O que fez Luciano Huck desistir quando as pesquisas apontavam o seu crescimento

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    O candidato ensaiou uma candidatura presidencial, iniciou negociações nesse sentido e começou a ‘costurar’ um considerável apoio político. Assim fez Luciano Huck. Entretanto, quando às pesquisas de consumo e a própria conjuntura indicaram o seu estrondoso crescimento, inexplicavelmente ele desiste da disputa.

A explicação para a desistência é simples. Huck percebeu que sua vida seria devassada e que as consequências poderiam ser catastróficas. E Huck tem diversos dilemas em sua vida que poderiam prejudicá-lo e até mesmo desmoralizá-lo cruelmente.

Este ano mesmo o apresentador perdeu uma briga judicial, que se arrastava há alguns anos, pelo cometimento de crime ambiental. Ele foi condenado em última instância a pagar R$ 40 mil por cercar com boias e redes a faixa costeira ao longo de sua mansão na Ilha das Palmeiras, em Angra dos Reis, litoral sul do Rio de Janeiro, sem autorização ambiental.

O duro é que esta não foi a primeira vez que o apresentador confundiu o patrimônio público com o privado. O dia-a-dia, o sofrimento e as regalias de poderosos na prisão. Em 2006, ele foi denunciado pelo MPF porque a mansão da Ilha das Palmeiras teria sido construída sobre um espelho-d’água cercado por rochas e por ter erguido um muro com cerca de dez metros de altura. Ele também mandou fazer diques para a formação de uma praia artificial. No entanto, conseguiu escapar da Justiça, alegando que a construção original, de 1971, foi concluída antes da entrada em vigor da legislação atual, e que ele apenas reformara a casa que lá já estava. Há quem afirme que ele mentiu, mas colou, e Huck saiu ileso.

Por outro lado, apenas numa pequena amostragem do que poderia acontecer com Huck, caso resolvesse levar a frente o seu projeto de candidatura, nos últimos dias começou a circular com mais frequência na internet, um vídeo que demonstra claramente como o apresentador manipula as competições que realiza em seu programa na Rede Globo. No vídeo, fica evidente a tentativa de prejudicar uma determinada candidata e de favorecer claramente um outro concorrente, aquele que seria o seu preferido. Pura, desnecessária e inadmissível desonestidade.

Tais fatos, por si só, numa campanha acirrada, demonstrariam que Huck não representaria nada de novo, nem de positivo, na política. Foi bem melhor cair fora.

Fonte: Jornal da Cidade Online

Júri Popular encerrou 19 anos de impunidades e condenou assassinos de trabalhadora rural no Maranhão

Conceição Rosa tinha 71 anos na época e teve coragem para acolher os trabalhadores que estavam sem rumo após um despejo.

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(Por Reynaldo Costa – Da Página do MST)

                    Aconteceu durante todo o dia desta última terça-feira (21), em Itapecuru Mirim, a 100 km de São Luís, o julgamento dos três acusados de participação no assassinato da trabalhadora rural Maria da Conceição Rosa. Dos acusados, dois foram condenados e um absolvido. O crime aconteceu em janeiro de 1998.

                   Desde as primeiras horas da terça-feira, trabalhadores rurais do MST e militantes de Direitos Humanos começaram a se concentrar no pátio da Câmara de Vereadores de Itapecuru Mirim para acompanhar o julgamento de Francisco de Paula Oliveira (foto abaixo), João de Jesus Ferreira e de José Maria Rosa. Os três são acusados assassinar, em 04 de janeiro de 1998, a trabalhadora rural Maria da Conceição Rosa.

                  Os três acusados faziam segurança da fazenda, mas somente dois atiraram contra a vítima, assim, João de Jesus Ferreira foi absolvido pelo Júri por não ter participado do crime.

                  Os demais acusados foram apontados como autores dos disparos que vitimaram Conceição Rosa. O conselho de sentença do Júri entendeu ainda que a vitima não teve chances de defesa, tendo sido surpreendida por vários disparos em sua direção.   Nestas condições, Francisco de Paula Oliveira e José Maria foram condenados por crime qualificado, recebendo penas de 19 anos e 3 meses e de 16 anos e 7 meses, respectivamente.

                  Ao aplicar a dosimetria da pena, a Juíza Laysa de Jesus Paz, da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, enfatizou que o crime foi fútil, em que a vitima em nada influenciou na ação dos assassinos, pois estava unicamente no interior de sua propriedade agindo em solidariedade a centenas de sem terras, dentre eles várias crianças, cedendo o poço que lhe pertencia para fornecer-lhes águas para suprir necessidades prementes.

                  Para Edivan Reis, da Direção Nacional do MST no Maranhão, o resultado do julgamento foi importante apesar dos anos de impunidades e a ausência de investigação sobre a participação do proprietário da área, José Renato. “As penas aplicada foram justas, o que tornou ruim o resultado são os 19 anos de espera por esse momento, e uma absolvição do latifundiário que é o maior criminoso no processo e que nem veio a ser investigado.”

                  O Advogado Eduardo Corrêa, que vem acompanhando o caso, refletiu que a demora na elucidação deste caso foi política, principalmente pela demora na realização das pericias e da reconstituição do crime por parte do Instituto de Criminalista do Maranhão – ICRIM, só realizado em 2011. Explicando aos trabalhadores, em vigília no julgamento, o advogado observou que o atraso neste caso não foi especificamente da Justiça, mas sim a ausência da operação técnica legal do Estado na apuração do ocorrido.

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  Assentado na Comunidade Conceição Rosa, em Itapecuru, Luís Gonzaga reflete que foi importante a concentração de todos os trabalhadores na vigília. “É um crime que abalou todos de nós, a Conceição não cometeu nenhum crime apenas nos ajudou. Mesmo tarde, nós estamos contentes pelo resultado do julgamento. Valeu muito enfrentar o calor durante todo o dia na espera dessa resposta.”  Gonzaga era um dos trabalhadores despejados que sofreu com o despejo e seguidamente recebeu a ajuda de Maria Conceição.

Solidariedade 

                Maria da Conceição Rosa foi sentenciada a morte pelo latifúndio, por ter praticado um ato de solidariedade sem precedente. Ela acolheu em seu pequeno sitio mais de 100 famílias de sem terras que estavam sendo despejadas da fazenda Iguaraci, vizinha a sua propriedade.  O fato aconteceu em 04 de janeiro de 1998, quando ela apresentava o poço de água para os trabalhadores rurais.

                Conceição Rosa tinha 71 anos na época, não tinha filhos biológicos, mas adotou três crianças e cuidava do pai já bem idoso. Ainda teve coragem para acolher os trabalhadores que estavam sem rumo após o despejo.

A Região

                As famílias, as quais Conceição Rosa acolheu, ocuparam em 03 de janeiro de 1998 a fazenda Iguaraci de 1600 hectares, que tinha como dito proprietário o latifundiário José Renato, dono de outras 22 propriedades no estado. Na época, José Renato era um fazendeiro agressivo que perseguia quebradeiras de cocos e posseiros, há relatos de trabalhadores que foram torturados por ele.

               Em julho do mesmo ano, a área em disputa foi desapropriada e assentadas 96 famílias de trabalhadores rurais. E o que antes era chamado de Fazenda Iguaraci passou a ser chamado Assentamento Conceição Rosa.

Fonte: CPT Nacional

 

Tenente-Coronel Ilmar Lima Gomes recebeu o título de Cidadão de Imperatriz

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O Tenente-Coronel Ilmar Lima Gomes, Comandante do 3º Batalhão da Policia Militar em Imperatriz, foi distinguido pela Câmara Municipal da principal cidade da região tocantina, com o título de Cidadão de Imperatriz. A solenidade foi realizada no Salão de Convenções do Município e contou com a presença do governador Flavio Dino e de vários segmentos populares da área de atuação do 3ºBPM.

     A realização de um importante trabalho voltado para os interesses coletivos, principalmente na garantia de ir e vir dos cidadãos favoreceu o reconhecimento público ao militar e toda a unidade que dirige, que vem conseguindo de maneira efetiva reduzir a violência na área de atuação do batalhão que comanda.

    A simplicidade e o compromisso de fazer valer a segurança pública elevaram o nome do tenente-coronel Ilmar Lima Gomes perante várias comunidades  e avançou em toda a cidade, o que deu origem a que a Câmara Municipal, através de vários vereadores e depois por unanimidade no legislativo municipal a outorga ao título de cidadão ao experiente oficial superior da Policia Militar do Maranhão.

    Ao falar na solenidade para agradecer o título de cidadão aos vereadores da Câmara Municipal e por extensão da população de Imperatriz, disse que se sentia com a responsabilidade aumentada em servir cada vez melhor junto com o seu batalhão, com quem dividirei o mérito do reconhecimento público, afirmou o tenente-coronel Ilmar Lima Gomes.

Mulher que pode trabalhar não tem direito à pensão do ex-marido

Decisão é da 3ª turma do STJ.

              “O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois não constitui garantia material perpétua. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, tais como a impossibilidade de o beneficiário laborar ou eventual acometimento de doença invalidante.”

               Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso especial para exonerar o ex-marido de continuar pagando pensão alimentícia em dinheiro à ex-mulher.

               Após o fim do relacionamento, ele foi condenado a arcar mensalmente com o valor de 4,7 salários mínimos a título de pensão alimentícia, sendo três salários em dinheiro e 1,7 salários mínimos correspondentes à metade do valor do aluguel do imóvel comum, ainda não partilhado, que é utilizado exclusivamente pela ex-companheira.

               Na ação de exoneração de alimentos, a alteração da condição financeira da mulher e o fato de ela já ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como fundamentos para a interrupção da obrigação.

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            Em 1ª instância, o juízo reconheceu o aumento das possibilidades financeiras da ex-companheira e dispensou o pagamento em dinheiro, mantendo a pensão em 1,7 salários mínimos, na forma de ocupação exclusiva do imóvel comum. No caso de desocupação do imóvel, a importância equivalente à metade do aluguel deveria ser paga em espécie.

            O TJ, no entanto, restabeleceu integralmente a obrigação alimentar por entender que não teria sido comprovada a constituição de união estável entre a mulher e seu novo namorado e que o aumento nos seus vencimentos visava garantir o poder aquisitivo e não representou ganho salarial.

Temporário

             O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o entendimento do tribunal de origem destoa da jurisprudência da Corte sobre o caráter temporário da pensão alimentícia.

             Citando julgado da ministra Nancy Andrighi, Villas Bôas afirmou que os alimentos devidos a ex-cônjuge devem apenas assegurar tempo hábil para sua “inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter, pelas próprias forças, status social similar ao período do relacionamento“.

               “No caso dos autos, pode-se aferir a plena capacidade da recorrente para trabalhar, tanto que se encontra empregada, atual realidade da vida moderna. Assim, impõe-se a exoneração gradual da obrigação alimentar, independentemente da qualificação da nova relação amorosa da alimentanda, na forma posta na sentença.”

Exoneração

               O ministro lembrou ainda que, conforme estabelecido em precedente da 2ª seção do STJ, o fato de a ex-mulher residir sozinha no imóvel – já que a partilha está sob pendência judicial – garante ao ex-marido o direito de receber aluguel pelo uso privado do bem comum.

              Foi determinada, então, a exoneração do pagamento da pensão em dinheiro, em razão do uso privado da residência e das demais circunstâncias do caso, e especialmente porque, conforme destacou o relator, a ex-mulher já recebeu o auxílio por quase uma década.

              Na hipótese de desocupação do imóvel, o pagamento do valor de 1,7 salário mínimo deverá ser feito em espécie, mas apenas até partilha, data em que o homem ficará definitivamente exonerado de qualquer obrigação alimentar.

              O relator ressalvou a possibilidade de a recorrida, caso necessite, formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares, uma vez que “o ordenamento pátrio prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco (artigos 1.694 e 1.695 do CC)”.

Informações: STJ e Migalhas

Pesquisa da Fecomércio-MA indica que 69,6% dos consumidores de São Luís devem ir às compras no período natalino

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Fecomércio afirma que pesquisas revelam que quase 70% da população de São Luís irão as compras

 

O levantamento de intenção de consumo para o Natal 2017, realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), indica que um número expressivo de consumidores deve ir às compras neste fim de ano. De acordo com o estudo, 69,6% dos entrevistados pretendem comprar presentes neste período, o que representa 07 em cada 10 pessoas dispostas a consumir em função das festividades natalinas.

Além disso, para este ano o número de ludovicenses que afirmam que não irão às compras foi de apenas 15,8%, demonstrando um recuo de 24,0% entre as pessoas pessimistas em relação ao consumo na comparação com o mesmo período de 2016, ou seja, um em cada quatro entrevistados que afirmava que não iria às compras no Natal do ano passado deixou essa condição de limitação de gastos.

Por outro lado, o número de consumidores indecisos com relação ao consumo atingiu a marca de 14,6% este ano, o que equivale ao dobro do índice do ano anterior e demonstra que parte da população permanece reticente em relação às compras em datas comemorativas e aguarda a melhoria efetiva das condições de renda para retomar os níveis de consumo.

Outra condição que deve trazer otimismo para o comércio nesse período, além do expressivo índice de intenção de consumo, é a predisposição dos consumidores para os gastos com a data. De acordo com a pesquisa, o valor médio do presente para o Natal deste ano é de R$ 140,00, equivalente a um crescimento de 12% nas intenções de gastos em relação a 2016. Já o valor médio geral das compras, englobando aqueles consumidores que pretendem comprar mais de um presente e também os gastos com as comemorações, foi calculado em R$ 328,00, representando um avanço de apenas 0,31% na comparação com o ano passado.

Para a Federação do Comércio do Maranhão, o momento é de restabelecimento da atividade econômica após dois anos de recessão, em um cenário de inflação abaixo da meta, retomada do mercado de trabalho e crescimento no volume de vendas do comércio varejista no Maranhão.

“Devemos encerrar este ano com o comércio retomando os trilhos do crescimento, já que os últimos meses demonstraram sinais positivos de recuperação da economia, o que cria as bases para o retorno dos investimentos dos empresários do setor varejista”, avaliou o presidente da Fecomércio-MA, José Arteiro da Silva.

Consumo

Em relação ao perfil do consumidor para o Natal deste ano, a pesquisa mostra que as mulheres, com 71,1% de intenção de consumo, aparecem mais predispostas às compras do que os homens, que indicaram 67,9% de intenção de consumo. Em relação à faixa etária do consumidor, o maior nível de intenção de consumo foi registrado entre aqueles com idade de 21 a 35 anos, com 70,9%. Completam o perfil do consumidor mais otimista para as compras neste Natal as pessoas com ensino superior completo, com 80,3% de intenção de compras, e os consumidores com renda familiar mensal superior a seis salários mínimos, com 93,2% de intenção de consumo.

Quanto aos gastos, percebe-se que os homens estão mais dispostos a gastar com a compra do presente, com média de R$ 147,00 contra R$ 137,00 calculado para as mulheres. No entanto, no valor geral das compras, incluindo a comemoração, as mulheres se mostram mais intencionadas aos gastos, com média de R$ 344,00 contra R$ 315,00 indicado para os homens.

Utilizando-se por base apenas o valor médio do presente, que foi o índice com maior crescimento na comparação anual, verifica-se que o perfil do consumidor que deverá investir mais na compra do presente é constituído pelas pessoas na faixa etária de 21 a 35 anos (R$ 147,00), com ensino superior completo (R$ 153,00) e renda familiar mensal superior a seis salários mínimos (R$ 154,00).

Ainda segundo o estudo, 28,0% dos entrevistados afirmam que pretendem comprar apenas um produto e 27,4% diz ter a intenção de adquirir até dois itens para presentear. Com isso, 55,4% dos consumidores, ou seja, mais da metade dos ludovicenses dispostos ao consumo neste Natal, deverão concentrar suas despesas em poucos presentes, elevando com isso o valor desse item em relação ao ano anterior. Em 2016, a procura por presentes estava mais diversificada em muitos itens, mas de baixo valor agregado, já que 51,7% dos entrevistados naquela época tinham a intenção de comprar três ou mais presentes. Para este ano, somente a parcela dos consumidores que pretendem comprar apenas um produto cresceu 48,9% na comparação com ano passado.

Nessa perspectiva de concentração das despesas, a pesquisa mostra que as crianças serão as principais beneficiadas com presentes no Natal deste ano, uma vez que os brinquedos assumiram a liderança nas intenções de compras com 54,2% das indicações dos entrevistados, uma aceleração de 71,5% em relação ao passado quando ocupava a segunda posição na lista de preferência dos consumidores. O segundo lugar deste ano ficou com os calçados com 28,4% das escolhas, seguido dos artigos de vestuário com 20,5%. Os calçados também experimentaram um crescimento de 27,9% na comparação anual, enquanto os itens de vestuário recuaram para apenas um terço das escolhas apresentadas em 2016.

Outros produtos de alto valor agregado, tais como aparelhos de som e imagem, celulares, smatphones, eletroportáteis, relógios, joias, eletrodomésticos, computadores, notebooks e tablets somaram 25,6% da preferência deste ano, ou seja, um em cada quatro consumidores deverão optar por esses produtos mais caros. No ano passado essa demanda representava apenas 6,4% dos consumidores, ou seja, tem-se em 2017 uma procura quatro vezes maior por esses tipos de produtos, reflexo da demanda reprimida nos últimos dois anos em função da crise econômica que abalou o poder de compra da população, mas que já apresenta sinais claros de recuperação nos últimos meses deste ano.

 Pagamento

Quanto à forma de pagamento, 68,3% dos consumidores deverão optar pela modalidade à vista, com destaque para a utilização do dinheiro em espécie (60,5%) sobre o cartão de débito (7,8%). Em segundo lugar ficou a opção pelo cartão de crédito, com 35,6% das indicações dos consumidores. Na comparação com 2016, a tendência pelo uso do dinheiro no comércio para a compra dos produtos natalinos avançou 13,7%, enquanto a preferência pelo uso do cartão de crédito recuou 8,2%.

“Esse resultado está ligado ao momento gradativo de recuperação da renda das famílias após dois anos de recessão econômica que atingiu diretamente o mercado de trabalho e gerou um sentimento de prudência no consumidor com relação à contratação de novas dívidas de longo prazo neste momento, uma vez que ainda persiste certa insegurança quanto ao futuro do emprego e da renda”, explicou José Arteiro da Silva.

A opção pelo uso do cartão de crédito neste momento está mais direcionada aos consumidores com idade de 21 a 35 anos, que demonstraram 40,7% de intenção de utilizar essa modalidade de pagamento, as pessoas com ensino superior, com 36,4%, e aqueles com renda familiar mensal de 3 a 6 salários mínimos, com 38,1%. Isso demonstra que a preferência pela utilização do crédito e pelo endividamento neste momento está fortemente alicerçada naqueles consumidores com uma renda mais estabilizada e perspectivas profissionais mais favoráveis.

 Locais

O levantamento demonstrou que 38,9% deverão optar pelos Shoppings e 38,3% pelas lojas do Centro, sendo que ambos os locais apresentaram retração nas intenções de compras na comparação com 2016 de 12,6% e 4,5%, respectivamente. Por outro lado, as lojas de rua, lojas de bairro ou galerias comerciais com 18,5% das indicações dos consumidores e os supermercados com 8,6% experimentaram acelerações respectivas nas preferências deste ano de 19,4% e 22,9%, destacando-se na comparação anual e demonstrando a diversificação das opções dos consumidores para as compras deste ano.

De acordo com a faixa etária do consumidor, a pesquisa mostra que a preferência pelas lojas dos Shoppings tende a ser maior entre os consumidores com idade até 20 anos, que apresentaram 52,0% de indicação por esses locais, recuando para 37,9% entre aqueles com idade de 21 a 35 anos e chegando a 34,2% entre os consumidores com mais de 36 anos. No sentido contrário, a escolha pela Rua Grande é destacável entre as pessoas com mais de 36 anos, com 43,8% das intenções de compras, recuando para 34,3% entre as pessoas com idade de 21 a 35 anos e chegando a apenas 29,9% entre aqueles com até 20 anos.

Saiba mais

A pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) entrevistou 700 pessoas entre homens e mulheres com mais de 18 anos nos dias 8 a 11 de novembro de 2017, abordadas nos principais pontos de circulação de consumidores da capital maranhense. A margem de erro da amostra é de 3,7% e o nível de confiança da pesquisa é de 95%.

Fonte: Ascom Fecomércio

Segovia defende ‘transparência’ e ‘parceria’ entre Polícia Federal e imprensa

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O novo diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia

             O novo diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, defendeu “transparência” e “parceria” com a imprensa nas investigações policiais.

              Em entrevista ao UOL nesta quinta-feira (23), ele acrescentou que “sempre trabalhou” com jornalistas que “auxiliavam em algumas investigações”, mas negou que se tratasse de qualquer tipo de vazamento ilegal de dados sigilosos. Na conversa, Segovia não quis comentar que tratamento a polícia vai dar ao inquérito que investiga o presidente Michel Temer e o decreto que prorrogou os contratos dos portos por 70 anos.

             O diretor-geral disse que a parceria com a imprensa será feita de duas maneiras. “De vez em quando vocês começam alguns trabalhos investigativos e apresentam para a polícia e aí continua o trabalho que a polícia tem que fazer”, afirmou.

             A outra maneira é apoiar repórteres que prestam informações à corporação com suas reportagens. “Não vou abrir a investigação para o jornalista”, explicou. “A gente vai auxiliar os jornalistas investigativos que trouxerem informações, problemas de investigação de natureza federal, para que a gente possa auxiliar.”

“Não há vazamento”

              Segovia diz considerar que a PF hoje é transparente, mas entende que é possível melhorar. “A gente já tem uma transparência muito grande, mas talvez seja muito mais esse tipo de parceria, que alguns jornalistas de confiança que repassam informações em que a gente possa trabalhar em conjunto.”

              Ele nega possibilidade de vazamentos. “Numa parceria, o jornalista traz a informação e a gente continua a investigação. Não há vazamento. Nossas investigações, quando deixam de ser secretas, a gente abre para que a imprensa dê a publicidade, mostre ao público”, diz.

             Na noite de quarta-feira (22), Segovia surpreendeu alguns agentes que participavam do Congresso de Jornalismo e Segurança Pública em Brasília, promovido pela Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), aparecendo para encerrar o evento.

             “Quando esse país realmente começar a passar a limpo, houver transparência nos atos públicos, houver uma transparência na gestão da coisa pública, o país começa a melhorar”, afirmou.

              “Eu sempre acreditei que esse jornalismo investigativo, a tratativa com a imprensa na investigação policial, ela é fundamental para o país”, disse Segovia no evento “A gente precisa muito dessa parceria, inclusive com os jornalistas, com o jornalismo investigativo.”

                 Segundo ele, os 11 mil policiais federais –delegados, agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos– têm trabalhado com “afinco” e com “espírito de luta”. “Acredito que os jornalistas do Brasil inteiro, investigativos, têm o mesmo espírito da Polícia Federal. Eu acredito muito que essa parceria seja realmente em prol de todos nós”, continuou.

Fonte: UOL Noticias

Justiça Militar absolveu 16 militares acusados de realização de crimes de motim e constrangimento ilegal em uma unidade da PM em Bacabal

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Julgamento aconteceu na manhã desta quinta 23, no Fórum Des. Sarney Costa.

                Foram absolvidos os 16 praças (soldados, cabos e sargento) da Polícia Militar do Maranhão julgados nesta sexta-feira (24), na Auditoria da Justiça Militar, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), em São Luís, acusados dos crimes de motim e constrangimento ilegal, que teriam ocorrido em 08 de janeiro de 2016, no quartel do 15º BPM em Bacabal-MA, onde são lotados. O Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia, absolvendo os policiais.

                O Conselho Permanente é formado pelo juiz de direito titular da Auditoria Militar, Nelson Melo de Moraes Rêgo; e os juízes militares Alexssandro Sousa Lisboa (2ª tenente), Gildson Márcio Leite Sousa Júnior (1º tenente), Yamamoto Brasileiro Campos Martins (major), Anselmo da Silva Azevedo (major). A sessão de julgamento começou por volta das 9h e foi acompanhada pelos acusados e alguns familiares, outros policiais e representantes da Associação de Esposas e Esposos e Familiares de Policiais Militares.

               Atuaram na defesa a advogada Maria do Socorro Alves Araújo e, na acusação, o promotor de justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca que se manifestou pela absolvição dos acusados. Na fase de instrução do processo, o Ministério Público já havia pugnado pela absolvição de todos. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 23 de junho de 2016.

               Conforme o voto dos cinco juízes do Conselho Permanente, os acusados não cometeram os crimes de motim e constrangimento ilegal, previstos, respectivamente, nos artigos 149 e 222 do Código Penal Militar. Na sentença, o juiz Nelson Rêgo determinou que, após o trânsito em julgado, seja oficiado ao Comando Geral da Policia Militar do Estado do Maranhão para que exclua da ficha funcional dos policiais absolvidos qualquer referência a esse processo judicial.

                Consta na ação penal, que no dia do narrado na denúncia, os acusados já de posse dos armamentos e demais equipamentos utilizados no serviço de rádio patrulha, decidiram não assumir o serviço, informando ao oficial de dia que não iriam dirigir as viaturas porque não recebiam gratificação de função de motorista. O fato foi colocado no relatório entregue ao então comandante do Batalhão, tenente coronel Miguel Neto (que faleceu este ano). Durante tentativa de conversa entre o comandante e o cabo Ney Bandeira houve um desentendimento. Os demais policiais tomaram conhecimento do ocorrido e, ao chegarem ao quartel, impediram a saída do tenente coronel ate à chegada de um oficial do Comando Geral da PM. O coronel Carlos Augusto chegou à cidade de Bacabal na madrugada do dia seguinte para resolver a situação.

               Na sentença, o juiz afirma que analisando o contexto fático-probatório do caso não houve crimes de constrangimento ilegal e de motim, pois os policiais não se reuniram para desobedecer ordens, mas apenas questionaram uma situação irregular que foi contornada rapidamente, seguida de um desentendimento entre o cabo e o comandante do batalhão.

               Os policiais denunciados e absolvidos foram o sargento Jairo Reis Vieira; os cabos Ney Fernandes Bandeira, Josélio de Araújo Monteiro, Izidio Gomes Filho, Marcos Paulo Cruz do Vale, Djander Costa de Araújo, Lúcio Rodrigues Souza, Marcelo Bruno Ribeiro Sousa, Josidarck Ribeiro Ferreira; e os soldados Oberdan Carvalho de Sousa, Ênio Ferreira Oliveira, Antônio Carlos de Oliveira Sousa, Renan Oliveira Fernandes, Salomão Sérgio Lima de Oliveira e Diego Silva Paixão.

 Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa.

Tribunal de Justiça condena o plano de saúde CASSI a fornecer prótese peniana a associado operado de câncer de prostáta

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O desembargador Marcelino Everton foi o relator do processo.

              A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada a fornecer prótese peniana inflável a um paciente com disfunção erétil em decorrência de cirurgia para tratamento de câncer de próstata. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que o plano de saúde não pode se abster de fornecer e implantar a prótese adequada ao caso.

             A Cassi apelou ao Tribunal contra a sentença da 1ª Vara Cível de São Luís, que, na ação de obrigação de fazer, julgou procedente o pedido, condenando o plano de saúde a fornecer e implantar a prótese peniana inflável.

              O plano de saúde alegou que a prótese oferecida pela Cassi, semirrígida, serve de maneira satisfatória para o fim pretendido, bem como revela que o plano aderido pelo beneficiário não lhe garante prótese mais sofisticada.

             Aplicando normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o desembargador Marcelino Everton (relator) entendeu que cláusulas contratuais que submetem o consumidor a situação de manifesta desvantagem são consideradas nulas de pleno direito.

               O relator verificou que o autor da ação inicial necessitava, clinicamente, da prótese solicitada, conforme documento constante nos autos. O magistrado concluiu que a imposição da cobertura do material, na especificação solicitada, é necessária.

               O desembargador observou que o beneficiário, à época da solicitação da prótese, estava com 49 anos de idade, precisando de qualidade de vida. Logo, nos moldes dos artigos 2º e 3º do CDC, o plano de saúde – embora não seja prestador de serviços médicos – tem o compromisso contratual com seus usuários de viabilizar a prestação dos serviços por terceiros, ao repassar os valores devidos pelo atendimento, em contrapartida ao recebimento das mensalidades pagas pelo beneficiário.

               Além do mais – prosseguiu Marcelino Everton – ainda que a apelante busque demonstrar que ofertou outra prótese ao paciente, com qualidade diferenciada, pelo que consta no documento nos autos, houve pura e simplesmente a negativa da prótese solicitada, sem a oferta de qualquer outra prótese.

              Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo também negaram provimento ao recurso da Cassi.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Caminhão pipa dando suporte para lavagem de banheiros químicos dentro do Centro Histórico e na calçada da Câmara Municipal

           aldir

  Registrei ontem aqui no blog, um caminhão baú, descarregando componentes para a montagem de um palco na praça Nauro Machado. A presença de veículos pesados e altos resultou na destruição de duas grandes árvores localizadas em frente à Câmara Municipal. A movimentação constante de veículos pesados na área resultou na quebra de galhos das árvores e o deslocamento das raízes, até elas  desabarem totalmente.

             Numa demonstração clara de que não existe administração na área restrita do Centro Histórico, um caminhão encostou ao lado de banheiros químicos colocados na calçada da Câmara Municipal e sem qualquer discernimento, dois homens com mangueiras com jatos d’agua faziam a limpeza dos mictórios móveis, com toda a sujeira sendo jogada na sarjeta da rua, descendo no rumo da feira e levando dejetos diluídos pela força da água.

             A colocação de banheiros químicos na calçada e quase na entrada da Câmara Municipal é uma afronta e um desrespeito ao legislativo municipal, principalmente, que a falta de uma limpeza correta, possibilita a que o fedor de urina e dejetos cause mal estar às pessoas que passam pelo local, e principalmente as que se dirigem ao parlamento municipal.

            Lamentável sob todos os aspectos é que muitos problemas que resultam em dificuldades para os visitantes do Centro Histórico é decorrente da falta de gestão administrativa responsável, compromisso e respeito a população, o que é ignorado ou conivência do próprio Poder Executivo.

Seriam criminosos os incêndios constantes em área de preservação ambiental na rua do Arame no Vinhais

           aldir

   São constantes os incêndios em uma área de preservação ambiental na rua do Arame, no bairro do Vinhais. Geralmente eles ocorrem no período das 12 às 14 horas e à noite. Segundo moradores das imediações e pessoas que transitam pelo local, existem pessoas ateando fogo na vegetação bastante seca por falta das chuvas. Há quem já tenha visto, criminosos fugindo em bicicletas.

              Como se trata de área de preservação ambiental e que tem uma grande lagoa dentro da área com animais silvestres e bastante madeira, o crime estaria associado a elementos que constantemente retiram varas e outros recursos naturais da área que precisa ser preservada, daí a necessidade urgente de uma fiscalização por parte das autoridades a quem de direito e diante dos atos criminosos a policia tem o dever de investigar e prender os criminosos destruidores do meio ambiente.