chama Bolsonaro de “melhor presidente da história da República” e diz que restabeleceu com a “graça”, “a ORDEM e RESPEITO à Constituição Federal, que havia caído em ‘DESgraça'”.

O início da peça já mostrava o teor do texto: uma frase de Olavo de Carvalho que diz que “no Brasil é preciso explicar, desenhar, depois explicar o desenho e desenhar a explicação”.

Ao dizer que Daniel Silveira é um “perseguido político”, o advogado pontuou que o parlamentar foi “incurso em sanha pessoal deste Relator que, a qualquer custo, o acusara e condenara a um crime inexistente, apenas para satisfação e deleite particulares”.

Ainda atacando Moraes, a defesa destaca voto do ministro na ADIn 5.874, sobre a concessão de graça, e diz que estava rememorando pois o ministro “talvez por esquecimento por estar ocupado perseguindo parlamentares, jornalistas, advogados e motoristas de caminhão, nada custa prestar bem atenção ao teor descrito a seguir para relembrar o que votou em 2019”.

Sobre a tornozeleira eletrônica, assim se manifestou a defesa:

“Portanto, o negligente NÃO FOI A DEFESA, muito menos o parlamentar, foi este Relator, quando IGNOROU, pela DUCENTÉZIMA NONAGÉSIMA VEZ, um pedido da Defesa, não determinando a substituição imediata do equipamento, como requerido em 02, 09 e 13/04/2022.”

Por fim, a defesa elogia o voto do ministro Nunes Marques, único a divergir absolvendo o deputado: “altivo e excepcional voto do único ministro que respeitou a Constituição”.

Fonte: Migalhas

 

Aos esquerdistas: ONU não inocentou Lula e nem o STF o fez

A informação é do principal colunista da revista-engajada ISTOÉ, Ricardo Kertzman.

Diz o colunista:

“Luiz Inácio Lula da Silva de São Bernardo, pode ser tudo, menos inocente. Ao contrário. Foi condenado duas vezes, e em duas instâncias diferentes, por corrupção e lavagem de dinheiro, e teve ambas as condenações ratificadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a prisão autorizada pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal)”.

Kertzman afirma o que aconteceu no STF:

 “Foi como todos sabem, foi um conjunto espúrio, asqueroso de manobras e filigranas jurídicos, que culminou na vergonhosa anulação de todos os seus processos, o que vem abrindo as portas da impunidade para dezenas, senão centenas de criminosos, muitos deles confessos, que protagonizaram o maior esquema de assalto do mundo.”

Não dá para discordar do colunista quando ele diz que Lula não é, nem passa perto de ser um sujeito honesto, injustiçado pelo Estado. Quem diz isso são as centenas de testemunhas, muitas delas, inclusive, companheiros históricos, que operaram milhões e milhões de reais, para e a mando do líder do Mensalão e Petrolão, como Antonio Palocci e Emílio Odebrecht, dentre vários outros.

Um conjunto demolidor de provas incontestáveis teimará para sempre em desmentir os ‘garantistas’, que primeiro soltaram o pai do “Ronaldinho dos Negócios” da prisão, para, em seguida, num piscar de olhos, declararem pedalinhos, sítio, cobertura triplex na praia, caixas de vinhos raros, terreno, planilhas, conta no exterior, enfim, tudo obra de ficção.

A última piada de extremo mau gosto a respeito veio sob a forma de um relatório do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), que concluiu que o chefe petista teve direitos, garantias e deveres violados pela Lava Jato. É o mesmo Comitê que jamais condenou, por exemplo, o Irã por crimes contra as mulheres e os gays. Aliás, é o Comitê que não enxerga violações na Rússia e na China. Que sistematicamente condena Israel – a única democracia do Oriente Médio. Para essa turma, apedrejar mulheres adúlteras e enforcar homossexuais não é nada muito grave. Foi nesse comitê, com esse histórico, que redimiu Lula de seus múltiplos pecados. Vamos combinar que falta estatura moral para essa turma absolver ou mesmo condenar quem quer que seja.

Eduardo Negrão

Consultor político e autor de “Terrorismo Global” e “México pecado ao sul do Rio Grande” ambos pela Scortecci Editora.

 

MPF está apurando invasões ao projeto de assentamento Santana do Incra em Coroatá

O encontro teve o objetivo de levantar informações e soluções das invasões ocorridas nas terras de assentamento

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu, na última quinta-feira (28), reunião com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e representantes do projeto de assentamento Santana 1,2,3 e 4, em Coroatá (MA). O encontro, realizado na sede da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), teve o objetivo de levantar informações e soluções das invasões ocorridas nas terras de assentamento.

Na ocasião, os representantes do projeto de assentamento Santana relataram que viviam em terras demarcadas, porém, em 2018, passaram a sofrer ameaças de pessoas armadas, exigindo a saída deles do território. Em virtude disso, os moradores foram expulsos de suas terras e obrigados a viver no centro urbano do município de Coroatá. Segundo os relatos, as ameaças e agressões, supostamente, teriam sido feitas por pessoas a mando do ex-prefeito de Coroatá, Rômulo Augusto Trovão Moreira.

O representante do Incra, Martfran Albuquerque de Sousa, informou não ter conhecimento das invasões e que a área do projeto de assentamento foi desapropriada antes da Constituição Federal de 1988, para fins de reforma agrária. Sendo assim, houve demarcação das terras, mas sem efetiva divisão de lotes e posterior entrega, com os devidos títulos de propriedade. “Não é possível afirmar se todos os imóveis já estariam com os processos de desapropriações concluídos, havendo título em nome do Incra e pagamento das respectivas indenizações”, relatou.

Sendo assim, como encaminhamento da reunião, o procurador da República Marcelo Correa solicitou ao Incra que viabilize a realização da vistoria no local do assentamento, no prazo de 2 a 3 meses, com o intuito de obter informações sobre a situação relatada pelos moradores. Além disso, foi solicitado que, em 30 dias, seja feita a confecção de um histórico resumido sobre os atos executados, desde o início do processo de destinação das terras dos projetos de assentamento.

Foi pedido, ainda, a data da última vistoria feita em toda a área do assentamento, como também a posição atual da situação dos assentados, com informações sobre a quantidade e respectivos nomes em cada um dos projetos. Além disso, o estágio processual de cada uma das ações de desapropriação, com informação da ocorrência do trânsito em julgado e expedição dos títulos de dívida agrária (TDA’s).

Por fim, o MPF requer que sejam realizadas novas tentativas de oficiar o Ministério Público Estadual (MP-MA) que atua em Coroatá e a prefeitura da cidade, a fim de obter informações sobre os fatos. O ex-prefeito do município também deverá ser oficiado para comparecer à PR/MA, em virtude das acusações apresentadas pelos moradores do projeto de assentamento.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

Roberto Rocha fala que é candidato à reeleição com apoio de 11 partidos e a federalização da MA-006

O senador Roberto Rocha em entrevista hoje à TV Mirante, anunciou que é candidato à reeleição com o apoio de 11 partidos. Ele também registrou a existência de um acordo entre os candidatos a governador pela oposição para uma união de forças no segundo turno.

Roberto Rocha enumerou várias obras do Governo Federal para o Maranhão, destacando que algumas estão em andamento e outras que devem ser iniciadas dentro dos próximos meses. Salientou que elas terão repercussão da maior importância, em razão dos benefícios que causarão para a população das áreas onde estão sendo executadas.

                           Federalização da MA 006

O senador destacou que conseguiu com o presidente da república, a federalização da rodovia MA-006, conhecida como estrada da soja, abandonada pelo Governo do Maranhão. Pela precariedade de difícil tráfego de veículos pesados para o transporte da produção do agronegócio (soja, milho e algodão), tem elevado os valores dos fretes e causado enormes prejuízos para os caminhoneiros com acidentes, que além da perda do patrimônio, inúmeros perdem a vida.

A estrada é de fundamental importância para a grande produção de riqueza do Maranhão e que durante quase 08 anos recebeu a promessa do governador Flavio Dino em fazer a construção, mas apenas se limitou a fazer pequenos reparos, em poucos trechos com o apoio dos empresários. Mais recente a estrada se tornou praticamente intrafegável, o que tem causado perdas acentuadas de cargas e veículos. A construção de estrada pelo Governo Federal irá facilitar o escoamento da produção do agronegócio e diminuição dos valores dos fretes. É uma aspiração que vai se transformar em realidade para o desenvolvimento do Maranhão, afirmou Roberto Rocha.

Fonte: AFD

 

 

 

 

O que impede a Secom de dar maior visibilidade a imagem do governador Carlos Brandao?

Um assunto que vem sendo bastante comentado por segmentos políticos, por alguns jornalistas e lideranças partidárias, reside em que com um mês na direção do executivo estadual, o governador Carlos Brandão não tem a sua imagem e muito menos a logomarca da sua administração na divulgação da mídia governamental. A impressão é que a mídia, que continua sendo massificada é a de Flavio Dino, parece continuar dentro do Palácio dos Leões, impondo ordens e acatadas pela Secretaria de Comunicação, que demonstra desconhecer o governador em exercício.

O problema também está entre os órgãos estaduais. Pelo visto, muita gente está mais preocupada na eleição para o senado, e como me disse hoje um líder político, os dois mais próximos de chegar ao Palácio dos Leões, estão afinados com Flavio Dino. O ex-governador registra que apoia Carlos Brandão, mas não abdica do que ele qualifica como imprescindível, o apoio de Weverton Rocha à sua candidatura ao senado.

Uma coisa é certa, se o governador Carlos Brandão não bater o martelo e assumir efetivamente a direção do Governo do Maranhão, pode correr o risco de fazer uma administração frágil e até ser excluído da disputa pela sua reeleição, uma vez que tudo leva a crer, que esteja sendo minado por elementos que acendem uma vela para Deus e mil para o diabo.

A posição que o governador Carlos Brandão ocupa hoje nas pesquisas é fruto do seu trabalho que vem se longas datas, inclusive na última eleição municipal, quando elegeu 22 prefeitos e o governador Flavio Dino, apenas 20.

A verdade é que Carlos Brandão precisa se impor e de imediato manter em cargos estratégicos, aliados que estejam efetivamente comprometidos com o seu projeto de atender interesses coletivos e lutar pela sua reeleição, caso contrário poder ter muitas dificuldades com prejuízos graves.

Fonte: AFD

Nova loteria da Caixa, +Milionária pagará mínimo de R$10 milhões todos os sábados

Será a primeira loteria a garantir prêmios semanais de dois dígitos

A Caixa irá anunciar nesta segunda-feira (2) que a +Milionária, sua nova loteria, vai pagar prêmio mínimo de R$10 milhões.

Mais que isso, a nova loteria, cujo primeiro sorteio está marcado para 28 de maio, será a única a garantir prêmio mínimo de dois dígitos, ou sejam, R$10 milhões.

Os sorteios da +Milionária acontecerão aos sábados e a aposta simples custará R$6.

De acordo com as regras já definidas pelo setor de Loterias da Caixa, o apostador precisa marcar seis números de 1 a 50 e dois “trevos” de 1 a 6.

Para o resultado dos concursos da +Milionária, serão sorteados seis números no globo com 50 bolas e, na sequência, dois números no globo contendo seis bolas.

O prêmio principal é destinado ao ganhador que acertar todas as seis dezenas e os dois trevos numerados.

Do valor arrecadado pelas Loterias da Caixa, quase metade é destinado a repasses sociais, conforme determinado pela legislação vigente.

Diário do Poder

 

Roberto e Erasmo perdem direitos autorais de obras dos anos de 60 a 90

Os artistas acionaram judicialmente a Universal Music Publishing buscando a rescisão dos contratos de “cessão de direitos autorais” com ela celebrados, sobre obras produzidas nas décadas de 1960 a 1990, período em que os dois compuseram seus principais sucessos.

A 2ª câmara Cível do TJ/RJ, em sessão de julgamento realizada no último dia 27/4, reformou a sentença que havia devolvido integralmente a Roberto e Erasmo Carlos a propriedade dos direitos autorais de suas obras.

Os artistas acionaram judicialmente a Universal Music Publishing buscando a rescisão dos contratos de “cessão de direitos autorais” com ela celebrados, sobre obras produzidas nas décadas de 1960 a 1990, período em que os dois compuseram seus principais sucessos. O argumento era de que as avenças constituiriam meros contratos de edição (administração) e, portanto, seriam passíveis de rescisão.

Em pedido subsidiário, os músicos afirmavam que os contratos foram celebrados quando ainda não havia as atuais modalidades de exploração das obras e, como a lei de direitos autorais (lei 9.610/98), em seu art. 49, dispõe que a cessão de direitos só se opera com relação às modalidades de utilização então existentes na data do contrato, a editora não poderia comercializar a modalidade de “streaming”.

Em primeiro grau, o pedido autoral foi julgado procedente no sentido de reconhecer que os contratos objetos do litígio têm natureza de contrato de edição.

O julgamento de segundo grau reformou a sentença sob o fundamento de que os contratos celebrados se referiam expressamente a transferência definitiva dos direitos autorais, preenchendo todos os requisitos preconizados pelos arts. 49 a 52 da lei 9.610/98, não podendo ser confundidos com meros contratos de edição e, portanto, não comportam a rescisão pretendida ou qualquer revisão que altere a conformação de seu conteúdo.

O voto condutor do acórdão, ao acolher os fundamentos da apelação, afirmou que “o que se colhe da causa de pedir do demandante é uma inegável confusão de conceitos, não apenas porque o contrato de edição é uma segunda modalidade de transferência que se distingue técnica e essencialmente da cessão de direitos autorais, mas também porque as obrigações constantes dos instrumentos encartados com a inicial estão longe de versarem sobre licenciamento de administração de repertório”.

No que se refere ao pedido subsidiário, o Tribunal reconheceu o ato jurídico perfeito, ao indicar que os instrumentos contêm “cláusulas abertas que permitem albergar tecnologias mais recentes”, de modo que a vedação introduzida pela lei 9.610/98 não poderia incidir sobre contratos que já se consumaram de acordo com a lei vigente à época de sua celebração. Além disso, pontuou que a previsão contratual acerca da remuneração pelas execuções públicas engloba os ambientes digitais, ou seja, o “streaming”.

Fonte: Migalhas

Só a gasolina aumentou lucro da Petrobras em 147%

A política de Preço de Paridade Internacional (PPI), introduzida pelo ex-presidente da Petrobras Pedro Parente em 2016, com objetivo de fabricar lucros com exploração dos consumidores, fez o faturamento da estatal disparar 147% em cada litro vendido. Dados da própria estatal mostram que a empresa ficava com R$1,14 de litro vendido em 2016 e hoje fatura R$2,81, graças à jogada de extrair petróleo no Brasil, pagar impostos e salários em reais, mas atrelar o valor dos produtos ao dólar.

Nominal e proporcional

Em relação ao preço na bomba, a fatia da Petrobras subiu 22,6%. Em 2016, a estatal ficava com 31% do valor da bomba. Hoje embolsa 38%.

Fez o filme e vazou

Após implantar a cruel política lucros na Petrobras, Parente foi para uma empresa que vende frangos, mas ali a “paridade” ficou longe.

Quase quebrou o País

A política de Parente, de julho de 2016, após 204 aumentos sucessivos, provocou a greve dos caminhoneiros de 2017 que quase quebrou o País.

Coluna do Claudio Humberto

 

Professores de direito defendem legalidade da graça (indulto) concedida a Daniel Silveira

Um grupo formado por dez professores de Direito divulgou nota em que defendem a constitucionalidade da graça (indulto) concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O jurista Ives Gandra é um dos signatários de nota conjunta em favor do decreto.
Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigida monetariamente, pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

Para os professores, não existe qualquer ilegalidade na concessão, uma vez que o indulto individual ou graça constitui ato soberano do presidente da República, sendo previsto na Constituição Federal.

O texto é assinado pelos professores Adilson Abreu Dallari, Dircêo Torrecillas Ramos, Fernando Azevedo Fantauzzi, Ivan Sartori, Ives Gandra da Silva Martins, Janaína Conceição Paschoal, Mariane Andreia Cardoso dos Santos, Modesto Carvalhosa, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques e Sérgio de Azevedo Redô.

Leia a nota:

Em razão das discussões acerca da constitucionalidade do decreto do Presidente da República, que concedeu indulto (graça) ao deputado federal Daniel Silveira, os professores de Direito abaixo relacionados se reuniram, examinaram o Decreto e, sem qualquer radicalismo ou viés político, até com o fim de auxiliar na busca da pacificação social, declaram, sob uma perspectiva estritamente jurídica, que o indulto individual ou graça constitui ato soberano do Presidente da República, explicitado em sua competência privativa, insculpida no art. 84, inc. XII, combinado com o artigo 5, inciso XLIII, da Constituição Federal de 1988.

A graça é instituto clássico no ordenamento jurídico brasileiro, previsto desde a Constituição de 1824. Trata-se de ato de clemência, de que o chefe do Poder Executivo pode lançar mão, em observância ao princípio de separação dos Poderes, por meio do sistema de freios e contrapesos.

São Paulo, 28 de abril de 2022

Fonte: CONJUR

 

Número de mortes por Covid aumenta mais de 30% em uma semana e preocupa especialistas

Quantidade de óbitos vinha caindo desde fevereiro; infectologistas dizem que é preciso esperar novos dados, mas admitem que liberação do uso de máscara e Carnaval podem ser causas da elevação

Os números de casos e mortes por Covid-19 no Brasil da última semana deixaram os especialistas preocupados. Após sucessivas quedas, que davam a entender que a pandemia estava com os dias contados, aumentou ligeiramente a quantidade de doentes no país e dispararam em mais de 30% os óbitos causados pelo novo coronavírus.

De acordo com o painel do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), desde o início de fevereiro os óbitos vinham diminuindo, mas subiram de 672 para 887 na comparação entre as duas últimas semanas de abril (variação de 31%).

Entre 6 e 12 de fevereiro, a Covid atingiu o auge no número de mortes com o avanço da variante Ômicron, com 6.246 vítimas.

“Realmente está aparecendo um aumento [de mortes por Covid]. É cedo para afirmar que vão subir ainda mais, mas algo está acontecendo”, diz o infectologista Pedro Hallal, professor do Centro de Pesquisas Epidemiológicas da Universidade Federal de Pelotas. “É muito difícil saber o que pode ter causado isso. Se é alguma variante nova, se é o Carnaval ou a liberação de máscaras. Acho que é um pouco de cada uma dessas coisas“, opina.

“Mas claro que é um aumento considerável, porém é preciso pensar que quando os registros estão lá embaixo a variação depende muito de poucos casos. Se são 100 mortes e aparecem novas 30, já aumenta para esse percentual”, comenta Hallal.

Fonte: R7