O Auxílio Emergencial já está com os pagamentos liberados, que primeiro serão depositados na conta Poupança Social Digital e depois liberado para saques e transferências.
No dia 6 de abril, foi depositado o auxílio para os nascidos em janeiro, no dia 9, será a vez dos nascidos em fevereiro. Já os saque e transferência será a partir do dia 4 de maio.
22,6 milhões de pessoas são excluídas.
As novas regras do Auxílio Emergencial para 2021, trouxeram algumas mudanças nas regras. Uma delas, é o número de beneficiários que será bem menor do que do ano passado.
O benefício destinado a 45,6 milhões de brasileiros que já receberam o auxílio emergencial em 2020. Ou seja, 22,6 milhões de pessoas a menos do que nas parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial no ano passado, quando o governo pagou o benefício para 68,2 milhões de cidadãos.
Quanto vou receber?
As novas regras levam em conta a composição familiar do beneficiário, sendo assim, os valores de pagamento irão variar entre R$ 150 a R$ 375.
Pessoas que moram sozinhas vão receber: R$ 150
Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
Famílias em que a mulher é a provedora do lar: R$ 375.
De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, terão direito ao auxílio emergencial os brasileiros já cadastrados.
“Não precisa ir nas agências da Caixa Econômica, para evitar aglomerações”, disse Roma. O dinheiro será depositado na conta digital do beneficiário que é acessada por meio do aplicativo Caixa Tem.
Calendário de pagamentos
| Nascidos em |
1ª parcela |
2ª parcela |
3º parcela |
4º parcela |
| Janeiro |
6 de abril |
16 de maio |
20 de junho |
23 de julho |
| Fevereiro |
9 de abril |
19 de maio |
23 de junho |
25 de julho |
| Março |
11 de abril |
23 de maio |
25 de junho |
28 de julho |
| Abril |
13 de abril |
26 de maio |
27 de junho |
1º de agosto |
| Maio |
15 de abril |
28 de maio |
30 de junho |
3 de agosto |
| Junho |
18 de abril |
30 de maio |
4 de julho |
5 de agosto |
| Julho |
20 de abril |
2 de junho |
6 de julho |
8 de agosto |
| Agosto |
22 de abril |
6 de junho |
9 de julho |
11 de agosto |
| Setembro |
25 de abril |
9 de junho |
11 de julho |
15 de agosto |
| Outubro |
27 de abril |
11 de junho |
14 de julho |
18 de agosto |
| Novembro |
29 de abril |
13 de junho |
18 de julho |
20 de agosto |
| Dezembro |
30 de abril |
16 de junho |
21 de julho |
22 de agosto |
Calendário de saques e transferência
| Nascidos em |
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
4ª parcela |
| Janeiro |
4 de maio |
8 de junho |
13 de julho |
13 de agosto |
| Fevereiro |
6 de maio |
10 de juho |
15 de julho |
17 de agosto |
| Março |
10 de maio |
15 de junho |
16 de julho |
19 de agosto |
| Abril |
12 de maio |
17 de junho |
20 de julho |
23 de agosto |
| Maio |
14 de maio |
18 de junho |
22 de julho |
25 de agosto |
| Junho |
18 de maio |
22 de junho |
27 de julho |
27 de agosto |
| Julho |
20 de maio |
24 de junho |
29 de julho |
30 de agosto |
| Agosto |
21 de maio |
29 de junho |
30 de julho |
1º de setembro |
| Setembro |
25 de maio |
1º de julho |
4 de agosto |
3 de setembro |
| Outubro |
27 de maio |
2 de julho |
6 de agosto |
6 de setembro |
| Novembro |
1º de junho |
5 de julho |
10 de agosto |
8 de setembro |
| Dezembro |
4 de junho |
8 de julho |
12 de agosto |
10 de setembro |
Novo pente-fino mensal
Quem for receber a nova rodada do auxílio emergencial deverá ficar atento, isso porque, ao receber a primeira parcela, não garantirá recebimento de todas às quatro previstas pelo programa. Acontecerá uma verificação e o direito será reavaliado mensalmente. A pessoa que esteja recebendo as parcelas e, estava desempregada, consegue um trabalho com carteira assinada, perderá o direito de continuar recebendo o benefício.
Demais regras
Quem pode receber?
Podem receber famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.
Quem não pode receber?
Quem tem emprego com carteira assinada não poderá receber o benefício.
Pessoas que recebam benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão), assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP.
Quem não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020, assim como quem teve o auxílio emergencial 2020 cancelado.
Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes
Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Fonte: Jornal Contábil