Falta de pessoal pode paralisar atendimento em agências do INSS

Mais sofrimento para quem busca direitos no INSS
Mais sofrimento para quem busca direitos no INSS

A falta de servidores nas agências da Previdência Social pode levar à paralisação do atendimento em algumas dessas unidades, de acordo com nota técnica elaborada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O documento foi enviado ao Ministério do Planejamento em novembro, mas só se tornou público agora.

O relatório afirma que, das 1.613 agências da Previdência no país, 321 apresentam de 50% a 100% do quadro de pessoal em condições de se aposentar. “Tais unidades apresentam alto risco de colapso no atendimento”, segundo o INSS.

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O INSS pede ao Ministério do Planejamento a contratação de 16.548 servidores. Desse total, 13.904 seriam chamados por meio da abertura de concurso público, enquanto outros 2.644 seriam convocados do último concurso, feito em 2015, e que tem validade até agosto deste ano.

O órgão pede, ainda, que seja elaborado um plano de reposição gradativa da força de trabalho “para que não ocorra descontinuidade das atividades inerentes ao INSS, em razão do cenário de aposentadoria em massa, bem como das situações de evasões [saída de servidores] que ocorrem em alta escala”.

O pedido do INSS vem em um momento em que o governo tem anunciado sucessivos cortes e congelamento de gastos no Orçamento para cumprir a meta de rombo de R$ 159 bilhões em 2018.

Faltam técnicos e peritos

Somente para o cargo de técnico do seguro social, que representa o maior número de servidores do INSS, faltam hoje 3.538 profissionais, de acordo com o documento. Considerando os funcionários com possibilidade de se aposentar (5.367), o total de vagas sobe para 8.905.

No caso dos peritos previdenciários, é apontada a falta de 1.947 profissionais para a função, número que sobre para 2.146 quando considerados os servidores em condição de aposentadoria. O relatório diz que a ausência de peritos nas agências tem sido motivo de várias reclamações, além de alvo de ações do Ministério Público.

TCU já apontava problema em 2014

A situação de falta de profissionais nas agências e a aposentadoria em massa dos servidores não é nova no INSS. Em 2014, uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) já havia alertado sobre o problema.

À época, a investigação apontou que 26% dos servidores da autarquia já tinham condições de se aposentar. Hoje, esse percentual aumentou para 34%, ou seja, dos 35.124 funcionários da ativa, 11.928 podem pedir a aposentadoria.

Questionado pelo UOL, o INSS não informou até a publicação deste texto, quais foram as ações adotadas pelo órgão para minimizar o problema e garantir o atendimento ao público nas agências após o alerta do TCU.

Governo do Estado retém contribuições de servidores para sindicatos e associações e prejudica as entidades

          aldir

  O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, que reúne sindicatos e associações categorias de servidores públicos estaduais denunciou mais uma vez o Governo do Estado, por não acatar o Decreto Estadual  nº 28.798 de 21 de dezembro de 2012, que regulamenta os repasses de contribuições sociais para as entidades e associações. De acordo com o Decreto, o Governo do Estado, a partir da data do pagamento do funcionalismo público, tem 10 dias úteis para fazer o repasse de contribuições às entidades e associações que integram o Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

              Há algum tempo o Governo do Estado não vem honrando o princípio estabelecido pelo Decreto Estadual, o  já motivou inúmeras reclamações das entidades para o próprio governador Flavio Dino, mas infelizmente, a regularidade de outrora não foi restabelecida, registra Cleinaldo Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum. Sindicatos e Associações estão enfrentando problemas sérios, uma vez que têm que honrar salários de empregados, obrigações sociais e outros encargos planejados dentro do prazo dos necessários repasses. Um dos exemplos é que o Governo do Estado pagou os funcionários no mês de dezembro no dia 23, e contando 10 dias úteis para fazer o repasse conforme estabelece do Decreto Estadual, ele deveria ter ocorrido no dia 08 deste mês, mas até hoje 18, o Governo do Estado não honrou o seu compromisso, levando as entidades do Fórum a atrasar os salários dos seus empregados e também suas obrigações sociais serão acrescidas de multas, lamenta profundamente Cleinaldo Lopes.

              Alguns dirigentes de sindicatos e associações teriam recebido a informação de que os repasses serão feitos quando for aberto o orçamento estadual. Cleinaldo Lopes salienta que, as entidades do Fórum não são credoras do Estado, além de que os recursos a serem repassados são referentes as consignações do mês de dezembro.

              O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo convocou uma reunião de urgência com todas as entidades para um debate com as suas assessorias jurídicas sobre quais as providências a serem tomadas, sendo que antes devem buscar um entendimento através do diálogo, que vem sendo tentado sem resultados, mas não custa nova tentativa diante da seriedade e urgência de solução para o problema, destaca Cleinaldo Lopes, coordenador do Fórum.

Maranhão é denunciado a Comissão Internacional de Direitos Humanos por violar direitos da população do Cajueiro

aldir

As comunidades do povoado Cajueiro, na área portuária de São Luís, vêm sendo perseguidas por instituições do governo estadual para favorecer empresas privadas. A denúncia feita pela Defensoria Pública, veio depois de muitas tentativas e luta em defesa dos direitos e da dignidade de famílias tradicionais seculares.

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, encaminhou, pela primeira vez, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sediada em Washington (EUA), pedido de medidas cautelares  decorrentes do Estado brasileiro violar direitos de 12 comunidades tradicionais situadas a sudoeste da capital maranhense. Elas estão sendo ameaçadas pela implantação de Terminal Portuário de Uso Privado, na Praia de Parnauaçu, no território da comunidade Cajueiro.

                    O pedido foi impulsionado pela liberação da Licença de Instalação do empreendimento pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e principalmente pelo início do serviço de supressão vegetal na localidade. Na petição, o defensor público Alberto Tavares, que acompanha a situação da comunidade Cajueiro, aponta grave risco de violação, com danos irreparáveis, a vários artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, referentes aos direitos à vida, à propriedade, à integridade pessoal, à proteção da honra e da dignidade e ao desenvolvimento progressivo. A petição da DPE ainda é assinada pelos defensores públicos Luciana dos Santos Lima, do Núcleo de Atendimento Cível, e Cosmo Sobral da Silva, titular do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

                  A situação mais grave diz respeito à comunidade tradicional Cajueiro, cuja propriedade coletiva do território outorgada a 103 famílias pelo governo do Maranhão no ano de 1998, bem como a posse antiga, que também confere propriedade a outros residentes no local, não vêm sendo respeitadas pela empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais, responsável pelo empreendimento, que tem promovido remoções compulsórias de membros da comunidade por meio de ingerências arbitrárias e abusivas.

                  Dentre as práticas abusivas, são apontados o uso de vigilância clandestina e ostensiva, a realização de demolições arbitrárias (sem ordem judicial) de construções, a promoção de audiência pública no Comando da Polícia Militar do Estado, além do início da instalação do empreendimento com a presença de dezenas de famílias ainda residindo na área, gerando uma cultura de terror, com insegurança e violências psicológica e simbólica contra aqueles que legitimamente resistem em sair do local.

Ainda segundo Alberto Tavares, “é intolerável conceber a idealização do progresso a qualquer custo sobre a identidade de um povo, legitimando práticas que rompem bruscamente os modos de vida, existências e culturas de centenas de pessoas. Sequer é garantido, à comunidade Cajueiro, a segurança necessária para os povos exercerem o direito de resistir”.

                  A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) e integra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

Assessoria de Comunicação

DPE-MA

Justiça suspende exigência de exames ginecológicos para candidatas inscritas em concursos públicos em São Paulo

                Liminar foi obtida pela Defensoria Pública de SP em ACP em defesa das mulheres. A Defensoria Pública de SP obteve nesta terça-feira, 17, liminar que suspende a exigência de exames médicos de mamografia (mulheres acima de 40 anos) e colpocitologia oncótica (“Papanicolau”) por mulheres candidatas a cargos em concursos públicos no Estado de São Paulo. A decisão é do juiz de Direito José Gomes Jardim Neto, da 15ª vara da Fazenda Pública.

aldir

A liminar foi proferida em ACP ajuizada em dezembro pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, e suspende itens de uma resolução de 2015 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, que preveem os exames cobrados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

Tribunal de Justiça

Além dos exames previstos na resolução – que abrangem todos os concursos públicos na esfera estadual –, a Defensoria também questionou a exigência do exame de colposcopia pelo TJ/SP em relação a candidatas a cargos na 1ª região administrativa Judiciária (Capital).

No último dia 20/12, uma decisão administrativa do então presidente do TJ, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, acolheu os argumentos da Defensoria e retirou em definitivo a exigência dos três exames às mulheres candidatas a concursos por parte dos órgãos do tribunal.

Perícia médica

            O pedido liminar foi motivado também pela nomeação recente de diversas candidatas, no final de 2017, ao cargo de Escrevente na Capital paulista, e que logo seriam submetidas a perícia médica para admissão e posse no cargo.

            Na ação, as defensoras Ana Rita Souza Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza sustentam que a exigência dos procedimentos viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, bem como igualdade de gênero e a isonomia, uma vez que não há exigência equivalente aos candidatos homens.

           A ação pede a nulidade dos itens do ato administrativo em que consta a exigência dos exames de colpocitologia oncótica e mamografia e que o Estado de São Paulo, por meio do DPME, deixe definitivamente de exigir das candidatas mulheres a apresentação dos laudos. As Defensoras embasam o pedido em uma série de decisões judiciais anteriores e em parecer emitido em 2015 pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP), que elucida: “Não há nenhuma profissão ou função que impeça o ingresso de uma mulher em qualquer trabalho e que exija a realização de exames subsidiários que exponha a mesma em suas condições ginecológicas e até obstétricas, mesmo que os mesmos possam ter caráter preventivo”.

            Os pedidos feitos com relação ao TJSP foram acatados por decisão administrativa da presidência do Tribunal de dezembro de 2017, que desde então deixou de exigi-los.

Informações: Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP

 

Juiz de Turiaçu entende que comprar passagem aérea com cartão de terceiro é legal e condenou a GOL Linhas Aéreas

               aldir

Companhia aérea que não autorizou embarque de um cliente que comprou passagem aérea com cartão de terceiro deverá pagar dano moral e material. Foi assim que decidiu o Poder Judiciário da Comarca de Turiaçu, em sentença assinada pela juíza Urbanete de Angiolis e publicada no dia 11 de janeiro. A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 936,30 a título de danos materiais – valor da passagem aérea -; bem como ao pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais.

                 Narrou o cliente que a empresa não permitiu que ele embarcasse no vôo que o levaria à cidade do Rio de Janeiro, sob alegação de que sua passagem havia sido comprada utilizando cartão de crédito de terceiro. Por causa disso, o homem foi impedido de viajar na data marcada para o seu destino, mesmo com a passagem em seu nome, conforme localizador de bilhete aéreo anexado aos autos. “Observo que o autor adquiriu a passagem em 8 de novembro de 2016 para viajar em 27 de novembro de 2016, através do site da requerida, utilizando-se para compra, a priori, do cartão de crédito de uma terceira pessoa. Verifico que pelas orientações emanadas da empresa aérea, nenhuma recomendação fora feita ao passageiro no momento da aquisição do bilhete, quanto à necessidade de comprovar a legitimidade da compra, donde se conclui que a empresa faltou com seu dever de informação clara, objetiva e precisa acerca da contratação”, destacou a juíza.

             De acordo com a sentença, a omissão quanto ao dever de informação prévia no que diz respeito às condições da contratação fez nascer no requerente a expectativa de que a compra havia sido aprovada sem nenhuma ressalva, no que se observa ter a empresa aérea também falhado quanto ao seu dever de manter a boa-fé objetiva contratual. “Desse modo, conquanto a empresa requerida tenha agido com cautela no sentido de checar a legitimidade da compra, tendo em vista tratar-se de pagamento feito por pessoa diversa do passageiro, tivesse a demandada esclarecido previamente tal condição ao consumidor, além de se resguardar de futuras reclamações teria lhe oportunizado atender as exigências de embarque e evitado o enorme transtorno e prejuízo financeiro e moral que lhe foi causado”, observou a sentença.

              O entendimento da Justiça é de que, a partir do momento em que a requerida permite a compra de passagens por cartão de crédito que não pertença ao nome da pessoa que viajará, a mesma deveria no ato da compra realizar os questionamentos a respeito da titularidade do cartão, em vez de surpreender o cliente no momento da realização do “checkin” com exigências nem sempre fáceis de serem supridas, o que expõe o passageiro a inquirições e situações vexatórias.

             “Em situação como tal não há que se falar em culpa do consumidor, haja vista que o mesmo comprou passagem com cartão de terceiro por ter sido permitido pela suplicada. Além disso, caberia à requerida averiguar as informações que lhe pertinem no ato da compra do bilhete, e não na hora do embarque do passageiro”, frisou a magistrada ao sustentar a sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Para ser Oficial da Polícia Militar do Rio de Janeiro o candidato terá que ser formado em Direito

Lei 7.858 foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.

               Publicada no Diário Oficial do Estado do RJ, a lei 7.858 altera o Estatuto dos Policiais Militares para dispor que para o ingresso no Curso de Formação passará a ser exigido o título de bacharel em Direito.

                 De acordo com a lei, o título deverá ser obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino Federal, estadual ou do DF.

                 aldir

A lei é resultado do PL 3.396/17, do deputado Rafael Picciani, e entrou em vigor na data de publicação no DOU.

LEI Nº 7858 DE 15 DE JANEIRO DE 2018

ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 11 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11- (…)

§ 1º – O disposto no caput deste artigo e no art. 10 desta Lei aplica-se aos candidatos ao ingresso nos Quadros de Oficiais em que é também exigido o diploma de estabelecimentos de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal e aos Capelães Policiais-Militares.

§ 2º –  Para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar – CFO – QOPM, além dos requisitos do caput deste artigo e do art. 10 desta Lei, é exigido o título de bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal”.

(NR)

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Dona de 02 apartamentos no Leblon, filha desembargadora do ministro Luiz Fux do STF recebe auxílio-moradia

               aldir

  Marianna Fux é desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e proprietária de imóveis no metro quadrado mais caro do Brasil, avaliados em dois milhões de reais.

                   A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marianna Fux, recebe auxílio-moradia de R$ 4,3 mil apesar de possuir em seu nome dois apartamentos em um dos endereços mais nobres do Brasil, o Leblon, no Rio de Janeiro, segundo reportagem do portal BuzzFeed News. O bairro tem o metro quadrado mais caro do país (R$ 21 mil), o que faz os imóveis da magistrada alcançarem valor de mercado de pelo menos R$ 2 milhões.

                     Marianna é filha do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. Coincidentemente, Fux pai é autor de decisões liminares no STF que ampliaram, a todos os magistrados que não recebiam, o direito ao auxílio-moradia.

                      Na ocasião, em 2014, Fux afirmou que o auxílio é direito de todos os magistrados, pois se trata de verba de caráter indenizatório – compatível com o regime do subsídio –, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

                      Somente três anos depois, em dezembro de 2017, o ministro do Supremo liberou as liminares, que têm caráter provisório, para apreciação do plenário da Corte, quando os outros dez ministros poderão se manifestar sobre o assunto, podendo validar ou não a decisão de Fux. O caso deve entrar na pauta do STF neste ano.

                      Na prática, conta o BuzzFeed, essa demora custou aos cofres públicos mais de R$ 2 bilhões em acréscimos pagos nos salários dos juízes.

                      Marianna Fux é desembargadora do TJ do Rio desde 2016 e ganha R$ 36,5 mil por mês. De acordo com o portal da Transparência, ela recebeu em novembro um salário de R$ 30,4 mil, auxílio-moradia de R$ 4,3 mil e auxílio-alimentação de R$ 1,8 mil. Com esses benefícios, a desembargadora, que tem menos de dois anos de tribunal, recebe quase o mesmo que o pai, ministro do STF, que ganha por mês R$ 37,4 mil. Ao BuzzFeed, Marianna afirmou por meio da assessoria de imprensa que recebe o valor de acordo com a lei e as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Gazeta do Povo

A falta de um grupo politico cria dificuldades de articulação para o governador Flavio Dino

               aldir

  O governador Flavio Dino nos três primeiros anos do seu mandato poderia ter articulado um forte grupo politico para a consolidação da sua reeleição, mas não soube  olhar e tratar dentro do contexto, os políticos de todas as esferas e muito mais com os chamados parceiros, principalmente os da sua base de sustentação.

                  O dirigente estadual está encontrando dificuldades para arregimentar um número considerável de partidos que possam lhe garantir um bom tempo de rádio e televisão na campanha politica, em razão de não ter criado e consolidado um grupo politico com a união de forças e participação politica na gestão da sua administração.

                   Com a mudança na direção do PSDB, em que o vice-governador Carlos Brandão perdeu o controle do partido para o senador Roberto Rocha, o governador poderia ter se movimentado muito antes para trazer outras siglas para fortalecer a sua base, mas como é visto com muita desconfiança não tem muito trânsito nas mais diversas correntes.

                    O recente episódio em que o deputado federal Pedro Fernandes, da sua base politica chegou a ser indicado pelo PTB para o Ministério do Trabalho e depois o próprio parlamentar, publicamente imputou ao ex-presidente José Sarney, o veto ao seu nome, desagradou a direção nacional do PTB e acentuou ainda mais quando ele renunciou a vice-liderança da maioria no parlamento federal, o que sinaliza mudanças na direção estadual do partido.

                    Flavio Dino, que já havia confirmado publicamente o nome do vice-governador Carlos Brandão, como companheiro de chapa na reeleição, não demorou muito para que os nomes dos secretários de Estado, Felipe Camarão e Neto Evangelista, surgissem como candidatos a vice do governador. O vazamento das informações motivou interesses de outros partidos, mas o nome de Felipe Camarão circula com maior intensidade, mas como as negociatas politicas estão apenas começando, não se sabe o que será amanhã.

                    O vice-governador Carlos Brandão, que praticamente não teve espaços no governo, sempre preterido por Flavio Dino e muito mais pelo Márcio Jerry, com os esforços próprios manteve a sua base politica e diante das mudanças de situação, não terá maiores dificuldades para trabalhar o seu retorno a Câmara Federal. Caso seja esse o caminho a ser seguido por Carlos Brandão, o secretário Márcio Jerry sofrerá uma enorme baixa em sua campanha para deputado federal, principalmente em Colinas e municípios próximos. Em Colinas, a prefeita Valmira Miranda é da base dos Brandão.

                Com a exceção da candidatura ao senado de Wewerton Rocha, os demais postulantes que integram a base da situação ainda não receberam o sinal verde de apoio do governador, o que com certeza vai gerar dissidências sérias e prejuízos políticos.

                Atualmente o governador corre atrás do DEM e quanto ao PT, nos bastidores se informa que a definição sobre apoio ficará por conta da executiva nacional, mas na base ela está bastante dividida e uma ala prega candidatura própria, sem esquecermos que Lula, diz publicamente reconhece ao apoio do ex-presidente José Sarney ao seu governo e como o PT vem costurando coligações com o PMDB em alguns Estados, quem sabe se no Maranhão ela poderá vingar? Mas como na politica o que é verdade em um dia e no seguinte é mentira. Tudo ainda permanece no campo da articulação.

Justiça determina a CEMAR indenizar beneficiário do Viva Luz que teve o fornecimento de energia suspenso

          aldir

Um beneficiário do programa estadual Viva Luz que teve a energia suspensa e recebeu cobrança indevida deverá ser indenizado em R$ 4 mil pela Companhia Energética do Maranhão (CEMAR). Este foi o entendimento de uma sentença proferida pelo Judiciário em Santa Luzia do Paruá, assinada pelo juiz titular da comarca, Rodrigo Costa Nina, que também determinou a desconstituição de Termo de Confissão de Dívida assinado pelo cliente.

          O autor ressaltou na ação que é titular da unidade consumidora de energia elétrica, da qual todas as faturas de consumo se adequavam ao Programa Estadual ‘Viva Luz’, motivo pelo qual eram emitidas com o selo ‘CONTA PAGA’, bem como com valor de cobrança nulo (zero). No entanto, informou que teve a suspensão de energia em seu imóvel decorrente de débito existente em todo o período subsidiado pelo referido programa e que, para reaver os serviços foi obrigado a assinar Termo de Confissão de Dívida. Ele pleiteou a desconstituição do débito com a consequente reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da suspensão indevida dos serviços da CEMAR.

           De outro lado, a empresa alegou exercício regular de direito, pedindo a improcedência do pedido por ausência de ato ilícito e de demonstração de ser o cliente beneficiário do Programa Viva Luz. “Inicialmente, vê-se que o Programa ‘Viva Luz’ foi criado pelo Estado do Maranhão com o fim de conceder aos consumidores maranhenses residenciais monofásicos de baixo consumo a isenção do pagamento das contas de energia elétrica, para aqueles usuários com média de consumo até 50 Kwh”, explicou o juiz na sentença.

             O citado programa visava à quitação integral dos valores relativos ao consumo de energia elétrica, tributos e Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para as unidades consumidoras enquadradas nos critérios do Programa (unidades residenciais monofásicas, com NIS – Número de Inscrição Social válido cadastrado, média móvel dos últimos 12 meses de até 50kWh e consumo máximo de 190kWh/mês).

           O juiz entendeu que o consumidor que no período de vigência do programa ‘Viva Luz’ tenha recebido suas faturas de consumo com informação de CONTA PAGA pelo referido programa social do Estado do Maranhão não é responsável por eventual inadimplemento das faturas de consumo por parte do ente Estatal. “Observa-se que o consumidor é a parte hipossuficiente da relação e, nesse contexto, vê-se que a empresa concessionária de energia elétrica lhe atribuiu como usuário de tarifa de baixa renda, sendo certo que a média de seu consumo se adequava aos limites do programa, atraindo a quitação das faturas por meio de subsídio do Estado do Maranhão”, ressaltou Nina.

           Segundo a sentença, a empresa requerida agiu ilicitamente quando suspendeu o fornecimento de energia elétrica do beneficiário, diante do permissivo de quitação integral do consumo de usuários que se adequavam ao referido programa. “Indevida também a imposição de condição ao consumidor de assinatura de um termo de reconhecimento de dívida para proceder ao restabelecimento de energia elétrica de seu usuário, razão pela qual, entendo que a parte requerida deve ser ressarcida em dobro pelo valor pago indevidamente a esse título e moralmente pela interrupção indevida dos serviços”, concluiu o magistrado na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Juiz proíbe laceio e derrubada de animais em provas de vaquejadas no Distrito Federal

              A utilização de animais em provas de perseguição, laceio e derrubada em vaquejadas foi proibida em todo o território do Distrito Federal. A decisão é do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, titular da vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que proferiu sentença em ACP ajuizada por associação em defesa da proteção aos animais.Na decisão, o magistrado restringiu o uso de animais somente à comercialização e à exposição em eventos de vaquejada. O descumprimento da ordem judicial pode gerar multa de até R$ 50 milhões.

aldir

A ação foi ajuizada em 2015 pela associação que pediu liminar para suspender uma vaquejada, organizada pelo DF e por uma empresa, que iria acontecer na cidade de Planaltina/DF. O pedido foi acatado pelo juízo da vara do Meio Ambiente e o evento acabou sendo cancelado.

             À época, o tema ganhou repercussão nacional e, em 2016, o STF julgou inconstitucional a lei estadual 15.299/13 que regulamentava a prática da vaquejada no Estado do Ceará. Contudo, no mesmo ano foi publicada a lei 13.364/16, que elevou as práticas de rodeio e vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

              Em 2017, o Conselho Especial do TJDFT julgou improcedente a ADIn ajuizada pelo MPDFT contra a lei distrital 5.579/15, que reconhece a prática da vaquejada como modalidade esportiva do Distrito.

Ação

             Ao julgar a ACP, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros questionou a compatibilidade entre a prática das provas de vaquejada e a ordem constitucional, e ressaltou, com base no artigo 225 da CF/88, que “não pode haver dúvidas de que a Constituição proíbe terminantemente a crueldade contra animais”. Segundo ele, “são inúmeras as manifestações de médicos veterinários, juristas e técnicos no que concerne aos maus-tratos aos animais em provas de vaquejadas e similares”.

            O magistrado afirmou que, apesar do reconhecimento cultural de algumas práticas, a cultura é inerentemente mutável e que, em determinadas situações, “o abandono de uma cultura não equivale à morte ou empobrecimento, mas à evolução da sociedade”. O juiz também pontuou que “traços culturais relativos a usos cruéis de animais podem sucumbir ante a evolução ética e jurídica da sociedade”.

             O julgador também abordou os impactos econômicos da vedação da prática, lamentado pelos defensores da vaquejada, mas pontuou que “o interesse econômico não prevalece sobre o ordenamento jurídico, por mais poderoso que seja”. Ele também assentou que a utilização dos animais nesse tipo de evento deve ser limitada à comercialização e à exposição, sempre em ambiente adequado e com amparo médico-veterinário condizente.

            Com esse entendimento, o magistrado determinou a proibição da utilização de animais nas provas de perseguição, laceio ou derrubada realizadas em vaquejadas em todo o território do Distrito Federal, sob pena de multa de R$ 50 milhões em caso de descumprimento.

            “Sobre a alegação de contrariedade à declaração de constitucionalidade da lei local que autoriza a realização de vaquejadas pelo TJDFT, observo que a presente demanda não visa proibir pura e simplesmente a Vaquejada, mas apenas a condenação em obrigação de não fazer, ‘determinando a proibição de utilização de animais no referido evento’.”

Fonte: Migalhas