Justiça realiza mutirão carcerário na comarca de Pinheiro

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Juízes, promotores e defensores públicos trabalham em mutirão carcerário.

             Os juízes Mirella Cézar Freitas (2ª Vara de Itapecuru-Mirim), Tereza Cristina Nina (1ª Vara de Pinheiro), Rodrigo Costa Nina (Santa Luzia do Paruá) e Larissa Tupinambá (titular da 3ª Vara de Pedreiras) estão mobilizados desde a segunda-feira (17) em um Mutirão Carcerário na Comarca de Pinheiro. O objetivo é analisar processos dos presos preventivos dessas comarcas que estão na unidade de Pinheiro. A atividade, iniciativa o Tribunal de Justiça por intermédio da Unidade de Monitoramento Carcerário, segue até o dia 21, sexta-feira. De início, foi constatado que a Unidade Prisional de Ressocialização de Pinheiro está, atualmente, com 360 internos, o que denota superlotação do presídio. A capacidade da unidade é de 315 presos.

           “Na unidade de Pinheiro estão presos provisórios oriundos de diversas comarcas, a exemplo de Alcântara, Arari, Bequimão, São Bento, São João Batista, São Vicente Férrer, Carutapera, Cândido Mendes, Cedral, Governador Nunes Freire, Matinha, Maracaçumé, Cururupu, Mirinzal, Pinheiro, Bacuri, Santa Luzia do Paruá e Viana. Nesse mutirão estão em análise 105 processos cujos réus se encontram presos preventivamente, relativos às comarcas citadas”, pontuou Tereza Cristina Nina.

              ANÁLISE – Além dos processos citados, serão analisados outros 211, com guias da Vara de Execuções Penais de Pinheiro. Essa análise consiste na verificação de eventuais ilegalidades nas prisões, a não ocorrência de requisitos legais para a manutenção de prisão preventiva e excessos de prazos. Os juízes foram designados pelo Judiciário, através do Grupo de Análise de Presos Provisórios (GAAP).

            O procurador-geral da Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, designou os promotores Frederico Bianchini Joviano (titular da 1ª Vara de Pinheiro), Jorge Luís Ribeiro (titular da 2ª Vara de Pinheiro), Felipe Augusto Rotundo (titular de São João Batista), e Ariano Tércio Silva de Aguiar (titular da Comarca de Cedral). Já a Defensoria Pública designou os defensores Vítor de Sousa Lima (1ª Defensoria de Pinheiro), Ericc Luís Martins (Cedral), Vanessa Lira Brasil (Bacabal), e André Luís Jacomin (Buriticupu). Ao final do mutirão, será produzido um relatório apresentando os resultados das atividades.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Por práticas de corrupção ex-prefeito e ex-secretária de Poção de Pedras foram condenados pela justiça

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Ilustração: logomarca do Movimento Maranhão Contra a Corrupção

        O ex-prefeito de Poção de Pedras (MA), João Batista Santos, e a ex-secretária municipal de Ação Social, Maria das Graças Santos, foram condenados em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) por Atos de Improbidade Administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, com pedido de Ressarcimento ao erário municipal. Na sentença, divulgada no Diário da Justiça do dia 18 de julho, o juiz Bernardo de Melo Freire, titular da comarca de Poção de Pedras, condena o ex-prefeito e a ex-secretária à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

          Os ex-gestores também foram condenados ao pagamento de multa civil em favor da municipalidade em valor equivalente a 20 vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do município; à perda da função pública e ao ressarcimento ao erário municipal o valor de R$ 217.533,74, apropriado indevidamente.

           Segundo a denúncia do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado identificou várias irregularidades nas contas apresentadas pelo município, referentes ao exercício financeiro de 2008, destacando a ausência de processo licitatório, bem como ausência de nota fiscal para a aquisição de produtos, e, ainda, a inexistência de procedimento administrativo para avaliar a possibilidade de dispensa de licitação.

           Conforme o MP, houve fracionamento de despesas com o objetivo de burlar o processo licitatório, e contratações de bens de uso rotineiro sem a apresentação do processo de licitação, do contrato, da forma de pagamento e do termo do recebimento dos produtos. O dano ao erário foi de R$ 217.533,74.

            Na sentença, o juiz observou restar evidente que o dano ao erário apurado nos autos foi devidamente demonstrado, atraindo, portanto, o dever de ressarcir aos cofres públicos os valores irregularmente utilizados. A conclusão é de que houve lesão ao erário, pois a prefeitura, à época, não cuidou de realizar o devido processo licitatório com o fim de obter o melhor proposta para a administração.

           “Os réus desobedeceram às regras constitucionais, assim como as dispostas na Lei nº 8.666/93, quando autorizaram a contratação e aquisição de materiais sem o procedimento correto, não havendo qualquer demonstração de situação excepcional que legitimasse suas condutas […]. Fica claro que os requeridos favoreceram determinadas empresas em detrimento de outras, o que corrobora com a prova do dolo capaz de ensejar sua condenação cível”, conclui o juiz.

             O juiz decidiu ainda que, após o trânsito em julgado, a sentença será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos dos réus e também ao Conselho Nacional de Justiça, para inclusão deles  no cadastro de condenados por improbidade administrativa.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Desembargador Vicente de Paula foi eleito membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

aldir

O desembargador Vicente de Paula foi eleito por unanimidade.

            O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Vicente de Paula, foi eleito, por unanimidade, membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na ‘categoria de desembargador’, em sessão plenária administrativa da Corte estadual de Justiça, nesta quarta-feira (19). No Tribunal Regional Eleitoral, ele vai ocupar a vaga da desembargadora Angela Salazar, cujo biênio na Corte Eleitoral do Maranhão teve encerramento no dia 1º de julho deste ano. A posse do desembargador no TRE ocorrerá nesta quinta-feira (20), às 15h.

             Vicente de Paula ingressou na Magistratura em fevereiro de 1982, quando foi nomeado juiz substituto da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, sendo depois titularizado. Trabalhou nas comarcas de Vargem Grande, Timon e Balsas.

             Depois de dez anos no interior, foi promovido para a capital, em 1992. Foi juiz auxiliar por quatro anos, até se tornar titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da capital. Assumiu a 4ª Vara Cível de São Luís, passou pela 1ª Vara da Infância e da Juventude e, por fim, foi removido, a pedido, para a Auditoria da Justiça Militar, de onde saiu para ser desembargador, pelo critério de antiguidade.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Reforma Trabalhista: 10 mudanças que as empresas precisam saber

       aldir  Para a especialista Monica Gonçalves da Silva, sócia do BTLAW, alterações na jornada de trabalho, férias e teletrabalho são alguns dos destaques.

             As mudanças previstas na Reforma Trabalhista têm gerado debates e análises por profissionais de diferentes áreas dentro das organizações. A especialista Monica Gonçalves da Silva, do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), destaca 10 mudanças relevantes para as empresas. Veja abaixo:

1) Negociado sobre o Legislado

As negociações prevalecerão sobre a lei e as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

2) Terceirização

Liberação da terceirização na atividade-fim das empresas de forma expressa.

3) Jornada

Prestação habitual de horas extras não descaracterizará acordo de compensação e banco de horas. Fim do intervalo de 15 minutos antes do início da sobrejornada. Inserção da jornada 12 x 36 na legislação. Celebração de banco de horas também por acordo individual escrito. Intervalo intrajornada poderá ser de 30 minutos. Não será computada na jornada de trabalho o tempo gasto no percurso para se chegar no local e trabalho e no retorno para casa (horas in itinere).

4) Extinção da contribuição sindical

Contribuição sindical facultativa para participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

5) Férias

Fracionamento em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada.

6) Trabalho intermitente

Alternância dos períodos de prestação de serviços e de inatividade; trabalho determinado em horas, dias ou meses; prestação de serviços a vários empregadores.

7) Rescisão contratual

Realizada na própria empresa, com partes acompanhadas por seus advogados; equiparação de dispensas individuais, plúrimas e coletivas sem prévia autorização da entidade sindical; demissão em comum acordo, com saque de até 80% do FGTS e pagamento de metade da multa do FGTS.

8) Teletrabalho

Regulamentação da prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias de informação e de comunicação; sem percepção de horas extras.

9) Arbitragem e acordo extrajudicial

Arbitragem possível para empregados com remuneração superior a 2 vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social; possibilidade de submeter acordo extrajudicial à apreciação e homologação judicial.

10) Preposto

Preposto não precisará ser empregado.

Fonte: Migalhas

Quebra do sigilo telefônico de Eduardo Cunha revela contatos com integrantes do STJ, TCU e CNJ

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MP considera dados relevantes para as investigações em curso contra o ex-deputado, que negocia delação premiada

O ex-deputado Eduardo Cunha  (Foto: HEULER ANDREY/AFP)

              Relatório inédito da Procuradoria-Geral da República sobre a quebra do sigilo telefônico do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) detectou conversas com autoridades do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A análise, que está sob sigilo, abrangeu o período de 2012 a 2014 e foi autorizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte para trazer elementos às investigações em curso no estado. Os dados foram considerados relevantes pelos investigadores porque mostram o trânsito de Cunha com autoridades do Judiciário.

              Cunha manteve sete contatos telefônicos – entre telefonemas e mensagens de texto – com um celular do gabinete do ministro do STJ Benedito Gonçalves – que, assim como o ex-parlamentar, também é do Rio de Janeiro. Em relação ao TCU, o ex-deputado manteve 32 contatos telefônicos por mensagem de texto com Bruno Dantas, sendo sete contatos depois que ele se tornou ministro da Corte – antes, Dantas era consultor legislativo no Senado. Cunha ainda fez oito contatos telefônicos com José Múcio Monteiro, outro ministro do TCU, e 15 contatos com um servidor do órgão chamado Wilson Carlos Ferreira Valente. Em relação ao CNJ, de acordo com o relatório, Cunha manteve 11 contatos telefônicos com o advogado Emmanoel Pereira, na época conselheiro do órgão. Ele também é filho do atual vice-presidente do TST, Emmanoel Pereira.

              O gabinete do ministro Benedito Gonçalves informou que ele está de férias e que, por isso, não foi possível contatá-lo para comentar. O ministro Bruno Dantas afirmou que não tinha amizade com Cunha e que os contatos ocorreram durante o processo de aprovação de sua indicação ao TCU, que ficou parada por três meses na Câmara. Dantas disse ainda que trocou o número de celular ao assumir o cargo de ministro e que o telefone antigo ficava desligado e era acionado eventualmente por sua secretária para ver se havia recados relevantes.

Fonte: Revista Época

Funcionamento do comércio em São Luís no feriado de Adesão do Maranhão à Independência

 A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que no dia 28 de julho, feriado estadual de Adesão do Maranhão à Independência, o comércio de rua em São Luís poderá abrir das 8 às 14 horas e os localizados nos shopping centers podem funcionar das 14 às 20 horas, mediante o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal e mais gratificação de R$ 43,40 ao final do dia. Já o comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados), conforme decisão firmada entre empregadores e empregados por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, poderá funcionar normalmente nesse dia.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecomércio

Governador atende pedido do vereador Cézar Bombeiro e o secretário Felipe Camarão anuncia a reforma do colégio Estado do Pará

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O secretário Felipe Camarão, de Estado da Educação visitou a Unidade de Ensino Estado do Pará, no bairro da Liberdade acompanhado vereador Cézar Bombeiro para anunciar uma reforma geral no estabelecimento de ensino, atendendo pedido do vereador feito através de indicação pela Câmara Municipal ao governador Flavio Dino.

                Durante o encontro que reuniu professores, alunos e pais de alunos, o secretário Felipe Camarão destacou que a orientação do governador é que seja feita uma reforma geral, iniciando com telhado todo novo, climatização, piso e tudo o que for necessário para que professores e alunos tenham condições dignas de ensinar e aprender, tendo observado que o colégio Estado do Pará com mais de 50 anos é uma referência de ensino e responsável pela formação profissional de várias gerações da comunidade.

               Felipe Camarão deixou bem claro que o colégio também terá internet de grande alcance com computadores e instrutores para incrementar mais conhecimentos aos jovens e a habilitação deles na formação digital.

              O vereador Cézar Bombeiro, diante da importante reunião registrou ao secretário Felipe Camarão, que apresentou no legislativo municipal indicação ao governador Flavio Dino, para que o colégio Estado do Pará tenha uma administração compartilhada, entre as Secretarias de Educação e Segurança Pública, aspiração dos alunos e dos seus pais. Ele explicou que todo o sistema de ensino pedagógico não haverá qualquer alteração e toda a politica educacional será fielmente respeitada e garantida. Explicou, que de acordo com o que vem sendo executado em parcerias em alguns estados é que o Sistema de Segurança Pública terá com responsabilidade a formação cidadã dos alunos, principalmente em ações de prevenção às drogas e à violência, levando-os a construírem perspectivas de futuro através do ensino. O vereador afirmou que os alunos podem perfeitamente se transformarem em multiplicadores de conhecimentos educativos dentro do bairro da Liberdade.

           O secretário Felipe Camarão achou muito importante a colocação do vereador Cézar Bombeiro e lembrou que um projeto bem específico colocado  com o apoio dos pais e alunos presentes, requer estudos, planejamento e construção pedagógica, envolvendo a educação e a segurança pública, tendo garantido que o  assunto será tratado com a devida responsabilidade que merece, uma vez que tem as suas raízes nas aspirações populares, afirmou o titular da pasta da educação.

          Cézar Bombeiro avaliou como muito positiva a presença do secretário Felipe Camarão, no bairro da Liberdade e sua disponibilidade com uma importante interação com os professores, alunos e pais de alunos, que acreditam e sonham que mudanças objetivas ocorrem necessariamente pela educação, afirmou o vereador.

Hospital Veloso Costa de Bacabal é condenado por morte de recém-nascido

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O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo

              A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o Hospital Veloso Costa a pagar indenização de R$ 30 mil à mãe de uma criança que morreu pouco depois de nascer prematura, necessitando de acomodação em incubadora, equipamento que a instituição de saúde não dispunha em funcionamento em setembro de 2008, em Bacabal.

            Os desembargadores mantiveram essa parte da sentença de primeira instância, mas absolveram os dois médicos que também haviam sido condenados pela Justiça de 1º grau. Os magistrados entenderam que não houve comprovação de erro médico na situação.

           A mãe da criança disse que, na noite de 17 de setembro de 2008, deu entrada no hospital, em trabalho de parto, tendo dado à luz uma menina, por volta de 1h da madrugada. Contou ter sido informada pelos médicos que a criança era prematura e apresentava falta de oxigênio cerebral.

            Pelo fato de o hospital não dispor de incubadora em funcionamento, à época, os médicos solicitaram o Serviço Médico de Urgência (SAMU), que não teria atendido ao chamado, e a criança morreu.

           O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Coroatá julgou procedentes os pedidos, condenou o médico que fez o pré-natal, o que realizou o parto e o hospital a pagarem R$ 90 mil à mãe do bebê, a título de indenização por danos morais.

            O hospital e os dois profissionais de saúde recorreram ao TJMA. Os médicos alegaram que não houve comprovação de negligência da parte deles. A instituição de saúde argumentou que os problemas apresentados pelo bebê não decorreram dos procedimentos empregados pelo hospital, acrescentando que a paciente e sua filha receberam atendimento adequado, dentro das possibilidades.

           O relator, desembargador Raimundo Barros, destacou que a responsabilidade do médico é subjetiva, sendo imprescindível a configuração de conduta culposa atribuída ao profissional, para que surja seu dever de responder por eventual dano ocorrido.

           Barros disse que não existem provas nos autos que apontem que a morte da criança decorreu de erro, negligência ou imperícia médica, afastando a responsabilidade tanto do médico que fez o pré-natal, quanto do que realizou o parto. Destacou que o parto foi realizado sem qualquer intercorrência, e não consta informação de que a criança tenha nascido com qualquer deformidade ou doença preexistente, passíveis de identificação durante o pré-natal.

           Por outro lado, o relator entendeu que a responsabilidade do hospital, analisada sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficou devidamente configurada, sendo caso de responsabilidade objetiva. Ressaltou ser fato incontroverso que o parto foi realizado nas dependências do hospital e que a criança nasceu com “falta de oxigênio cerebral”, necessitando, portanto, segundo orientação médica, de acomodação em incubadora.

            Para o desembargador, não resta dúvida de que o hospital dever ser responsabilizado pela falha na prestação dos serviços, ainda mais que, sendo uma casa de saúde, que prestava serviço de obstetrícia, com realização de partos, deveria dispor dos insumos e equipamentos necessários ao seu funcionamento, sendo a incubadora instrumento imprescindível.

            O relator argumentou que a alegação do hospital, de que a paciente tinha pleno conhecimento de suas condições técnicas, que não possuía serviços de urgência, caso fosse necessário, e que a única incubadora existente estava desativada, não exclui sua responsabilidade, pois não pode atribuir aos seus pacientes o ônus da precariedade de sua estrutura e atividade empresarial, principalmente considerando que pertence à rede privada.

           Raimundo Barros considerou que o valor de R$ 30 mil, fixado para pagamento por parte do hospital, atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para produzir um impacto no causador do dano, a fim de dissuadi-lo a praticar novas condutas como as descritas nos autos.

            Destacou que os transtornos e/ou perturbações suportados pela apelada, que perdeu seu recém-nascido, exorbitam a normalidade de modo incontestável, sendo, inclusive, irreparável e impagável. Contudo, entendeu que a indenização deve ser mantida como caráter punitivo e pedagógico no causador do dano.

             O relator concordou com as apelações dos médicos, para retirar as condenações contra eles, mas manteve a condenação fixada contra o hospital. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator.

Assessoria de Comunicação do TJMA

Presidenta do STF mantém contratos de municípios maranhenses com escritório de advocacia

Decisão em suspensão de liminar mantém cláusulas de contratos até que validade seja avaliada em definitivo na esfera administrativa.

             A ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve hígidos os contratos firmados sem licitação entre 104 municípios do Maranhão com um escritório de advocacia para recuperação dos créditos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

             Apesar de entender que as providencias cautelares indicadas pelo Tribunal de Contas maranhense contra os contratos revelaram-se capazes de resguardar o interesse público, a ministra ressaltou que possibilidade de municípios contratantes suportarem prejuízos ainda mais gravosos decorrentes do afastamento dos advogados contratados deveria ser considerada.

MA

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               O caso chegou a corte após o Tribunal de Contas do Maranhão, ajuizar suspensão de segurança contra decisão monocrática de desembargadora do TJ maranhense. Em abril deste ano, a desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa deferiu liminar em MS impetrado pelo escritório para suspender decisões cautelares do Tribunal do Contas que impediam a execução dos contratos, obstando o recebimento dos honorários.

               No caso, a magistrada, além de suspender as decisões proferidas pelo TCE/MA nos processos administrativos, assentou o impedimento do Tribunal de Contas daquele Estado para promover “qualquer ato restritivo ao ora Impetrante, que porventura venha a ser praticado nos processos administrativos supramencionados, com fundamento especial no princípio da segurança jurídica até que seja apreciado o mérito da ação mandamental.”

               Para suspender as cautelares deferidas nos processos administrativos, a desembargadora adotou como fundamento que a “Corte de Contas deveria comunicar o fato ao poder Legislativo Municipal de cada entre para adoção de providencias, só estando autorizada a determinar a sustação e anulação dos contratos em tela de forma subsidiária, caso as Câmaras Municipais permanecessem inertes durante, pelo menos, 90 dias, conforme artigo 51, parágrafos 2º e 3º, da LOTCE-MA, e não realizar liminarmente exame prévio de validade como, in casu, ocorreu.”

STF

             “Na suspensão de segurança não se analisa o mérito da ação mandamental, mas apenas a existência de elementos dotados de potencialidade lesiva do ato decisório em face de interesses públicos relevantes assegurados em lei.”

                Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia entendeu que as providencias cautelares indicadas pelo Tribunal de Contas maranhense revelaram-se capazes de resguardar o interesse público: “afirmou-se ali a forma pela qual serão realizadas as execuções do decidido na ação civil pública 1999.61.00.050616-0, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, julgada parcialmente procedente para condenar a ré a recalcular o valor mínimo anual por aluno (VMAA) para fim de complementação de recursos do Fundo.”

               Segundo a ministra, enquanto não julgada a validade dos cento e quatro contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre os Municípios do Maranhão e o escritório, a ser analisada pelo Tribunal de Contas e também pelo Poder Judiciário, se demandado, a decisão monocrática da desembargadora, na extensão em que foi dada, representa risco de grave lesão à ordem e à economia públicas.

              Entretanto, segundo Cármen Lúcia, ausência de informações sobre a tramitação das execuções promovidas pelo escritório, acrescida da possibilidade de os cento e quatro municípios contratantes suportarem prejuízos ainda mais gravosos decorrentes do afastamento dos advogados contratados devem ser considerados no quadro fático posto na presente suspensão.

            Desta forma, a ministra deferiu apenas parcialmente o pedido feito pelo Tribunal de Contas e suspendeu a decisão da desembargadora quanto ao impedimento do TCE para promover qualquer ato restritivo em relação ao escritório e quanto ao restabelecimento da execução dos contratos, na parte que autorizou o pagamento de honorários ao escritório.

“Dada a possibilidade de os Municípios suportarem danos advindos da ausência de defesa judicial de seus interesses, as demais cláusulas contratuais, até decisão judicial ou administrativa contrária, permanecem hígidas.”

Fundef

             O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério foi instituído pela EC 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela lei 9.424/96 e pelo decreto 2.264/97. O Fundo foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental, e vigorou até 2006, quando foi substituído Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

           De acordo com o MEC, o FUNDEF mudou a estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no país ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação.

           A CF/88 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Com a EC 14/96, 60% desses recursos ficaram reservados ao Ensino Fundamental. Além disso, introduziu novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.

           Em 1999, a União foi condenada em ação civil pública a ressarcir os valores que deveriam ter sido pagos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e destinados aos municípios maranhenses entre 1998 e 2006. Após a decisão, diversos municípios contratam escritórios de advocacia para atuação na fase de execução desta decisão.

Fonte – Migalhas

Pleno do Tribunal de Justiça apreciará 40 processos nesta quarta-feira 19

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A pauta da sessão plenária pode ser consultada no portal do Judiciário do Maranhão

              Quarenta processos – incluindo recursos administrativos, resoluções, promoção de juízes, indicação de magistrados para turmas recursais – estão na pauta da sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão desta quarta-feira (18).

              A agenda da sessão – que começa às 9h – será transmitida ao vivo pela Rádio Web Justiça do Maranhão, que também pode ser acessada na página principal do Portal do Judiciário. Para usuários de aparelhos com Sistema iOS, o aplicativo da Rádio está disponível, gratuitamente, na Apple Store.

              A emissora pode ser conectada, também, pelo aplicativo móvel TuneIn, fazendo uma busca pelos nomes Rádio TJMA ou TJMA. Quem tem sistema de mídia ou equipamento de som, com conexão por bluetooth ou USB, pode acessar a emissora no aparelho, em casa ou no carro, a partir de um celular conectado a uma rede wi-fi ou de dados móveis.

             Sob a presidência do desembargador Cleones Cunha, o Pleno do Tribunal de Justiça é composto pelos 27 desembargadores. É o órgão máximo dentro da estruturação hierárquica do Poder Judiciário estadual, com competências jurisdicional e administrativa.

Assessoria de Comunicação do TJMA