Sobrinho do ministro Luís Barroso está metido com Fux, no calote bilionário do Banco Itaú em acionista

Em 24 de setembro de 2020, Luiz Fux, na condição de corregedor interino e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), telefonou para a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará, por meio de sua assessoria no CNJ, e determinou que ela se abstivesse de promover qualquer ato processual em uma ação onde ela havia determinado o bloqueio, através do SISBAJUD (antigo Bacenjud), de R$ 2,09 bilhões nas contas do Banco Itaú, e Itaú Corretora de Valores, em cumprimento a execução de um processo que havia transitado em julgado naquela Corte.

Fux também cassou, como Corregedor do CNJ, a decisão da magistrada e devolveu ao banco os valores que sequer chegaram a ser bloqueados (detalhes sobre o episódio mais abaixo) e informou que as medidas estavam sendo adotadas em cumprimento a pedido feito pelos advogados do Itaú na Reclamação Disciplinar 0007737-83.2020.2.00.0000, que havia aportado no CNJ. A mesma reclamação foi apresentada à Corregedoria do TJPA, e pedia o afastamento da magistrada do processo, determinando um novo juiz para o caso.

O autor da reclamação foi o escritório BFBM Advogados, com representação em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, e pertence a Rafael Barroso Fontelles, que vem a ser sobrinho do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), presidido também por Luiz Fux.

A reclamação contra a juíza é de uma primariedade descomunal, é frágil e pior, mentirosa. Os advogados do Itaú alegaram que a magistrada foi ‘parcial’ em sua decisão de mandar bloquear os valores do Itaú porque ela NÃO COMUNICOU O BANCO PREVIAMENTE, o que não encontra amparo sequer no Novo Código de Processo Civil, que estabelece exatamente o contrário.

Eles também disseram que a juíza proibiu a eles, acesso aos autos, sendo que os advogados da BFBM NÃO TINHAM PROCURAÇÃO e o processo TRAMITA SOB SIGILO a pedido do próprio Itaú. E o único que estava habilitado na ação, um advogado de Belém, não apenas viu, como fotografou e enviou as peças a BFBM, mesmo ela não tendo pocuração para tal.

E por mais incrível que possa parecer até mesmo para um acadêmico de segundo período de Direito, Fux, atuando como Corregedor do CNJ, cassou a decisão da juíza. A manobra foi tão absurda e claramente um favorecimento ao banco, que no Tribunal de Justiça do Pará, em Acórdão exatamente sobre a mesma reclamação, consta:

A competência regimental deste Conselho Superior da Magistratura, assim como a competência Constitucional do Conselho Nacional de Justiça é restrita ao conteúdo administrativo do Poder Judiciário, inexistindo competência para controle de ato de conteúdo judicial“.

E completou, “tratando-se de matéria exclusivamente jurisdicional, é incabível a atuação administrativa da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana“.

Enquanto a Corregedoria do TJPA já deu por encerrada a primária reclamação dos advogados do Itaú, negou provimento e manteve a juíza acusada levianamente no processo, Luiz Fux simplesmente sentou sobre o processo no CNJ.

Ele levou sua bizarra interferência ao conhecimento do Conselho em 6 de outubro de 2020, e desde então não pautou mais a reclamação, mantendo a juíza sob suspeição e o banco sem pagar o que deve.

As espúrias relações e estranhas decisões que brotam no STF e CNJ estão sempre entrelaçadas.

Se, como disse Bolsonaro “falta coragem moral” a Barroso, o mesmo não podemos falar de seu sobrinho. A ele sobrou coragem ao apresentar uma reclamação tão absurda contra uma magistrada. E Fux também vem demonstrando uma estranha coragem, ao manter esse processo enfiado em uma gaveta qualquer.

Fonte: Painel Político

 

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