Se existe uma coisa que o juiz precisa cuidar é da reputação. E quando falamos de magistrado da mais alta Corte de justiça do País, isso é uma obrigação, afinal, suas decisões passam a fazer parte da História (com H maiúsculo).
E é a reputação, e claro, os argumentos jurídicos, embasados, quem vai definir se a coisa julgada será mantida. Quando essa reputação é manchada, a decisão é refeita, e logo cai no esquecimento. O ostracismo é o conforto dos maus julgadores. Vide casos estrondosos, como do ex-ministro Joaquim Barbosa no famoso ‘mensalão’, que foi o precursor da Lava Jato, comandada por outro magistrado incompetente, que atuava acima da lei, achando que convicção se sobrepõe à provas materiais.
Ambos compartilham o mesmo destino.
O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux tinha tudo para seguir caminho diferente, apesar de ter se deixado levar pelo canto da sereia da Lava Jato, e vez ou outra escorregar em algumas decisões mais polêmicas, como a implantação do Juiz de Garantias, cuja liminar Fux vem mantendo em sua gaveta desde fevereiro do ano passado.
Mas o verdadeiro lamaçal que vem manchando, de forma irremediável sua toga, foi uma decisão que ele tomou como presidente do Conselho Nacional de Justiça, integrado também por ministros do STJ, TST, juízes, desembargadores e indicados pelo Congresso, que cuida exclusivamente de questões administrativas dos tribunais, sem poderes para cassar, rever ou modificar decisões judiciais.
Fux inverteu essa competência, ao interferir numa decisão judicial com o mero intento de ajudar o Banco Itaú, a maior instituição financeira do país, a dar um calote bilionário em um acionista, que acreditou estar lidando com uma instituição séria, e caiu em um golpe aplicado pelo banco, que se recusa a pagar o real valor de ações que foram emitidas nos anos 70/80.
Em 18 de setembro de 2020, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos determinou que fosse feito o bloqueio de R$ 2,09 bilhões nas contas do Itaú para quitar o processo, que transitou em julgado e está em fase de execução. O bloqueio não foi concretizado (detalhes mais abaixo) e mesmo assim, no dia 24 de setembro, Fux, por telefone, determinou que a juíza se ‘abstivesse de promover qualquer ato’ no processo, e cassou a decisão da magistrada, usando seu cargo como Presidente do CNJ e Corregedor, função que ele ocupou interinamente. Fux atendeu uma reclamação feita pelos advogados do Itaú, onde eles alegaram a ‘parcialidade’ da juíza, em uma decisão meramente técnica, já que o processo estava concluso desde 2014, e o juiz titular, após 6 anos, deu-se por impedido. O processo foi redistribuído, e após a magistrada certificar-se que estava tudo correto, determinou o bloqueio.
Fux abertamente desautorizou uma juíza que cumpria sua função, com imparcialidade e responsabilidade. Ela segue sob suspeição desde então. Aos pares no CNJ, Fux alegou que a juíza havia sido ‘açodada’, afinal, onde já se viu mandar bloquear tanto dinheiro do banco. Na reclamação, os advogados alegaram que a juíza deveria ter ‘feito uma prévia comunicação’ o que não encontra amparo em nenhuma legislação. Qualquer leigo sabe que o bloqueio judicial, independente do valor, corre à revelia do réu exatamente para evitar esvaziamento das contas ou o famoso calote.
Fux acatar uma reclamação chinfrim dessas é quase um escárnio com a cara de milhares de pessoas que já tiveram seu dinheiro bloqueado pela justiça em algum momento. Afinal, se o Itaú pode usar um argumento desses para dar um calote, o que impede o pequeno empresário de fazer o mesmo? Afinal, a justiça é igual para todos.
Fux está afundando sua toga no lamaçal chicaneiro promovido pelo Itaú, e isso é vexatório. Este episódio um dia estará fazendo parte de sua biografia, o desfecho só depende dele.
O caso foi levado ao Plenário do CNJ em 6 de outubro do ano passado, e após voto divergente, que alertava sobre os perigos provocados por sua decisão e um pedido de vistas, Fux nunca mais pautou a reclamação, e o Itaú segue dando calote.
Fonte: Painel Político