Parecer do Cade recomenda aprovação com restrições de venda da Oi para Tim, Claro e Vivo

A Superintendência Geral  do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação com restrições da venda da Oi para a Tim, Claro e Vivo. O parecer foi publicado na terça-feira e possibilita que o caso seja julgado pelo tribunal do órgão.

A Superintendência-Geral elabora o parecer que pode ou não ser seguido pelos conselheiros durante o julgamento, que ainda não tem data marcada. O documento aponta que a operação pode ser aprovada desde que as empresas adotem algumas restrições para mitigar os efeitos concorrenciais da diminuição do número de players do setor.

Segundo o parecer, a operação apresentava um potencial de que as três empresas atuassem de forma coordenada para evitar o compartilhamento da rede de acesso com outras empresas e assim diminuíssem a possibilidade de rivais entrarem no mercado.

“Foi verificado que a venda da Oi poderá conferir às Compradoras capacidade de rivalizar, seja no mercado downstream ou upstream. Porém, essa ampliação da capacidade de rivalizar, por si só, não poderia ser considerada um fator suficiente para observar rivalidade efetiva após a Operação. Isso porque as firmas incumbentes que restarão no mercado após a saída da Oi Móvel são exatamente as Compradoras nesta Operação, o que pode reduzir seus incentivos a rivalizar, aumentando seus incentivos a se acomodar”, aponta o parecer.

Para evitar que isso aconteça, a SG negociou com a Tim, Claro e Vivo um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com a previsão de restrições para a operação, como o compromisso de acordo de compartilhamento de rede de acesso (Ran Sharing) e de aluguel do espectro da Oi em municípios com menos de 100 mil habitantes.

A SG entende que o ACC incentiva que as compradoras rivalizem no mercado, estimula a entrada de outro operador de rede neutra e aumenta a probabilidade de outras empresas entrarem no mercado.

Segundo o parecer, os princípios seguidos para a determinação das restrições é que elas fossem proporcionais, tempestivas, factíveis e verificáveis.

“O fato de não reduzir seu escopo a um único tipo de agente ou modelo de negócio aumenta a probabilidade de que o remédio possa ser efetivo. Assim, entende-se que os compromissos do ACC buscam uma solução de mercado ao permitir condições para que existam ofertas para os diversos modelos de negócio no setor de telefonia celular”, diz o documento. O órgão tem até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para apreciar a operação. O prazo começou a contar em 23 de março deste ano.

Fonte: GLOBO

 

Consumidor sempre leva a pior no lobby da energia elétrica

Desde que o governo FHC desregulou o setor elétrico, abrindo caminho ao mercado privado e descartando o rígido controle de gastos e sobretudo de investimentos, foram criadas 18 associações ou ONGs, fortemente financiadas pelo faturamento bilionário das empresas de energia, para defender seus interesses. Sem contar a Aneel, ironizada em Brasília como “a 19ª associação”. Enquanto isso, não há iniciativas em condições de enfrentar esse lobby em nome dos consumidores.

Raposa no galinheiro

Desde a privatização, as empresas deitam e rolam, cobrando até valores a mais do que o autorizado, como a CGU descobriu dias atrás. Segundo a CGU, entre 2017 e 2020, as distribuidoras acrescentaram 5% no valor da conta de luz, gritante apropriação indébita de R$5,2 bilhões. Enquanto o setor pressiona a Aneel a outra vez dispensar distribuidoras de devolverem dinheiro, milhões de consumidores afanados não têm voz. O lobby do setor elétrico é o mais rico e influente, com a participação de políticos com acesso a qualquer gabinete poderoso de Brasília.

Coluna do Claudio Humberto 

Pesquisas revelam dificuldades para mulheres na magistratura

CNJ divulgará dados na quinta (04), nos Seminários de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias

Dupla jornada, discriminação, dificuldade para conciliar o trabalho e a família, violência psicológica de advogados e juízes e agressões verbais são alguns dos desafios enfrentados diariamente pelas mulheres que escolhem a magistratura como carreira de acordo com as pesquisas que serão divulgadas na próxima quinta-feira (4), durante os Seminários de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias.

O evento contará com a participação da juíza Maria Cândida Almeida, do Tribunal Regional da 1ª Região, da desembargadora Asta Gemignani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e da assessora de pesquisas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) Adriene Domingues Costa.

São dois levantamentos: um com 758 respondentes, aproximadamente 43% do universo dos endereços eletrônicos das magistradas trabalhistas cadastrados na base de dados do CNJ; e outro com 1.443 mulheres das 14 unidades federativas da Justiça Federal da 1ª Região.

A grande maioria está insatisfeita com a representatividade e o tratamento dado a elas. As juízas querem teletrabalho, maior presença feminina em posições de planejamento e de administração do Poder Judiciário, maior presença feminina nas instâncias superiores; a adoção de políticas especiais para as gestantes, as que têm filhos pequenos ou especiais, entre outros pleitos

O detalhamento das duas pesquisas e seus resultados serão divulgados às 17h da quinta-feira (4), pela juíza auxiliar da presidência do CNJ, Livia Peres, no canal do CNJ no YouTube . Às 17h50 haverá um debate sobre as medidas que poderão ser tomadas em relação ao pleito das juízas com a participação das juízas Tani Wuster, coordenadora da AJUFE Mulheres, e Luciana Conforti, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho e presidente da Comissão Anamatra Mulheres.

 (Agência CNJ de Notícias)

 

STF decide que a Defensoria Pública pode atuar em ações que envolvem empresas

Pela Constituição, a Defensoria Pública goza de autonomia e tem regime próprio e sua função é atender aos necessitados, inclusive pessoas jurídicas, que comprovem insuficiência de recursos, na forma da lei. Além disso, é constitucional que a capacidade postulatória dos defensores decorre da nomeação e posse no cargo. Por isso, não cabe a argumentação de que tal capacidade seja condicionada a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Com esse entendimento, fixado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, por 10 votos a 1, Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a norma que autoriza os defensores públicos a atuar em favor de pessoas jurídicas, bem como dispensa o registro profissional para exercer as atividades do cargo. O julgamento ocorre no Plenário Virtual da Corte e deve ser encerrado nesta quarta-feira (3/11). 

Na inicial, o Conselho Federal da OAB apontou a inconstitucionalidade do termo “e jurídicas” incluído no inciso V, e a íntegra do parágrafo 6º, ambos do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar 132/2009. Essa lei é responsável pela organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e reúne as normas gerais para a organização das Defensorias nos Estados.

De acordo com a OAB, os dispositivos apontados são inconstitucionais porque contrariam os artigos 5º, inciso LXXIV, e 134 da Constituição Federal ao admitir o “extrapolamento do campo de atuação da Defensoria Pública para além da premissa estabelecida na Constituição Federal”.

O argumento da OAB é de que a Constituição determina que a Defensoria Pública deverá promover a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, ao contrário do que permite a lei complementar ao definir que os defensores devem atuar “em favor de pessoas naturais e jurídicas”.

Para a OAB, prevalece o que diz a Constituição, que define os necessitados como o cidadão carente, desprovido de recursos e desassistido do direito à orientação jurídica e à assistência judiciária. Dessa forma, sustenta que a Lei Complementar 132/2009 “acaba por, indevidamente, ampliar a área de atuação da Defensoria Pública, com total alheamento de sua missão constitucional”, e cria outras atribuições do órgão que não seja a orientação dos necessitados.

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, entendeu de forma diferente. “A Defensoria Pública, agente de transformação social, tem por tarefa assistir aqueles que, de alguma forma, encontram barreiras para exercitar seus direitos. Naturalmente sua atribuição precípua é o resguardo dos interesses dos carentes vistos sob o prisma financeiro. Todavia, ressalto, não é a única. Ora, as desigualdades responsáveis pela intensa instabilidade social não são apenas de ordem econômica”, sustentou, em seu voto.

E completou: “Examinando o projeto constitucional de resguardo dos direitos humanos, podemos dizer que a Defensoria Pública é verdadeiro ombudsman, que deve zelar pela concretização do estado democrático de direito, promoção dos direitos humanos e defesa dos necessitados, visto tal conceito da forma mais ampla possível, tudo com o objetivo de dissipar, tanto quanto possível, as desigualdades do Brasil, hoje quase perenes.”

“Da mesma forma que devemos desvincular a instabilidade social da desigualdade meramente econômica, é imperioso desmistificar a crença da incompatibilidade da hipossuficiência financeira com o conceito de pessoa jurídica”, defendeu o ministro.

Assim, de acordo com Gilmar, não haveria porque recusar às pessoas jurídicas as consequências do princípio da igualdade, nem o direito de resposta, o direito de propriedade, o sigilo de correspondência, a inviolabilidade de domicílio, as garantias do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. “Os direitos fundamentais à honra e à imagem, ensejando pretensão de reparação pecuniária, também podem ser titularizados pela pessoa jurídica”, pontuou.

Inscrição na OAB
Em relação à permissão para o defensor público atuar sem registro na OAB, a ação inicial aponta que esta possibilidade está prevista no parágrafo 6º do artigo 4º (LC 132/2009) ao afirmar que “a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”.

Para a OAB, essa norma é inconstitucional porque, antes de tudo, a atividade exercida pelos defensores públicos é a advocacia, pois defendem direitos, peticionam, participam de audiências, recorrem, sustentam oralmente suas teses, enfim, exercem atividades privativas da advocacia.

O relator, contudo, sustenta que os membros da Defensoria Pública “definitivamente não se confundem com advogados privados ou públicos”.

“O Defensor Público tem assistido, e não cliente. A ele é vinculado pelas normas de Direito Público, e não por contrato. Sendo assim, a função dos membros da Defensoria Pública é, evidentemente, marcada pela impessoalidade, porquanto o assistido não escolhe seu defensor, tampouco o remunera diretamente. Ao contrário do cliente, que gratifica o trabalho feito com honorários, tendo poder de escolha sobre o profissional de sua preferência, trazendo à função do advogado feição personalíssima”, diz Gilmar, em seu voto.

O relator foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Alexandre de Moraes. Celso de Mello e Marco Aurélio votaram antes de se aposentar. Ficou vencido o ministro Dias Toffoli.

Fonte: CONJUR

 

Norma de sindicato não pode impedir trabalho em feriados, diz TRT

A opção da empresa de colocar seus empregados para trabalhar em feriados não pode estar condicionada a prévia filiação a entidade patronal, pois é ilícito suprimir o direito à livre associação por meio de norma coletiva fixada por sindicato. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve decisão que considerou inválido trecho de convenção coletiva que vinculava o trabalho aos feriados no comércio de São José (SC) a filiação ao sindicato patronal.

A ação partiu de uma livraria da cidade, que em 2020 foi alvo de notificação pelo sindicato pelo simples fato de ter aberto suas portas nos feriados de Finados e da Proclamação da República.

Na notificação, a entidade orientou a empresa a regularizar sua adesão à norma coletiva, sob pena de multa, com base em termo que condicionava o trabalho em feriados ao pagamento de contribuições patronais e recolhimento de taxas devidas ao sindicato dos trabalhadores.

Ao acolher o pedido da livraria em março deste ano, contudo, o juiz Jony Carlo Poeta, da 1ª Vara do Trabalho do município, julgou que a cláusula representa “verdadeira afronta” aos princípios constitucionais da livre associação e sindicalização.

A decisão foi mantida por unanimidade pelo TRT-SC. “Se de um lado é prerrogativa do sindicato defender os direitos de toda a categoria, de forma ampla, e, do outro, é direito dos empregados e empregadores não se filiar, dessa equação extrai-se que os sindicatos não podem fixar norma coletiva prevendo distinção entre filiados e não filiados”, registrou o relator, desembargador Wanderley Godoy Junior.

Fonte: CONJUR

 

A maior denúncia de todos os tempos contra Lula e partidos de esquerda

A jornalista Elisa Robson foi uma das primeiras a repercutir mundialmente, a notícia de que governantes da América Latina, incluindo Lula, teriam recebido dinheiro do tráfico internacional.

A denúncia foi feita por Hugo ‘El Pollo’ Carvajal, ex-chefe da inteligência venezuelana, que está preso na Espanha. Inúmeros políticos que receberam fortunas  de bilhões de dólares do tráfico internacional têm dinheiro integrando fortunas de grandes empresários ligados aos políticos, com acompanhamento bem de perto.

“Esses grupos se organizaram de tal maneira que conseguiram tomar o poder em vários países da América Latina e ‘El Pollo’ Carvajal se torna essencial, pois, por 10 anos ele foi o homem de confiança de Hugo Chávez, enquanto Maduro era o ministro de relações exteriores. Então ele acompanhava todos os passos dessa trama.

Foram 10 anos como chefe da inteligência venezuelana e agora ele traz essas revelações bombásticas, de que a diplomacia venezuelana foi usada para corromper os governos da América Latina e da Espanha, onde foi o epicentro de tudo”, disse Elisa em entrevista à TV JCO, lembrando ainda que, nessa mesma época, os governos Lula e Dilma passaram a receber líderes das FARC, como se fossem movimentos revolucionários, ao invés de grupos terroristas e de traficantes.

Lula pode ser preso novamente?

Questionada pelo jornalista Gustavo Victorino, Elisa Robson espera que os documentos que vierem à tona contra o ex-presidente Lula, sejam suficientes para impedir que setores da justiça brasileira e, mais especificamente a Suprema Corte, não consigam continuar com sua proteção, como a que levou à anulação da prisão, de sentenças e mesmo de processos inteiros contra ele.

Para saber, entretanto, o que ocorrerá a partir dos fatos gravíssimos que acabam de surgir, será preciso aguardar os próximos capítulos dessa história de terror, da qual o povo brasileiro foi vítima por tantas décadas.

Jornal da Cidade Online

 

Ministério do Trabalho veta exigência de vacinação e demissão por justa causa

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou uma portaria nesta segunda-feira (1º) proibindo a adoção de cartão de vacinação pelas empresas e a demissão por justa causa, caso o funcionário não apresente comprovante de vacina contra Covid-19. O texto afirma que impedir o acesso ao trabalho é inconstitucional e discriminatório.

“Considerando que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador(…), é  proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho”, afirma a portaria publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União.

Em entrevista exclusiva à equipe da Record, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, detalhou que a portaria oferece como opção ao funcionário a realização de testes de detecção do novo coronavírus.

“A empresa fornece a possibilidade de fazer os testes e o funcionário escolhe se quer se vacinar ou ficar fazendo teste toda semana. É uma escolha. Proibimos a demissão pela exigência do certificado de vacinação, mas demonstramos que os testes, que têm validade de média de 72 horas, são inclusive um padrão de excelência para o reconhecimento se a pessoa tem ou não o vírus e para proteger as pessoas que ela convive no ambiente de trabalho”, afirmou.

Segundo ele, a portaria cria uma norma sobre um tema que ainda não tinha uma legislação. “Falei com o presidente e tomamos a decisão de emitir essa portaria. Ela evita atos discricionários. A Constituição é clara ao dizer que os direitos individuais devem ser respeitados no Brasil. Ninguém pode ser obrigado a fazer algo sem ser por lei, e não há lei nenhuma dizendo que exija certificado de vacinação”, explica.

O ministro destacou a importância da vacinação, ressaltando que o Brasil é o terceiro país no mundo que mais vacina, mas citou a “liberdade individual” para defender a nova norma. Para Onyx, o texto publicado dialoga com “a definição do STF que diz que a vacinação é compulsória, mas não obrigatória”.

O professor e juiz do Trabalho Otavio Calvet também avalia que a decisão está em linha com o Supremo Tribunal Federal. “Esta portaria está de acordo com a decisão do STF sobre esse tema. O entendimento é que a obrigatoriedade não pode ser compulsória e que medidas devem ser adotadas por meio de leis. Como não foi criada essa lei, o empregador não pode barrar o direito ao trabalho“, afirma Calvet.

Portanto, o empregador não pode fazer o estabelecimento desta: “Precisa de lei que estabeleça a vacinação obrigatória como requisito de obtenção ou manutenção do emprego”, conclui o juiz do Trabalho.

De acordo com o ministério, as empresas devem incentivar a vacinação, mas não obrigá-la. “O empregador deve divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio”, destaca a portaria.

Mas é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, “exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”.

Segundo a portaria, a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação, é considera discriminatória.

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, afirma que o tema já está na Justiça. “Vai dar muito pano para manga. A questão do livre arbítrio em relação à ordem pública já está no Judiciário. A tendência é o ganho de causa para exigir o comprovante de vacinação. Hoje mesmo saiu portaria do Tribunal de Justiça determinando o certificado de vacinação para a entrada nos fóruns”, avalia Stuchi.

A portaria também prevê, em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, o empregado terá as seguintes opções:

– a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;

– a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Fonte: R7

 

Três afanos das distribuidoras nas contas de luz totalizam R$13,8 bilhões

Novamente, sob os auspícios da Aneel, “agência reguladora” de energia elétrica, as distribuidoras de energia cobraram a mais dos consumidores R$5,2 bilhões, entre 2017 e 2020. É o terceiro caso de apropriação indébita, mas a Aneel sempre dispensa as distribuidoras devolverem o dinheiro que tomam do consumidor, reforçando suspeitas de relações inapropriadas entre empresas e dirigentes da agência. O primeiro afano, registrado entre 2002 e 2009, totalizou R$7 bilhões cobrados a mais.

Essa Aneel…

Se não há dolo na Aneel nessas cobranças malandras, há uma estranha incapacidade de evitar que milhões de consumidores sejam ludibriados. O primeiro caso rendeu até CPI, inútil como tantas outras, mas a decisão da Aneel foi dispensar as empresas de devolver o dinheiro. Demonstrando que a cobrança indevida parece fazer parte do negócio, as distribuidoras meteram R$1,6 bilhão no bolso, entre 2010 e 2015. Certas da impunidade na Aneel, adicionaram 5% às contas de luz, de 2017 e 2020. A CGU descobriu. Os três afanos totalizam R$13,8 bilhões.

Coluna do Claudio Humberto

 

Jornalista preso pela ditadura de Cuba revela horror: ‘Desesperador’

Orelvys Cabrera passou 33 dias em uma cela minúscula. País pode viver uma nova onda de protestos contra o governo.

O jornalista cubano Orelvys Cabrera ficou preso por mais de um mês por participar de protestos contra o governo de Cuba. A ditadura comunista de Miguel Díaz-Canel persegue e prende as pessoas que são contrárias ao regime. Em entrevista ao Jornal da Record, Cabrera relatou que, na prisão, as condições eram desumanas. “Era desesperador. Fiquei 33 dias em uma cela muito pequena, sem oxigênio. Havia outros dez homens lá dentro, havia pessoas que testaram positivo para o coronavírus. Não tinha nenhuma assistência médica.”

Cabrera estava entre os manifestantes que, em julho, foram às ruas de dezenas de cidades do país protestar contra o governo comunista de Miguel Díaz-Canel. Os atos foram motivados pela falta de comida, remédios e itens básicos. E também pela forma como o governo lidou com a pandemia.

Na época, as manifestações foram reprimidas com violência. Houve mais de cem prisões, dezenas de feridos e um morto.

Enquanto permaneceu detido, Cabrera conta que ficou à margem da lei. Ele perdeu quase 20 quilos por causa da alimentação ruim e não teve contato com a família nem com advogados. Assim como outros presos políticos, Cabrera foi torturado.

“A minha família não sabia onde eu estava. Ficaram sem dar notícias para minha família”, disse. “Eu cheguei a pensar que nunca mais iria ver minha família, cheguei a pensar que nunca mais iria voltar para minha casa.”

Organizações internacionais de direitos humanos têm alertado insistentemente governos de todo o mundo sobre as constantes violações sofridas pelos cubanos. E o que deixa esses ativistas ainda mais preocupados é que a ditadura de Cuba não permite a entrada no país de observadores internacionais. Eles afirmam que o regime da ilha comunista quer a todo custo manter as arbitrariedades cometidas contra a população escondidas da crítica internacional.

A organização Human Rights Watch afirma que o relato das vítimas, como o de Cabrera, é uma das poucas formas de sensibilizar o mundo sobre o drama cubano.

“Cuba é uma ditadura que não tolera nenhum tipo de crítica e está usando a repressão e a perseguição contra qualquer um que expressa opinião que discorde da linha oficial do governo”, disse Cesar Muñoz, pesquisador da Human Rights Watch.

O país pode viver uma nova onda de protestos. Cubanos prometem voltar às ruas no próximo dia 15. O governo considera o movimento ilegal e convocou a população que apoia a ditadura a se armar e lutar contra os manifestantes. Agora em casa, o jornalista, que teme pela própria vida, faz um apelo.

“Irmãos de todo o mundo, estou pedindo, por favor, que coloquem seus olhos sobre a ilha”, afirmou Cabrera. “Vai haver muita repressão, já estão dando indícios nas redes sociais. O regime deu a ordem para que os cubanos se enfrentem nas ruas.”

Os grafites de criaturas semelhantes a alienígenas e homens usando balaclava surgidos nos muros de Havana marcam um contraste com os slogans políticos otimistas e as pinturas dos rostos de revolucionários cubanos. Para um punhado de jovens artistas de Cuba, estas criações ilícitas são um meio de tocar, de maneira cifrada, em temas sociais que vão do medo de se expressar livremente em público ao materialismo crescente na ilha de governo comunista.

Fonte: Jornal da Record

 

O fracasso da SEAP ficou registrado na fuga dos 04 bandidos em Imperatriz, que dominaram a segurança

                   Apesar das tentativas da SEAP para evitar a divulgação dos fatos reais da fuga vergonhosa de 04 presos da Unidade Prisional do Parque do Buriti, em Imperatriz, o Jornal da Noite, do Imperatriz Online, além de fazer a divulgação do fato, destacou importantes detalhes, os quais deixam bem claro a fragilidade da segurança do presídio. Os bandidos teriam encontrado facilidades para saírem das celas e posteriormente prenderam, amordaçaram e levaram as armas dos agentes penitenciários. A fuga foi descoberta depois que moradores das imediações comunicaram o fato aos seguranças das guaritas.

Começam vir a público com maior intensidade, denúncias de fatos que mostram deficiências e o fracasso administração do Sistema Penitenciário do Estado. A SEAP tenta por todos os meios demonstrar para a opinião pública de que trabalha com a questão de ressocialização, mas na verdade ela parece que funciona apenas no discurso, no papel e na propaganda política do Governo do Estado.

O caso de Imperatriz é uma vergonha acentuada de que instrumentos de segurança, alguns muitos caros, como o de videomonitoramento em que ele não pode deixar ponto cego onde está a população carcerária e a vigilância, inclusive o pessoal armado das guaritas, pelo menos deveria funcionar, a não ser que tenha havido facilidades. O que é preciso ser investigado pela Polícia Civil, de como os 04 bandidos conseguiram sair da cela e não teriam serrado as grades e surpreenderam os agentes penitenciários de plantão, tendo eles imobilizado todos, amordaçaram e amarraram e se dirigiram para um portão lateral da unidade prisional, tendo trocado de roupas e posteriormente ganharam a rua. Câmeras de várias residências registraram a fuga e como não ouviram qualquer sinal de alerta, pela manhã alguns moradores foram ao presidio informar aos plantonistas das guaritas, que havia ocorrido fugas em que eles não viram e logo em seguida encontraram os agentes amarrados e amordaçados.

                       Sistema Penitenciário do Maranhão está em crise?

Ao se relatar um fato de tal natureza, até parece piada o serviço de vigilância e segurança da unidade da Penitenciária de Imperatriz, e naturalmente suscitam muitas desconfianças. É mais um exemplo do caso do detento que foi encontrado morto dentro do banheiro de uma cela um uma unidade do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. O serviço de videomonitoramento não viu nada e muito menos qualquer alteração, e se disse surpreendida com a morte do preso. A Polícia Civil está fazendo a investigação, mas tudo leva crer, que ele tenha sido assassinado.

Recentemente, a Polícia Civil desarticulou um grupo criminoso dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em que policiais penais e agentes penitenciários faziam negociações com presos para a circulação de drogas, bebidas, celulares e outras facilidades, dentre as quais a denúncia de que bandidos perigosos fossem incluídos nas saídas temporárias, mediante muito dinheiro. As investigações estão em andamento e delas podem surgir novos fatos, envolvendo mais pessoas, em que podem estar o pessoal da república mineira do Secretário de Administração Penitenciária, a grande manipuladora de todo o Sistema.

O fracasso da administração do Sistema Penitenciário do Maranhão avança pelo interior do Maranhão. O caso da Penitenciária de Timon é um deles, em que o diretor persegue com assédio moral e maus tratos servidores e prestadores de serviços. Mesmo diante da denúncia feita pelas vítimas ao desembargador Marcelo Carvalho Silva – Coordenador Geral da Coordenadoria de Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Maranhão e da determinação dele ao secretário Murilo Andrade para uma solução imediata do problema, até a semana passada, tudo continuava como antes, muito embora o desembargador tenha se manifestado pelas providências. desde o dia 21 de maio do presente exercício.

Outro fato sério e bastante arriscado que poderia ter causado sérios problemas e até de consequências inimagináveis, foi a transferida de toda a população carcerária com 160 presos da Unidade de Santa Inês para a Unidade do Anil, está já superlotada. A transferência foi feita com mais de 20 viaturas e embora o GEOP entendesse que era uma operação arriscada, foi obrigado a atender a determinação do secretário Murilo Andrade. Se alguma quadrilha entendesse de fazer resgate de presos, o que resultaria da operação. São ações de tal natureza, que mostram a realidade dos constantes fracassos que são expostos da realidade atual do Sistema Penitenciário do Maranhão.

Fonte: AFD