Defesa do parlamentar pediu o arquivamento da ação penal, bem como seus “puxadinhos”. Manifestação ainda critica várias vezes o ministro Alexandre de Moraes. A defesa do deputado
Daniel Silveira protocolou no STF pedido de arquivamento da ação penal devido ao decreto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro. Em um dos dispositivos, o advogado pede o “fim de todas as perseguições pessoais” do relator, ministro Alexandre de Moraes e, ainda, que o ministro “apague o nome” do parlamentar da mente.
“O fim de todas as perseguições pessoais deste Relator, comprometendo-se a apagar o nome DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA de vossa mente, respeitando o devido processo legal e a Constituição Federal.”
No texto, a defesa do deputado alega que não há “absolutamente nada” mais a ser discutido no âmbito “desta vergonhosa ação penal”. Ainda de acordo com o advogado, não há “sequer se falar de recursos a serem opostos ou interpostos, pois deixou de existir o objeto da malfadada persecução penal, inexistindo também a motivação recursal”.
“Recorrer de que, se houve PERDÃO absoluto? Tudo é questão de bom senso, por mais dolorido que seja olhar para trás e ver o rastro de destruição das linhas constitucionais por este Relator e pares, e chegar ao final, PARA NADA, senão, exposição midiática desnecessária. No jargão popular: ‘após o naufrágio, nadar… nadar… nadar… e morrer na praia’. Essa é a história trágica da AÇÃO PENAL 1044, filha indigna do Inquérito 4781, ‘O ETERNO’.”
Manifestação
Em outro documento em que se manifesta sobre despacho proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, a defesa do parlamentar chama Bolsonaro de “melhor presidente da história da República” e diz que restabeleceu com a “graça”, “a ORDEM e RESPEITO à Constituição Federal, que havia caído em ‘DESgraça'”.
O início da peça já mostrava o teor do texto: uma frase de Olavo de Carvalho que diz que “no Brasil é preciso explicar, desenhar, depois explicar o desenho e desenhar a explicação”.
Ao dizer que Daniel Silveira é um “perseguido político”, o advogado pontuou que o parlamentar foi “incurso em sanha pessoal deste Relator que, a qualquer custo, o acusara e condenara a um crime inexistente, apenas para satisfação e deleite particulares”.
Ainda atacando Moraes, a defesa destaca voto do ministro na ADIn 5.874, sobre a concessão de graça, e diz que estava rememorando pois o ministro “talvez por esquecimento por estar ocupado perseguindo parlamentares, jornalistas, advogados e motoristas de caminhão, nada custa prestar bem atenção ao teor descrito a seguir para relembrar o que votou em 2019”.
Sobre a tornozeleira eletrônica, assim se manifestou a defesa:
“Portanto, o negligente NÃO FOI A DEFESA, muito menos o parlamentar, foi este Relator, quando IGNOROU, pela DUCENTÉZIMA NONAGÉSIMA VEZ, um pedido da Defesa, não determinando a substituição imediata do equipamento, como requerido em 02, 09 e 13/04/2022.”
Por fim, a defesa elogia o voto do ministro Nunes Marques, único a divergir absolvendo o deputado: “altivo e excepcional voto do único ministro que respeitou a Constituição”.
Fonte: Migalhas