Violência contra negros é o maior problema jurídico do Brasil

O crime de racismo é interpretado de maneira inteiramente equivocada no Brasil. E isso ocorre porque nossos operadores de Direito, em sua maioria, desconhecem conceitos como a psicologia social da discriminação.

A afirmação é de Adilson Moreira. Ele é advogado, doutor em Direito Constitucional Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard (EUA) e doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), com estágio doutoral sanduíche na em Yale (EUA). Adilson também é referência e autor de vários livros sobre Direito Antidiscriminatório.

Segundo ele, existe uma lacuna na formação de juízes, promotores e advogados no país. “Um elemento importante da psicologia social da discriminação é a ideia de estereótipos. Quando um policial chega e pergunta a um menino negro: qual é o seu artigo? Esse agente público parte do pressuposto de que esse menino é negro, que é necessariamente um delinquente e que, por isso, naturalmente já passou pelo sistema prisional. Para muitas pessoas, para muitos juízes, isso não é racismo. É um policial cumprindo sua função”, explica.

Moreira aponta que outro problema é que o Poder Judiciário é composto, em sua maioria, por homens brancos, heterossexuais, de classe alta e que nunca sofreram qualquer tipo de discriminação. “Os seres humanos têm a tendência de universalizar suas próprias experiências. Existem decisões judiciais em que o juiz afirma que é um homem branco, heterossexual, de classe alta, e o racismo nunca teve consequências na sua vida. ‘Por que então teria na vida de pessoas negras?’, indagam. É óbvio que o racismo nunca teve consequências na vida dele”, comenta.

Para ele, tão equivocada quanto a interpretação que se dá ao crime de racismo é o conceito da liberdade de expressão no Brasil. “Não tenho dúvida. O direito a liberdade de expressão não tem o propósito de proteger a possibilidade de as pessoas dizerem o que elas quiserem. O direito a liberdade de expressão procura proteger o direito de os indivíduos participarem do processo de deliberação política. A liberdade de expressão não permite o discurso de ódio porque esse tipo de discurso impede a construção da solidariedade social e a percepção do outro como um ator social competente”, explica.

Para o professor, os que se escoram no direito a liberdade de expressão para ofender negros, mulheres e homossexuais, por exemplo, não faz nada mais do que preservar interesses individuais e sociais. “Se há uma coisa que unifica a maioria das pessoas brancas do Brasil —sejam elas de extrema direita ou de extrema esquerda —, é a negação da relevância social do racismo no Brasil. Compartilhar o poder é o limite do progressismo de muitas pessoas. Elas podem apoiar políticas afirmativas e até votar em políticos que apoiam essas iniciativas, mas na hora de compartilhar poder e oportunidades compartilham da mesma conduta de pessoas iguais a ela. Igualmente brancas, heterossexuais e de classe média alta”, diz.

Uma das ferramentas que podem contribuir para o avanço do debate sobre Justiça racial no país é o ajuizamento de ações coletivas como as movidas contra o Carrefour, Assaí e, mais recentemente, contra a Ável e a XP. “Isso tem funcionado de maneira muito efetiva nos Estados Unidos. No meu livro Tratado de Direito Antidiscriminatório, fiz questão de incluir um longo capítulo sobre governança corporativa e compliance. O que hoje chamamos de compliance surge muito em função de casos relacionados a discriminação racial. De grandes instituições que discriminaram funcionários ou clientes negros que tiveram que pagar somas significativas de dinheiro. Essas ações são bem-sucedidas nos Estados Unidos em grande parte por conta da jurisprudência norte-americana, que incorporou muitos elementos do Direito Antidiscriminatório”, afirma.

Por fim, Moreira sustenta que é preciso mudar a cultura jurídica brasileira para que nossos operadores de Direito tenham mais elementos para que o nosso sistema de justiça possa contribuir efetivamente como um instrumento para a justiça social.

“O Brasil é a sociedade mais racialmente desigual do mundo. O Brasil é a sociedade mais racialmente violenta do planeta Terra. O número de pessoas assassinadas pela polícia no Brasil — 77% delas são negras — é maior que o número de vítimas de guerras civis no mundo. Então, a discussão sobre justiça racial precisa ser o tópico fundamental de debate nas faculdades de Direito no Brasil. Esse é o nosso maior problema jurídico que nós temos”, diz.

Fonte: CONJUR

 

PM do Ceará isola faixa de praia para Lula tomar banho de mar com a namorada

O governo do Ceará disponibilizou 20 militares e três viaturas para escolta de Lula. O ex-presidiário Lula está em passeio pelos estados do Nordeste em busca de apoio aos governos locais para as eleições 2022. No Ceará, hospedado pelo governador petista Camilo Santana, Lula recebeu tratamento VIP com a escolta de três viaturas e 20 policiais militares a sua disposição.

Na praia de Picos, distante 200 quilômetros da capital Fortaleza, o desfrute de Lula e sua namorada foi patrocinado pela força de segurança militar, que isolou parte da enseada para que o casal aproveitasse com privacidade o litoral cearense.

Um proprietário de uma pousada filmou a ação e divulgou as imagens que mostram moradores e demais turistas impedidos de acessarem a praia, de uso exclusivo de Lula no momento. A assessoria do governador Camilo Santana informou que a operação foi “garantir a segurança” de Lula, não para dar-lhe privilégios.

Fonte: Diário do Poder

 

Lula no Maranhão descartou sonho de Flavio Dino, que perdeu o rumo da sucessão estadual

A passagem do ex-presidente Lula da Silva pelo Maranhão e a sua recepção foi muito aquém da esperada, afinal de contas ele esperava um considerável apoio político de prefeitos, deputados estaduais e federais, vereadores da capital e do interior e de lideranças expressivas, não de forma grande, mas pelo menos de pelo menos 50 prefeitos, 30 deputados estaduais, 10 federais e pelo menos uns 30 vereadores da capital e da região metropolitana, sob o comando do governador Flavio Dino.

Ele não viu nada e muito pelo contrário encontrou o governador Flavio Dino fragilizado por falta de liderança no seu grupo político e iminente de ruptura com disputa acirrada pela indicação de candidatura ao Governo do Maranhão em 2022. A visita de Lula ao Maranhão não foi totalmente frustrada na avaliação dele, em razão de que o encontro com Sarney e Roseana foi muito bom.

Lula encontrou um Flavio Dino diferente do que vem sendo pintado por alguns veículos de comunicação nacional. Para a equipe do PT e outros partidos aliados que acompanharam Lula em sua viagem ao Nordeste, ficou afastada qualquer possibilidade de o governador do Maranhão possa figurar entre os 11 possíveis candidatos a ser companheira de chapa de Lula.

Outra grande decepção para Flavio Dino é que ele filiou o secretário de educação Felipe Camarão ao PT, com o objetivo de ser um possível candidato a vice-governador numa chapa a ser articulada por ele próprio. Embora manipule os diretórios estadual e municipal do PT na capital, a base petista em que estão fundadores e históricos do partido, estiveram com a direção nacional do PT e com Lula, ficando acertado que em caso de composição o vice-governador será de gente do partido, sendo sugeridos os nomes dos deputados Zé Inácio e Zé Carlos, respectivamente estadual e federal.

             Flavio Dino perde controle da sucessão e deixa a direção do PSB

O governador Flavio Dino perdeu o apoio popular no período da pandemia, quando todos os dias utilizava as emissoras de televisão para exercer o seu autoritarismo e arrogância contra a população, de maneira agressiva e inerente aos ditadores comunistas, sob argumentos de prevenção a pandemia. Outros fatores muitos fortes, são os sucessivos aumentos de impostos e a extrema pobreza que coloca o Estado do Maranhão como o mais pobre do país com a fome e a miséria grassando em todo o território maranhense, que nem o clientelismo estatal é capaz de pelo menos amenizar.

A sucessão governamental foi para os palcos de debates muito cedo, mesmo com a advertência de experientes políticos, o governador Flavio Dino teve preocupação primeira, de que dentro do seu grupo houvesse apenas um candidato a senador, que no caso será ele. Quanto ao Governo do Estado, ao invés de abrir uma discussão aberta, da qual poderia encontrar definições, ficou fazendo jogo de cena e que sempre veio a público é que o seu possível candidato seria o atual vice-governador Carlos Brandão, nunca afirmada publicamente, mas em outras ocasiões incentiva membros da sua equipe a postularem candidaturas, como é o caso dos secretários estaduais Simplício Araújo e Felipe Camarão.

A única candidatura que Flavio Dino, nos bastidores, se manifesta contrária é a do senador Weverton Rocha, que está bem próximo de uma ruptura e que tem recebido importantes apoios, que inclusive teria como candidato a senador o presidente da Famem. A posição do deputado federal Josimar de Maranhãozinho, é aquela que diz que é candidato a governador, mas na verdade quer é barganhar e que teria uma proposta de colocar o nome da sua esposa, a deputada estadual Detinha do Maranhãozinho como candidata a vice-governadora.

Depois da visita de Lula ao Maranhão, os questionamentos que vieram depois, mostrou que Flavio Dino se perdeu totalmente quando não definiu o nome do seu candidato imediatamente e incentivou outros possíveis postulantes e perdeu o controle de tudo, levando-se que a sua força política não é tão forte como pensava e corre o risco de ter já ter perdido o controle da sucessão. Embora tenha dito que transferiu para 2022, ela vai continuar na mesma voracidade incentivada por ele e que já é irreversível.

A fragilidade na condução do processo veio a público, quando o governador Flavio Dino já teria admitido em ficar no governo e posteriormente ficar sem mandato, o que acho difícil, mas é também admissível, diante de que corre o risco de não eleger senador. Apostaria em um ministério no caso de Lula vir a ser presidente, o que seria muito fácil, por falta de força política.

A arrogância e autoritarismo de Flavio Dino chegou ao PSB, quando depois de filiar ao partido, entendeu de filiar muita gente e atropelou a histórica direção estadual, que gerou conflito e chegou à direção nacional do PSB. O governador teria sido aconselhado e devolver a direção estadual ao deputado federal Bira do Pindaré.

Fonte: AFD

 

 

As manobras para livrar Lula de seus crimes e a indignação popular

O Brasil assiste atônito à verdadeira limpeza que estão fazendo na ficha de antigos corruptos famosos. O que mais chama atenção, e que possivelmente abriu a porteira dessas ações, são as manobras que estão sendo feitas para livrar aquele que chefiou um dos maiores esquemas de corrupção que se tem notícia.

Além da anulação da denúncia sobre o sítio de Atibaia, Lula já se livrou de 12 processos, como mostra a reportagem especial da TV JCO.

Vale lembrar que foi no período lulopetista que os assassinatos no Brasil explodiram, morrendo mais gente aqui do que em países com guerra declarada.

Enfrentamos o desastre na educação e a falência do sistema de saúde – ao invés de hospitais, Lula preferiu construir estádios de futebol superfaturados e investir dinheiro do povo brasileiro em países comunistas que aplicaram calote.

Mas a justiça achou por bem limpar a ficha do ex-presidiário, varrendo a sujeira para debaixo do tapete, observando-se muito bem as declarações do ministro aposentado do STF, Marco |Aurélio de Melo, que registrou publicamente que o STF ressuscitou Lula.

Querem mudar a história e apagar os crimes da memória dos brasileiros, mas não podemos esquecer, principalmente agora, quando se aproximam as eleições e que a população mostra uma forte indignação pelo favorecimento que o Poder Judiciário faz abertamente por Lula e outros integrantes do seu grupo.

Fonte: Jornal da Cidade Online

 

 

 

Rayssa Leal vence etapa de Salt Lake City do Mundial de skate nos EUA

Fadinha conquistou o topo do pódio na última manobra da competição e terminou volta com 8,5 dos juízes

Rayssa Leal, destaque do Time Brasil na Olimpíada de Tóquio, segue sendo referência no skate apesar da pouca idade. Neste sábado (28), ela se sagrou campeã na etapa de Salt Lake City da Liga Mundial de Skate Street. Com tons dramáticos, a confirmação do título veio apenas na última manobra, conseguindo um sensacional 8,5 para terminar com o troféu.

“Obrigada por tudo, amo todos vocês. Bora, Brasil”, gritou a brasileira após a conquista em Salt Lake City. Havia várias bandeiras brasileiras espalhadas pelo local de competição e a torcida apoiou fortemente as compatriotas durante a disputa.

Última a se apresentar durante as finais do dia, a Fadinha do Skate viu as adversárias assumirem o topo da tabela antes de entrar na pista. Precisando de uma nota 8,3 para ultrapassar a japonesa Funa Nakayama, Rayssa foi tão bem que bateu a meta e recebeu um 8,5 dos juízes da prova.

A manobra foi tão espetacular que, mesmo antes da nota dos jurados ser divulgada, Rayssa já comemorava com sua equipe, com a certeza de que fez o necessário para atingir o topo do pódio.

Outra brasileira que também disputava o troféu, Pâmela Rosa terminou em sexto lugar, com 16,4 pontos.

Confira a classificação da final da etapa de Salt Lake City:
Rayssa Leal (BRA) – 21.0
Funa Nakayama (JAP) – 20.7
Roos Zwetsloot (HOL) – 19.6
Pâmela Rosa (BRA) – 16.4
Keet Oldenbeuving (HOL) – 12.5
Mariah Duran (EUA) – 12.3
Momiji Nishiya (JAP) – 10.6
Candy Jacobs (HOL) – 6.9

Fonte: R7

 

Juízes do Maranhão violam decisões do STF e autorizam despejo coletivo em plena pandemia

Em menos de três meses, em plena pandemia de Covid-19 e violando duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), juízes de direito do Maranhão autorizaram pelo menos quatro despejos.

Via Campanha Nacional Em Defesa do Cerrado

Duas das quatro autorizações de despejos no Maranhão foram dadas pela 10ª. Vara Cível de São Luís. Uma delas, decisão liminar proferida pelo juiz Marcelo Elias Oka em 17.02.2021, teve mandado judicial expedido em 07.06.2021, cumprido no dia 16.08.2021 contra a comunidade Vila Balneária Jardim Paulista, formada por mais de 250 famílias em área urbana, no bairro Olho D’Água (processo no 0823016-93.2020.8.10.0001). As famílias não tinham para onde ir e não foram prontamente realocadas pelo poder público, como determina uma Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF no 828-DF. A ADPF é uma medida utilizada para evitar o descumprimento de preceitos fundamentais da Constituição.

A Medida Cautelar na ADPF no 828 MC-DF, concedida pelo STF em 03.06.2021, determinou a suspensão por 06 (meses), renováveis, de despejos envolvendo coletividades urbanas e rurais com ocupações anteriores a 20.03.2020 (início da vigência do estado de calamidade pública no país). As ocupações posteriores a essa data só podem ser removidas se as famílias forem imediatamente transferidas para abrigos ou outras formas de moradia com garantias sanitárias. Além disso, ficaram suspensos despejos liminares individuais de locatários em situação de vulnerabilidade.

Porém, conforme informou a Defensoria Pública do Estado no processo em 17.08.2021, “NÃO houve a realocação das pessoas vulneráveis para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada, conforme expressamente determinado por Vossa Excelência nas decisões de ID nº 47303731 e 50640410 e, também, pelo STF na ADPF nº 828/DF. (…) Inúmeras pessoas que ocupavam o terreno tiveram que permanecer do lado de fora do imóvel reintegrado, na calçada da rua lateral, juntamente com seus móveis e eletrodomésticos, sem local para abrigo e em situação de total desamparo”.

No dia 19.08.2021, o Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA) encaminhou ao presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Yuri Costa, um ofício comunicando graves violações de direitos humanos no caso do despejo das 250 famílias do Olho D’Água e também a violação de resoluções do próprio CNDH e a cautelar do STF.

O mesmo juízo da 10ª Vara Cível de São Luís determinou, em 30.06.2021, o despejo de uma dezena de famílias que ocupam desde 2019 um casarão localizado na rua Sete de Setembro, no Centro Histórico de São Luís (processo no 0802158-07.2021.8.10.0001). As famílias ainda permanecem no local pela atuação do Núcleo de Moradia da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA). As duas decisões judiciais de despejo coletivo foram proferidas pelo juiz de direito, Marcelo Elias Oka, que responde pela 10ª Vara Cível da Capital.

O juiz Marcelo Elias Oka é o mesmo que determinou o cumprimento da ação de reintegração de posse contra a comunidade tradicional Cajueiro, na zona rural de São Luís, que terminou em grave violência numa operação surpresa contra os moradores do território em 12 de agosto de 2019. Diversas casas foram derrubadas sem que as famílias soubessem quando a ação aconteceria. Além disso, a Polícia Militar do Maranhão atacou os moradores com bombas de efeito moral e spray de pimenta.

Despejo em Tutóia de comunidade de pescadores

Outra autorização para cumprimento de reintegração de posse contra coletividade foi assinada pela juíza Martha Dayanne Schiemann, da Vara Única da Comarca de Tutóia em 10.06.2021 (processo no 0800511-54.2021.8.10.0137). Na manhã de 19.08.2021, um aparato militar envolvendo dezenas de policiais, tratores e até helicóptero estava pronto para despejar as mais de 100 famílias que vivem na comunidade pesqueira Arpoador, em Tutóia, há cerca de um século. Os moradores fizeram uma barreira humana para impedir a entrada da polícia no território e conseguiram evitar o despejo. A operação desrespeitou a Medida Cautelar concedida na ADPF 828 pelo STF.

Informações do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), a área de 1.890 hectares ocupada tradicionalmente pelos pescadores está sendo cobiçada pelo empreendimento de energia eólica da Vita Energias Renováveis Ltda. “Em decisão liminar, a juíza da comarca de Tutóia deu reintegração de posse para a empresa. A decisão judicial alega que a empresa tem um contrato de aluguel da área por 30 anos, mas ignora a permanência secular da comunidade no local”, afirma a CPP.

Decisão contra quilombo em Cantanhede

Uma quarta decisão de despejo coletivo foi concedida em 28.05.2021, pelo juiz de direito Paulo do Nascimento Junior, da comarca de Cantanhede, contra famílias remanescentes de quilombo do povoado Oiteiro (processo no 0000118-52.2015.8.10.0080), posteriormente à Medida Cautelar ADPF 742-DF, concedida pelo STF em 24.02.2021, que determinou a suspensão de todos os despejos de comunidades quilombolas durante a pandemia.

Em 31.05.2021, o Comando da Polícia Militar daquele município recebeu comunicação do juízo para disponibilização de efetivo policial para Cumprimento Provisório de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O 23º Batalhão da PMMA já havia preparado o Estudo de Situação para efetivação da operação, que ainda não foi cumprida. A Comissão Pastoral da Terra peticionou nos autos e oficiou a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMA sobre o caso, pedindo suspensão do cumprimento da decisão. No caso de Cantanhede, a comunidade quilombola tem processo administrativo de titulação quilombola junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

CPT MA acionou Corregedoria-Geral de Justiça do TJMA

Apesar das Medidas Cautelares em ADPF’s terem eficácia em todo o país, aplicando-se nos âmbitos judicial e administrativo federal e estadual, as decisões judiciais mencionadas nesse texto e assinadas pelos juízes Marcelo Elias Oka, da 10ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Paulo do Nascimento Junior, da Vara Única da Comarca de Cantanhede, e pela juíza Martha Dayanne Schiemann, da Vara Única da Comarca de Tutóia, aconteceram com as duas medidas cautelares do STF já em vigor.

Por isso, no último dia 08.07.2021, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) no Maranhão enviou um ofício ao Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten Pereira, solicitando que oficiasse os juízes do Maranhão sobre o teor das ADPF’s nos 742 e 828. Em 29.07.2021, o Desembargador Corregedor informou à CPT MA que havia oficiado a Vara de Conflitos Agrários do Maranhão, recentemente implantada.

A Comissão Pastoral da Terra entende que a resposta da Corregedoria de Justiça do TJ MA contempla apenas parcialmente o pedido da entidade, pois há decisões contra comunidades quilombolas e coletividades urbanas e rurais sendo proferidas em diversas varas e outras comarcas do Estado, como os casos narrados demonstram.

“Apesar de a Vara Agrária ter sido instalada esse ano, muitas comarcas ainda não enviaram os processos para lá e estão tomando decisões de despejo sem observância das Medidas Cautelares proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que protegem coletividades no campo e nas áreas urbanas, em razão da pandemia da Covid-19”, explica o advogado Rafael Silva, assessor jurídico da CPT Maranhão. “Além disso, os conflitos fundiários urbanos envolvendo coletividades na luta por moradia não são de competência da Vara Agrária, mas também estão previstos na suspensão determinada pela Medida Cautelar na ADPF 742 do Supremo. O Tribunal de Justiça do Maranhão precisa alertar os juízes de todo o Estado para observarem as decisões recentes do STF nas ADPF’s 742 e 828, sob pena de continuarem surgindo decisões judiciais e operações de despejo que violem a proteção de preceitos fundamentais nesse período de pandemia”, finaliza o assessor jurídico.

Sobre as decisões do STF, um quilombola de Tanque da Rodagem (Matões-MA) assim se manifestou: “É bom para as comunidades quilombolas, nesse momento de dificuldade no mundo todo. Num momento de pandemia, veio a calhar essa decisão, porque as coisas já ficaram difíceis e mais ainda para uma família que não tem para onde ir e sem ter de onde retirar o sustento. Porque uma comunidade quilombola tem de onde tirar o seu sustento, mas sendo tirada de seu território fica mais difícil ainda”, disse Clemilson Neves, 30 anos.

Publicado: 25 Agosto 2021

Fonte: CPT Nacional

 

Já foram 123 decisões do STF contra o presidente Bolsonaro

Ao assistir o programa Atualidades da TV Pampa de Porto Alegre – RS, minha terra natal, fiquei de queixo caído com o que o jornalista Gustavo Victorino trouxe para bancada do programa, eram as 123 DECISÕES DO STF CONTRA O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO.

O documento dessas 123 decisões do STF que afetaram diretamente o presidente Bolsonaro, foi realizado por um advogado de Brasília e circula pelas redes sociais, ressalto também que o CORREIO DA MANHÃ do Rio de Janeiro, corajosamente publicou o levantamento.

Ao se vislumbrar tais decisões, fica evidente, o quanto o ativismo de alguns dos ministros do STF, têm atrapalhado e muito, o andamento do Governo Federal, essa birra contra o presidente por parte dessa esfera do poder tem lesado demais nosso país e nosso povo.

O Presidente e sua equipe fiel tem aberto caminho a cotoveladas em meio a esses enormes obstáculos criados pelo Supremo, também pelo legislativo, alguns prefeitos e governadores e, associado a isso, temos a doença que veio da China e como se não bastasse ainda a Extrema Imprensa que persegue de forma raivosa e manipuladora nosso PR, porém, por incrível que pareça, nosso país tem avançado, vimos o crescimento do PIB, um equilíbrio na balança, muitas obras estruturantes, modernização da infraestrutura, isso para destacar apenas alguns pontos.

Imaginem o quanto nosso Brasil não estaria melhor e maior, se todos esses que se comportam como inimigos da nação, estivessem colaborando com o Brasil ajudando Bolsonaro?

Fica claro quem são os verdadeiros agentes do tal “desgoverno” que tanto a mídia propala, e outro ponto importante que também não deixa duvidas é a parcialidade da imprensa nacional.

Veja algumas dessas decisões:

1) Em 10 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber deu cinco dias para Bolsonaro explicar o decreto que facilitou o porte de armas

2) Em 05 de março de 2021, o STF manteve autonomia de estados para adoção de “lockdowns”.

3) Em 21 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida provisória que dispensava publicação de editais na grande imprensa

4) Em 14 de abril de 2021, o plenário confirmou a decisão do ministro Barroso que obrigou o Senado a instalar a CPI da Covid-19

5) Em 15 de abril de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu o prazo de 5 dias para Arthur Lira explicar a não abertura de Impeachment contra Bolsonaro.

6) Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou divulgar o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020

7) Em 02 de agosto de 2021, o STF deu 10 dias para Bolsonaro explicar bloqueio a jornalistas no Twitter depois de ação da Abraji

8) Em 17 de dezembro de 2020, o STF decidiu que União, Estados e municípios poderiam obrigar a vacinação contra a covid-19

9) Em 29 de agosto de 2020, o STF confirmou a decisão de Gilmar Mendes que derrubou o veto do presidente sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.

10) Em 31 de março de 2020, o ministro Luís Roberto Barros proibiu que o Governo Federal veiculasse o vídeo com o slogan “O Brasil Não Pode Parar”.

Os ministros do Supremo não podem se comportar como “deuses”, estão manchando a imagem da instituição a qual pertencem, pois esses arroubos de superioridade denigrem muito mais o autor do que às vítimas, na medida que humilha aqueles que os sustentam a peso de ouro, lagostas, vinhos e manteigas defumadas.

Como esses ministros têm coragem de exigir que o povo os respeite e admirem se os mesmos se comportam como nossos inimigos? Como podemos respeitá-los se nem eles mesmos se respeitam entre si?

Se ao menos eles respeitassem a nossa Constituição e a Democracia, poderiam gozar do respeito popular, mas fazendo o que fazem, extrapolando suas atribuições funcionais, o povo nesse dia 07 de setembro estará em peso nas ruas em uma manifestação legitima pedindo o Impeachment dos ministros que estão agindo fora das 4 linhas da Constituição, destruindo a liberdade de expressão e atrapalhando a ORDEM e o PROGRESSO do BRASIL.

João Bosco (Bosco Foz)

 

STF pede explicações à CPI sobre vazamentos de dados sigilosos do deputado Ricardo Barros

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia deu 12 horas para que o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM), explique se relatório que aponta incompatibilidade entre movimentações em conta do líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) e a capacidade declarada foi vazado pela CPI. O documento, revelado em reportagem do R7, foi produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A CPI quebrou o sigilo de Barros, que recorreu ao STF para tentar derrubar a medida. Cármen Lúcia negou o pedido inicial, mas ressaltou que a CPI tinha obrigação de manter os dados obtidos apenas entre integrantes da comissão. Com a publicação da reportagem do R7, Barros reforçou a reclamação.

“Determino que sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora para esclarecer, no prazo máximo de doze horas, se os elementos mencionados na reportagem noticiada na presente petição (apresentadas no Portal R7) sobre movimentações bancárias do impetrante teriam decorrido da quebra de sigilo impugnada nesta ação, se foi cumprida a determinação deste Supremo Tribunal sobre a confidencialidade dos dados e se há providencias adotadas quanto àquela ocorrência”, escreveu a magistrada em despacho nesta sexta-feira (27/8).

Na terça-feira, o presidente da CPI, Omar Aziz, liberou o acesso de senadores a documentos sigilosos desde que assinassem requisição e disse que não era “babá de ninguém”. “Longe de mim querer cercear a informação de senador, longe de mim. Só que eu tenho que ter as precauções necessárias porque, depois, a CPI acaba e vão me responsabilizar por coisas que eu não fiz. E eu não estou aqui para ser babá de ninguém. Cada um tem que ter as suas responsabilidades”, disse Aziz.

Ao R7, o senador Omar Aziz afirmou que os vazamentos aconteceram entre 16 e 21 de agosto, “quando alguns tiveram acesso”. “Depois disso, ninguém mais teve acesso. Será fácil descobrir porque o número de pessoas é restrito e há registros dos nomes. Liguei para o pessoal da secretaria e determinei que apurem quem vazou.” Ele declarou também que a ministra tem razão na cobrança. “Esse tipo de dado não pode vazar.”

Relatório

O relatório do Coaf aponta que houve incompatibilidade de movimentações avaliadas com a capacidade declarada em uma conta do deputado federal no mês de março deste ano. “De acordo com as informações cadastrais e as movimentações analisadas, entende-se como incompatível com a capacidade declarada, superando cerca de R$ 169.894,97”. Movimentação por meio de saques, os quais dificultam identificar os beneficiários finais dos recursos”, informa o documento. 

Segundo o documento, o valor na conta é de R$ 418,6 mil. O relatório informa a análise de movimentações da conta corrente, sendo que, no período, os créditos de forma consolidada totalizam cerca de R$ 207,3 mil. As movimentações de débito totalizaram cerca de R$ 211,1 mil.

Fonte: R7

 

Lei do Mandante no futebol será sancionada por Bolsonaro e acaba com monopólio da Globo

Com texto que determina que somente o time mandante tem o direito de negociar a transmissão da partida, o Projeto de Lei do Mandante (PL 2336/2021) foi aprovado no Senado Federal na última terça-feira (24).

A votação foi unânime, e o PL agora deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A principal mudança prevista no PL é a de que o clube mandante poderá negociar a transmissão da partida com a emissora de TV ou rádio interessada, sem precisar da concordância do time visitante.

Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do time mandante do jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

O ex-jogador de futebol Romário, relator do projeto no Senado, elogiou a iniciativa:

“Ao nosso ver, as medidas constantes do projeto são positivas e tendem a trazer bons frutos para o ecossistema do esporte profissional brasileiro, especialmente para o futebol”, afirmou o senador.

Mudança importante prevista no PL é a exclusão do percentual de receita captada com a o direito de transmissão do mandante, destinado a juízes e técnicos do clube. Com a alteração, apenas os jogadores, inclusive os reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.

A lei mexe diretamente com a Rede Globo, que antes  empunhava regras e ganhava bilhões de reais com os espetáculos promovidos pelos clubes e atletas.

Jornal da Cidade Online

 

PF deflagra operação no Rio Grande do Norte contra corrupção do PT na saúde

Na última quarta-feira (25), a Polícia Federal deflagrou uma operação cujo intuito é investigar a corrupção em contratos de Saúde na gestão de Fátima Bezerra, no Rio Grande do Norte. A operação visa desmontar um esquema de corrupção em contratos para a ampliação de leitos de UTI da Covid-19 no Hospital Coronel Pedro Germano, em Natal. A empresa que fechou o contrato é investigada por ausência de capacidade técnica e operacional para o serviço e indício de desvios. Também há indícios de fraudes em dispensas de licitações, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na operação, que envolveu cerca de 50 policiais federais, além de auditores da Controladoria Geral da União, foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão em Natal (RN), Mossoró (RN), João Pessoa (PB), e Bayeux (PB), e duas medidas cautelares de afastamento de cargo público, que foram expedidas pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

“Com a investigação policial, que também contou com a participação da Receita Federal, restou demonstrada a existência de uma associação criminosa que direcionou duas contratações de leitos de UTI, no Hospital Cel. Pedro Germano e no Hospital João Machado, tendo por objetivo o desvio de recursos públicos federais destinados ao tratamento da Covid-19 que foram repassados ao estado do Rio Grande do Norte”, diz a PF.

Ainda segundo a PF, o esquema estaria infiltrado “na própria Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual a Justiça Federal determinou o afastamento de duas pessoas de seus cargos no órgão”.

Os investigados poderão responder por fraudes nas duas dispensas de licitação, peculato, corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro e, se condenados, poderão cumprir penas superiores a 10 anos de reclusão.

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