Justiça condenou o Armazém Paraíba a indenizar uma mulher por ter negativado o nome dela indevidamente

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Loja em Bacabal colocou nome de mulher indevidamente nos órgãos de proteção      ao crédito

              A loja Armazém Paraíba terá que indenizar uma mulher que teve o nome incluído, indevidamente, nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da 1a Vara de Buriticupu e a ação foi movida por M. S. A., que teve o nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA. A mulher alega, em síntese, que teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito pela empresa requerida, mas afirma que a negativação é ilegal, eis que jamais efetuou qualquer compra na empresa requerida localizada na cidade de Bacabal. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (26).

            A autora relata que tomou conhecimento de que havia restrição ao crédito em seu nome junto a empresa requerida quando tentou efetuar uma compra financiada no comércio local. A parte requerida foi revel no processo. “Conforme se verifica às folhas, a parte requerida foi devidamente citada e intimada para a audiência então designada nos autos, não compareceu e nem juntou não contestou a presente demanda, nem juntou qualquer documento capaz de justificar a contratação impugnada nos autos, de forma a elidir sua responsabilidade (…) A falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível”, diz a sentença.

                  O Judiciário entende que, no caso de revelia do réu, existe a presunção legal de veracidade dos fatos alegados, de maneira que o juiz não deve determinar de ofício a realização de prova, a menos que seja absolutamente necessário para que profira sentença. No mérito, o caso é de procedência, em parte dos pedidos autorais. “Com efeito, verifico que assiste razão, em parte, à parte requerente, tendo em vista que conforme se vê da documentação acostada com a inicial a parte autora que teve seu nome negativado indevidamente sem haver qualquer vínculo contratual com a empresa requerida. Ora, tratando-se as partes litigantes de fornecedora de serviços e consumidor, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor”, escreveu o juiz.

                Para a Justiça, o simples fato de a loja requerida ter negativado o nome da parte autora de forma indevida, já é suficiente para atingir sua esfera íntima, causando-lhe danos em seu patrimônio imaterial, em sua personalidade. “A inclusão do nome de devedores em órgão de proteção ao crédito é um direito dos credores, mas não é absoluto, deve ser auferido com a cautela inerente ao caso, já que se for considerado indevido, materializado estará o dano moral”, versa a sentença judicial.

               Segue o Judiciário: “Assim sendo, restou configurado que a parte autora sofreu danos morais, ante a negativação indevida. Estes restam cabalmente demonstrados nos autos. Entendidos como prática atentatória aos direitos da personalidade, os danos morais se traduzem num sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida, capaz de gerar-lhe alterações psíquicas ou prejuízos à parte social ou afetiva de seu patrimônio moral. Não há dúvida que houve violação ao patrimônio imaterial do Requerente, causando-lhe sofrimento, angústia e dor produzida pelo ato ilícito, o que lhe permite a reparação”.

              “Julgo procedente, em parte, os pedidos do requerente, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e condenar a empresa requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) como forma de compensação pelos danos morais sofridos pela parte autora, tudo acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso (…) Oficie-se ao SPC/SERASA para que providencie a retirada da restrição existente em relação ao nome da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, instruindo com cópia da presente sentença”, concluiu a Justiça.

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Quando os homens de toga viram o foco

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A toga é sinônimo de muito poder

  Quem até então se sentia inatingível precisam ficar atentos

              Numa época em que o Brasil está sendo passado a limpo, com a condenação de políticos e empresários de influência, cada vez mais, cresce na sociedade a esperança de que as leis sejam válidas para todos. Partindo desse princípio, até mesmo aqueles que julgam quem até então se sentia inatingível precisam ficar atentos.

          Nesse sentido, a abertura que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem dado para o recebimento de denúncias contra juízes que violam os princípios da ética, imparcialidade e do próprio direito é importante para garantir, aos olhos da população, a transparência necessária na apreciação de processos.

          Essa reflexão se faz necessária diante da polêmica que envolve um médico e um magistrado, ambos com atuação na região. Reportagem publicada pela Folha no último domingo mostrou que o gastroenterologista José Clineu Luvizuto, de Araçatuba, ingressou com representação no CNJ pedindo o afastamento do juiz Fernando Baldi Marchetti, de Mirandópolis.

         A medida foi tomada após o profissional da saúde ter sido absolvido, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), de condenação imposta por Marchetti por omissão de socorro. O médico alega que, no julgamento de primeira instância, no qual foi condenado, o magistrado deixou de analisar provas a favor do acusado e fez “perguntas tendenciosas”. O médico requer ainda que o representante do Judiciário seja submetido a reciclagem profissional. O TJ não se manifestou sobre o caso, quando procurado pela reportagem. Não é o objetivo deste jornal entrar no mérito dessa questão, mas trata-se de grave acusação que merece esclarecimento.

          Ora, hoje, com a classe política em descrédito no País, mais do que nunca, é dos representantes da Justiça que a sociedade deveria aguardar posturas que não atentem contra a moralidade. Só que não é bem isso o que os números mostram. No ano passado, o Índice de Confiança na Justiça, produzido pela Fundação Getúlio Vargas, mostrou que o Judiciário tem 29% de confiança da população. À frente, apareceram Forças Armadas (59%), Igreja Católica (57%), imprensa escrita (37%), Ministério Público (36%), grandes empresas (34%) e emissoras de TV (33%).

            Outra estatística mostrou que o corte na própria carne ainda está longe de ser realidade. Em 2015, por exemplo, levantamento publicado pelo jornal carioca “O Dia” revelou que, segundo o órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desde 2010, foram feitas 47 denúncias contra juízes, mas só oito resultaram em condenação.

             Não se pretende concluir que uma denúncia contra qualquer juiz deva ser motivo de condenação para a comprovação de que todos são tratados com igualdade neste país. Afinal, é fato também que muitas denúncias que chegam ao CNJ são retaliações contra juízes. Situações como essas deixam clara a necessidade de instituições de fiscalização para o bem da democracia no Brasil.

Fonte: Folha da Região- SP e CNH

Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito de Senador Alexandre Costa por improbidade administrativa

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O ex-prefeito de Senador Alexandre Costa, Valdeci César Meneses, foi condenado pelo Judiciário da comarca de Governador Eugênio Barros por irregularidades no balanço geral do exercício financeiro de 2011, reprovado pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

                A sentença, da juíza Sheila Silva Cunha, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral de R$ 1.060.861,44, atualizados; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; ao pagamento de multa civil de 20 vezes o salário de prefeito municipal, valor a ser revertido em favor do município e, ainda, à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

              Na Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra o ex-prefeito, o Ministério Público estadual alegou que os atos constatados pelo Tribunal de Contas causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, que incluem a remessa fora do prazo legal dos documentos relativos ao PPA (Plano Plurianual) e à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); fraudes em processos de licitação e outras irregularidades.

             Os atos apontados foram comprovados nos relatórios técnicos que embasaram o julgamento das contas pelo TCE, órgão oficial que tem competência constitucional para essa análise. Em sua defesa, o réu se limitou a impugnar as provas apresentadas nos autos afirmando suposta nulidade por ausência de citação do julgamento pelo TCE, sem prova do alegado.

             IMPROBIDADE – Em sua análise, a juíza de direito Sheila Silva Cunha verificou que o ex-prefeito cometeu vários atos de improbidade administrativa: não obedeceu as regras básicas de direito financeiro, administrativo e orçamentário, por não ter enviado, no prazo legal, o PPA e a LDO; não cumpriu o exigido com gastos com desenvolvimento da educação, fundamental e deixou de aplicar o percentual mínimo para a melhoria do ensino.

             O ex-gestor também promoveu contratação direta sem o devido processo de licitação, como manda a Lei Nº 8.666/1993, em 17 processos de despesa, com a contratação de 8 prestadores de serviços sem contrato, e mais seis casos de fragmentação de despesas. Essas práticas configuram atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário no total de R$ 1.060.861,44.

            “Salta aos olhos a intenção dolosa do réu, em usar o público como se privado fosse, não respeitando regras simples a qualquer gestor. Portanto, o dolo se extrai da análise em conjunto das várias irregularidades cometidas pelo réu, a demonstrar sua intenção livre e consciente de usar a administração pública como se privada fosse, em contrariedade à Constituição e às leis”, sentenciou.

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Ministério Público oferece denúncia contra ex-secretária municipal de Bom Jardim e tia da ex-prefeita Lidiane Leite

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Meire Belém foi denunciada por fraudes na concessão de diárias
              O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu, no dia 13 de julho, Denúncia contra a ex-secretária de Assistência Social de Bom Jardim, Raimunda Nonata Belém Leite, conhecida como Meire Belém, acusada de se apropriar de valores de diárias pagas injustificadamente a servidores da referida pasta.

Tia da ex-prefeita Lidiane Leite, conhecida nacionalmente como a “Prefeita Ostentação”, a ex-secretária exerceu o cargo durante todo o mandato da sobrinha. Lidiane Leite foi afastada do cargo três vezes e em 2014 foi presa sob a acusação de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e da merenda escolar.

Após a conclusão de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público para apurar indícios de irregularidades na aplicação de recursos do Município de Bom Jardim, foi constatado que a ex-secretária, no período de 2014 a 2015, transferiu, fraudulentamente, valores do erário municipal para as contas de servidores da Secretaria de Assistência Social, a título de pagamento de diárias por serviços que os mesmos não realizaram.

“Posteriormente, a denunciada ordenava que os servidores se dirigissem ao banco e efetuassem o saque dos valores transferidos, sendo que, imediatamente, deveriam repassar-lhe dinheiro”, relata, na Denúncia, o promotor de justiça Fábio Santos Oliveira.

A denunciada tentava mascarar a fraude, conforme averiguou o Ministério Público, utilizando-se de instrumento legal que prevê que cada servidor pode receber até 50% do valor de seu salário mensal, a títulos de diárias por serviços prestados para a secretaria. Com base nesse percentual, a ex-secretária autorizava de forma fraudulenta o pagamento de diárias aos servidores do órgão sem que eles tivessem saído dos limites do Município. As condutas da ex-secretária foram relatadas nos depoimentos dos próprios servidores prestados à Promotoria de Justiça de Bom Jardim.

CRIMES

De acordo com a Denúncia, as condutas praticadas por Meire Belém configuram vários ilícitos, tanto na esfera penal quanto na administrativa, como: peculato (pena varia de dois a 12 anos de reclusão e multa); estelionato (reclusão de um a cinco anos); falsidade ideológica (reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público); e concussão (pena de reclusão de dois a oito anos e multa).

Fonte: CCOM-MPMA

Empresa de transporte de valores foi condenada por submeter funcionários à revista intima constrangedora com um cão pitbull

aldirUma empresa de valores deverá indenizar um funcionário em R$ 35 mil a título de danos morais por revista abusiva. A decisão é da 8ª turma do TST.

De acordo com os autos, a empresa de segurança e transporte de valores não só submetia os funcionários a passar por um detector de metais, como também realizava revista pessoal obrigando os empregados a ficarem nus com a presença de um cão da raça Pitbull, um vigia, um inspetor e câmeras por toda a sala que filmavam o procedimento.

           O funcionário alega que era feito um sorteio antes da revista com tampinhas brancas e vermelhas, em que os empregados que pegassem a cor vermelha teriam que ficar apenas de cueca, e os que tirassem a cor branca eram obrigados a ficar nus. Segundo ele, os supervisores escondiam as tampinhas vermelhas para ridicularizar os funcionários. Em análise do caso, o juízo de primeira instância considerou a atitude da empresa abusiva e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

            A empresa contestou alegando que o procedimento era realizado com moderação e que não expunha seus funcionários a constrangimento. O TRT da 2ª região não acolheu o recurso e decidiu majorar o valor da indenização para R$ 35 mil devido a gravidade dos fatos narrados e confirmados por testemunhas, concluindo que a conduta da empresa foi “abusiva, vexatória, humilhante e desrespeitosa”.

            Em agravo, o relator, ministro Márcio Amaro,concordou com a decisão do TRT, considerando a revista ofensiva à moral do trabalhador, o que inviabiliza o recurso de revista. O relator destacou ainda que, em relação ao valor de indenização, a decisão apresentada para confronto de tese não cumpria os requisitos da súmula 337 do TST.

Fonte: Migalhas

O Maranhão é um dos Estados em que crianças e adolescentes são os que mais sofrem em tempos de crise econômica

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A miséria é uma realidade cruel em todo o Maranhão

Fundação Abrinq detalha a problemática situação de crianças e adolescentes no Brasil. De acordo com Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílio, 27% dos habitantes brasileiros vivem hoje com meio salário mínimo (R$ 468,50).  Quando a informação considera a população de 0 a 14 anos, o Maranhão desponta como um dos Estados   que atingem o percentual miserável de 60%.

              Por serem mais vulneráveis, crianças e adolescentes costumam sofrer mais em tempos de crise econômica, já que dependem de uma boa alimentação, educação e proteção para se desenvolverem. Com o intuito de garantir que essa parcela da população seja prioridade no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) — firmado entre os 193 países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) —, a Fundação Abrinq publica hoje estudo em que detalha a realidade da infância no país para que, a partir dela, estratégias possam ser traçadas.

                “As metas dos países são gerais e, por isso, fizemos um documento paralelo para mostrar a importância dessa população na implementação dos ODS. É como se tivéssemos tirado uma foto da realidade da infância hoje no Brasil e, com ela, a gente possa fazer um planejamento de onde e como vamos chegar”, explica Heloisa Oliveira, administradora executiva da fundação. “As crianças de hoje serão os adultos de 2030”, acrescenta, em referência ao prazo de até 2030 para o alcance das metas.

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                 No início deste mês, a Comissão Nacional para os ODS — comandada pela Casa Civil da Presidência da República — apresentou, no Fórum Político de Alto Nível da ONU, o relatório preliminar de como o Brasil pretende cumprir, até 2030, sete das 17 metas acordadas. Dos sete ODS, quatro estão diretamente relacionados à infância e, baseada neles, a Abrinq, um dos membros da comissão, lançou o relatório A criança e o adolescente nos ODS: marco zero dos principais indicadores brasileiros — ODS 1, 2, 3 e 5.

Desigualdade

                Heloisa destaca que a implementação dos objetivos só vai ocorrer se o país desenvolver as políticas em todos os níveis: municipal, estadual e nacional. “A ideia é que seja desenvolvido um plano que chegue até ao menor dos municípios. As desigualdades regionais no Brasil são enormes. Se as políticas forem baseadas nas médias nacionais, não alcançaremos os resultados. As médias escondem a realidade e nos fazem ter a ilusão de que está tudo bem.”

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Um dos exemplos são as taxas de mortalidade infantil. Nas últimas décadas, o Brasil reduziu muito a morte de crianças menores que 5 anos. Apesar da melhora, em 2015, para 1.000 nascidos vivos ocorreram 14,3 óbitos, pouco mais da metade da taxa do ano 2000, de 30,1. Entretanto, na camuflagem dos dados, está o índice de mortes evitáveis. Em 2015, 28.105 crianças de até 4 anos morreram no Brasil em situações que poderiam ser evitadas por serviços de saúde, prevenção, tratamento, reabilitação ou cuidados paliativos. O Pará é o estado com a situação mais grave: 1.786 mortes evitáveis, 70,9% do total.

A pobreza também precisa ser analisada com cuidado. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD-2015), 27% dos habitantes vivem hoje com até meio salário mínimo (R$ 468,50) por mês. Quando a informação considera a população entre 0 e 14 anos, o percentual sobe para 40,2%, e ultrapassa os 60% quando é levado para unidades de Federação como Alagoas, Maranhão, Ceará, Bahia e Pernambuco. Segundo o relatório da Abrinq, cerca de 17,3 milhões de crianças e adolescentes de até 14 anos estão em famílias de baixa renda. Desses, 5,8 milhões aparecem em situação de pobreza extrema.

Fonte: Correio Brasiliense

Senadora Presidente Nacional do PT declara apoio ao truculento presidente da Venezuela Nicólas Maduro

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  A senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do Partido dos Trabalhadores manifestou-se favorável a constituinte fraudulenta proposta pelo presidente da Venezuela, Nicólas Maduro, que a cada dia transforma o país em referência mundial de violência, fome e miséria, agindo como ditador sanguinário.

         As declarações da senadora soaram negativamente perante a população brasileira e foi rejeitada dentro do PT. O ex-presidente Lula, que tem ligações próximas com Maduro, teria o aconselhado a dar um basta na violência e pediu que procure uma trégua de entendimento politico, antes que o país venha a mergulhar em uma guerra civil. Lula, embora saiba que o posicionamento do governo brasileiro é totalmente contrário as tentativas do presidente venezuelano em instalar uma ditatura no país, disse também ser contrário.

         A senadora Gleisi Hoffmann, que para chegar a presidência do Partido dos Trabalhadores, enfrentou muita resistência pelos processos que enfrenta na Lava Jato e as suas atitudes intempestivas que podem comprometer o PT, no momento em que a agremiação passa por um processo de reorganização da militância e preparo para ações com vistas as eleições de 2018.

         Como avalista da candidatura da senadora paranaense, o ex-presidente Lula tem a missão, não apenas de apagar a imagem que ele comprometeu do partido, mas controlar grande parte da militância contrária aos destemperos de Glesi Hoffmann. As informações foram veiculadas pela Folha de São Paulo.

Montadora Fiat Automóveis é condenada a indenizar proprietária de veículo por falhas no airbag

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O desembargador Ricardo Duailibe foi o relator do processo

                  A Fiat Automóveis foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar indenização, por danos morais, de R$ 10 mil à proprietária de um carro, e o mesmo valor à pessoa que conduzia o automóvel no momento em que se envolveu numa colisão em São Luís. Eles disseram que o airbag do veículo não funcionou após o choque.

                  O órgão manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível de São Luís, em ação promovida pela dona do automóvel e pelo condutor. Além dos danos sofridos, os dois alegaram lesões psicológicas suportadas em razão da falha do produto.

                  A montadora apelou ao Tribunal, alegando ilegitimidade da proprietária, pelo fato de que ela não se encontrava no interior do veículo no momento do acidente. Sustentou cerceamento de defesa e que só a perícia poderia demonstrar a inexistência de vício de fabricação nos airbags, considerando-se que os apelados limitaram-se a anexar aos autos fotos do veículo e boletim de ocorrência. Acrescentou, ainda, que os danos sofridos pelo condutor não decorreram do não acionamento dos airbags.

                 O desembargador Ricardo Duailibe, relator da apelação, frisou que a 1ª apelada é proprietária do veículo, estabelecendo vínculo direto com a fabricante do produto. Quanto à alegação da Fiat, de cerceamento de defesa, pelo fato de ter sido indeferida a produção de prova pericial, Duailibe destacou que o artigo 6º do CDC prevê a regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, o que possibilita ao magistrado inverter o ônus da prova, quando verificar a sua hipossuficiência diante do fornecedor ou quando ocorrer a verossimilhança das alegações.

                O relator ressaltou que, na audiência de conciliação, a empresa pediu a realização da prova pericial, o que foi indeferido pelo juiz, em função do grande lapso de tempo transcorrido desde o acidente, mas não houve nenhuma irresignação de sua parte.

               O desembargador disse que nem todo choque no veículo demanda o acionamento dos airbags. Contudo, observou que foram notórios os largos danos causados no automóvel e que a montadora deveria ter demonstrado que o não acionamento do item de segurança se deu pelas circunstâncias do acidente e não em razão de um defeito de fabricação.

                Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também negaram provimento à apelação da Fiat Automóveis. (Protocolo nº 6045/2017 – São Luís)

Assessoria de Comunicação do TJMA

Cézar Bombeiro fez indicação ao governo do estado para a construção de campos de futebol na avenida 4º Centenário

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O vereador Cézar Bombeiro é sem dúvidas o politico que defende realmente os  direitos e interesses coletivos do bairro da Liberdade. Como morar do bairro e que transita todos os dias pelos segmentos da comunidade, existe um sentimento muito forte dos jovens por locais para competições esportivas.

            Na comunidade Japão, a prefeitura de São Luís criou uma expectativa de construção de uma quadra coberta, que sem qualquer justificativa abandonou as obras e agora com as cobranças do vereador Cézar Bombeiro, esperam que as obras tenham prosseguimento, e caso contrário a prefeitura não assuma a sua responsabilidade, os jovens prometem fazer movimentos e denunciar o caso ao Ministério Público.

           O vereador Cézar Bombeiro requereu ao prefeito de São Luís e fez indicação ao governador do Estado, para que sejam construídos campos de futebol nas áreas laterais da avenida 4º Centenário e até mesmo praças esportivas como áreas de lazer. O vereador registra que a Liberdade, apesar de não ter campo de futebol já teve jogadores com destaque no cenário esportivo do Maranhão, como Raimundinho e Beato e neste momento a referência da comunidade é o zagueiro Pablo, do Corinthias. Os campos de futebol, na proposta de Cézar Bombeiro é que eles venham a atender anseios dos jovens da Liberdade, Camboa, Fé em Deus, Monte Castelo, Alemanha e outros bairros, se constituindo como referências para o surgimento de grandes atletas, como foi durante muitos anos o bairro do Anil na formação dos grandes clubes de futebol de São Luís, afirmou o vereador.

Presidente da Câmara participa do lançamento do novo pacote do Mais Asfalto para a Grande São Luís

Astro de Ogum destaca investimento de R$ 80 milhões que garante obras de pavimentação e mobilidade aos quatro municípios da Ilha.

           O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), participou nessa terça-feira, 25, no auditório do Palácio Henrique de La Rocque, da cerimônia de lançamento do pacote do ‘Mais Asfalto’ para a região metropolitana de São Luís.

              Essa nova fase do programa, autorizada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), tem como objetivo garantir obras de pavimentação e mobilidade nos quatro municípios da Ilha, onde moram 1,4 milhão de pessoas.

              “Nós estamos falando aqui da maior obra de todas, o bem-estar das pessoas”, disse Flávio Dino que ainda completou: “As obras já começaram hoje”.

               Em entrevista ao ‘Câmara News’, informativo que vai ao ar todas as sextas-feiras pela Rádio Difusora AM (680 kHz), Astro de Ogum destacou as ações desenvolvidas pelo Governo do Estado junto aos municípios.

             “Podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que este momento tem um significado muito importante no avanço do que está sendo feito conjuntamente entre Governo do Estado e as prefeituras”, observou o chefe do legislativo enfatizando que “se tornou comum a presença do governo estadual nos bairros da cidade, proporcionando a melhoria da qualidade de vida da população, oferecendo melhores condições de trafegabilidade e mobilidade”.

              O investimento é de R$ 80 milhões na pavimentação, na drenagem e na recuperação de ruas e avenidas. Também estão incluídas obras de melhoria de rodovias com asfalto e sinalização. Na lista de bairros estão Cidade Olímpica, Cidade Operária, Residencial José Reinaldo Tavares, Sarney Costa e Parque Vitória, entre outros.

Fonte: Diret – Comunicação – CMSL