Instituto de Advogados impõe nova derrota judicial a Santa Cruz, presidente da OAB

O Instituto Nacional de Advocacia (INAD) conseguiu uma liminar para que o colegiado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) analise o pedido de desonerar advogados das anuidades pagas equivalentes a 2019 e 2020.

Segundo o presidente do INAD Rodrigo Salgado Martins, o objetivo é isentar dívidas e devolver ao menos uma das anuidades para os advogados devido à crise da Pandemia COVID-19 e suas consequências na vida dos profissionais.

O Diretor Jurídico do Instituto, Pierre Lourenço, informou que os ofícios foram protocolizados em março deste ano e que, embora cobrando semanalmente, nada foi visto até o momento.

Jornal da Cidade Online

 

Decisão do STF poderá colocar na rua mais de 31 mil presos

Nesta terça-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar para ‘todos’ os presos que têm guarda exclusiva de pessoas com deficiência e menores de 12 anos de idade. O pedido de habeas corpus coletivo é uma ampliação do ‘direito de prisão domiciliar’ que foi concedido às detentas ‘mães’ no início de 2018.

O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi acompanhado pelos colegas Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski. Antes da leitura dos pareceres, o subprocurador-geral José Elaeres também se manifestou em nome do Ministério Público Federal (MPF) a favor da concessão do HC.

Gilmar Mendes registrou que há ‘elementos concretos’ que justificam a conversão da prisão preventiva em domiciliar nos termos solicitados pela Defensoria. O ministro citou o entendimento fixado pelo próprio Supremo em julgamento, em fevereiro do ano passado, que concedeu o benefício a grávidas e mães de crianças de até 12 anos. O ministro destacou, em seu voto, o crescimento do encarceramento e as condições degradantes dos presídios. Mais de 31 mil detentos podem ser beneficiados com a determinação, segundo levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Jornal da Cidade Online

 

PT manda candidatos usarem horário eleitoral para defender anulação da pena de Lula

A direção nacional do PT mandou os candidatos do partido nas eleições municipais usarem o horário eleitoral no rádio e na TV para defender a anulação da condenação de Lula e a recuperação de seus direitos políticos.

Segundo o Estadão, a orientação faz parte da série de comemorações que o PT prepara para o aniversário de 75 anos do ex-presidiário, em 27 de outubro.

“Orientamos pautar nossa propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV neste dia com homenagem a Lula, com a mensagem #AnulaSTF, pela recuperação de plenos direitos políticos para Lula! Essa deve ser uma bandeira de todos os democratas no país”, diz um ofício assinado por Gleisi Hoffmann e pelo secretário de Comunicação petista, Markus Sokol.

“Desde o início, a sigla tem dito que as campanhas municipais seriam usadas para defender o legado dos governos petistas e os direitos de Lula”, escreve o jornal paulistano.

O Antagonista supõe que o “legado” seja a corrupção e a recessão econômica do governo Dilma Rousseff.

 

Senador volta à ofensiva contra Luiz Barroso e demais ministros do STF

O senador Telmário Mota (Pros), que já havia chamado Luís Roberto Barroso de “quadrilheiro” durante a sabatina de Jorge Oliveira, gravou um vídeo para voltar a provocar o ministro do STF.

Telmário é citado na decisão do ministro, da semana passada, no âmbito das investigações de desvio de recursos públicos em Roraima que levaram ao afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM).

“Eu já não aguentei mais. E disse hoje que, se o ministro disse que aquilo é uma organização criminosa e me colocou no meio, pois eu faço tanto parte dessa organização quanto ele, a família dele e os demais ministros. Porque ele não pode pegar a imagem de um senador e jogar na vala comum da corrupção, sem dar o direito de se manifestar ou de conhecer pelo menos o processo. Ele está acabando com o Estado Democrático de Direito, rasgando a Constituição e criando um estado policialesco. Eu não concordo com isso.”

O Antagonista

Caso André do Rap causa pressão de deputados para votação da PEC da prisão em segunda instância

Parlamentares favoráveis à prisão após condenação em segunda instância pressionam o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para por em votação proposta que permite juízes a autorizarem começo de cumprimento de pena de condenados em segunda instância. A pressão aumentou depois da enorme repercussão popular negativa da libertação do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, ligado ao PCC.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus a André do Rap, no dia 11. Apesar de a decisão ter sido revogada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, oito horas depois da ordem de soltura, o narcotraficante já se encontrava foragido.  No plenário do tribunal, o entendimento foi de manter a prisão de André do Rap, que já tinha sido condenado em segunda instância a penas privativas de liberdade quantificada em mais de 25 anos em regime fechado.

O autor da proposta de emenda à Constituição que prevê o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), decidiu apresentar requerimento de urgência para projeto que determina a reabertura imediata da comissão especial que analisa o tema. Os trabalhos da comissão da PEC estão suspensos em razão da pandemia causada pelo coronavírus.

No requerimento que pede a instalação da comissão, o parlamentar afirma que a análise da proposta de emenda à constituição da prisão em segunda instância é um “pleito que reverbera o anseio da sociedade brasileira, exaurida e impotente diante da impunidade promovida por um processo judicial que se arrasta por inacreditáveis quatro instâncias de fato”.

“E, cabe ressaltar, essa realidade encontra-se disponível somente para os ricos e poderosos, capazes de contratar advogados que atuam com uma infinidade de recursos protelatórios, inacessíveis para o cidadão comum. Mais de 40% dos processos se esgotam ainda na primeira instância, sem reconsideração nem mesmo no duplo grau de jurisdição”, aponta.

Até o momento, poucos líderes partidários assinaram o pedido de urgência para a retomada dos debates da PEC.

O QUE MUDA                                                                                                                  

A proposta altera entendimento do momento em que o trânsito em julgado se dará, passando a ser na segunda instância, quando não mais couberem recursos ordinários. Mas a mudança terá aplicação apenas para processos iniciados após a promulgação da PEC. Com isso, a pessoa pode ser presa sem que o princípio da presunção da inocência seja ferido. Outros recursos, considerados especiais, seriam feitos após o cumprimento da decisão.

Na semana passada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que não vê necessidade de acelerar a tramitação da PEC, porque “ela já está bem avançada”. A medida, no entanto, não tem consenso na Câmara dos Deputados. Lideranças do Centrão e de partidos da esquerda e da direita querem segurar a tramitação da proposta.

Mas eles conseguiram alterar o texto para que as novas regras passem a valer apenas para quem cometer crime após a promulgação da emenda. “A produção legislativa não é o que a gente deseja, é o que é possível”, justificou o relator da proposta, deputado Fábio Trad (PSD-MS).

Yahoo Notícias

 

Ausência do título de eleitor no momento da votação não impede o exercício do voto, decide o STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 19/10, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, reafirmando o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. De acordo com a decisão, para o exercício do direito ao voto, não se exige o porte do título eleitoral no dia da votação.

A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O dispositivo determina que, no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

Em setembro de 2010, o Plenário deferiu medida cautelar para interpretar o artigo 91-a da Lei das Eleições no sentido de reconhecer que somente trará obstáculo ao exercício do direito de voto a ausência de documento oficial de identidade com fotografia.
Biometria
No julgamento do mérito da ação, a Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela ressaltou que, embora a discussão acerca da utilização de documentos de identificação tenha perdido força com a implantação do Programa de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral, o tema ainda não está esvaziado. Há hipóteses em que os eleitores serão identificados pelo modo tradicional, mediante apresentação de documento com foto: os que ainda não tenham realizado o cadastramento biométrico ou não puderem utilizar a biometria no dia da votação (em razão da indisponibilidade do sistema, da impossibilidade de leitura da impressão digital ou de situações excepcionais e imprevisíveis).
Autenticidade do voto
Para a relatora, com base no princípio da proporcionalidade, o documento oficial com foto é suficiente para identificação do eleitor e para garantir a autenticidade do voto. A seu ver, a exigência de apresentação do título de eleitor, além de não ser o método mais eficiente para essa finalidade, por não conter foto, restringe de forma excessiva o direito de voto.
Eleitor fantasma
A análise histórica das fraudes eleitorais no sistema brasileiro, segundo a ministra, demonstra que era muito comum a fraude ainda na fase do alistamento, o que permitia, na fase posterior, a votação pelo denominado “eleitor fantasma” ou, ainda, por um eleitor no lugar do outro, exatamente porque o título não possuía foto. Por outro lado, as experiências das últimas eleições demonstraram maior confiabilidade na identificação com base em documentos oficiais de identidade com fotografia, segundo trecho da decisão na medida cautelar da ação destacado pela relatora. Para Rosa Weber, o título tem sua utilidade, no momento da votação, para a identificação da seção eleitoral e sua identificação pela mesa receptora, mas sua ausência “não importa nenhuma interferência no exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado”.
Soberania popular
Para a ministra, o mecanismo criado pela Lei das Eleições para frear as investidas fraudulentas criou obstáculo desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia. Ela assinalou que, com a imposição da limitação, alguns eleitores, regularmente alistados, poderiam ser impedidos de participar do processo eleitoral, com eventuais reflexos na soberania popular.
Fonte: STF

 

Comunidades rurais de Bequimão se uniram contra engodos e mentiras do prefeito Zé Martins

O movimento de hoje das comunidades Irititiua e Boa Vista 1 e 2, no município de Bequimão, contra o prefeito Zé Martins é mais uma demonstração, de que depois de 08 anos de mandato, o dirigente municipal entenda que não é dono de ninguém e precisa mostrar onde estão os recursos públicos para a melhoria do acesso aos povoados. As promessas foram muitas e chegamos acreditar nele, mas se mostrou desonesto e não nos permitiu sonhar com melhorias para as nossa comunidades, inclusive o que deveria ser empregado em favor do povo não se sabe onde foi parar, disseram várias lideranças, bastante revoltadas, que inclusive mandaram recado ao prefeito Zé Martins, que não compareça mais aos povoados.

A manifestação de Irititiua e Boa Vista 1 e 2 seria o início de outros movimentos comunitários de indignação contra o prefeito Zé Martins, que promete e não honra compromisso com o povo. O que estamos querendo, são ações nas áreas da saúde, da educação, merenda escolar, água de boa qualidade, saneamento básico e programas de geração de emprego e renda, que foram promessas do prefeito e nunca honradas. Por algumas vezes nos enganou com cestas básicas como tentativa de comprar as nossas consciências e naturalmente o voto, mas acabou e não há mais espaços para mentira e engodo. Afirmaram as lideranças mais indignadas. O mais revoltante ficou por conta da falta de ambulância para transportar doentes, os que conseguem escapar são levados em redes com a solidariedade dos irmãos comunitários e o desafio de conseguir atendimento médico.

As expectativas estão em outros movimentos comunitários contra o prefeito Zé Martins, que está colhendo tempestades por ter semeado muito vento. Para muitos observadores, o prefeito Zé Martins tenta empurrar goela abaixo como candidato a prefeito de Bequimão, o seu irmão João Batista Martins. Ele já foi impugnado pelo Ministério Público e não será candidato a prefeito de Bequimão.

 

A morte lenta das instituições

Instituições morrem. Se não sofrem de morte física, padecem os tormentos da morte moral.

Em breve, o escorregador da desonra não permitirá mais a muitos de seus membros mesa no restaurante, abraço dos amigos, pé na calçada da rua. Também assim se evidencia a tragédia brasileira.

Sem a mais tênue sintonia com a sociedade, salvo honradas exceções, seus membros afirmam em tom orgulhoso que as instituições “estão funcionando”.

Que bolha pensam habitar?

A mais alta corte de Justiça do país, em duas inteiras e consecutivas sessões plenárias, decidiu, por nove votos contra um, que o líder de uma das duas maiores facções criminosas do país, condenado por tráfico internacional de cocaína, beneficiado por habeas corpus, deveria voltar para a cadeia…

Ah! Se não houvesse tal decisão, quem prendesse o tal André do Rap por ordem de Luiz Fux, teria que soltar pela ordem de Marco Aurélio?

Note-se que André do Rap, nome de guerra do gajo, forneceu endereço falso e saiu da prisão diretamente para seu jatinho. Com ele, bateu asas e voou. Mas o STF brasileiro precisava confirmar que o habeas corpus concedido pelo insólito ministro Marco Aurélio não estava mais vigendo.

Ao cabo de dois dias de sessão, o Supremo concluiu que André, quando capturado, deve voltar para a prisão porque seu comportamento posterior à soltura violou as condições em que esta lhe foi concedida.

Enquanto assistia estupefato aos votos dos senhores ministros eu me perguntava o que estaria passando pela cabeça dos criminosos brasileiros perante aquela ridicularia, passarela de vaidades para a qual o ministro Marco Aurélio Mello, inevitavelmente, arrasta qualquer debate.

Não lhe passa pela mente que o cidadão brasileiro, desafortunado pagador do show, é bastante inteligente para saber que se o ministro estivesse minimamente interessado na nação e não no conforto de seu arbítrio, deveria ter pedido informações? Usado o telefone?

Em juízo criminal, o bom juiz deveria, sim, olhar quem é o sujeito do processo para identificar quem lhe pede habeas corpus.

Não sabe o ministro que o Brasil é um país inseguro porque há, nas ruas, centenas de milhares de indivíduos que deveriam estar presos porque são criminosos profissionais?

Que existem mais de 300 mil mandados de prisão para serem cumpridos?

Que o Brasil, por essas sutilezas de linguagem, trata como “presos provisórios” inclusive tipos de alta periculosidade, condenados em duas e até em três instâncias que jogam com as chicanas processuais enquanto buscam a prescrição?

O cidadão comum, cumpridor de suas obrigações, trabalhador responsável, sabe que apenas um número infinitesimal dentre os mais de 700 mil detentos nas prisões do país tem acesso expedito a um gabinete do STF. Menos ainda a deferência de duas sessões plenárias consecutivas para cuidar do seu caso. Chega a ser ridículo o ar solene com que algo tão burlesco é levado à plateia nacional.

Não, leitor, não olhe para o outro lado da praça. Lá funciona, solidário e majoritário, sem credo nem cor, ativo mecanismo de autoproteção. Ele exerce a prerrogativa de gerar uma legislação penal e processual para cuidar do passado, presente e futuro de todos os seus membros enquanto as instituições morrem na alma nacional.

Percival Puggina

Membro da Academia Rio-Grandense de Letras

 

Por engodo do prefeito de São Luís mais de 220 camelôs ocupam frente e lateral do Liceu Maranhense

O prefeito Edivaldo Holanda Jr mostra claramente a sua irresponsabilidade quanto gestor e os problemas criados. Quando do inicio das obras de construção das novas praças Deodoro e Pantheon, o dirigente municipal firmou um pacto com camelôs que ocupavam as duas praças, solicitando que provisoriamente eles ocupariam a frente e a lateral direita do Liceu Maranhense, enquanto ele paralelamente construiria um camelódromo para abrigar todos.

Como motivação, o prefeito garantiu que no mesmo local ficaria uma parada para diversas linhas de transporte coletivo. As obras das duas praças foram concluídas e ninguém mais falou em camelódromo e os pequenos comerciantes estão bastante preocupados. Quando procuram a Blitz Urbana e a Semosp, recebem resposta de que não sabem de nada e se a promessa foi do prefeito, que procurem ele e cobrem, uma vez que nas duas instituições não existe nada de concreto.

As fotos acima foram feitas na manhã de ontem (19), quando o local estava praticamente vazio em decorrência do dia do comerciário. Alguns dos camelôs que estavam no local, chamaram o prefeito Edivaldo Holanda Jr de mentiroso e vigarista, principalmente que já ouviram conversa que eles podem ser desalojados do local e sem qualquer definição para onde vão. A ação deve ser concretizada depois das eleições, segundo revelam os camelôs  e que o sério problema deverá ficar para o próximo prefeito de São Luís.

Na  placa está bem explícito: Parada de Ônibus Provisória. O transporte passa e a obra fica.  Qual obra? O prefeito Edivaldo Holanda Jr também enganou os usuários de transportes coletivos, o que não é nenhuma novidade. A verdade é que o prefeito vai deixar muitas heranças malditas ao seu sucessor, mas de outras, ele não escapará de ser processado, como é o caso do superfaturamento de R$ 2,3 milhões com dinheiro do Covid-19 para a compra de máscaras. Uma quadrilha foi montada dentro da Secretaria Municipal de Saúde para a prática de vários crimes e desbaratada pela CGU e Polícia Federal. Muita gente pode vir a ser presa.