SINTSEP faz cálculo dos vencimentos dos profissionais da enfermagem no Maranhão e o piso nacional

O governador Carlos Brandão sancionou a Lei nº 12.043/2023, que trata do cumprimento da Lei Federal 14.434/2022, que institui o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

A Lei Federal nº 14.434/2022 estabelece o piso de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Para ser beneficiado com o reajuste e receber o piso da categoria, além de outros requisitos, o profissional precisa cumprir até 44 horas de trabalho semanais, não podendo ultrapassar esse limite, de acordo com o Ministério da Saúde. Com isso, os profissionais passam a receber integralmente os valores, no limite dos recursos federais transferidos.

Vale ressaltar que o Piso Nacional de Enfermagem será aplicado aos servidores públicos do Maranhão caso o vencimento, somado às vantagens fixas (exemplo: adicional por tempo de serviço), estejam abaixo do valor do piso correspondente à carga horária de trabalho do servidor. No caso do Maranhão, os casos dos grupos dos enfermeiros e dos técnicos de enfermagem, deve haver discussões, diante das vantagens que devem ser calculadas a partir do piso base e não a fixação simples do valor, além da importante observação a carga horária semanal. É uma questão que deve gerar muitas discussões.

SINTSEP-MA

 

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