Concubinato de longa duração não gera efeitos previdenciários, diz STF

Os ministros já haviam decidido em outro julgamento que não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão.

Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram que uma mulher que viveu por três anos uma relação de concubinato não tem direito à pensão por morte do homem. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:

“É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.”

O caso concreto

Uma mulher ajuizou ação visando o recebimento de pensão por morte de ex-combatente, na condição de companheira do falecido. Para tanto, alegou que conviveu com o homem entre os anos de 1998 e 2001, ano de sua morte. Ocorre que o falecido era casado a essa época, fato que caracteriza a relação de concubinato.

No acórdão recorrido, deferiu-se o pedido para que a concubina recebesse a pensão por morte deixada pelo falecido em concorrência com a viúva. Diante desta decisão, a União interpôs recurso argumentando pela impossibilidade do pagamento de pensão por morte à concubina, uma vez que não se comprovou a união estável.

Impossibilidade de gerar efeitos previdenciários

Dias Toffoli, relator, atendeu ao pedido da União para impedir que a concubina tenha direito à pensão por morte do homem. Para o ministro, não há como reconhecer a existência de direitos previdenciários nas relações que se amoldem ao instituto do concubinato.

Em seu voto, o ministro relembrou recente julgamento com tese de repercussão geral fixada no RE 1.045.273:

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.”

Todos os outros ministros seguiram o entendimento de Dias Toffoli, exceto o ministro Edson Fachin.

Boa-fé

Edson Fachin, único a divergir, explicou que a questão central, pois, reside na boa-fé. Para o ministro, não foi comprovado que esposa e companheira concomitantes do homem estavam de má-fé, e, por isso, “deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrente”. O ministro propôs a seguinte tese, a qual ficou vencida:

“É possível o reconhecimento de efeitos previdenciários póstumos à viúva e companheira concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva.”

Fonte: Migalhas

Ministro Nunes Marques diverge de Barroso e diz: “Voto auditável é preocupação legítima do povo brasileiro”

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, emitiu uma nota onde admite a legitimidade do pedido do voto impresso auditável e afirmou que respeitará a decisão do Congresso Nacional.

“O Ministro Nunes Marques, do STF, reconhece que o debate acerca do voto auditável se insere no contexto nacional como uma preocupação legítima do povo brasileiro e que Sua Excelência, na condição de Juiz, respeitará a expressão da vontade popular a ser externada pelo Congresso Nacional, foro adequado para tais debates, seja mantendo ou alterando a sistemática de votação e apuração de votos, nos termos da Constituição”, diz um trecho da nota.

Na nota, o ministro ainda afirma não ter sido consultado sobre a nota emitida por ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última segunda-feira (02), em que defendem o sistema de votação atual, e lembra que não é membro daquela instituição:

“Em atenção a questionamentos, o Ministro Nunes Marques esclarece, a respeito da nota pública do Tribunal Superior Eleitoral, o seguinte: o Ministro Nunes Marques não foi consultado previamente em nenhum momento a fim de que pudesse concordar, ou não, com o teor da nota publicada pelo TSE, esclarecendo, por oportuno, que não compõe e ainda não chegou a compor essa Corte Superior”, afirmou Nunes Marques.

Jornal da Cidade Online

 

Banco Central começa reunião que deve elevar taxa de juros pela 4ª vez seguida

Expectativas do mercado financeiro apontam que a Selic pode subir a 5,25% ao ano e atingir maior patamar desde o fim de 2019

O Copom (Comitê de Política Monetária) do BC (Banco Central) começa nesta terça-feira (3) a reunião que vai definir o novo patamar da taxa básica de juros da economia brasileira, a Selic.

Se as expectativas do mercado financeiro forem confirmadas, o veredito vai elevar a Selic pela quarta vez seguida e a taxa básica pode alcançar os 5,25% ao ano e atingir o maior patamar desde o fim de 2019.

A decisão a respeito dos novos juros será anunciada amanhã (4), após as 18h30, e ficará vigente por ao menos 45 dias, quando os diretores do BC voltam a se encontrar para discutir novamente a conjuntura econômica nacional.

No último encontro, quando aumentou a Selic para 4,25% ao ano, o Copom afirmou que a decisão reflete “um balanço de riscos de variância maior do que a usual para a inflação” e foi necessária “para mitigar a disseminação dos atuais choques temporários” sobre os preços.

Fonte: R7

 

MEC publica nesta terça-feira a lista de aprovados no Fies

Candidatos pré-selecionados devem complementar as informações da inscrição até às 23h59 da próxima sexta-feira (6)

O MEC (Ministério da Educação) divulga nesta terça-feira (3) o resultado em chamada única dos pré-selecionados para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). Os candidatos devem consultar o site  do programa para conferir o resultado.

Os participantes pré-selecionados devem fazer a complementação da inscrição até às 23h59 da próxima sexta-feira (6). Quem não foi selecionado na chamada única do Fies ainda pode disputar uma das vagas ofertadas por meio da lista de espera, em que a inclusão é automática. Nesse caso, o prazo de convocação segue até as 23h59 de 31 de agosto de 2021.

Em junho deste ano o MEC divulgou os critérios para oferta de vagas para o 2º semestre do Fies, como a redistribuição de vagas . Ainda conforme edital publicado, para a classificação dos candidatos que disputarão as vagas ofertadas serão exigidas as notas de uma das edições do Enem, a partir da edição de 2010 até a mais recente.

A seleção dos candidatos terá por base a média aritmética das notas nas cinco provas do Enem igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Será necessário ainda possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

Programa
O Fies é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, em instituições particulares de educação superior. O fundo é um modelo de financiamento estudantil moderno, divido em diferentes modalidades, podendo conceder juro zero a quem mais precisa. A escala varia conforme a renda familiar do candidato.

Fonte: R7

 

Mineirão Atacado e Varejo é mais uma vítima do protegido grupo Mateus e fecha em São Luís

A rede Mineirão Atacado e Varejo não suportou a concorrência do protegido grupo Mateus e encerrou no último sábado as suas atividades comerciais em São Luís. Ela com apenas uma loja em nossa capital, estava instalada no local em que por muitos funcionou o Makro, que foi outro que não teve como enfrentar a concorrência do Mateus, hoje detentor de benefícios fiscais pelo Governo do Estado.

Pelo que se comenta, a próxima vítima do protecionismo do grupo Mateus e o Atacadão, que vem agonizando nos últimos três anos. Embora integrante do grupo Carrefour e ter se instalado no mercado de São Luís para vender à vista sob o argumento de vender mais barato, hoje vende mais caro e inesperadamente passou a receber todos os cartões de crédito e até vale alimentação, mas não tem conseguido escapar de uma concorrência desleal.

Já é bem visível a queda de venda do Atacadão e já teria reduzido em mais de 50% o seu quadro de colaboradores. Quem vai ao estabelecimento comercial é procurado com insistência por uma equipe de jovens com ofertas de cartões. Ele não tem servido como atração por duas razões: A primeira é que no parcelamento a pessoa tem que pagar uma taxa mensal e mais juros, e o segundo é que desabastecimento é visível, tem dado margem de que será a próxima vítima do Grupo Mateus.

A verdade, é que os incentivos fiscais com que o Estado protege o grupo Mateus já fez algumas vítimas: Rede Maciel, Makro, Mineirão e inúmeros pequenos supermercados em diversos bairros da cidade. A estratégia do Mateus é prática de preços diferenciados nas comunidades, e quando consegue fechar os pequenos trata de buscar o atrasado com a constante majoração, e assim está acabando com a livre concorrência e impondo as suas regras aos consumidores de todo o Maranhão. Dezenas de pessoas estão desempregadas em uma cidade, onde a geração de emprego é uma farsa do governador que inventa números e depois é desmentido pelo IBGE.

A realidade é que o Maranhão é a unidade da federação brasileira mais pobre e miserável com a extrema pobreza da fome e desigualdades sociais, atestadas pelo IBGE.

Fonte: AFD

Aglomerações com muita gente sem máscaras marcaram a ampliada feirinha São Luís

A iniciativa da prefeitura de São Luís de ampliar a Feirinha da Cidade no centro histórico, foi para oportunizar uma participação bem maior de todos os segmentos sociais e favorecer a comercialização de inúmeros produtos, em que estão com maior intensidade, a culinária, o artesanato e a cultura.

Mesmo com a presença de bombeiros civis e controle de acesso de pessoas com máscaras e álcool gel, no último domingo foi muito difícil conter as aglomerações e evitar a presença de muita gente sem máscaras e uma bebedeira infernal, em que a maioria dos produtos, são levados por alguns frequentadores, sem qualquer compromisso de respeito ao grande público presente, sendo que alguns deles já chegam ao local mais altos do que o custo de vida.

Infelizmente, muita gente não assimila que a Feirinha São Luís é um local de descontração e lazer para famílias e naturalmente com oportunidade para crianças e idosos saírem do isolamento social por algumas horas com observância as precauções emanadas da vigilância sanitária. O policiamento da área precisa ser ampliado, uma vez que muita gente entra no local com máscaras e depois as retira, pouco se importando com as consequências, uma vez que podem ser contaminados com o vírus da covid-19, e podem fazer vítimas por condução da doença. A concentração dos perturbadores depois da Feirinha, acaba na área do Reviver.

Para a Polícia Militar, o consumo elevado de bebidas é um sério risco de problemas, daí a necessidade de que seja estabelecida regra pelas autoridades, levando-se em conta da presença de crianças e pessoas idosas no local como fonte de lazer, além de que o fator primordial da Feirinha São Luís é de uma ampla socialização das pessoas e o comércio de produtos artesanais, a culinária e a presença da cultura.

Fonte: AFD

MEC aprova graduação em Direito 100% online de faculdade pernambucana

O Ministério da Educação (MEC) autorizou a criação do curso de graduação em Direito de maneira 100% remota na Faculdade CERS, cuja sede fica no Recife. A aprovação se deu após análise feita durante os dias 19 e 20 de julho.

Criada em 2016, a Faculdade CERS conta com mais de 13 mil alunos com matrículas ativas nos seus 21 cursos de pós-graduação em Direito. O grupo vem se preparando também para iniciar o mestrado em Direito 100% EAD.

“A ideia é que o aluno, desde o primeiro período de graduação, já defina os seus objetivos, se quer exercer a advocacia, se pretende se submeter a um concurso público ou mesmo se deseja se tornar um professor, exercendo a docência”, afirma Renato Saraiva, presidente do Grupo CERS.

Segundo a faculdade, o objetivo é a aprovação de seus alunos no exame de ordem da OAB, considerado um grande problema nacional, com taxas de reprovação de mais de 80%. Haverá também direcionamento do aluno conforme seu objetivo: advocacia, concurso público ou docência.

Fonte: CONJUR

Sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entram em vigor com multa de até R$ 50 milhões

Não é exagero dizer que este domingo (1º/8) é um dia histórico para a proteção de dados pessoais no Brasil. Quase um ano depois da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), finalmente podem começar a ser aplicadas as sanções nela previstas. E não se deve dizer que são punições leves, uma vez que o teto da multa a ser imposta à empresa que não respeitar a lei é R$ 50 milhões.

No entanto, não se espera que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja muito rigorosa na aplicação das multas, pelo menos não em um primeiro momento. Especialistas em proteção de dados ouvidos pela ConJur acreditam que a ANPD deverá adotar inicialmente uma postura muito mais didática do que punitiva.

“A ANPD já se manifestou no sentido de que não vai buscar uma atuação no sentido puramente punitivo. Ela quer encaminhar um modelo de regulação responsiva onde seja capaz de induzir e direcionar os regulados a se adequarem à legislação independentemente das sanções, por meio de estímulos normativos pedagógicos, de modo que as medidas punitivas seriam a última alternativa”, disse o advogado Laércio Sousa, responsável pela área de Direito Digital do escritório Velloza Advogados.

Sousa acredita que a aplicação massiva de multas só ocorrerá em uma segunda fase de fiscalização da LGPD, quando se espera que as empresas brasileiras já estarão mais bem equipadas para tratar os dados pessoais das pessoas físicas com as quais se relacionam. Mesmo assim, os operadores do Direito que atuam nessa área alertam: os empresários farão péssimo negócio se acreditarem que não precisam se apressar para se adequar às determinações da lei.

“É comum ouvir executivos dizerem: ‘Minha empresa é B2B, por isso não preciso me preocupar’. Isso não é uma verdade. Quase toda organização lida com dados pessoais, nem que sejam os dados das pessoas internas (empregados), e as atuais práticas precisam passar por uma avaliação. Se questionadas, as empresas precisam ter condições de provar que possuem um programa de conformidade adequado às suas atividades, baseado em políticas e regras de boas práticas”, opinou Renato Valença, especialista em LGPD do Peixoto & Cury Advogados.

“Por exemplo, a coleta de dados deve se limitar àqueles para a finalidade a que se destinam. Se não é necessário coletar a data de nascimento do consumidor no cadastro que ele fizer para aquisição de produtos no e-commerce, esse é um dado que não deve ser coletado. Da mesma forma, é preciso ter precaução com o envio e o compartilhamento dos dados para terceiros: se a empresa não tiver obrigação legal ou motivo, e não informar na sua política sobre esse compartilhamento, não pode compartilhar dados com terceiros”, explicou Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, sócia gestora do Costa Tavares Paes Advogados.

Falta a doutrina
Não só a LGPD é uma novidade como o próprio tema da lei — tratamento de dados pessoais — continua sendo um território pouco explorado pelo Judiciário brasileiro. Por isso mesmo, ainda não foi formada uma doutrina sobre o assunto, o que cria um certo clima de insegurança jurídica, como explica Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio e DPO da banca Lee, Brock, Camargo Advogados.

“A LGPD é uma lei nova e, por óbvio, suas disposições não estão completamente inseridas nas realidades mercadológicas. O Judiciário já experimenta o tema desde a vigência da norma, mas, certamente, não está maduro para lidar com as demandas. A norma carece de doutrina nacional sólida e, inclusive, de posicionamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, cujo trabalho ainda é prematuro”, explicou ele. “O caminho parece se desenhar para a maturidade do tema, sobretudo em razão da expressividade dos acionamentos judiciais na matéria, mas a trilha ainda é longa, uma vez que ainda será necessário verificar o entendimento não só dos tribunais estaduais e federais, mas também do STJ e STF sobre o assunto”.

Quando fala sobre expressividade dos acionamentos judiciais na matéria, Soares não está exagerando. O fato de o Judiciário brasileiro ainda não estar devidamente familiarizado com o tema — e de as sanções da LGPD só poderem ser aplicadas a partir deste domingo — não impediu que cidadãos e associações de defesa dos consumidores fossem aos tribunais pedindo a aplicação da lei, nem sempre com as melhores intenções. As ações civis públicas contra empresas acusadas de violar dados pessoais já chegam a às centenas — só uma associação de Belém, por exemplo, ajuizou 72 ACPs.

“As ações continuam sendo ajuizadas e as empresas e instituições não foram sequer notificadas extrajudicialmente para que pudessem tomar conhecimento sobre o que estariam fazendo de errado. Esse procedimento chama a atenção pela forma descuidada com que essas ACPs são ajuizadas, além dos pedidos não serem minimamente razoáveis dentro da lógica prevista na LGPD”, relatou Daniel Cavalcante Silva, sócio da Covac Sociedade de Advogados.

Entre as empresas e instituições acionadas por meio de ações civis públicas estão concessionárias de veículos, locadoras de automóveis, oficinas mecânicas, supermercados, farmácias, escolas, instituições de ensino superior, cursos de línguas, entidades assistenciais, hospitais, laboratórios, clínicas médicas e operadoras de planos de saúde. Para Daniel Silva, isso mostra que consumidores e associações estão atirando para todos os lados, inclusive nos valores das ações — uma delas chega a R$ 10 milhões.

“Esse tipo de procedimento reprovável não é necessariamente novo, mas vem ganhando contornos diferentes em função da LGPD. Não restam dúvidas de que essas ações equivocadas prejudicam aquelas que realmente buscam a proteção dos titulares dos dados, que adentram na circunstância fática ocorrida e fazem a correta análise com base na LGPD, sobretudo aquelas ações coletivas que tentam de fato minorar o prejuízo dos danos já ocorridos pelos vazamentos de dados divulgados. Essas ações não podem se confundir com as ACPs ajuizadas por mero oportunismo, que claramente não objetivam a defesa do consumidor e muito menos a proteção de dados pessoais”, afirmou o advogado.

Fonte: CONJUR

 

Maria Celeste: do Tribunal Marítimo para o TJMA

Na última quinta-feira do mês de julho (30), o presidente do Tribunal Marítimo, Vice-Almirante (Rm1) Wilson Pereira de Lima Filho, em solenidade no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, entregou ao presidente da Corte estadual maranhense, desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, cópia autêntica do processo que tramitou no Tribunal Marítimo, referente ao incêndio e naufrágio do navio Maria Celeste, ocorridos em frente ao viaduto que separa o Palácio dos Leões da Capitania dos Portos. Na Beira-mar, como prova foto da época, inúmeras pessoas se aglomeravam para ver, certamente incrédulos, aquele incêndio que consumiu por três dias a carga de combustível que a embarcação carregava, destruindo o navio e matando quase duas dezenas de pessoas.

Na oportunidade, agradecendo pela preciosidade, o presidente Lourival Serejo destacou a importância daquele documento, não só pelo resgate desse fato que, como disse o presidente Lourival, está no imaginário de muitas gerações, que ainda viram erguido, por muitas décadas, o que restou de um dos mastros, a lembrar, dia e noite, aquela tragédia do início dos anos 50; mas, também, pelo que enriquecerá o acervo do Museu do Tribunal, propiciando a pesquisadores o acesso a esse importante fato ocorrido na história dos transportes marítimos em torno da Ilha do Amor.

O presidente Lourival Serejo referiu-se às dificuldades do escritor Waldemiro Antônio Bacelar Viana, que escreveu Maria Celeste da terra e do mar, sem conseguir, como pretendia, nele incluir partes do processo, por desconhecer onde encontrar os autos. O presidente Lourival prometeu promover uma reedição do livro de Waldemiro Viana, recentemente falecido, confrade de Lourival Serejo na Academia Maranhense de Letras.

Presentes à solenidade estavam os desembargadores do TJMA Jorge Rachid Mubárack Maluf, Marcelino Chaves Everton, Kleber Costa Carvalho e a desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza; os juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça Raimundo Bogéa e José Nilo Ribeiro Filho; o capitão de Fragata André Vinícius Faro Nunes, no ato representando o comandante da Capitania dos Portos do Maranhão; a presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB/MA, Najla Buhatem Maluf; o assessor de Justiça e Legislação do Tribunal Marítimo, capitão de Corveta, tenente Jones de Sousa Silva; o diretor geral do TJMA, Mário Lobão; o diretor de Segurança Institucional do Tribunal, coronel da Polícia Militar Alexandre Magno; a coordenadora da Biblioteca e Arquivo, Cíntia Andrade, a chefe da Divisão de Legislação, Marley Sousa; o Prático Nilo Alberto Monteiro de Carvalho, os advogados marítimos Carmem Lúcia  Pimenta e Matusalém Gonçalves Pimenta; a esposa do presidente do TJMA, Ana Maria Gomes Serejo; e a esposa do presidente do Tribunal Marítimo, Valéria Pereira de Lima; além de servidores e servidoras da Justiça.

Também falou, fazendo a entrega da cópia dos autos, o presidente do Tribunal Marítimo, Vice-Almirante (Rm1) Wilson Pereira de Lima Filho. Eis a íntegra de seu discurso:

“Com muita alegria retorno ao pujante Estado do Maranhão e em especial a esta imponente Corte. No mês de maio de 2021 recebi uma solicitação do estimado Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Exmo. Sr. Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, solicitando os autos do Processo nº 2.643/1954, atinente ao histórico incêndio e naufrágio do navio “Maria Celeste”, ocorrido aqui no porto da cidade de São Luís – MA, no dia 16 de março de 1954.Em virtude de normas existentes à época o processo original foi microfilmado e incinerado. Foi com satisfação que soubemos que o TJMA almejava incluir os autos do referido processo no acervo do Museu do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. A iniciativa faz parte do conjunto de políticas públicas que o TJMA vem, muito acertadamente, realizando para resgate e preservação do patrimônio histórico e cultural. Propus ao Presidente que o TM produzisse cópia fidedigna e oferecesse ao acervo do Museu. O Desembargador aceitou de pronto e assim, iniciávamos a construção de uma ponte que, para sempre, aproximará os nossos Tribunais. Desta forma, muita satisfação, a nossa Corte Marítima oferece a essa egrégia Corte Maranhense uma cópia autêntica dos autos deste processo, preparada com carinho e apreço.

A exposição do Processo nº 2.643/1954 certamente contribuirá para a preservação da memória deste trágico acidente, que ocasionou o óbito de doze estivadores e quatro tripulantes, além do naufrágio do navio, tendo marcado a história da cidade de São Luís. Além desta vertente, a disponibilização dos autos também fomentará a conscientização sobre a importância da Segurança da Navegação neste estado vocacionado para o mar e, por conseguinte, da atuação do Tribunal Marítimo e dos órgãos que compõem a estrutura do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário brasileiro.

É de suma importância que todos os brasileiros tenham a clara percepção de que  o nosso Brasil é uma nação marítima, realizando mais de 95% do comércio exterior pelo mar. Por este mar fomos descobertos, nele consolidamos nossa independência e dele dependemos para sobreviver, além do que o futuro está no mar por meio da promissora economia azul. Nesse contexto, não poderia deixar de registrar a relevância do Estado do Maranhão para o nosso país. Trata-se de um estado marítimo, que possui diversos portos e terminais relevantes, destacando-se o Porto do Itaqui, que está entre os três mais proeminentes portos do Brasil. Ademais, é o porto responsável pelo escoamento anual de mais de vinte milhões de toneladas de carga, especialmente minério de ferro e celulose.

Tal vislumbre descortina a vital importância de se tutelar a Segurança da Navegação, pela atuação dissuasória, preventiva e pedagógica do Estado Brasileiro, a fim de se evitar a ocorrência de acidentes e fatos da navegação, desastres ambientais e eventuais prejuízos à economia.

Nessas quase nove décadas, o Tribunal tem contribuído decisivamente para a Segurança da Navegação, por meio da prolação de acórdãos técnicos, nos quais se estabelecem as causas determinantes dos acidentes marítimos e seus responsáveis, aplicam-se as penalidades previstas em lei e se propõem Medidas Preventivas e de Segurança, estas últimas importantes ferramentas pedagógicas e para alteração das normas da seara marítima. Deve ser ressaltado que a Corte Marítima brasileira prima pela observância do Devido Processo Legal, do ordenamento jurídico pátrio e pela busca constante da “Justiça e Segurança para a Navegação”.

Não se pode olvidar o essencial papel da Marinha do Brasil, que por meio de sua estrutura que inclui as Capitanias, Delegacias e Agências, trabalha ininterruptamente para a manutenção da Segurança da Navegação. Neste momento faço alusão ao papel importantíssimo da nossa aguerrida Capitania dos Portos do Maranhão.

Ao nos debruçarmos sobre mais de dois séculos de história desse egrégio Tribunal de Justiça, podemos constatar um legado de trabalho árduo e comprometimento em prol da Justiça e paz social. A constituição de um repositório deste acervo é uma ótima ideia, e a preservação dessas valiosas lições constituir-se-ão não apenas em fontes de consulta, mas, também, em instrumento motivacional para as gerações vindouras. Sem dúvida, a dedicação e a capacidade de seus doutos magistrados são elementos fundamentais desta história. Desejamos aos Desembargadores, Juízes e Servidores desse Tribunal continuado sucesso em suas relevantes atividades, que são fundamentais para a Justiça neste importante Estado da Federação.

Finalmente, parabenizamos o TJMA pela iniciativa, pois é preservando a memória que se constrói a História!

Viva o Maranhão! Viva o Brasil!”

Fonte: Carlos Nina

 

 

 

O PT é um câncer e as metástases, Rede, Psol, PSB e PDT, afirma o deputado José Medeiros

O senador Randolfe Rodrigues participou de uma assembleia do MST e fez uma espécie de convocação ao grupo: “Colocar fim no governo Bolsonaro é uma tarefa civilizatória”.

O deputado federal Jose Medeiros, eleito pelo Mato Grosso e conhecido por disparar verdades, resumiu de forma perfeita o assunto: “O PT é um câncer em metástase. Ele tem um núcleo, que é o tumor central, que é o PT, e vem todas as metástases, como Rede, Psol, PSB, PDT”, afirmou, em entrevista à TV JCO.

O ‘vale tudo’ para desgastar o governo federal. O deputado comentou ainda a notícia que parlamentares do PT e o deputado Alexandre Frota entraram com uma notícia crime no Supremo Tribunal Federal contra o ministro da Defesa, general Walter Braga Netto.

De acordo com notícia do ‘Estadão’, o general teria mandado um recado ao presidente da Câmara, Arthur Lira, de que não haverá eleições em 2022 se não houver voto impresso auditável. A desinformação do jornal já foi desmentida por Braga Netto e pelo próprio parlamentar.

“Esse foi o factoide do dia! Neste jogo, vale tudo, de dedo no olho a chute abaixo da cintura. Eles já atacaram a família do presidente e até a caçula”, lembrou Medeiros.

O Brasil avança, mas a mídia militante se recusa a mostrar. O deputado destacou ainda a importância da retomada econômica:

“Nós temos um país em que as estatais estão dando lucro, o BNDES dando lucro, o Banco do Brasil dando lucro, a Caixa Econômica deu mais lucro no primeiro ano do que nos quatro mandatos do PT”, apontou Medeiros, e ainda relembrou que o atual governo está fora de escândalos de corrupção, o que tem desagradado vários segmentos políticos acostumados a construir fortunas com dinheiro público e a custa da fome e da miséria do povo brasileiro.

O parlamentar também criticou a postura de vários veículos e profissionais da imprensa que não repercutem notícias positivas do Brasil e também inventam narrativas de desinformação, o que aliás é uma das maiores práticas dos veículos de comunicação inconformados com a perda do dinheiro fácil dos cofres públicos. “O objetivo deles não é o Brasil”, frisou.

Fonte: Jornal da Cidade Online