A hipocrisia da empatia esquerdista

Flávio Dino e Manuela. Muito se fala hoje em dia em empatia, e acho uma qualidade maravilhosa quando usada com sensatez.

Em tempos de guerra política (que a maioria não entende o que está em jogo), políticos mal intencionados que dizem defender os menos favorecidos (a isca precisa ser atrativa), são na verdade peões das piores ideologias assassinas que já passaram neste pálido ponto azul.

O socialismo/comunismo matou mais de cem milhões de pessoas, e tudo começa com discursos bonitinhos de defesa dos menos favorecidos, os desavisados aplaudem e votam nessa turminha.

Claro que vão aumentar o Estado, aumentar os impostos e fazer o famoso toma lá dá cá (que a esquerda chamava de governabilidade) que deixa rabo preso e garante a troca de favores, enquanto o cidadão paga impostos abusivos e têm serviços de péssima qualidade, o marketing do Estado faz o desavisado acreditar que o “Papai Estado” quer o bem dele. E o povo com, ignorantes e analfabetos funcionais, acredita.

Sempre acreditei que todos merecem segundas chances, nunca defendi que bandido bom é bandido morto e como cristão considero toda vida sagrada que fique muito claro, mas ao mesmo tempo dou prioridade pra vida do cidadão honesto e trabalhador seja de qual for sua classe social, credo, cor de pele ou opção sexual.

Vimos recentemente a tragédia do espancamento e morte de um rapaz negro em um conhecido mercado. A esquerda imediatamente usou a retórica de crime de racismo, sendo que nada aponta pra isso. A esquerda populista vive de inflamar a sociedade com discursos de ódio pra jogar pobres contra ricos, mulheres contra homens, negros contra brancos e agora até gordos contra magros. Qual o próximo passo? Olhos escuros contra olhos claros? Precisamos de uma política de amor e união, não de ódio e divisão.

A esquerda se diz justiceira social (olha a falsa empatia aí), quando ela não resolve os problemas, ela precisa manter os problemas (como a pobreza) pra continuar a usar nos seus discursos e ganhar votos.

É inacreditável que políticos como Boulos e Manuela D’Ávila tenham votos e tenham possibilidade de serem eleitos quando conhecemos os males que o comunismo fez no mundo. A história nos mostra os erros pra aprendermos a evita-los… ou pelo menos deveria ser assim.

Como disse admiro quem tem empatia, só cuidado pra não cair em armadilhas de quem quer usar o teu bom sentimento pra te usar como massa de manobra. Tenha senso critico, não seja manipulado.

Não tenho Olavo de Carvalho como referência, mas ele disse algo muito correto…

“O comunismo não é algo bom que se perverteu, é uma perversão que se vende como algo bom”.

 Gustavo Reichenbach

      Articulista

 

Condenado por violência contra a mulher pode ser proibido de assumir cargo público

 Projeto de Lei, de autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), pretende impedir que condenados pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não poderão ser nomeados para cargo ou emprego público em qualquer órgão da administração direta e indireta e nas empresas estatais.

O PL 5214/20 deseja alterar o previsto na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, que traz ferramentas para reduzir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A pandemia acentuou os casos desse tipo de crime. A obrigação de convivência integral com o agressor e as dificuldades de acesso às autoridades durante o período de distanciamento, no entanto, significaram uma queda das denúncias de agressão e violência sexual no período, em 25,5% e 28,5%, respectivamente, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para Studart do projeto, a lei, se aprovada, “servirá como mais uma forma de inibir novos crimes”.

Agência CNJ

STF julga vedação de magistrados exercerem cargos de direção de lojas maçônicas

A 1ª turma do STF começou a julgar, nesta terça-feira, 24, processo que discute se o exercício, por juízes, de cargos de direção de lojas maçônicas é compatível com o exercício da magistratura. O tema está sendo discutido no mandado de segurança 26.683, que teve sua análise suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Caso

O juiz do trabalho Milton Gouveia da Silva Filho questiona, no MS, ato da Corregedoria Nacional de Justiça e do TRT da 6ª Região que instaurou PAD – processo administrativo disciplinar para apurar suposta infração funcional em razão do exercício concomitante dos cargos de juiz e de diretor grão-mestre da Grande Loja Maçônica de Pernambuco. O PAD foi aberto em cumprimento à orientação 2/07 do CNJ às Corregedorias de Justiça. Essa norma, que trata da fiscalização das vedações impostas aos juízes do exercício de atividades e funções reconhecidas pelo CNJ como incompatíveis com o cargo de magistrado, é baseada no artigo 36, inciso II, da Loman – lei Orgânica da Magistratura Nacional

De acordo com a argumentação do juiz, a vedação ao exercício de cargo de direção em associação, prevista no artigo 36 da Loman, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, tendo em vista o direito à liberdade de consciência, crença e associação. Milton da Silva também ressalta a natureza filantrópica das lojas maçônicas e pede a anulação do processo administrativo.

Dedicação à magistratura

Para o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, o exercício de cargo de direção na maçonaria, ainda que se trate de associação com finalidade filantrópica, conflita com o objetivo da Constituição Federal e da Loman, que é a dedicação maior do juiz à magistratura. “Uma coisa é aderir à maçonaria; outra, diversa, é assumir cargo de direção em loja maçônica”, avaliou.

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Segundo o ministro, a atuação do magistrado pressupõe dedicação e absorve tempo devido à sobrecarga de trabalho. Por isso, a Constituição (artigo 95, parágrafo único, inciso I) prevê que, mesmo tendo disponibilidade, o juiz não pode exercer outro cargo ou função, exceto o magistério. Ele observou que o artigo 36 da Loman veda ao magistrado o exercício de cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, “e, mesmo assim, sem remuneração”.

O ministro Marco Aurélio ressaltou que, no caso, não está em debate a liberdade religiosa, uma vez que a loja maçônica é uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza filosófica e filantrópica, “assemelhada a religião, mas não religião, em si”. O relator votou, assim, pelo indeferimento do pedido, ao entender que não existe direito líquido e certo à ocupação do cargo de direção na maçonaria.

Convicção filosófica

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o exercício das atividades maçônicas está configurado no âmbito da liberdade de convicção filosófica, garantida a todos pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso VIII). “Não me parece que a participação de magistrados em lojas maçônicas, inclusive no exercício de seus cargos internos não remunerados, abarca as vedações previstas na Constituição e na Loman”, disse. A seu ver, a situação não afeta o princípio da dedicação exclusiva do magistrado.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a ideia central do artigo 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e do artigo 36, inciso II, da Loman é a preservação da independência e da imparcialidade do Poder Judiciário. Com esse fundamento, votou pela concessão do pedido para anular a decisão do CNJ, e foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Migalhas

 

 

A vitória do Povo: Braide já tem 56,6%; Duarte, 43,4% dos votos válidos

O Instituto Prever divulgou nesta quarta-feira (25) sua primeira pesquisa de intenções de votos para prefeito no 2º turno da disputa em São Luís.

Segundo o levantamento, Eduardo Braide, do Podemos, será eleito o próximo prefeito com mais de 13 pontos de vantagem sobre Duarte Júnior, do Republicanos.

A consulta, realizada entre os dias 20 e 23 de novembro, aponta que Braide está com 56,6% dos votos válidos, contra 43,4% de Duarte Júnior.

Levando em conta os votos totais – incluindo aí brancos, nulos e não souberam responder – os números ficam da seguinte forma: Eduardo Braide com 52,9%, e Duarte com 40,5%. Brancos e nulos somam 3,4% e não souberam ou não responderam 3,2%.

No quesito espontâneo, Eduardo Braide tem 49,8%, Duarte tem 39,2%, branco e nulo 6% e não souberam responder somaram 5%.

A pesquisa Prever foi registrada no TSE com o seguinte protocolo MA-01594/2020, ouvindo 1000 eleitores ludovicenses e possuindo margem de erro de 3%.

Morre Diego Maradona após parada cardiorrespiratória

Diego Maradona morreu hoje, aos 60 anos, após parada cardiorrespiratória A foto é do mês de maio deste ano.

O ex-jogador argentino Diego Maradona morreu nesta manhã, aos 60 anos, após sofrer uma parada cardiorrespiratória. Ele estava em sua casa, em Tigre, cidade vizinha de Buenos Aires.

Maradona foi operado no início do mês de um hematoma subdural e depois, por decisão familiar e médica, permaneceu hospitalizado devido a uma “baixa anímica, anemia e desidratação” e um quadro de abstinência devido ao vício em álcool, segundo os primeiros informes médicos.

“Sempre é preciso cuidar dele, agora ainda mais”, disse Leopoldo Luque, médico particular do ex-jogador, após anunciar a alta hospitalar de Maradona no dia 11.

Matías Morla, advogado do ex-jogador, disse que Maradona “talvez tenha passado o momento mais duro de sua vida”, e considerou um “milagre” que os médicos tenham diagnosticado o hematoma na cabeça “que poderia ter lhe tirado a vida”.

O campeão mundial em 1986 é o atual técnico do clube Gimnasia y Esgrima La Plata, mas foi obrigado a deixar o comando da equipe nas mãos de seus assistentes há algumas semanas devido aos problemas de saúde.

*Com informações da Agência Reuters

 

Lei do Maranhão que reduz mensalidades escolares decorrente da pandemia está em julgamento no STF

O ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu julgamento sobre lei do Maranhão, que reduz as mensalidades na rede privada de ensino durante a pandemia do novo coronavírus. Até o momento, há o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entende que a lei é inconstitucional por invadir competência privativa da União. O caso estava em julgamento no plenário virtual.

A Confenen – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino ajuizou ação contra a lei estadual 11.259/20 alegando que a União tem competência privativa para legislar sobre matéria de direito civil, especificamente direito contratual. Para a entidade, há ainda violação à livre iniciativa, diante dos impactos negativos da regulação de preços no setor privado, como o potencial aumento de desemprego dos profissionais de educação.

Relator

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a lei é inconstitucional por ter invadido competência privativa da União: “Ao estabelecer desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde, a legislação impugnada tratou de tema afeto ao Direito Civil e Contratual, usurpando, assim, da competência legislativa atribuída à União pelo art. 22, I, da Constituição Federal de 1988.” 

De acordo com o relator, embora se reconheça a boa intenção do legislador estadual em possibilitar uma diminuição dos reflexos sociais e econômicos decorrentes da pandemia, “não se mostra constitucionalmente viável o enquadramento do conteúdo versado na norma impugnada na competência delimitada pela CF”.

Migalhas

Flavio Dino está indignado com a recusa de Edivaldo Jr em não apoiar Duarte Jr

O prefeito Edivaldo Holanda Junior, que teve uma participação bastante discreta nas eleições municipais de São Luís, sem aparecer em público e mais precisamente voltada para alguns vereadores do seu partido, o PDT. Quanto a candidaturas a prefeito, ele teria tomado a decisão de não participar, com a justificativa de que lhe tomaria tempo e automaticamente a sua administração e as obras passariam a fazer parte de ataques e criticas dos debates políticos.

Atravessou todas as turbulências do primeiro turno e foi praticamente ignorado pelos postulantes ao cargo de prefeito e vereadores. Agora no segundo turno, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior foi chamado pelo governador Flavio Dino para se incorporar na campanha do candidato Duarte Junior, tendo ele imediatamente recusado com as justificativas acima mencionadas.

O governador entendeu a recusa, como uma falta de consideração e reconhecimento ao apoio dado a ele na sua reeleição à prefeitura de São Luís, quando Flavio Dino colocou toda a máquina do Governo do Estado para a sua vitória. Mesmo diante da cobrança, o prefeito Edivaldo Holanda Junior ratificou que não se envolverá de forma alguma no pleito, salientando que a sua preocupação é concluir um maior número das obras que estão em andamento.

O comentário geral é de que realmente Edivaldo Holanda Júnior quer fazer uma transição sem quaisquer problemas e sair furtivamente de cena por algum tempo, muito embora tenha a plena certeza de que terá problemas com a justiça. Outro fator é que na disputa não tem candidato do seu partido e que os apoios estão liberados pela executiva partidária municipal. A verdade é que Edivaldo Holanda Junior não admite em hipótese alguma apoiar Duarte Junior, o aluno do professor Flavio Dino.

Segunda Turma reage às decisões de Fux e poderá abrir crise interna no STF

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma decidiu que não enviará ao plenário do STF recursos sobre casos criminais que já estejam em andamento.

Caberá apenas ao plenário do tribunal, como ficou decidido em outubro após sugestão de Luiz Fux, apreciar o recebimento de denúncias ou julgar casos já concluídos para sentença.

Na questão de ordem que corroborou esse entendimento, Gilmar Mendes também defendeu que o relator de um caso, caso queira enviá-lo ao plenário, não poderá fazer isso monocraticamente. Deverá primeiro, submeter aos colegas da própria Turma.

“Abrir tal possibilidade equivaleria a dotar qualquer relator do poder de unilateralmente mudar de colegiado ao seu alvedrio, o que abriria margem para manipulações processuais baseadas em prognósticos dos julgamentos”, afirmou.

O Antagonista

Flavio Dino se negou a debater com entidades de classe direitos dos servidores públicos

O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo protocolou ofício na Casa Civil solicitando, mais uma vez, o agendamento de reunião com o governador Flávio Dino para tratar sobre as demandas do serviço público do Maranhão. No documento consta, ainda, a pauta de reivindicações unificada, a ser trabalhada entre as entidades representativas que compõem o Fórum e o Governo do Estado.

Desde 2015, o Fórum de Defesa das Carreiras tem encaminhado ofícios e solicitações de audiências com o Executivo Estadual, em uma tentativa de abrir o diálogo sobre as demandas dos servidores públicos, principalmente, o reajuste salarial e a continuidade da implantação das tabelas do Plano Geral de Carreiras e Cargos (PGCE).

O documento protocolado na Casa Civil traz 28 pautas de interesse dos servidores públicos do Maranhão, entre elas, a criação da data-base em lei para todos os servidores; a criação da Mesa de Negociação Permanente; o fim do congelamento da tabela de vencimentos do PGCE e a reabertura do prazo de adesão; a realização de concurso público para todas as áreas de atuação do Estado; a suspensão do processo de demissões dos funcionários da MAPA; entre outros pontos.

Documento traz 28 pautas de interesse dos servidores públicos do Maranhão.

“Em janeiro deste ano completou cinco anos do congelamento da tabela de vencimentos do PGCE, situação que nos deixa bastante indignados com o descaso no tratamento dispensado pelo governador Flávio Dino aos servidores públicos estaduais. Neste período houve uma diminuição significativa do poder de compra e desvalorização da renda do trabalhador, com uma perda salarial, de 2015 até dezembro de 2019, correspondente a 30,81%. O que pedimos é uma reunião para tratar não só dessa situação, mas, também, de outras pautas de interesse da categoria”, afirma Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

SINTSEP Notícias

 

Ditadura do Palácio dos Leões impõe voto de cabresto a servidores públicos

O primeiro comunicado veio a público através das redes sociais pelo seu fiel escudeiro, o deputado federal Márcio Jerry. Depois o governador Flavio Dino e determinou ao seu secretariado para que adotassem todas as medidas necessárias para que os funcionários públicos portadores de cargos de diretorias, assessorias, funções gratificadas e os temporários sejam intimados a votar no seu candidato no segundo turno, Duarte Junior. Solicitou também que a medida não ficasse restrita aos servidores, mas que fosse estendida aos seus familiares.

Os secretários bem subservientes, não questionaram o governador de que a sua ordem fere princípios emanados da lei e que o nosso regime não é totalitário, limitaram-se apenas a ouvir a bater palmas no encerramento da reunião, com a observância de que a fiscalização ficaria sob a responsabilidade de dirigente de cada setor. O governador Flavio Dino estabeleceu que no seu governo é assim: quero, posso e mando.

Ontem, tive oportunidade de conversar com três servidores públicos, todos com mais de 30 anos de serviço público, os quais já receberam a humilhante a ordem, e para não sofrer em qualquer tipo de retaliação se prontificaram em votar, mas como a consciência fala maior, não obedecerão a ordem tirana, mas claro que dirão terem acatado.

A imposição para roubar a consciência e o direito democrático do voto dos servidores públicos estaduais, o governo dá plena demonstração, de que não tem medida para satisfazer suas vontades e caprichos.

A verdade é que a maioria dos servidores públicos estaduais não irão obedecer as ordens e votarão no candidato que eles entendem ser melhor para São Luís, afinal de contas, um ditador no estado e outro na prefeitura, o povo não merece. O interessante é que essas imposições são feitas claramente e o Ministério Público Eleitoral é totalmente indiferente.

O certo é que com toda tirania e opressão, o governo vai perder as eleições, assim como já perdeu no interior do Estado.