Nesta quarta-feira, 24, completaram 180 dias do maior calote aplicado no Brasill, com anuência e cumplicidade do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em 24 de setembro de 2020, Fux, através de uma decisão autoritária, reverteu uma ordem de bloqueio contra o Banco Itaú, em processo que transitou em julgado na justiça do Pará, na condição de Corregedor do CNJ (cargo que ocupou interinamente logo que assumiu a presidência do Conselho).
O caso, que à primeira vista parece ser uma decisão rotineira, na verdade trata-se de um dos maiores golpes aplicados em um acionista pelo Banco Itaú, que se recusa a pagar o valor real de um lote de ações bilionário. R$ 2,09 bilhões para ser mais exato.
O caso começou a ser julgado 18 anos atrás, e o banco vem agindo de má-fé desde o início. Primeiro alegou que havia pago pelas ações, depois alegou ‘ter se enganado’, e queria pagar um valor ínfimo pelo lote. Perícias foram feitas, a Comissão de Valores Mobiliários e até o Banco Central já reconheceram a legitimidade dos papéis. Mas o Itaú, como ‘bom malandro’, preferiu fazer um jabuti subir na árvore, e para isso contou a com a ajuda de Luiz Fux.
Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça rever decisões judiciais, pelo simples fato que lá não é instância recursal. Até os jabutis sabem disso, mas Fux preferiu reverter essa lógica para favorecer o maior grupo financeiro privado do país. E pior, a decisão de Fux foi tomada sobre falsos argumentos apresentados pelos advogados do banco.
Para que Fux pudesse interferir no processo, os advogados acusaram a juíza de ter sido ‘parcial’ em sua decisão contra o banco. A juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, assumiu o processo por redistribuição após o juiz titular dar-se por impedido. Após inteirar-se do processo, que estava em fase de execução, ela determinou o bloqueio judicial para sanar a dívida. Os advogados do Itaú alegam que ela ‘deveria ter comunicado o banco antecipadamente’ e Fux aceitou.
É curioso notar Fux considerando uma juíza ‘parcial’ em uma ação de direito privado, que não tem nenhum impacto relevante, a não ser para os envolvidos, enquanto acredita na ‘imparcialidade’ de Sérgio Moro…mas isso é outro caso, vamos voltar ao Itaú.
Os advogados do banco foram além no ‘pacote de mentiras’. Para justificar ‘urgência’ na decisão autoritária de Fux, eles disseram que foram impedidos de acessar os autos do processo, sendo que eles não tinham procuração para acessar o processo que tramita sob segredo de justiça a pedido do Itaú, e não contaram que o advogado que representa o banco, no Pará, e estava habilitado, viu, fotografou e encaminhou as peças aos seus colegas, portanto, mentiram.
Mas eles precisavam de mais alguma coisa, e resolveram acusar a magistrada de estar ‘levantando os valores bloqueados’ da conta judicial. Outra mentira, e quem desmente os advogados é o próprio Itaú e o CNJ. O banco alega que entre os dias 17 a 25 de setembro ocorreu um erro em sua plataforma que impediu, neste período, que fosse efetivado qualquer bloqueio judicial. Os advogados sabiam disso, eles estavam com a juíza quando ela acessou o SISBAJUD e deu de cara com uma tela mostrando zero reais.
Os conspiracionistas podem até alegar que o ministro teria tido alguma recompensa para ajudar esse ‘jabuti’ a subir em uma árvore, mas há que se considerar que Fux mantém uma estreita ligação com o Itaú e a XP Investimentos há bastante tempo. O mínimo que o ministro deveria ter feito, era declarar-se impedido em atuar numa reclamação dessa natureza. Chama mais a atenção o fato de Fux ter ignorado todas as atribuições do CNJ, assassinar o que restava da segurança jurídica e enlamear a toga em uma ação tão bizarra.
Fux levou sua decisão ao Plenário do CNJ em 6 de outubro, e ao ser confrontado com voto divergente, e alertado que sua conduta era imprópria e colocava o sistema em perigo, ele não pautou mais o caso. A juíza segue sob suspeição e o banco segue com o calote bilionário.
Fonte: Painel Político