Procurador Aras pede ao STF que intime Renan e Aziz por uso de dados sigilosos na CPI

Nesta quarta-feira (02), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu para o Supremo Tribunal Federal (STF) que intime os senadores Omar Aziz e Renan Calheiros para explicar o uso de “dados sigilosos” durante uma das oitivas da CPI da Covid, no Senado Federal.

No despacho, Aras escreveu:

“Ante o exposto, o Procurador Geral da República requer, ad cautelam, a intimação dos representados José Renan Vasconcelos Calheiros e Omar Jose Abdel Aziz, para esclarecimento dos fatos, abrindo-se, em seguida, nova vista, definido o juízo natural em face de possível prevenção no caso.”

A ação de Aras acontece em resposta a uma notícia crime protocolada pelo vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro, que acusou os parlamentares de terem cometido crimes como prevaricação e abuso de autoridade durante os trabalhos do colegiado.

Agora, Aziz e Renan terão que explicar como tiveram acesso às informações sigilosas de um inquérito que investiga a organização de supostos “atos antidemocráticos”.

Mais uma vez, as provas mostram o trabalho parcial e o fracasso que foi a CPI.

Jornal da Cidade Online

 

Sindeducação diz, que de 120 escolas municipais vistoriadas, 80 não têm condições de aulas presenciais

O Sindicato dos Profissionais do Magistério de São Luís – Sindeducação, depois de realizar blitz com avaliações presenciais por professores em 120 escolas da rede municipal de ensino, registrou que pelo menos 80 não têm condições mínimas para a realização de aulas presenciais, no prazo previsto para o dia 22 do corrente. A entidade também destacou que a prefeitura de São Luís vem fazendo maquiagem em algumas unidades, o que é uma maneira de engodo e de desrespeito aos professores e alunos.

O Sindeducação vem registrando que a sua luta é em favor de escolas com qualidade e dignas para que possam oferecer oportunidades para desenvolvimento e aprendizado eficiente a crianças e adolescentes, e naturalmente aos professores para o repasse de conhecimentos.

A atual administração da prefeitura de São Luís, em apenas um ano e um mês já está no terceiro Secretário Municipal de Educação. Muito embora tenha encontrado várias escolas altamente depreciadas, houve tempo suficiente para a recuperação, levando-se em conta o longo período de aulas pelo sistema remoto. Uma das criticas bem acentuadas e procedentes feitas pelo Sindeduação é quanto a Unidade de Ensino Básico, Darcy Ribeiro, que já foi  referência com capacidade para 1200 alunos, e que se encontra depreciada.

Ao fazer a denuncia pública, o Sindicato dos Profissionais do Magistério de São Luís, além de defender uma educação de qualidade para crianças e adolescentes de São Luís, pede socorro às instituições de fiscalização e controle para fazer valer uma educação como direito constitucional. Ações do Ministério Público da Defensoria Pública se fazem necessárias e urgentes, sem falarmos na devida e urgente responsabilidade da Câmara Municipal de São Luís, que já deveria ter se manifestado em favor da população infantil da capital.

Fonte: AFD

 

A polêmica sobre o Centro de Lançamento de Alcântara chega à Corte IDH

No último dia (05),o caso sobre comunidades quilombolas de Alcântara (Caso 12.569) foi apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso trata do impacto no patrimônio coletivo de 152 comunidades tradicionais causado pela falta de emissão de títulos de propriedade de suas terras, a instalação de uma base aeroespacial sem a devida consulta e consentimento prévio, a desapropriação de suas terras e territórios e a falta de recursos judiciais para remediar tal situação no país.

20 anos atrás: o histórico da controvérsia sobre o Centro de Lançamento de Alcântara
As controvérsias decorrentes da assinatura do acordo que permitiu a utilização da base de Alcântara, no Maranhão, não são de hoje. O acordo, que foi assinado em 18 de abril de 2000 entre o Brasil e os Estados Unidos, relativo às subvenções tecnológicas referentes à participação dos Estados Unidos nos lançamentos a partir do centro de Alcântara, foi submetido ao Congresso Nacional para a emissão de parecer.

Tratava-se de um pedido de parecer apresentado pelo presidente da República ao Congresso Nacional, através da Mensagem nº 296, de 2001. O deputado Waldir Pires, redator do parecer apresentado perante a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, analisou detalhadamente as disposições do acordo. Ele concluiu que este último estabelecia compromissos desiguais e assimétricos, criando obrigações que recaíam unicamente sobre o Brasil.

O referido parecer foi reformulado, em 24 de outubro de 2001, e cedeu seu lugar para uma aprovação parcial com a apresentação de emendas em vez da rejeição do tratado. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou esse parecer em 31 de outubro de 2001. Em 6 de novembro daquele ano, a Mensagem nº 296 foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo n° 1.446/2001.

Contudo, a matéria ficou desde 2002 sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem que tivesse havido qualquer evolução. Em 1° de agosto de 2016, o Executivo apresentou a Mensagem n° 442/2016 ao Legislativo, na qual solicitou a retirada de tramitação do acordo sobre a base de Alcântara, que foi aprovada pelo plenário em 8 de dezembro de 2016, arquivando-se a matéria.

20 anos depois: um novo acordo entre Brasil e EUA
Cerca de 19 anos depois, um acordo entre Brasil e Estados Unidos sobre salvaguardas tecnológicas, que permite o uso comercial do local, foi firmado em Washington D.C., em 18 de março de 2019.

O Poder Executivo brasileiro, por meio da Mensagem Presidencial nº 208, de 23 de maio de 2019, submeteu ao Congresso Nacional o texto do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas entre o Brasil e os Estados Unidos. O Projeto de Decreto Legislativo 523/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 22 de outubro de 2019, por 329 votos a favor e 86 contra. No âmbito do Senado Federal, foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

O relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), reconheceu que o acordo dividia opiniões, mas frisou a inexistência de vícios acerca da juridicidade do mesmo, tampouco vícios de constitucionalidade e, no mérito, considerou que os benefícios do acordo preponderaram.

Tal acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n° 64, de 19 de novembro de 2019 [1], sem a apresentação de emendas. Posteriormente, foi ratificado em 16 de dezembro de 2019, marcando a data de entrada em vigor internacional do acordo. E, finalmente, foi promulgado no Brasil em 5 de fevereiro de 2020 (Decreto n° 10.220), o que determina a entrada em vigor no âmbito doméstico.

As repercussões da questão quilombola em Alcântara no Sistema Interamericano de Direitos Humanos
O processo judicial contra o Brasil no sistema interamericano se iniciou em 2001, por meio da denúncia apresentada pelo Centro de Justiça Global e representantes de diversas comunidades integrantes do mesmo território étnico de Alcântara, além de outras entidades.

O relatório de admissibilidade da CIDH foi publicado em 21 de outubro de 2006 (Relatório Nº 82/06; Petição 555-01), no qual os peticionários afirmam que os graves impactos econômicos, familiares, culturais e religiosos para as comunidades tradicionais, remanescentes de quilombos, foram causados pela a instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). O caso versa sobre a alegada violação inicial de direitos humanos por meio da declaração da área do CLA de utilidade pública para fins de desapropriação (Decreto nº 7.820, de 12 de setembro de 1980) e as possíveis violações posteriores, que ocorreram gradativamente com a transferência de determinadas famílias para as “agrovilas”, bem como em relação à ameaça de desapropriação que afetou diversas famílias. Foi considerado que as desapropriações ocorreram em momentos distintos, e a ameaça de desapropriação poderia ser qualificada como uma violação contínua da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Em novembro de 2019, houve a audiência do caso perante à CIDH no 174º Período de Sessões (Audiência nº 13). Posteriormente, a CIDH avaliou o mérito do caso. Ainda que o informe de mérito da CIDH não tenha sido publicado, seus principais aspectos foram descritos no comunicado de imprensa oficial da própria comissão.

Primeiro, a CIDH considerou que a falta de títulos impediu as comunidades de usar e usufruir pacificamente de suas terras. Segundo, a CIDH concluiu que o Estado não garantiu que as restrições ao direito de propriedade por razões de utilidade pública respeitasse tanto o direito à propriedade ancestral quanto a consulta prévia. Determinou que o Estado não realizou um processo de reassentamento adequado, não concedeu uma compensação abrangente que permitisse às comunidades participar dos benefícios do projeto, nem realizou estudos socioambientais para identificar o impacto nos direitos das comunidades quilombolas. A CIDH concluiu também que o desenvolvimento do CLA alterou o modo de vida de todas as comunidades quilombolas de Alcântara e destacou os impactos no livre acesso às suas terras e lugares sagrados, que afeta um direito à moradia digna e o cultivo de alimentos para sobrevivência, a caça e a pesca.

Diante dos fatos, a CIDH concluiu que o Brasil é responsável pela violação dos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos. Recomendou ao Estado brasileiro: 1) adotar medidas para alcançar a delimitação, demarcação e titulação completa do território ancestral das comunidades quilombolas de Alcântara; 2) adotar medidas para que as terras alternativas atualmente ocupadas pelas comunidades reassentadas garantam a autodeterminação de seus membros e seu direito de viver pacificamente seu modo de vida tradicional; 3) e reparar integralmente as consequências das violações declaradas no seu relatório de mérito.

Por fim, a CIDH ressaltou que todos esses fatos se enquadram em um contexto geral de múltiplas vulnerabilidades, que aprofunda a discriminação sistemática, a falta de proteção territorial, a falta de acesso à Justiça, o abandono, a indiferença e a ausência do Estado para solucionar os problemas que afetam essas comunidades historicamente excluídas e em situação de pobreza extrema.

Perspectivas para o julgamento do caso pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
Atualmente, o caso sobre comunidades quilombolas de Alcântara versus Brasil aguarda julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Para que um caso seja admissível perante a comissão, os peticionários devem provar que esgotaram ou tentaram esgotar todos os recursos judicias internos. No caso, os peticionários alegaram que buscaram um fórum internacional, pois: 1) as comunidades expropriadas estavam desamparadas diante da falta de legislação interna do Brasil que permita questionar o mérito de ações de desapropriação por utilidade pública; e 2) aguardavam por mais de dez anos o ajuizamento das ações de desapropriação e discriminatórias e quase 13 anos no processo de titulação das comunidades remanescentes de quilombos, à época.

Devido à quantidade limitada de casos julgados pela corte, os casos selecionados pela comissão costumam ter um potencial de contribuir para a justiça social, fortalecer a democracia e comprometer os Estados a adotar medidas que garantam maior respeito aos direitos humanos, não só para proteção dos direitos das vítimas do caso e sua justa reparação, mas também para estabelecer novos padrões de proteção dos direitos humanos e garantias de não repetição.

Para o caso da comunidade quilombola em Alcântara, vale enfatizar que o Brasil já foi condenado a adotar providências legislativas e administrativas para efetivar a retirada de intrusões indevidas e garantir com que uma comunidade indígena pudesse viver de acordo com seu modo de vida tradicional, no caso do povo indígena Xucuru e seus membros versus Brasil, de 2018.

A fim de saber se a Corte Interamericana considera o Brasil também responsável internacionalmente no caso comunidades quilombolas de Alcântara, será necessário aguardar a publicação da sentença, que pode levar ainda alguns meses. Com base em sua jurisprudência, há alta probabilidade da corte confirmar o entendimento da comissão e reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro pela violação dos direitos das comunidades quilombolas previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Fonte: CONJUR

 

Taxa de juros Selic volta a dois dígitos a 10,75%, maior nível em 5 anos

Copom decide aumentar a Selic em 1,50 ponto percentual, mantendo sequência de altas desde março para conter inflação

Em uma nova tentativa de conter a inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária) do BC (Banco Central) definiu nesta quarta-feira (2) o novo patamar dos juros básicos da economia brasileira. No oitavo aumento seguido, a taxa Selic subiu 1,50 ponto percentual, passando dos atuais 9,25% para 10,75% ao ano. Com isso, o indicador volta aos dois dígitos, o que não ocorria desde julho de 2017.

A trajetória de alta da taxa básica começou em março do ano passado, quando a Selic figurava em 2% ao ano, o menor patamar da história, após uma série de reduções iniciada em 2016. Para o fim de 2022, a projeção é que a taxa alcance 11,75% ao ano.

“Essa medida é uma ação do Banco Central, necessária neste momento, entendida como um esforço de controle do processo inflacionário, que vem ganhando um contorno importante no país”, afirma a economista Leila Pellegrino, professora de economia e coordenadora do curso de administração da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

Mas a medida tem impacto tanto no dia a dia do consumidor como na retomada da economia. “O impacto direto mais imediato no bolso do brasileiro vai ser justamente porque, como a Selic é uma taxa de referência das demais taxas de juros, os créditos vão ficar mais caros, os endividamentos vão ficar mais caros. Com a elevação da taxa de juros, diminui a liquidez da economia, e acaba impactando negativamente as expectativas de crescimento da atividade econômica. Podemos esperar uma atividade econômica ainda mais tímida”, avalia a economista.

O novo aumento da taxa ficará vigente por ao menos 45 dias, quando os diretores do BC voltam a se encontrar para discutir novamente a conjuntura econômica nacional. A ata detalhada com as razões que motivaram a decisão será publicada na próxima terça-feira (8).

Na avaliação do Banco Central, o ambiente econômico segue menos favorável. “A maior persistência inflacionária aumenta o risco de um aperto monetário mais célere nos EUA, tornando as condições financeiras mais desafiadoras para economias emergentes. Além disso, a nova onda da Covid-19 adiciona incerteza quanto ao ritmo da atividade, ao mesmo tempo que pode postergar a normalização das cadeias globais de produção”, afirmou a instituição em nota.

Para o economista Fabio Astrauskas, professor do Insper e CEO da Siegen Consultoria, isso é sinal de novas altas no ano. “A elevação não será a última deste ano. Novo movimento de magnitude semelhante deverá acontecer também na próxima reunião, em meados de março. A maior expectativa daqui para a frente será em relação à cotação do dólar, por conta do bom desempenho das contas públicas e de sinais de estímulo da China, que elevam a confiança estrangeira no Brasil e trazem dólares para a Bolsa”, analisa o economista.

Na avaliação dos diretores do BC, com a deterioração do balanço de riscos e do aumento das projeções, o “ritmo de ajuste é o mais adequado para garantir a convergência da inflação para as metas no horizonte relevante”.

Fonte: R7

 

Falta de planejamento e corrupção resultaram em milhares de obras paradas no país

Relatório do TCU mostra que mais de 7 mil obras com recursos federais estavam paradas ou inacabados no Brasil em 2020, a um custo de R$ 15 bi aos cofres públicos

O relatório mais recente sobre a situação das obras paradas no Brasil, feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), aponta que mais de 7 mil obras com recursos federais estavam paralisadas ou inacabadas em 2020. O Brasil 61.com entrevistou especialistas para saber quais as principais causas e como resolver o problema que custa mais de R$ 15 bilhões aos cofres públicos sem dar retorno algum à sociedade.

Pelos dados do TCU, é possível dizer que cerca de uma a cada três obras com recursos federais no Brasil estava parada ou inacabada ao fim de 2020. Segundo o órgão, as três principais causas para a interrupção dos contratos eram: deficiências técnicas, deficiências no fluxo orçamentário/financeiro e abandono pelas empresas. No entanto, de acordo com o TCU, todos esses motivos têm origem em um problema central: o mau planejamento dos empreendimentos, independentemente do valor da obra.

Patrícia Sampaio, professora da FGV Direito, destaca que o problema das obras paradas no Brasil é grave e ocorre há um bom tempo. Para ela, a melhor forma de lidar com isso é atacando, justamente, a sua principal origem. “O principal ponto de enfrentamento é com uma maior ênfase no planejamento. Então, tentar suprir as deficiências dos projetos básicos, por exemplo, e capacitar as equipes que vão estruturar essas licitações para que nós tenhamos projetos básicos robustos”, orienta.

Para a especialista, também seria importante que a execução do que foi acordado entre o poder público e as empresas fosse acompanhada mais de perto pelos órgãos de controle. “Me parece que o país ganharia muito com o exercício da fiscalização desses contratos e a supervisão que é feita pelas cortes de contas mais diuturna, mais tempestiva, mais concomitante à própria execução dos contratos. Com uma ênfase maior no planejamento e no acompanhamento estratégico dessas contratações nós poderíamos evitar essa situação das obras paralisadas”, acredita.

Segundo Dickran Berberian, professor do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade de Brasília (UnB), há vários motivos para as milhares de obras paralisadas no país. “Por que no Brasil tantas obras paralisadas? A primeira resposta é bastante simples. Eu acho que qualquer leigo pode oferecer essa resposta: falta de vergonha. Nós precisamos reinventar a vergonha neste país”, critica.

Ele destaca outra causa. “Às vezes, os ganhadores das licitações ganham por um preço que não dá pra executar a obra na esperança de poder fazer aditivos contratuais. Então, quando da concorrência na licitação ele dá um preço um pouco mais baixo na esperança de ter algum acerto futuro”, explica.

“Esse acerto não saindo ou os órgãos de fiscalização e justiça do governo farejando algum problema, vão pedir embargo da obra até que se resolva isso. E para resolver embargo de obra leva muito tempo e até alguns anos. Nesse meio tempo, a estrutura e as barras de aço, em particular, se não tiver uma certa proteção, vão se deteriorar. O que fica mais difícil de retomar a obra, porque agora tem um custo de reforço e recuperação”, complementa.

Brasil 61

 

Câncer da filha de Thiago Leifert é hereditário. Entenda

Médico explica que mutação genética que predispõe ao retinoblastoma pode ocorrer nos estágios iniciais da gestação

O retinoblastoma bilateral, um tipo raro de câncer na retina que afeta a filha dos jornalistas Tiago Leifert e Daiana Garbin, Lua, de 1 ano e 3 meses, é o menos frequente entre os tumores deste tipo, representando cerca de 30% do total de casos.

Este tipo de retinoblastoma, que atinge os dois olhos, é hereditário, mas no caso de Lua, é classificado pelos médicos como sendo não familiar. O oposto seria se um dos pais tivesse histórico do tumor na infância.

O termo hereditário pode levar muitos leigos a pensarem que a doença foi herdada do pai ou da mãe, o que não ocorreu nesta situação, explica o ofaltmologista Rubens Belfort Neto, ex-presidente da Sociedade Pan-Americana de Oncologia Ocular.

“É hereditária a partir desta criança, daqui para a frente. A gente chama de hereditária porque essa menina pode passar isso para a frente, mas não hereditária no sentido de que um dos pais tenha a doença ou tenha a mutação. Foi herdada, mas lá na fecundação houve uma mutação que criou o gene defeituoso que está em todas as células do corpo.”

A mutação a que o médico se refere é no gene supressor de tumor chamado RB1.

A outra forma, não hereditária, que responde por cerca de 60% dos casos de retinoblastoma, também surge durante o desenvolvimento do bebê, mas com uma diferença significativa, acrescenta Belfort Neto.

“A mutação não está em todas as células da criança, apenas no olho. No caso dela [Lua], a gente sabe que é uma mutação geminal, ou seja, quando fecundou o bebê lá na barriga da mãe já tinha a mutação. Por isso, a mutação está presente em todas as células da criança e o tumor é bilateral.”

O médico relata que a única forma de desconfiar de que uma criança possa desenvolver este tipo de tumor – que tem apenas 300 casos reportados por ano no Brasil – é se um dos pais já teve retinoblastoma.

Como no caso de Tiago e Daiana não havia este histórico, a identificação precoce dos sinais do tumor foi decisiva no diagnóstico.

Ele contou em entrevista recente que percebeu um sintoma clássico do retinoblastoma, chamado de brilho do olho do gato. Outro indício é o estrabismo, em que não há alinhamento dos globos oculares.

“É uma doença extremamente rara. É feito dentro da maternidade o teste do olhinho, que no caso dela foi normal. E se o tumor apareceu no quarto mês de vida? É claro que na maternidade o teste foi normal. Normalmente, aparece no primeiro ano, mas não dá para garantir que já vai nascer com o tumor”, esclarece o oftalmologista.

Fonte: R7

Toffoli hospedado em casa de filho de réu no STF e Fux segue com o calote do Itaú

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli passou o fim de semana na casa de praia do ministro das Comunicações, Fábio Faria, segundo informou a revista Veja, em um condomínio de Natal (RN).

O fato, por si, já é grave, afinal um ministro da Suprema Corte não tem que confraternizar com políticos. Faria é deputado federal e ocupa um cargo na estrutura de um governo altamente comprometido. Além do mais, ele é genro do dono da terceira maior rede de televisão do país.

Toffoli tem recursos, e pode perfeitamente pagar por uma hospedagem em qualquer lugar, para isso existem o AirBNB e várias outras opções. Mas, ele caiu no ‘canto da sereia’ das mordomias e facilidades.

Mas a coisa fica ainda pior, quando sabe-se e foi amplamente divulgado,  que em junho do ano passado, Toffoli aceitou pedido da defesa Robinson Faria, ex-governador do Rio Grande do Norte e pai de Fábio Faria, suspendendo ação penal em que o político é investigado por obstrução das investigações do esquema de mensalinho na Assembleia Legislativa do RN.  O ex-governador é acusado dos crimes de usura, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O caso vai ser julgado, e indo a Plenário Toffoli tem o dever moral de dar-se por impedido. Mas, e se todos os ministros passarem a frequentar casas e propriedades de réus, como o STF vai funcionar? Luís Roberto Barroso, por exemplo, declara-se impedido em processos que envolvem grandes bancos, pelo fato dele ter advogado para a Federação Brasileira de Bancos. Mas o escritório da família Barroso segue à pleno vapor, tanto que o maior calote que se tem notícia em andamento no país, foi arquitetado na BFBM Advogados, comandado, ao menos no papel, pelo advogado Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro.

O caso diz respeito a um lote de ações emitidos pelo Banco Itaú em 1973, que a empresa dona dos papéis tenta validar a evolução financeira das ações. O banco se recusa e o caso foi parar no Tribunal de Justiça do Pará, onde a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos determinou, em setembro de 2020, o bloqueio de R$ 2,09 bilhões nas contas do Banco Itaú, que já havia sido condenado também por litigância de má fé na mesma ação, que transitou em julgado.

Para não pagar o que deve, o banco articulou uma Reclamação Disciplinar contra a magistrada, e apresentou à Corregedoria do TJPA e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde mal aportou e já foi prontamente apreciada por Luiz Fux. O ministro, em uma velocidade desproporcional a sua letargia quando tratam-se de questões relevantes, tratou de acatar os pedidos do sobrinho de Barroso, e numa decisão ilegal, contrariando a Constituição e as competências do CNJ, atuando na condição de Corregedor do Conselho, cassou a decisão da magistrada. Em 6 de outubro de 2020, dias após sua decisão monocrática, Fux levou o caso ao plenário do CNJ e após um pedido de vista, engavetou a reclamação, que segue sem um desfecho desde então.

Com isso, o banco ainda não pagou o que deve, e a segurança jurídica está em coma, afinal, pela primeira vez desde que foi criado, o CNJ interferiu em uma decisão judicial. E pior, da esfera privada e sem nenhuma relevância social. A questão é apenas dinheiro.

Fonte: Painel Político

 

Descobriram a pólvora: ônibus é o vilão da covid

Após dois anos de pandemia, a Sociedade Brasileira de Controle de Contaminação (SBCC) descobriu a pólvora, atestando que o transporte público foi o vilão na transmissão avassaladora da variante ômicron no País. A “descoberta” é de uma obviedade ululante, como diria Nelson Rodrigues, mas os burocratas obtusos da agência reguladora Anvisa, em visão preconceituosa, acham que vilão é o cruzeiro marítimo.

Vilões imaginários

Ônibus, metrô e trens superlotados foram negligenciados na pandemia por órgãos, como a Anvisa, e buscavam vilões imaginários.

Preço da estupidez

A proibição da Anvisa cancelou a temporada que movimentaria este ano cerca R$1,7 bilhão na economia Brasil e liquidou 24 mil empregos.

Protocolos seguidos

Nem é preciso ter feito viagens de cruzeiro para saber que, no navio, todos os protocolos contra covid são respeitados. Já no ônibus lotado…

Coluna do Claudio Humberto

 

Aumentos das tarifas levaram contas de luz a recorde de inadimplência em 2021

Segundo dados da Aneel, 39,43% das famílias de baixa renda atrasaram a fatura por pelo menos um mês no ano passado

Com os efeitos da pandemia na renda das famílias e o encarecimento da tarifa de energia em razão da crise hídrica, mais brasileiros não conseguem pagar a conta de luz em dia. Segundo dados da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), 39,43% das famílias de baixa renda atrasaram a fatura por pelo menos um mês em 2021. A parcela desses consumidores com contas em aberto cresce desde 2012, quando o índice começou a ser medido e ficou em 17,85%.

Sem recursos para honrar os pagamentos, famílias ficam expostas ao corte de luz, que voltou a ser permitido desde outubro passado. O atraso de apenas um mês no pagamento já põe o fornecimento do serviço em risco.

Pelas regras da agência reguladora, não há uma quantidade mínima de contas em aberto que autorize as empresas de distribuição de energia a interromper o abastecimento. A única regra é que os consumidores devem ser avisados com antecedência mínima de 15 dias. São consideradas famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa — hoje, R$ 606.

A suspensão do corte estabelecido pela agência em 2020 e 2021 derrubou a quantidade de desligamentos. Foram 391 mil em 2020, o primeiro ano da pandemia da Covid-19. Em 2019, houve 1,3 milhão de cortes.

O presidente da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), Marcos Madureira, ressalta que, apesar da autorização para efetuar o corte já no primeiro mês de atraso, as empresas buscam outros mecanismos. “O corte é o último instrumento. Não interessa manter o consumidor cortado, não faz sentido, mas tem de permanecer ativo na forma adequada.”

Aumentos

Desde 2015, a conta de luz dos brasileiros subiu mais do que o dobro da inflação. Em sete anos, a tarifa residencial acumula alta de 114%, ante 48% de inflação no mesmo período, uma diferença de 137%. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o preço da energia elétrica residencial subiu 21,21% no ano passado.

O consultor do Idec (Programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Clauber Leite, afirmou que as famílias entraram em um ciclo de pagamento de faturas em atraso. “Tem todo um histórico de aumentos da tarifa, e isso tem impactado o orçamento das famílias. Os consumidores estão cada vez mais endividados.”

Fonte: ESTADÃO

 

STF julgará lei sobre a formação de federações partidárias nesta quarta

Plenário virtual da Corte decide se vai validar liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza as federações partidárias

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) julgará nesta quarta-feira (2) a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que trata da Lei 14.208/2021, editada em setembro de 2021 sobre a formação de “federações partidárias”, aplicáveis inclusive às eleições proporcionais, significando uma verticalização. Os ministros terão que decidir se a lei que permite — sob a denominação de federação partidária — sejam celebradas coligações nas eleições proporcionais proibidas pela emenda constitucional que trouxe mudanças ao processo eleitoral, além de reestabelecer a verticalização das coligações— vedada desde 2006.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu em dezembro validar liminarmente a lei que criou as federações partidárias e determinou que as legendas se unam em até seis meses antes das eleições. A decisão de Barroso veio depois do questionamento apresentado pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).

O magistrado atendeu parcialmente ao pedido para suspender o trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos os grupos devem observar o mesmo prazo de registro. O PTB, contudo, questionou a lei junto ao STF, argumentando que ela seria inconstitucional, uma vez que restabeleceria a figura da coligação partidária, que permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e que acabou vedada em 2017.

Barroso não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Pela norma, a união deve ser estável, com duração de ao menos quatro anos, além de cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário. As federações partidárias foram aprovadas pelo Congresso Nacional em setembro de 2021. O sistema permite que partidos políticos se unam em uma só legenda para conseguir eleger candidatos que representem as ideologias do grupo.

De acordo com a ADI, os dispositivos impugnados por tal lei “violam o sistema partidário e o eleitoral proporcional previstos na Constituição, sobretudo por enfraquecer o papel dos partidos, enquanto corpos intermediários entre a sociedade e o Estado, na democracia representativa”. Os autores da ação sustentam “que a federação difere da coligação, uma vez que esse novo instituto cria uma espécie de agremiação partidária única com abrangência nacional, no qual os partidos atuam de forma dependente e pelo prazo mínimo de quatro anos.

Reforma para diminuir número de partidos ‘nanicos’

Segundo Andrea Costa, advogada e membro fundadora da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), uma federação é composta por partidos do mesmo espectro político e com ideologias e programas parecidos. Além disso, as federações devem durar, no mínimo, quatro anos. “Tivemos uma reforma para diminuir o número de partidos políticos nanicos. São 33 hoje registrados no TSE. A ideia era proibir as coligações e, com a cláusula de barreira, diminuir também o número de partidos políticos. Quando se trata de uma federação, o entendimento [dos autores da ação] é que ela estaria tirando a autonomia dos partidos e fazendo com que [o processo eleitoral] volte ao que se procurou evitar com a reforma eleitoral”, explicou. “No entanto, em um primeiro momento, o ministro Barroso disse entender que federação é diferente de coligação. Assim, a federação seria permitida e a coligação não”, pontuou.

Andrea lembrou que o ministro Luís Roberto Barroso frisou muito a questão do prazo. “Para haver uma federação, essa seria registrada no mínimo seis meses antes da eleição, que é o mesmo prazo do partido, evitando o risco de desequilíbrio na eleição. No caso das coligações elas poderiam ser feitas até o último momento. O que se questiona é se essa lei, que criou as federações políticas, confronta-se com o que foi feito nas reformas, que visa diminuir o número de partidos, principalmente os nanicos, que muitas vezes funcionam como partidos de aluguel, ” explicou a advogada.

Reconhecimento da constitucionalidade da lei

De acordo com Andrea, pode haver por parte dos ministros do STF o reconhecimento da constitucionalidade da lei, mesmo modificando de forma indevida o sistema partidário. “Quando houve a reforma foi incluída também uma cláusula de desempenho. Com a federação os partidos minoritários podem burlar a cláusula de barreira. Se os outros ministros da Corte seguirem Barroso e entenderem a constitucionalidade da lei mantendo o prazo de seis meses, permanece a validade da Resolução n. 23.670, do TSE, publicada em 14 de dezembro de 2021, que regulamentou às federações partidárias, para aplicação nas eleições de 2022, com a data final de 1º. de março para o seu registro”, pontuou.

Para Andrea, pela postura do ministro Luiz Fux pode ser que o STF delibere de forma célere a ação para tentar garantir que as eleições transcorram da melhor forma possível. “Tanto para garantir a lisura no pleito eleitoral como para auxiliar o eleitor a entender quem são seus candidatos; o que cada candidato representa e quem são os partidos a ele vinculados e garantir a confiança dos eleitores no processo eleitoral”, enumerou. A advogada lembra que o Ministro Fux foi claro ao afirmar que, nessas eleições, o Supremo estará atento e não permitirá qualquer ataque à democracia ou às instituições públicas, bem não serão aceitas ameaças às eleições, ao seu resultado ou aos candidatos eleitos.

Fonte: R7